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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Moro às avessas: novo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba é crítico da 'lava jato' e da prisão de Lula

Do Conjur: O juiz Eduardo Fernando Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, é crítico dos métodos e da politização da antiga "lava jato", se define como um garantista e considera que não havia justificativa jurídica para a prisão, em 2018, do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

STF corrige grave erro de juíza de Curitiba: o pior já passou?

Por Lenio Luiz Streck* - Despiciendo [não conhecia o significado do termo]  falar de mais um erro judiciário cometido pela justiça federal de Curitiba. Nem Raquel Dodge concordou com ela, conforme intervenção oral no plenário do Supremo Tribunal Federal na data de ontem, 07/8/2019.
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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Virou zona

Mauro Santayana, em seu blog - A atitude de certo juiz de Curitiba de interferir na decisão de um desembargador do TRF-4 que mandou soltar o ex-presidente Lula ainda neste domingo é a gota que faltava para mostrar que a justiça está sendo descaradamente desobedecida e vilipendiada por bufões e tartufos de primeira instância no Brasil.

Caso o comportamento não seja coibido, isso equivalerá a um reles golpe de estado dado por um juiz de piso contra a República e o Estado de Direito em nosso país.

A mídia de sempre quis dar a impressão que se trata de um imbróglio judiciário quando não há imbróglio algum.

Moro não é o delegado da Polícia Federal encarregado de cumprir a determinação da justiça, não é dono da custódia de Lula e não tem que se meter, interceptando ou prejudicando o cumprimento ´especialmente no fim de semana - de uma decisão tomada pela autoridade competente, hierarquicamente superior, de um desembargador de plantão.

O que vai ocorrer daqui pra frente quando um juiz de primeira instância discordar da determinação - que sequer estava dirigida a ele - de um desembargador? 

Independente do desfecho desse episódio, a palavra e a responsabilidade estão com o órgão máximo do Judiciário, que deve assumir o seu papel de fazer cumprir a lei e a Constituição e a velha máxima de que decisão judicial não é para ser desobedecida e sim para ser cumprida incontinenti, evitando que se abram precedentes que irão transformar a justiça brasileira em uma balbúrdia em que terá maior poder quem espernear ou gritar mais alto, no lugar de obedecer aos prazos e ritos previstos no trâmite judiciário normal.

Caso o STF se exima de manisfestar-se sobre esse gravíssimo ato, absolutamente político, será o mesmo que confessar que quem manda no Brasil é a famigerada república que se instalou em Curitiba. 

Nesse caso é melhor abandonar o prédio da Suprema Corte ao porteiro que estiver de plantão com as chaves de arquivos e gabinetes para que sejam entregues em prazo hábil ao insolente - e totalmente desequilibrado - juiz de piso que está agindo como se estivesse no comando da Nação. 

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domingo, 15 de abril de 2018

Justiça do Paraná determina multa para acampamentos pró e contra Lula

O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, fixou o pagamento de E$ 500 mil por dia a cada réu que descumprir a medida de desocupação imediata do acampamento no entorno da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. No documento, o juiz cita o Movimento Brasil Livre (MBL), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento Curitiba contra a Corrupção, o Movimento UFPR Livre e o Partido dos Trabalhadores (PT), cujos integrantes permanecem no local onde o ex-presidente Lula está preso desde sábado (07).
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sábado, 28 de janeiro de 2017

O “timing” para prender Lula


De início afirmaram com absoluta convicção, mas sem "provas robustas", que Lula era o comandante máximo da corrupção da Petrobras. Em seguida chegaram a conclusão de terem perdido o "timing" para colocar o ex-presidente República atrás das grades. E agora, surgem com uma "boa nova", sobre esse "timing" para eliminar de vez a figura do "medonho" personagem, pesadelo real de TEMERosos adversários políticos.


Com tantos outros políticos criminosos de alto quilate delatados, envolvidos até o pescoço em crimes de corrupção, o desejo obsessivo de ver a figura de Lula desparecer do cenário politico brasileiro continua. Isso pode ocorrer em "30 ou 60 dias", afirmou o delegado da PF (Polícia Federal) Igor Romário de Paula, que manifestou-se agressivamente favorável à eleição do candidato Aécio Neves contra Dilma Rousseff, durante a campanha para presidente da República de 2016. 

