quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Marco Aurélio responde crítica de Fux sobre prisão após segunda instância

www.seuguara.com.br/Marco Aurélio Mello/ministro do Supremo Tribunal Federal/

Conjur
: Em entrevista à revista Veja, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criticou a "baixa densidade jurídica" da decisão colegiada que, em novembro de 2019, consolidou o que diz a Constituição ao não obrigar a prisão do réu até que o processo tenha transitado em julgado.
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Em resposta a essa crítica, o ministro Marco Aurélio, que foi relator das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, encaminhou um ofício à presidência anexando a ementa, o voto proferido e a ata do julgamento. "Gaço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor", justificou o ministro (veja abaixo).


No julgamento do ano passado, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator. 

Chegaram à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos. 


A ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e, assim, condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso - o trânsito em julgado.


O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 


A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luis Fux e Carmem Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância. 


Veja o ofício encaminhado por Marco Aurélio: 


www.seuguara.com.br/ofício/Ministro Marco Aurélio/STF/
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio no julgamento ADCs 43, 44 e 54

Imagem: reprodução/Foto: Nelson Jr./STF

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