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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

OAB faz críticas à postura de Gilmar Mendes sobre a Lei da Ficha Limpa

Gilmar Mendes é aquele ministro do STF, presidente do TSE, marcado por decisões polêmicas em sua trajetória no poder judiciário. Desde o julgamento do banqueiro bandido Gilmar Dantas, preso pela Polícia Federal e livre em 24 horas por ordem do ministro, até o habeas corpus também expedido em favor do médico mostro Roger Abdelmassih, condenado pelo estupro de dezenas de mulheres. ​Agora, sua fala sobre a Lei da Ficha Limpa causou estranheza e mereceu críticas inclusive da Ordem do Advogados do Brasil. Vossa Excelência, o ministro Gilmar Mendes, disse que a Lei, um clamor do povo e com origem em manifesto oficial de diversas entidades civis com o apoio da AOB, parece ter sido feita por bêbados.  



Lei da Ficha Limpa e os “bêbados” no Supremo Tribunal Federal

Por Miguel Dias Pinheiro

no Portal AZ

Desde a promulgação da vigente Constituição, a Lei da Ficha Limpa foi o quarto projeto de iniciativa popular aprovado no Congresso Nacional. Sob forte clamor social, a lei levou cerca de oito meses para ser aprovada. Na época, a proposta lei foi apoiada sem restrições pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A polêmica, no entanto, vem se arrastando no Supremo Tribunal Federal (STF). Mais recentemente, a Corte determinou ser exclusividade da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990, com a nova redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Pronto, neste aspecto, ficou sacramentada a desmoralização da Lei da Ficha Limpa.

No último julgamento desta quarta-feira (17.08.16), em que o STF deu repercussão geral à decisão que julgou pela competência exclusiva das Câmaras Municipais, o ministro Gilmar Mendes disse que “sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que (a Lei da Ficha Limpa) foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso....”. O ministro é veementemente contra a Ficha Limpa e se posta no STF e TSE como defensor intransigente do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, a bandalheira da corrupção e da propina deflagrada, investigada e denunciada pela Lava Jato.

Pronto, é o fim da picada! Lei feita por bêbados! Mas, que país é esee! Que um ministro da maior Corte de Justiça não respeita sequer seus próprios pares de tribunal! Que anarquia jurídica é essa! Pelo que se sabe, a Lei da Ficha Limpa visa transformar o ambiente político, criando mecanismos mais rígidos de punição por má conduta dos agentes políticos e públicos, preservando a moralidade e enaltecendo a dignidade na condução do erário.

Diante da gravidade da declaração do ministro Gilmar Mendes, perguntas ficam no ar: “Quando o STF julgou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a maioria dos ministros da Corte na época estava bêbada?” “A sociedade estava bêbada, ministro?” Que estupidez!

Isso porque, em 16 de fevereiro de 2012, o STF concluiu pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei que instituiu as hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativas no exercício do mandato eletivo, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição Federal.

Então, se o STF considerou constitucional a lei, jamais a norma poderia ter sido “feita por bêbedos” como debochou Gilmar Mendes no plenário da Suprema Corte, sem que fosse admoestado por seus pares, desmoralizando a sociedade, as instituições constituídas, os parlamentares e, sobretudo, os próprios ministros que votaram pela constitucionalidade da lei na época do seu questionamento jurídico-legal no STF.

A história da Lei da Ficha Limpa começa com a campanha "Combatendo a Corrupção Eleitoral", em 1997, através da Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. O projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema era "Fraternidade e Política".

Na época, Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, chegou a receber representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha Ficha Limpa, que foi pedir apoio a Temer, que afirmou ser favorável à proposta para que tivesse validade para as próximas eleições.

O primeiro teste de validade da lei ocorreu no TSE comandado na época pelo ministro Ricardo Lewandowski, nas eleições de 2010. Lewandowski tomou a frente e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei. Agora, como fica a questão? Ficaremos todos desmoralizados ou vamos continuar “embriagados”, “bêbados”, como questinou Gilmar Mendes? Que pesadelo, doutor!

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