terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Após veto, governo edita medidas para regularização de dívidas de MEIs e empresas do Simples Nacional

Após vetar integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

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As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Microempresas são aquelas que faturam até o limite de R$ 360 mil por ano. Para as empresas de pequeno porte, o valor de faturamento é de R$ 4,8 milhões.

Um total de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União. Dentre elas, 160 mil são MEIs. O valor dos débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.  corresponde a R$  respondem   Dentre elas, 160 mil são MEIs.


Uma das medidas editadas nesta terça é o Programa de Regularização do Simples Nacional. O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetadas pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.


O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN).

 

Os descontos serão calculados conforme a capacidade de pagamento de cada empresa, sendo a parcela mínima de R$ 100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais, informa a PGFN.


O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Este edital vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.

 

Pode ser escolhido uma ou outra opção, com o parcelamento e desconto. A entrada será sempre de 1%, mas no caso do edital, a entrada deverá ser paga em três parcelas. O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais. A adesão ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno valor do Simples Nacional" não depende de análise da capacidade de pagamento. A adesão para qualquer dos dois Programas é feita on-line, através do portal Regularize.


O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada o projeto de renegociação de dívidas que beneficiaria cerca de 16 milhões de pequenas empresas. Essas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões, segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli.


Bolsonaro alegou que vetou o projeto, devido a falta de medida de compensação, o que seria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e ainda porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro prometeu uma solução para os pequenos negócios.


Fonte: G1

Imagem: reprodução/Sebrae


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