segunda-feira, 16 de julho de 2018

STF acata liminar da OAB e suspende resolução da ANS que aumenta coparticipação em planos de saúde

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, suspendeu na manha desta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que previa novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. O pedido de suspensão partiu de uma liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois validada ou derrubada pelo plenário do STF.
Carmem Lúcia considerou que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente", assim como "a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde". "Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados", escreveu a ministra na decisão.

No pedido de suspensão, a OAB criticou o modelo de novos entendimentos da resolução, afirmando que a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria. A resolução, "institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora", afirmou o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.  

O presidente da OAB ainda defendeu a necessidade de revisão do papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. "Esses órgãos passaram a ser ambientes para troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população", disse Lamachia. A OAB pediu a liminar em razão de um "manifesto prejuízo aos consumidores", considerando "abusivo" o aumento proposto pela ANS, em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.

De acordo com a norma da ANS, os segurados deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado com planos de saúde. Ou seja, pagar, além da mensalidade do plano de saúde, uma parte do preço da consulta médica, do exame ou do procedimento. A franquia é um valor estabelecido em contrato - nesta caso, a operadora do plano de saúde não se responsabiliza - fora da mensalidade.  

Fonte: ConJur/Saúde247 
Imagem: reprodução

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