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terça-feira, 4 de abril de 2017

Política: O que acontece se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer?


Do Pragmatismo Político - Na manhã desta terça-feira (4) terá início o primeiro julgamento de uma chapa presidencial da história do Brasil. Movida pelo Diretório Nacional do PSDB, a Ajie (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) de número 1943-58 foi ajuizada dias após do segundo turno das eleições presidenciais de 2014.

Caberá a sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinar se os então candidatos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) abusaram do poder político e econômico naquela campanha.

Como a petista sofreu impeachment e perdeu o cargo no ano passado, a ação pode agora levar à cassação de seu vice, tornar Dilma e Temer inelegíveis, ou poupá-los.

Atualmente integrando o governo Temer, o PSDB ‘alternou de ideia’ e diz que o atual presidente não cometeu irregularidades, apenas Dilma.

ORDEM DE VOTAÇÃO

— Herman Benjamin (relator do processo e ministro do STJ)
— Napoleão Nunes Maia (ministro do STJ)
— Henrique Neves* (jurista)
— Luciana Lóssio ** (jurista)
— Luiz Fux (ministro do STF)
— Rosa Weber (ministra do STF)
— Gilmar Mendes (ministro do STF e presidente do TSE)

Julgamento pode ser adiado?

Após o início da sessão, os ministros do TSE terão que decidir sobre o primeiro dos itens que podem interromper e adiar o andamento do julgamento.
A defesa de Dilma cinco dias de prazo para se manifestar sobre o relatório, mas Benjamin concedeu 48 horas.
Se o pleito inicial for atendido, a sessão será suspensa antes que o relator apresente seu voto.
O julgamento também pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas após o voto do relator.

E se Temer for cassado?

No caso de o presidente Temer ser cassado, ele ainda pode recorrer ao próprio TSE e também ao STF. Juristas avaliam que nem o TSE nem o STF devem determinar a saída imediata de Temer do cargo até que todos os recursos tenham sido julgados.

A professora da FGV Direito Rio Silvana Batini afirma que é comum que o TSE não determine a saída imediata do cargo de políticos cassados à espera de que os embargos à decisão sejam julgados.

“Uma eventual sentença de cassação da chapa não é executada imediatamente porque sobre ela ainda podem haver embargos de declaração”, diz.

Caso os embargos de Temer sejam rejeitados pelo TSE e o tribunal confirme a cassação, nesse caso a corte determinaria o imediato afastamento dele do cargo. Mas, nessa hipótese, os advogados do presidente ainda podem recorrer ao STF, pedindo o chamado efeito suspensivo, ou seja, que ele não seja afastado do cargo até que o Supremo julgue o recurso.

A decisão de suspender a cassação determinada pelo TSE não precisa passar pelo plenário do STF e pode ser emitida pelo ministro que for escolhido como relator do recurso, antes mesmo de julgar o caso.

A professora da FGV afirma que, nesse caso, o presidente estaria numa situação política delicada.
“Em termos de governabilidade seria muito difícil. Imagine um presidente cassado, pendurado [no cargo] por uma liminar”, diz Batini.

Não há prazo fixado para que o STF julgue um eventual recurso da defesa de Temer. Isso quer dizer que seria possível que ele concluísse o mandato, que termina em dezembro de 2018, sem um desfecho do julgamento no Supremo.

Caso a cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República e convoca novas eleições. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

O TSE também terá que decidir se pune Dilma e Temer com a pena da inelegibilidade. Eles podem ficar proibidos de disputar eleições por oito anos.

Quem são os ministros

Gilmar Mendes. O mato-grossense Gilmar Mendes é o atual presidente do TSE. Foi indicado ao STF em 2002 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, após ter sido advogado-geral da União no governo tucano. Respeitado por seu conhecimento jurídico, desperta críticas por uma suposta atuação política inadequada para um magistrado. Ele reconhece ser amigo de longa data de Temer, mesmo assim não vê constrangimento em julgá-lo. Mendes é constantemente acusado de ser anti-PT, o que ele nega.

