quarta-feira, 5 de junho de 2019

Supremo pode decidir nesta quinta-feira sobre redução de salários e carga horária dos funcionários públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar nesta quinta-feira (06) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas sobre a gestão fiscal no setor público. Dentre eles setá o artigo 23, que permite a redução dos salários de servidores públicos, caso o estado ultrapasse o limite de gastos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para a reduzir a remuneração é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho.
Para que os juízes do Supremo possam votar a respeito, é necessário que que seja encerrada a sessão desta quarta-feira (05), sobre a decisão da venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras,para a empresa francesa Engie e o fundo canadense Caisse, por US$ 8,6 bilhões.

O julgamento sobre a constitucionalidade começou em fevereiro, mas foi suspensa depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram sobre o caso. Os ministros do STF sofrem pressão para decidir a favor dos Estados, que comprometem grande parte dos seus orçamentos na manutenção do funcionalismo. Por exemplo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, nas últimas semanas percorrer os gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos de interesse do Poder Executivo.

O artigo da lei de responsabilidade fiscal (LRF) prevê que se as as despesas com pessoal ultrapassar 60% das receitas, "o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, pelo menos, um terço do primeiro". Entre as medidas para cortar os gatos, está a extinção de cargos e funções, mas "faculta a redução temporária da jornada de trabalho com a adequação dos vencimentos à nova carga horária". Essa hipótese, no entanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). E conforme afirmou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.

Anteriormente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou a grave crise fiscal que o país enfrenta, mas defendeu que a Constituição não permite a aplicação de diversos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. "A decisão da medida cautelar tomada por esse plenário já vige há alguns anos. E talvez tenha tocado nos aspectos mais importantes a respeito desta lei, suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, e nem isso a LRF deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas", disse Dodge. 

A procuradora lembrou ainda que a Constituição não permite a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou serviço. "Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite", completou.

Na opinião do jurista Emanuel Maurício, especialista em direito administrativo, destaca que, apesar de a reforma trabalhista ter possibilitado uma redução nos rendimentos dos trabalhadores, essa regra não vale para o serviço público, assim como a Constituição susta outros meios de supressão nos salários. 

"A Constituição prevê a irredutibilidade da remuneração dos servidores. Houve uma flexibilização com a reforma trabalhista para reduzir a carga horária e os salários. Mas com o servidor público isso não existe, pois o servidor não pode trabalhar com mais nada, se apresentar em outra prestação de serviço", disse o jurista.

Fonte: Correio braziliense
Imagem: reprodução/Foto: Antonio Cunha/CB/D.A Press

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