segunda-feira, 10 de março de 2014

Anatel amplia direitos de usuários de telefonia, internet e TV paga

Facilidade no cancelamento de serviço
Fatura terá mudanças de serviço, fim de promoções, reajustes e débitos vencidos
O Brasil terá novas regras para telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura em 120 dias.
Com a aprovação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), em portaria publicada nesta segunda-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União, direitos e garantias dos usuários dessesserviços serão ampliados.

Entre os benefícios previstos estão facilidades para o cancelamento dos serviços , a pedido do cliente. A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento pela internet, sem a interferência de um atendente, a operadora terá um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir do encerrá-lo. Mas se o cliente optar por fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.

Informações importantes

O regulamento estabelece ainda que as faturas deverão ter um espaço para levar aos usuários desse serviço informações consideradas importantes, como alterações nas condições de provimento de um serviço, expiração de uma determinada promoção, reajuste no valor cobrado por serviços e existência de débitos vencidos. Para atender a essa exigência, as operadoras terão um prazo de dois anos.

As empresas também passam a ser obrigadas a informar o usuário quando o consumo de um serviço, como número de mensagens tipo SMS ou uso de internet móvel, estiver próximo do limite da franquia contratada. Essa regra passará a valer em 120 dias.
As novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas, acabando assim com as ofertas de serviços cobradas por dia.

Limites

Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.

No caso dos pós-pagos, as novas regras prevêem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. A norma determina que os combos devem estar sob um único contrato, que deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que ele saiba quanto está economizando com a opção pelo pacote.

O regulamento define ainda que a página na internet das prestadoras desses serviços terá que apresentar todos os planos que estão à venda. E que as ofertas devem estar disponíveis a todos os interessados, inclusive aos que já são seus clientes, sem qualquer tipo de discriminação.

Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes -prática relatada em queixas reportadas à Anatel.

Lojas

As lojas associadas às marcas das operadoras, que atualmente fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados, serão obrigadas também a oferecer atendimento às demandas dos clientes, como receber reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.

Esse atendimento ao cliente pode ser feito por um funcionário ou em um terminal de auto-atendimento (totem) que ofereça acesso ao site da operadora. A medida deverá vigorar em 18 meses.

Para acompanhamento da implantação das novas regras, a Anatel constituirá o Grupo de Implantação do regulamento, composto pela agência e pelas prestadoras, inclusive as de pequeno porte, ou as entidades que as representem. Os componentes desse grupo serão nomeados na reunião de instalação, que ocorrerá em até 20 dias, a partir desta segunda-feira.


Fonte: MonitorDigital
Imagem: reprodução/codigofonte


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1 Comentário:

brasilpensador.blogspot.com disse...

no meu caso está faltando alguma coisa. vejam por exemplo: eu ao entrar em contato com a Claro TV deixei bem claro que queria um pacote com telecine e campeonato brasileiro a atendente me disse que tinha tudo isso resultado depois de 3 meses cortaram dizendo que era promoçao. Ora A Claro tv nao fecha um pacote certo com o cliente ela engana as pessoas. e nao pode ser assim. ela tem que ter um pacote certo especifico, deve vim um documento assinado pela diretoria da clato tv especificando todos os programas disponiveis, e em separado para que o cliente possa ver com clareza. ela nao traz nada disso. acerta uma coisa com voce e faz outra. e o pior acertaram que eu pagaria 49,90 por 3 mess e depois passaria para 69,90, nunvs cumpriu isso, alem de eu ter os pacotes cortados aumentou as mensalidade um mes vem 79,90, outro vem 86,00 outro 89,00 - ENTAO a ANATEL DEVIA REGULAR ERA EXATAMENTE ISSO. Verdade seja dita isso nao acontece com a SKY, nao que eu queira defende-la mais o pacote que ela fecha com voce ela lhe entrega se ela abrir alguma promoçao voce fica sabendo e nao se preocupa quando ela corta pois voce ja esta sabendo que é promoçao. ja a claro voce acerta com ela um pacote e ela nao cumpre.isso esta errado. e tem mais, ela que tem convenio com a embratel, cobra hoje mais caro dco que outras operadoras, e nao lhe entrega o certo.

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