Alexandre de Moraes suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação
Conjur: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na manhã desta sexta-feira (4/7) os três decretos governamentais que aumentavam a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na mesma decisão, Alexandre suspendeu também o decreto legislativo que havia derrubado as medidas, no final do mês passado.
O ministro tomou as decisões no âmbito de três processos que tratam de questionamentos das mudanças na tributação. Na prática, ele devolveu a situação à estaca zero e determinou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, que deverá contar com representantes do governo federal e do Congresso, além da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos partidos que entraram com as ações.
Segundo Alexandre, o objetivo da decisão é restaurar a harmonia entre os poderes e buscar consenso em relação ao assunto.
"Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira."
O assunto chegou ao Supremo por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma ação de declaratória de constitucionalidade (ADC). A ADI 7.827, movida pelo PL, questiona a constitucionalidade dos Decretos 123.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que aumentaram a alíquota do IOF. Já ADI 7.839, ajuizada pelo PSOL, contesta o Decreto Legislativo n. 176/2025, aprovado pelo Congresso, que sustou as medidas do governo.
Já ADC 96, que chegou ao tribunal posteriormente, foi impetrada pela AGU contra a decisão do Legislativo, com o argumento de que a derrubada do ajuste do IOF foi interferência indevida sobre os poderes do Executivo.
Competência do Judiciário
Alexandre defendeu a competência constitucional do STF para interferir no assunto. Em um trecho da decisão, o ministro lembrou que o Supremo foi procurado tanto por um partido da base governista quanto por outro da oposição, o que ilustra a legitimidade da corte, e que a resolução de conflitos entre os poderes é tarefa do tribunal.
O ministro Ressaltou que a intervenção não significa qualquer tipo de ativismo judicial, porque a omissão do STF seria "uma inaceitável covardia institucional".
"As ações propostas, igualmente, demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial e afastam a confusão entre discursos vazios de auto-contenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou a grave prevaricação ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional."
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ADI 7827, 7839
ADC 96
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