Luiz Fux. Luiz Fux foi nomeado ao STF em 2011 pela presidente Dilma Rousseff. Pessoas que acompanharam seu processo de escolha dentro do Ministério da Justiça contam que seu nome já vinha sendo sugerido desde o governo Lula, por diversas forças políticas. A amplitude do apoio a seu nome ficou evidente no largo placar de aprovação da sua indicação no Senado (68 votos favoráveis e apenas 2 contra). Antes de chegar ao Supremo, foi ministro do STJ, onde chegou em 2001, indicado por FHC. Carioca, se tornou juiz em 1983, ao passar em primeiro lugar no concurso da Justiça estadual do Rio. Recentemente, gerou polêmica o forte lobby que realizou em favor da indicação de sua filha, a advogada Marianna Fux, como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio, aos 35 anos, uma idade considerada ainda jovem para o cargo.

Rosa Weber. Gaúcha, Rosa Weber também foi nomeada ao STF em 2011 por Dilma. Antes de chegar ao Supremo, fez toda sua carreira na Justiça do Trabalho, onde ingressou como juíza em 1976. Tornou-se desembargadora em 1991 e chegou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho em 2006, nomeada por Lula. É vista como uma magistrada técnica, discreta e atenta aos impactos sociais de suas decisões.

Herman Benjamin. Como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Herman Benjamin herdou a relatoria da ação contra a chapa Dilma-Temer após o fim do mandato no TSE da ministra Maria Thereza de Assis Moura, em setembro de 2016. De acordo com a legislação eleitoral, o corregedor-geral (sempre o ministro mais antigo do STJ no TSE) é quem conduz as investigações de “abuso de poder econômico e políticos, e em detrimento da liberdade de voto”, caso da ação contra a chapa Dilma-Temer. À frente do caso, Benjamin imprimiu velocidade na fase final do processo, despertando críticas de que estaria atropelando a defesa. Sua preocupação parece ser garantir que os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio possam votar antes dos términos dos seus mandatos. O relator é tido como rigoroso e chegou a dar voz de prisão a umas das testemunhas que depôs na ação contra a chapa Dilma-Temer, Vivaldo Dias da Silva, porque estava se contradizendo sobre a real propriedade de uma das gráficas usadas na campanha. Testemunhas são obrigadas por lei a dizer a verdade. Paraibano, Benjamin tem mestrado pela University of Illinois College of Law. Foi membro do Ministério Público do São Paulo, promotor e procurador de Justiça, até ser indicado ao STJ por Lula em 2006.

Napoleão Nunes Maia Filho. O cearense Napoleão Nunes Maia Filho chegou ao STJ em 2007, indicado por Lula. Antes de ingressar na Justiça Federal em 1991 no Ceará, como juiz de primeira instância, atuou como advogado em Fortaleza, procurador do Estado e integrou o Tribunal Regional Eleitoral cearense, na vaga dos juristas advogados. Nunes Maia é considerado um juiz garantista, ou seja, aquele que preza com mais atenção as garantias constitucionais dos acusados, sendo menos punitivista. Notícias veiculadas pela imprensa brasileira dão como certo que ele pedirá vista do processo contra a chapa Dilma-Temer, para analisar mais atentamente a ação.

Henrique Neves ocupa uma das vagas destinadas a juristas advogados. Foi nomeado substituto por Lula em 2008 e depois reconduzido a essa mesma posição. Dilma o tornou titular em 2012 e renovou seu mandato em 2015. *Seu tempo no TSE acaba em duas semanas (16 de abril) e possivelmente ele não terá tempo de julgar o mérito da ação contra a chapa Dilma-Temer. Isso acontecerá caso a maioria do tribunal atenda nesta semana o pedido dos advogados de defesa por mais dias para analisar o processo. Brasiliense, Neves vem de uma família com longa tradição na Justiça Eleitoral. Seu pai, Célio Silva, foi ministro do TSE entre 1966 e 1971, enquanto seu irmão Fernando Neves integrou a corte entre 1997 e 2004. Antes de entrar no TSE, advogou para políticos de diferentes partidos, entre eles PMDB, PSDB, PTB e PDT.

Luciana Lóssio. A advogada brasiliense Luciana Lóssio foi a primeira mulher nomeada ministra do TSE na vaga dos juristas. Ela entrou como substituta em 2011 e em 2013 já foi promovida a titular, o que é incomum. Em geral, os ministros ficam quatro anos como substitutos. **Seu segundo mandato de titular termina em 5 de maio. Lóssio atuou como consultora jurídica da campanha de Dilma em 2010. Antes de ser ministra, ela também defendeu o ex-governador do DF José Roberto Arruda, assim como o PMDB na ação que cassou o governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) e deu posse à segunda colocada, Roseana Sarney.

