domingo, 15 de abril de 2018

Justiça do Paraná determina multa para acampamentos pró e contra Lula

O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, fixou o pagamento de E$ 500 mil por dia a cada réu que descumprir a medida de desocupação imediata do acampamento no entorno da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. No documento, o juiz cita o Movimento Brasil Livre (MBL), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento Curitiba contra a Corrupção, o Movimento UFPR Livre e o Partido dos Trabalhadores (PT), cujos integrantes permanecem no local onde o ex-presidente Lula está preso desde sábado (07).
No domingo (08), a pedido da prefeitura de Curitiba, o juiz Ernani Mendes Silva Filho chegou a expedir ordem para que os manifestantes deixassem de transitar nas áreas mencionadas, não impedissem o trânsito de pessoas e coisas, bem como se absterem de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade. No entanto, a medida não surtiu efeito.

No dia 11 (quarta-feira), o Sindicato dos Delegados da Polícia Federal emitiu uma nota alegando que o acampamento tem causado "graves inconvenientes e atrasos nos atendimentos e ações policiais". O agentes pedem na nota que o petista seja transferido imediatamente para uma unidade da Forças Armadas, que possui efetivo e estrutura à altura dos riscos envolvidos.

O sindicato dos delegados afirma que o entorno da sede da PF foi alvo de uma "invasão de centenas de pessoas ligadas " a movimentos sociais e outras facções", e que o acampamento tem prejudicado a realização de atividades relacionadas à rotina policial. Na ocasião, o Acampamento Lula Livre reagiu às declarações com uma nota. "Seguimos em resistência no acampamento, exigindo a liberdade para o ex-presidente Lula. E estaremos onde se mantiver a condenação injusta e sem provas, o contexto de nossa resistência pacífica", afirmam (íntegra da nota aqui). 

Fonte: Carta Capital
Imagem: reprodução

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