As afirmações do delegado Igor constam da entrevista que ele concedeu ao portal UOL.

Diante das declarações de Igor de Paula, militante político ferrenho do PSDB, Partido de Aécio Neves, houve no meio jurídico quem reprovasse o uso da expressão “timing” pelo delegado. Também a assessora do procurador-geral da República Rodrigo Janot, Janice Ascari, concluiu ser "outra bobagem dita".

"Mais um delegado falando besteira p/ defender outra bobagem dita. Só o agente hipster é punido por dar entrevistas", postou a procuradora da República em São Paulo, no twitter.


Os advogados de defesa do ex-presidente Lula divulgaram nota sobre a entrevista do delegado Igor Romário de Paula.

Delegado fala em “timing” para prender Lula; procuradora responde: “bobagem”


PODER360
27.jan.2017 (sexta-feira) - 15h24
atualizado: 27.jan.2017 (sexta-feira) – 17h43

O delegado da PF (Polícia Federal) Igor Romário de Paula disse em entrevista ao UOL que o “timing” para prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode aparecer em “30 ou 60 dias”. Ele é responsável por dois inquéritos contra o petista.
Em resposta, a procuradora da República em São Paulo, Janice Ascari, classificou a declaração como “outra bobagem dita”. Janice é assessora do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos processos criminais perante o STF.

DEFESA DE LULA

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula divulgaram nota sobre a entrevista do delegado Igor Romário de Paula. De acordo com a defesa, a forma como o delegado se dirige ao ex-presidente seria “incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal”.

Também disseram que os agentes desviaram da investigação para “atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula”.

Eis a íntegra:

“Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II).

Além disso,  a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas

2- Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza  eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;

3- Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigada e punida, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento; 4-  A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.

O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.”

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

'Veja' deu pérola aos porcos!


Por Marcelo Auler, em seu blog: “Dar pérolas a porcos” é um ditado antigo, surgido de uma passagem bíblica (Evangelho – Mt 7, 6.12-14), com o significado de dar algo de valor a quem não o aprecia, não o compreende ou não o merece. No jornalismo, uma velha máxima que profissionais experientes sempre levam em conta assemelhando-se ao ditado, é jamais dar espaço a quem não tem o que falar ou, quando fala, apresenta versões que o entrevistador nem sempre está pronto para contestá-las. Diz-se que é gastar papel com quem não merece, correndo-se o risco de fazer o leitor de bobo ao retransmitir informações que não conferem com a realidade. Foi o que aconteceu com a revista Veja edição 2513 (data de capa 18 de janeiro de 2017), que chegou às bancas no final de semana, trazendo nas páginas amarelas o chamado pingue-pongue com o delegado federal Maurício Moscardi Grillo.


É verdade que o entrevistado confirmou aquilo que todos suspeitavam: a Operação Lava Jato, no que se refere ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, importa-se menos com provas do que com presunções. Ou, como destacou oportunamente a defesa do ex-presidente, como consta do JornalGGN – Em matéria de capa, Veja comprova lawfare contra Lula – a Lava Jato trabalha com “sentido de oportunidade em relação a Lula, evidenciando a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito ao ex-Presidente”. [Lawfare: prestem bem atenção a essa expressão]
 
Ao comentar a não prisão de Lula, o delegado voltou a falar – sem ser contestado – que a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil seria uma forma de obstruir a Justiça. Mesmo nomeado ministro, Lula jamais se livraria das investigações. Elas apenas passariam à responsabilidade do ministro do STF Teori Zavascki, o que a chamada República de Curitiba quis evitar a todo custo. E conseguiu.
 
Episódio não esclarecido

O desmentido a Moscardi veio na sua própria explicação do que ocorreu após divulgarem – ilegalmente – uma conversa telefônica da presidente Dilma, gravada já quando a ordem judicial tinha sido suspensa e tornada pública ilegalmente pelo juiz Sérgio Moro, sem nenhuma consequência.
Não foi, ao contrário do que ele disse, a possível nomeação de Lula para a Casa Civil que fez o Zavascki avocar a investigação, impedindo, temporariamente, que a investigação em Curitiba continuasse. Ou, pelo menos, esta não terá sido a motivação principal. Mas sim o grampo ilegal – e sua posterior divulgação – da conversa da presidente da República. Segundo o entrevistado, a decisão do ministro do STF levou a Polícia Federal a “perder o timing”. Em outras palavras, eles pretendiam prende-lo sob a acusação de obstrução da Justiça, mas a acusação que valeu naquele momento, deixou de valer depois. Como explicou, “hoje, os elementos que justificariam um pedido de prisão preventiva (…) já não são tão evidentes como antes”.
 