Admar Gonzaga. O carioca Admar Gonzaga, ministro substituto no TSE desde 2013, já foi nomeado por Temer para assumir a vaga de Henrique Neves, assim que ela vagar. Notícias na imprensa brasileira indicam que o Palácio do Planalto estaria otimista com a substituição, dando Gonzaga como voto mais provável contra a cassação. O ministro nega qualquer negociação a favor de sua indicação. Pela tradição do TSE, ele era o sucessor natural de Neves. Como advogado, o ministro se tornou conhecido por sua atuação jurídica à frente da criação do PSD, partido fundado em 2011 por Gilberto Kassab, atual ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações. Na eleição de 2010, atuou como consultor da campanha de Dilma. Em 2013, ao ser nomeado pela presidente para o tribunal, disse ao jornal Folha de S.Paulo que não iria se declarar impedido de julgar casos que envolvessem a candidatura de Dilma em 2014. “Não vejo razão (para suspeição). Já advoguei para PSDB, PMDB e PDT. Quando julgar, não vou olhar as partes, mas a tese em debate.”

Tarcisio Vieira. Ministro substituto desde 2014, Tarcisio Vieira é o sucessor provável da ministra Luciana Lóssio. Se o desfecho do processo contra a chapa Dilma-Temer se alongar para maio, é possível que participe do julgamento. Antes de entrar no TSE, advogou para políticos de diferentes partidos, entre eles PT, PSDB e PMDB. Nascido no Rio de Janeiro, formou-se em direito na Universidade de Brasília, onde hoje é professor de Direito Público.

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quinta-feira, 30 de março de 2017

Política: 'Relator quer cassar chapa, mas indica que Dilma e Temer não sabiam de nada'


Reportagem de Camila Mattoso, Leticia Casado e Leandro Colon, na Folha - VIA: Tribuna da Internet (ver nota ao final da matéria) - "O relatório final do ministro Herman Benjamin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aponta que ele votará pela cassação da chapa de Dilma Rousseff-Michel Temer e contra a punição para tornar os dois candidatos inelegíveis. Segundo ministros que tiveram acesso ao documento, de caráter sigiloso, a narrativa construída por ele sinaliza uma série de irregularidades financeiras na campanha de 2014, mas também a ausência de provas cabais de que Dilma e Temer sabiam, durante aquele período, que um esquema de caixa dois abastecia as contas.

Para cassar a chapa, não é necessário, destacam membros do tribunal, que os candidatos tenham ciência dos atos ilícitos. É a chamada “responsabilidade objetiva”. Mas para torná-los inelegíveis, sim, é preciso provar o dolo ou a culpa do candidato, o que os juristas classificam como “responsabilidade subjetiva”. Benjamin, relator da ação que pede a cassação da chapa, deve fazer essa diferenciação em seu voto, seguindo uma praxe do próprio TSE.


PRINCIPAIS PONTOS – O relatório tem 1.086 páginas e não entra exatamente no mérito. É um relato dos principais pontos do processo. O voto, ainda em fase de elaboração, será apresentado no julgamento, que começa na próxima terça (4). Procurado, o relator não quis se manifestar sob alegação de estar em fase de pré-julgamento.
Segundo a Folha apurou, o documento, distribuído somente a membros do tribunal, descreve irregularidades que podem levar à cassação da chapa, incluindo uso de propina na campanha, a compra de partidos para aumentar espaço de propaganda na televisão e a utilização de recursos não declarados, o caixa dois. A Odebrecht é descrita como uma organização focada no crime.
Ao mesmo tempo, o relator destaca perguntas e comentários feitos ao longo do depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, em relação ao fato de que, segundo o empresário, Dilma sabia do caixa dois.

INSISTÊNCIA – Benjamin insistiu em questões para buscar elementos de como a petista poderia ter tido conhecimento disso. Em um determinado momento, o ministro diz: “Se jamais o senhor, embora achando que ela sabia – se a minha interpretação é correta – falou diretamente com ela, antes das eleições? Não estou me referindo após, quando as contas já estavam vazando. Antes das eleições, o senhor falou com ela, abertamente, sobre pagamentos ilícitos.”

