sábado, 16 de maio de 2015

O que pode mudar na sua aposentadoria

Por: Artumira Dutra, no “O Povo-online” – “Projeto aprovado pela Câmara permite que o trabalhador tenha sua aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e idade atingir 85 (mulheres) e 95 (homens)”. “Caso o Senado confirme e a presidente Dilma Rousseff sancione a emenda que prevê a regra dos 85/95 na hora de se aposentar, já aprovada na Câmara Federal, as pessoas que começaram a trabalhar cedo serão beneficiadas. A fórmula permite que a mulher se aposente com os proventos integrais - com base no teto do INSS - quando sua idade somada ao tempo de contribuição der 85 e, no caso do homem, quando a soma der 95.



A medida é uma alternativa ao fator previdenciário, que reduz em média 40% o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir os 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). Sem o fator, com a regra do 85/95, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de cinco anos nesses totais.

Segundo o texto, o trabalhador que fosse se aposentar antes da idade mínima atual pode optar pelo cálculo do fator previdenciário ou pela nova regra, que levaria em conta a soma da idade e do tempo de serviço do trabalhador.

Pela regra atual, um homem que começou a trabalhar com carteira assinada aos 21 anos de idade teria que esperar até os 65 para se aposentar com os proventos integrais. Com a fórmula 85/95, ela teria esse direito aos 58 anos de idade.

O professor de Direito Previdenciário da Universidade de Fortaleza (Unifor) e representante da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza, Paulo Barcelar, defende a aplicação das duas condições: o fator e a regra dos 85/95. Ele explica que é importante o fator permanecer como opção para quem não quer esperar a soma dos 85 ou 95. Conclui que, no caso de idade avançada, se o fator for maior que um a pessoa poderá ter um aumento ao invés de redução.

Ele também destaca que o Governo, por declarações do ministro da Previdência, tem se mostrado a favor da fórmula. “Mas queria antes discutir com os trabalhadores”.

Alternativa

Ter a alternativa ao fator previdenciário é necessário porque a nova regra não é vantajosa para todo mundo. Um homem que possa se aposentar com 54 anos de idade precisaria adiar a aposentadoria por três anos para não sofrer cortes.

“O trabalhador mais velho começa a ter mais gastos, com cuidados médicos, novos produtos etc., e vê a aposentadoria como um complemento de renda. Se aposenta assim que pode e continua trabalhando”, afirma o advogado especialista em previdência Wladimir Novaes Martinez.

Segundo o Ministério da Previdência, mais da metade (55%) das aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a segurados com até 54 anos em 2013, e 87% eram concedidas a pessoas com até 59 anos de idade.

Os mais beneficiados pela mudança seriam os que se aposentam perto dos 60 anos -só 11% dos segurados se aposenta entre 60 e 64 anos. “Essas pessoas já são beneficiadas pela regra atual”, diz o consultor Newton Conde.

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