Pelo que se sabe, a prova judicial não perece com o tempo. Logo, se ela valia em uma época e deixou de valer meses depois, ela simplesmente não existia. Não existia porque não havia evidências, por exemplo, de que Lula estivesse querendo fugir do país, pressionasse testemunhas ou buscasse atrapalhar as investigações. Ele apenas seria nomeado ministro e isto levaria a investigação para o STF, mas não o livraria dela.

Conclui-se, que mais uma vez não eram provas, mas, novamente, indícios, suposições ou teses, tais como no famoso episódio do Power Point. Na verdade, tal como alegou a defesa de Lula, tratava-se de oportunismo político uma vez que, à época, a Operação Lava Jato apostava no respaldo da mídia tradicional para a manipulação da opinião pública. Ou, como sustenta um professor de Direito: “Naquele momento as suposições atuavam contra o réu. O “timing” a que ele se refere é exatamente essa perda de comoção”.
 
Nada disso, porém, foi cobrado do entrevistado, o que fez com que a entrevista levasse ao leitor informações incompletas ou, até mesmo, incorretas. Como deixou-se de contestar o delegado quando ele disse que um dos seus arrependimentos foi ter levado Lula para depor no aeroporto de Congonhas. Esta, dificilmente terá sido uma decisão pessoal dele que nunca esteve entre os investigadores do caso. Muito provavelmente o que ocorreu naquela condução coercitiva do ex-presidente foi devidamente acertado com o juiz Sérgio Moro, autor da autorização.
 
Até hoje paira no ar a versão de que uma aeronave estava pronta para que Lula fosse levado para Curitiba, provavelmente preso. O que só não ocorreu por conta da reação do coronel da FAB que comandava a guarnição militar em Congonhas e impediu o voo. A Veja, como se vê, perdeu a oportunidade de esclarecer tal fato, se é que o delegado Moscardi conseguiria fazê-lo. Deu espaço a quem não o usou para levar ao leitor informações significativas e esclarecedoras.
 
Veiculando incorreções

Aliás, foram muitas as incorreções do delegado. Poderia-se relegar o erro menor. Mas, por ele se verifica a falta de sinceridade do entrevistado, assim como a despreocupação da revista em checar as informações, algo que acontecia no passado. Moscardi foi apresentado como tendo 38 anos, 12 dos quais como delegado federal. Não confere com a realidade. Ele ingressou no Departamento de Polícia Federal (DPF) em 2006 – portanto, completou 11 anos de carreira em 2016 (caso seu ingresso tenha ocorrido no início do ano). Só que sua primeira função foi como Agente de Polícia Federal.

No cargo de delegado só foi empossado em julho de 2009, como atestam seus colegas de trabalho: “Ele passou no concurso para delegado como retardatário, fora das vagas do edital, como um dos últimos dos excedentes, e ainda sob liminar da Justiça, pois foi reprovado no psicotécnico”. Na ponta do lápis, ele tem sete anos e seis meses incompletos como delegado. Prova disso é que ainda não atingiu o topo da carreira – delegado especial -, o que só deve ocorrer em 2019, se completar dez anos na função.
 
O texto também o apresenta como coordenador da Operação Lava Jato, função que jamais ocupou. Ou, pelo menos, no sentido que dá a entender a revista: coordenador das investigações. Ele sempre teve um papel auxiliar. Chegou a Curitiba, em 2014, removido do Acre, onde comandou a Operação G7. Esta, mostrou-se totalmente fracassada, com a absolvição de todos os 21 acusados – e presos preventivamente – de supostas fraudes em licitação. A sentença os absolvendo saiu dia 09 passado, como narramos, no último dia 12, em A imprensa que acusou, cala-se na absolvição. Sobre isso, nada comentou à Veja. Nem lhe foi cobrado.
 
Na capital paranaense, inicialmente auxiliou a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, a esposa do delegado Igor Romário de Paulo (Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), que chefiava o Núcleo de Inteligência Policial (NIP).
 
