domingo, 16 de outubro de 2016

STF nega cinco recursos contra decisão que aposentou juízes envolvidos no "escândalo da maçonaria"

Por Paulo Victor Fanaia Teixeira, da Redação do Olharjurídico - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, negou mandados de segurança impetrados por cinco, dos sete juízes, aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acusados de  desvios de verbas para o pagamento de dívidas de uma loja maçônica, em caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. A decisão da suprema corte foi proferida nesta terça-feira (4).

Ministro Celso de Mello-STF
O escândalo foi revelado depois da corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter apontado um suposto esquema de socorro financeiro à loja Maçônica Grande Oriente, instalada em Cuiabá, e envolvia três desembargadores e sete juízes. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal. Em momento posterior, o caso foi transferido e examinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Impetraram recursos no STF os magistrados aposentados Antônio Horácio de Silva Neto, José Ferreira Leite, Marcos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte e Graciema Caravellas.
 
Nele, impugnavam o procedimento administrativo disciplinar, apontando para um desrespeito aos seus aspectos técnicos, por parte do CNJ. Ainda, o órgão teria transgredido o princípio do “juiz natural”, ao apurar a responsabilidade disciplinar de membros do Poder Judiciário em relação a fatos anteriores à sua instalação.
 
Os requerentes sustentam, ainda, a ocorrência de transgressão à garantia constitucional do “devido processo legal”, uma vez que o CNJ teria deixado de assegurar, ao longo do procedimento administrativo disciplinar, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
 
Por fim, apontam que ao aplicar a sanção disciplinar de aposentadoria compulsória, teria o CNJ extrapolado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
 
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que o "CNJ dispõe de competência, em sede disciplinar, para fazer instaurar procedimentos destinados a investigar e apurar desvios funcionais, ou atos de improbidade administrativa, ou, ainda, outras ilicitudes de caráter jurídico-administrativo. Inquestionável, por isso mesmo, a integridade dessa competência em matéria disciplinar, que traduz, mais do que uma prerrogativa jurídica, verdadeiro dever-poder de adotar medidas que viabilizem a plena e efetiva responsabilização disciplinar de magistrados que hajam conspurcado o seu ofício e transgredido a autoridade da lei”.
 
Celso de Mello não vislumbrou que o postulado fundamental do juiz natural tenha sido transgredido pelo Conselho Nacional de Justiça, “pois a jurisdição censória que lhe foi cometida adveio de norma impregnada de estatura constitucional e que, por veicular prescrição geral, impessoal e abstrata, não permite substantivar a alegação de que aquele órgão administrativo, posicionado na estrutura institucional do Poder Judiciário, equivaleria a um tribunal”.
 
O ministro ainda fez uma avaliação ácida: “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que tenham eventualmente cometido reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”.

Razoabilidade e Proporcionalidade:
Em outra decisão, para o pedido da mesma natureza, o ministro considerou que “a alegação da parte impetrante no sentido de que a decisão administrativa em causa, ao aplicar a sanção disciplinar ora questionada, não teria observado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostra processualmente viável, eis que a penalidade imposta à magistrada está em consonância com a natureza grave da falta cometida e em plena harmonia com a disposição legal que rege a matéria em referência”.
 
Entenda o Caso:
Sete juízes e três desembargadores mato-grossenses foram envolvidos em suposto desvio de verbas e materiais de construção do Fórum de Cuiabá, além de favorecimento de licitação e tráfico de influência, maior parte em favor da maçonaria. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal.

À época dos fatos, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal, mas ela quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente. Eles foram denunciados em 2008 pelo ex-corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, por desvios de verbas e materiais na construção do Fórum de Cuiabá e favorecimento em licitação e tráfico de influência envolvendo desembargadores.

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