quarta-feira, 27 de março de 2019

Previdência Social: INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para a prova de vida e renovação das senhas dos beneficiários. A resolução foi assinada pelo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26). A prova de vida é uma exigência do INSS para garantir que o beneficiário ainda está vivo e continuar a receber o benefício em seu nome, como aposentadoria ou pensão, por exemplo.

O processo é realizado pelo estabelecimento bancário no qual o beneficiário recebe o benefício. Alguns estabelecimentos realizam a ação próximo a data de aniversário da pessoa, outros utilização a data do aniversário do benefício. A escolha do método de vencimento fica a critério de cada instituição, desde que informe os clientes.

A partir dessa resolução do INSS, o beneficiário pode realizar a prova de vida e a renovação de senha direto no atendimento eletrônico, com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira. Para tanto, o beneficiário deve ir até a agência do banco onde recebe e apresentar um documento de identificação com foto. Depois disso, o banco fica obrigado a transmitir os registros ao INSS, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético.

Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a prova de vida diretamente em qualquer agência do INSS. Idosos com mais de 80 anos e aqueles que possuem dificuldade de locomoção vão poder realizar a prova de vida em casa, ou local previamente informado através de requerimento. No caso do beneficiário estar impossibilitado de se locomover, será preciso enviar um pedido para a Agência deda Previdência Social e apresentar atestado médio ou declaração emitida por hospital, no caso de o beneficiário estar em internamento. 

Todos os atendimentos relativos aos beneficiários, precisam ser previamente agendados na Central 135, na Central de serviços na internet Meu INSS, ou  canais disponibilizados Instituto. Caso o beneficiário não faça a prova de vida, poderá ter o pagamento do benefício bloqueado. O dinheiro é liberado imediatamente após a pessoa atender à convocação. 

De acordo com o texto publicado no DOU, "a prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal". 

Fonte: Giuliana Saringer, do R7
Imagem: reprodução/Foto: Carl de Souza/AFP/CP

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