Na conclusão da Sindicância 04/2014, Moscardi propôs que o doleiro Youssef fosse investigado por denunciação caluniosa. Isso nunca ocorreu. Por quê?
 
Beneficiando a cúpula

Participou sim de algumas operações da Lava Jato – foi ao aeroporto de Guarulhos acompanhar a prisão da doleira Nelma Kodama, efetivada pelo delegado de São Paulo, Cássio Luiz Guimarães Nogueira. Chegou a tomar alguns depoimentos, mas não era do núcleo central da investigação. Substituiu Daniele por um tempo, na licença maternidade dela. Depois passou pela delegacia Fazendária e pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), cuidando de casos menores.
 
Em 15 de abril de 2014, surgiu sua grande oportunidade na Superintendência do DPF ao ser nomeado presidente da Sindicância 04/2014 instaurada para investigar o grampo encontrado na cela de Alberto Youssef, no final de março. Como tal, assinou, em 18 de agosto de 2014, relatório no qual concluiu que o grampo estava desativado e era da época em que o traficante Fernando Beira Mar esteve naquela custódia, em 2008.
 
Menos de um ano depois, um documento mostrou que o aparelho que Moscardi disse que grampeara Beira Mar só chegou à Curitiba após o traficante deixar a Superintendência. Ao atestar, falsamente, que o grampo não funcionou, ele até propôs – sem ser atendido – que o doleiro Alberto Youssef fosse investigado por denunciação caluniosa e fez constar ao final do relatório:
 
“O Departamento de Polícia Federal, como órgão de segurança pública com atribuição constitucional, não está à mercê do oportunismo de criminosos.”
 
Mordomias na chefia


Sua conclusão beneficiou a cúpula da Superintendência do DPF no Paraná. Conforme revelou, em 2015, o agente Dalmey Fernando Werlang, o grampo estava ativo e foi implantado por ele. Cumpriu ordens dos delegados Igor Romário, Márcio Adriano Anselmo (um dos chefes da Operação Lava Jato), que lhes foram dadas na presença do próprio superintendente, Rosalvo Ferreira Franco.
 
A partir desta confissão, a sindicância foi refeita pela Coordenadoria de Assuntos Internos da Corregedoria Geral do DPF (Sindicância 04/2015-COAIN/COGER). Conforme se sabe, ela responsabilizou policiais da superintendência. Mas este relatório, assinado pelo delegado Alfredo Junqueira, é mantido em segredo pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal do Paraná e pelo próprio juiz Sérgio Moro. Ou seja, ninguém respondeu pela instalação de uma escuta ilegal.
 
Ele também foi responsável por sindicâncias que, teoricamente, deveriam investigar o vazamento de informações da Operação Lava Jato. Vazamentos que, como dissemos na reportagem Na ação contra o Blog, delegada da Lava Jato rejeita representação que assinou, o delegado federal Paulo Renato Herrera denunciou ao depor no Inquérito 737/2015. Mas as investigações feitas por Moscardi nada concluíram a respeito. Com isso, mais uma vez, beneficiou colegas que possivelmente vazavam o que deveria permanecer em sigilo.
 
Mesmo tendo conquistado a confiança da cúpula da Superintendência, Moscardi só obteve o primeiro cargo de chefia ao substituir, na DRE, o delegado Rivaldo Venâncio. Inicialmente ele iria assumir apenas a chefia do Grupo de Investigação Sensível (GISE), que se reporta diretamente à Brasília, mas oficialmente é subordinado à DRE. Sua indicação foi motivo do atrito entre o então chefe da Entorpecentes, Rivaldo, com o delegado Igor, levando o primeiro a se exonerar do cargo. Com isto, Moscardi assumiu também a chefia da repressão a entorpecentes, a partir da Portaria 734 do diretor de Gestão de Pessoal, Luiz Pontel de Souza, em 13 de abril de 2015. Acumulou as duas funções.

Mas, mesmo antes de ser chefe, logo depois de concluída a sindicância 04/2014, e sem estar diretamente ligado à Lava Jato, ele desfilava com o Range Rover Evoke blindado, do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, apreendido pela Lava Jato, conforme três fontes diferentes confirmaram ao blog. Deixou de usá-lo quando veio a publico a história do juiz federal do Rio de Janeiro, Flavio Roberto de Souza, flagrado dirigindo um Range Rover de Eike Batista que o juiz mandara apreender. Moscardi, depois, passou a usar uma BMW apreendida com um traficante, o que fez até bem pouco tempo atrás. Hoje utiliza uma Mitsubishi L200 Triton, cuja origem o Blog não conseguiu identificar.
 
