sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Paulsen pulou 257 processos para marcar julgamento de Lula

Jornal GGN - O desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso triplex no TRF-4, pulou 257 processos para agendar o julgamento de Lula para o dia 24 de janeiro. O papel de Paulsen era revisar o voto de João Gebran Neto e, possivelmente, abrir divergência contra condenação. Após analisar todo o processo em apenas 6 dias, ele decidiu condenar Lula nos termos de Gebran: aumentando a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês. Segundo o Justificando, entre os processos pulados para acelerar o calvário de Lula há casos muito mais antigos que também tratam de corrupção passiva e lavagem. 


Do Justificando   

Sistema do TRF-4 aponta que desembargador-revisor acelerou processo de Lula 

O sistema informatizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcava no dia 13 de dezembro de 2017 que havia 257 processos na fila para revisão do desembargador Leandro Paulsen, quando ele pediu data para julgar o caso de Lula, depois de apenas seis dias examinando o caso - embora seja um processo com dezenas de milhares de páginas e enorme volume de audiência.

A lista, acessada pelo Justificando, mostra que toso os processos preteridos são mais antigos do que o do ex-presidente e muitos versa sobre o mesmo crime. Pelo sistema público do TRF-4, foi confirmado novamente que os estavam listados estavam conclusos ao revisor no dia 13 de dezembro.

Ou seja, pelo sistema informativo do próprio Tribunal, é possível constatar que o revisor participou do processo de aceleramento do julgamento da apelação de Lula, além do que foi apontado na conduta do próprio relator.

Ao começar a sessão Paulsen, que também é presidente da Turma, pediu a palavra para justificar a celeridade do caso com a suposta base nas metas do CNJ, para 2018. que tratariam processos sobre corrupção como prioridade.

No entanto, conforme apurado pelo Justificando, a resposta de Paulsen não encontra amparo na realidade, uma vez que as metas do CNJ dizem respeito às ações penais distribuídas até 31/12/2015, ou seja, anteriores à Lava Jato e se aplicam a todos os processos de corrupção. Vale dizer que o processo contra o ex-presidente foi colocado em celeridade inclusive em comparação aos que também versam sobre esse crime.

Leia mais aqui.   

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