sexta-feira, 22 de maio de 2020

Política: 'Se não cassar Bia Kicis, Câmara pavimenta caminho da ditadura. Por Jeferson Miola

Por Jeferson Miola, em seu blog - No dia em que o Brasil alcançou o recorde tétrico de 1.188 perdas humanas pelo coronavírus, a bolsonarista Bia Kicis/PSL-SP subiu na tribuna da Câmara dos Deputados não para se condoer e se solidarizar com as milhares de famílias brasileira dilaceradas pelo luto, mas para apregoar mais morte: a morte final da democracia; a morte do pouco que ainda resta de ordem jurídica e de Direito no estado de exceção.

Usando um texto lido - portanto, um texto escrito, revisado e, possivelmente, concebido nos estamentos militares e milicianos - a lúgubre deputada discursou: 

"Se um dos poderes resolver desobedecer, ou confrontar, ou conflitar com outro poder sobre a discussão de como é que se aplica a lei, não é o Supremo a última instância. Pelo artigo 142, são as Forças Armadas que têm que repor a lei e a ordem, são as forças armadas. Não romper a orde, mas repô-la, repor a ordem". 

Ao final do discurso, a bolsonarista desafiou: "Apesar disso, inúmeras vozes têm tratado como criminoso pedir a Bolsonaro o emprego do artigo 142, como se tal dispositivo não fizesse parte da Constituição".  

O professor Lenio Streck, no artigo magistral em que desmonta os argumentos estapafúrdios de Ives Gandra Martins favoráveis à escalada ditatorial, explica didaticamente que o artigo 142 não permite intervenção militar! 

Lenio ensina que "as interpretações simplificadoras-distorcidas do artigo 142 devem ser abortadas ab ovo" - ou seja, desde a origem. Na opinião dele, 

"O artigo 142 não permite intervenção militar. Qualquer manual de direito constitucional ensina o que é o princípio da unidade da Constituição. Por qual razão o constituinte diria que todo poder emana de povo, com todas as garantias de sufrágio etc. e, de repente, dissesse: mas as forças armadas podem intervir a qualquer momento, como uma espécie de 'poder moderador'. 

Seria absurdo, portanto, aceitar que "A democracia dependeria dos militares e não do poder civil Seria um haraquiri institucional", conclui Lenio.

Haraquiri institucional a Câmara cometerá se não cassar a bolsonarista Bia Kicis. Se agir com leniência e irresponsabilidade em relação à deputada terrorista, a Câmara pavimentará o caminho da ditadura que vai fechar, além d próprio Congresso, o STF.

Na carona deste misto de omissão+covardia+cretinismo parlamentar do Congresso e do Supremo, haverá o silenciamento da imprensa, o fim da liberdade de expressão e de crítica, o aniquilamento das vozes de oposição e a dizimação dos pobres, dos diferentes e dos "racialmente inferiores". 

Se o presidente da Câmara Rodrigo Maia não assumir, ele mesmo, a iniciativa de abertura de processo ético para a cassação da deputada conspiradora, passará para a história como o Auro Moura Andrade do parlamento brasileiro no século 21.

Moura Andrade foi aquele presidente do Congresso que na madrugada de 2 de abril de 1964 mentiu ao Congresso e a toda Nação que Jango havia fugido do Brasil, para declarar vago o cargo de presidente da República.

Com aquela mentira, Moura Andrade abriu caminho para a designação do governo militar por um Congresso então já expurgado de parlamentares democratas e desfigurado por cassações arbitrárias e ilegais, proferidas sob a pressão de baionetas.

No plenário da Câmara, o revoltado deputado Tancredo Neves exclamava contra o golpista e mentiroso Auro Moura Andrade, um potencial homólogo de Rodrigo Mais do século 21: "Canalha! Canalha! Canalha!".   

Imagem: reprodução/Foto: Luis Macedo/Câmara dos deputados

[Deputada bolsonarista defende intervenção militar "constitucional": "A deputada federal Bia Kicis (PSL-GO), aliada do presidente Jair Bolsonaro, defendeu nesta quinta-feira 21 que haja intervenção militar constitucional em caso de não deixarem o atual chefe do Palácio do Planalto governar. (...) A parlamentar se queixou de "verdadeira engenharia do pânico" durante a pandemia do novo coronavírus, reclamou de "sensacionalismo" e de inflação do número de óbitos pela doença. Ela criticou a cobertura da imprensa e rechaçou o isolamento social. (...) O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 dedica às Forças Armadas a "garantia da lei e da ordem". (...) O artigo confere uma espécie de legitimidade legal a golpes de Estado, dispositivo considerado como "aberração" pelo filósofo Vladimir Safatle. Para o cientista político Roberto Amaral, "o artigo 142 é uma porta aberta da legalidade ao que as forças armadas desejarem".] 

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