Os dois braços do DPF que ele passou a chefiar – DRE e GISE – funcionam, em Curitiba, em um prédio no centro da cidade. Foi ali que Moscardi, com verbas de origem jamais esclarecidas, fez uma grande reforma instituindo várias mordomias, como o Blog denunciou em 11 de fevereiro de 2016 em Polícia Federal, sem verba para a luz, mas com mordomias. As reformas no prédio que o dotaram de uma cozinha gourmet, churrasqueira e um bar, jamais foram devidamente explicadas quer pelo DPF, quer pelo Ministério da Justiça. Tampouco despertaram o interesse do MPF que, pela Constituição, exerce o controle externo da Polícia Federal. Também Veja não se preocupou em esclarecê-las com o delegado.
 
As denúncias do Blog sobre as reformas no prédio do GISE foram motivo dos processos em que Moscardi buscou censurar-nos.
 
Madalena arrependida

Foi por denunciarmos estas mordomias que Moscardi, seguindo o exemplo da sua colega delegada Érika Mialik Marena, ingressou na Justiça contra o Blog pedindo – e conseguindo inicialmente – a censura à nossa página e indenização por danos morais.
 
Na entrevista a Veja, tal como Madalena arrependida – outra expressão de origem bíblica – ele diz que foi um erro, arrependeu-se e retirou a ação. Só não explicou – e nem foi cobrado disso – que não recorreu à Justiça exercendo um direito de qualquer cidadão de contestar uma notícia. Ele, na verdade, cometeu o que se chama de litigância de má fé, em uma tentativa de burlar o sistema do juiz natural do feito. Também ao falar em retirar a ação, não foi totalmente exato.
 
Na verdade, foram três ações, idênticas, em três juízos especiais de Curitiba diferentes, como denunciamos em Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná (20 de junh0 de 2016).
 
.No dia 13 de abril, às 21h08min, entrou com a ação de indenização por danos morais contra o editor deste Blog no 11° Juizado Especial Cível de Curitiba, fórum central. Em 14 de abril, protocolou no Juizado Especial Cível de Santa Felicidade (bairro de Curitiba) a segunda ação de indenização por danos morais contra o mesmo jornalista. Ambas tramitaram em segredo de Justiça. Na do Fórum de Santa Felicidade, a juíza Adriana de Lourdes Simette negou a liminar pedida, ou seja, a censura.

Coincidência ou não, no mesmo dia 3 de maio de 2916 em que a juíza Adriana negou a liminar, ele impetrou a ação nº 0016778-07.2016.8.16.0182, no 12° Juiz Especial de Curitiba. Àquela altura, a primeira ação, do 11º Juizado Cível, já tinha sido extinta pela juíza Flavia da Costa Viana, por incompatibilidade territorial, uma vez que ele apresentou como endereço residencial o bairro de Santa Felicidade. A juíza desconhecia que outra ação tramitava no Juizado Especial do bairro.
 
A do 11º Juizado foi extinta pela própria juíza, não por ele, no dia 27 de abril, mas só teve a baixa definitiva em 12 de maio. A do bairro de Santa Felicidade ele desistiu, dois dias depois, 5 de maio, de a liminar censurando as matérias ter sido negada. Mas, àquela altura já estava ajuizada a ação no 12º Juizado Especial. Ali, a juíza Vanessa Bassani negou o pedido de segredo de Justiça. Ela, porém, em 5 de maio – mesma data em que ele desistiu da outra ação – concedeu liminar obrigando o blog a retirar oito matérias de sua páginas e impedindo que voltasse a falar do delegado, caracterizando a censura prévia.
 
A repercussão negativa de tal decisão, inclusive internacional, teve alguma influência, embora não tenha ocorrido a revisão da decisão. A juíza Vanessa, porém, negou quando Moscardi pediu medidas coercitivas contra o editor do Blog por ter sido noticiada a censura, assim como a publicação da repercussão negativa da medida. Tudo foi feito sem deixar de cumprir a decisão judicial. A censura foi cumprida.
 
