sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Aposentado tem que revalidar senha no banco


Guilherme Daroit, no Jornal do Comércio

"Até o último dia do ano, todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam comparecer ou enviar um procurador às agências bancárias pelas quais recebem para revalidar suas senhas. A não realização do procedimento dentro do prazo, que é anual e obrigatório a todos que recebem por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, poderá bloquear os repasses a partir do ano que vem. Nesse caso, os benefícios só seriam retomados a partir do momento em que o aposentado regularizar a sua situação nos bancos.

Para realizar a revalidação, o beneficiário deve comparecer a sua agência bancária munido de documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte). No banco, o aposentado deve, então, recadastrar a sua senha, que não precisa, necessariamente, ser mudada, conforme a advogada previdenciária Ana Maria Pereira. Em instituições financeiras que trabalham com biometria, como a leitura da palma da mão, por exemplo, a revalidação pode ser feita por meio dessa tecnologia.

A situação se torna mais complicada para o aposentado com problemas de saúde ou de locomoção. Caso não possa comparecer à agência bancária, o beneficiário terá de enviar um procurador que o represente, credenciado previamente no INSS. Para realizar o processo, segundo a autarquia federal, é necessário que o representante esteja munido, além de uma procuração assinada e registrada pelo aposentado, também de um atestado médico ou consular (caso o beneficiário esteja no exterior), com no máximo 30 dias de emissão, que comprovem a impossibilidade de comparecimento do segurado.

Segundo o INSS, dos 32 milhões de aposentados que precisavam fazer a revalidação da senha, 1,23 milhão ainda não haviam realizado o procedimento até 1 de dezembro, data do último levantamento. No Rio Grande do Sul, eram 72.748 beneficiários ainda não regularizados até a data, o quinto estado com mais aposentados nessa situação.

O sistema, iniciado em 2012, tem como objetivo evitar fraudes em que outras pessoas receberiam as aposentadorias em nome dos verdadeiros beneficiados, principalmente em casos de falecimento. Quem perder o prazo, só voltará a receber os seus vencimentos a partir do momento em que comparecer a seu banco e realizar o mesmo procedimento, mas, até a regularização dos pagamentos, pode demorar de 30 a 60 dias. Nesse caso, os pagamentos serão realizados de forma retroativa, mas sem qualquer tipo de correção financeira, de acordo com a advogada Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Embora reconheça a importância do mecanismo na detecção de fraudes, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi) questiona a falta de divulgação da obrigatoriedade da revalidação. “A informação poderia aparecer no caixa eletrônico do banco ou o INSS poderia enviar uma carta avisando o aposentado sobre a necessidade de se recadastrar”, comenta o presidente da instituição, Epitácio Luiz Epaminondas.

Já as advogadas alertam para outro problema. “Muitos aposentados acabam perdendo o prazo por achar que, porque já fizeram um outro procedimento, um recadastramento mais completo, não precisam fazer essa validação de senha”, comenta Ana Maria. Esse recadastramento, segundo Jane, também engloba cerca de 70 mil gaúchos ainda não regularizados, e teve seus prazos prorrogados diversas vezes desde o ano passado, encerrando no próximo dia 31 também.

Como proceder

  • Todos os aposentados que recebem por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético devem renovar as suas senhas até 31 de dezembro.
  • O procedimento é realizado na própria agência bancária do segurado, que deve estar munido de documento oficial com foto.
  • Caso não possa comparecer por doença ou viagem, o processo deve ser feito por um procurador credenciado previamente no INSS.
  • Além da procuração, assinada pelo beneficiário, o representante deve levar até o INSS um atestado médico ou consular que comprove a impossibilidade (com no máximo 30 dias).
  • Quem não realizar o procedimento pode ter seu benefício bloqueado a partir de janeiro, até que faça a revalidação.
  • Nesse caso, embora receba os benefícios retroativamente, não haverá correção financeira."
Imagem: reprodução/facear.edu.br

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