Posteriormente, ao analisar o processo, Vanessa verificou que para ingressar com a ação no 12º Juizado Especial, no centro da cidade, o delegado e sua advogada, Márcia Eveline Mialik Marena, apresentaram o endereço de trabalho, da Superintendência do DPF, no bairro de Santa Cândida. Só que os dois, no momento de juntarem o comprovante de endereço, anexaram a conta de luz da residência do policial, no bairro de Santa Felicidade. Foi o suficiente para que a juíza extinguisse a ação. Com isso, caiu a liminar e a censura acabou, em 13 de junho, como noticiamos à época: Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo.
 
Portanto, ao contrário do que disse a revista Veja, na verdade, o delegado Moscardi desistiu apenas de uma das ações. E o fez, não por se arrepender da tentativa de censurar o blog e aprender que faz parte da democracia a crítica e a liberdade de expressão, mas justamente por não ter conseguido no juizado de Santa Felicidade a censura que ele pretendia.
 
Foi buscá-la, no mesmo dia em que a juíza de Santa Felicidade negou a liminar, no 12º Juizado Especial de Curitiba, através de uma artimanha processual ao apresentar endereço do trabalho como residencial. Ali, obteve a censura desejada. Não só não desistiu, como ainda recorreu à juíza pedindo “medidas coercitivas” contra o blogueiro, em uma tentativa de censurar o noticiário sobre a censura.

O processo foi extinto não por decisão dele, mas pela artimanha ter sido descoberta pela juíza. Ele e sua advogada ainda recorreram da decisão para modificá-la. Ou seja, de Madalena Arrependida ele não tem nada. Mas não foi isso que os leitores de Veja ficaram sabendo.
 
Em 8 de abril de 2016, o Blog anunciou a perda do cargo de chefia por Moscardi na reportagem Lava Jato: cai o delegado das mordomias no Paraná, na qual narramos:
 
“Oficialmente a mudança não foi confirmada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), tampouco pela Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR) que, como sempre, ignoram nossas questões e nossos e-mails. Mas, na prática, o delegado Maurício Moscardi Grillo, responsável pelas mordomias criadas no prédio ocupado pelo Grupo de Investigações Sensíveis (GISE) conforme denunciamos em Polícia Federal, sem verba para a luz, mas com mordomias, perdeu seus cargos de chefia.
 
Para o seu lugar à frente da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e, por consequência, a coordenação daquele Grupo de Investigações, já foi transferido da Delegacia de Paranaguá, no litoral paranaense, o delegado Sergio Luís Stinglin de Oliveira. (…) Moscardi, porém, não ficará ao desabrigo (…) assumirá o posto de coordenador da Força Tarefa da Lava Jato na Superintendência. Na avaliação de alguns policiais federais do Paraná, Moscardi terá uma posição mais decorativa, pois, na prática, o lado operacional das investigações em torno da Lava Jato continuará sendo tocado pelos DPFs Érika Mialik Marena e Márcio Adriano Anselmo”.
 
O delegado, em uma das petições apresentadas em juízo ainda tentou desmentir esta perda do posto. Na verdade, ele foi afastado da função, inclusive mudando seu local de trabalho para o prédio da Superintendência. Como responsável pela DRE ficou o seu substituto, delegado Vinicius Oliveira Binda. Já o ex-chefe da delegacia de Paranaguá, Stingkin Oliveira, assumiu o GISE. No papel, porém, a oficialização de Binda na DRE só ocorreu em 31 de outubro de 2016.
 
Como já dissemos aqui em outras oportunidades, há quem diga que coincidências não existem. Certo ou errado, o fato é que desde que Moscardi voltou a trabalhar no prédio da Superintendência, cuidando da chamada infraestrutura da Lava Jato e até aparecendo em algumas entrevistas coletivas, a delegada Érika Mialik Marena, que foi quem começou a investigação junto com Márcio Anselmo Adriano, providenciou sua transferência para Florianópolis. Simplesmente afastou-se da equipe com a qual trabalhava desde 2013.
 
Pelo que o blog conseguiu levantar, ela não só mudou-se para Santa Catarina como já esteve na Universidade Federal do Paraná cuidando da documentação para tentar um mestrado no exterior. Mas tudo pode realmente não passar de mera coincidência. Se é que coincidências existem.

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VIA

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