O ex-presidente da empresa responde: “Não, sobre… isso aí eu posso assegurar, veja bem… O que é que eu posso assegurar? De minha parte, eu nunca… eu nunca sinalizei para ela, nem ela sinalizou para mim que conhecia de onde vinham ou por que dessa dimensão dos recursos”.

TRATOU COM TEMER? – Foram pelo menos cinco vezes em que Benjamin contestou a afirmação de Marcelo de que Dilma sabia. Ele chega a comparar o assunto a uma declaração do executivo de que nunca tratou com Temer de uma doação de R$ 10 milhões discutida em um jantar no Palácio do Jaburu. “Da mesma forma que o senhor não falou diretamente com o presidente Temer sobre os dez milhões, eu imagino, pelo que o senhor está dizendo, que o senhor nunca falou com a ex-presidente”, disse o relator.

O ministro mantém a insistência e arranca de Marcelo que somente após as eleições, em uma viagem ao México em 2015, ele tratou com Dilma sobre o assunto.
Na avaliação de pessoas ligadas ao processo, o relator deve apontar que há diferença no fato de um candidato ser informado antes ou depois da eleição de um crime. O voto de Benjamin pode surpreender envolvidos que esperavam um pedido de cassação da chapa atrelado à penalização da ex-presidente."

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Desculpem os colegas da Folha, mas a matéria tem um equívoco, ao dizer que parecer de relator não entra no mérito, apenas expõe o que há no processo. É justamente o contrário – o parecer não só entra no mérito, como é o relato do próprio mérito. Quanto à informação que os colegas receberam, de que Dilma e Temer podem ser condenados, mas continuar elegíveis, é uma versão eleitoral do “Samba do Crioulo Doido”, digo, Samba do “Afrodescendente com Necessidades Especiais”. O informante dos jornalistas esqueceu que ainda está em vigor a Lei da Ficha Limpa, aquela que Gilmar Mendes diz que foi feita por bêbados. (C.N.)

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sexta-feira, 3 de março de 2017

Nós somos os otários


Marcelo Odebrecht, herdeiro da maior empreiteira do Brasil, preso na Operação Lava Jato sob acusação de ter pago milhões de reais em propinas a políticos e executivos da Petrobras, depôs nesta quarta-feira (01) no Tribunal Superior do Eleitoral (TSE). No depoimento, afirmou que era o “otário do governo”, ou o “bobo da corte”. Qual juiz, em pleno gozo de suas faculdades mentais, daria crédito a tamanha desfaçatez?
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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

TSE aprova pedido de registro do Partido Novo

Legenda fundada em 2011 por empresários, médicos e advogados, denominada Partido Novo teve seu pedido de registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (16). Sigla é contra a intervenção do Estado na economia e quer a redução da carga tributária. Se posiciona contra o “carreirismo político” e sugere o fim de reeleição consecutiva para o mesmo cargo no Legislativo.

O Partido Novo obteve 492.414 assinaturas de eleitores para entrar com o pedido de criação junto ao TSE. O que ultrapassa o mínimo exigido por lei, que corresponde a 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, que foi de 486.679 eleitores. Com a aprovação desta nova legenda o Brasil passa a ter 33 partidos políticos.  
Leia o que foi noticiado pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Plenário do TSE aprova pedido de registro do Partido Novo

Partido Novo-TSE
“O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a criação do Partido Novo, o 33º com registro definitivo na Corte. Nas urnas, o número da legenda será o 30. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Além das 492 mil assinaturas entregues ao TSE, o Novo fundou nove diretórios estaduais (em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte) e quatro núcleos de apoio (no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco). Para obter o registro, a legislação eleitoral exige o apoio de pelo menos 486.480 eleitores.

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a Lei 13.107/2015 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e estabeleceu que o apoiamento para a formação de nova legenda deve compreender somente os eleitores que não sejam filiados a outros partidos políticos, e não quaisquer eleitores como determinava a antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 7º da Lei 9096/1995.

O ministro sustentou que, até que seja editada nova resolução do TSE em relação a criação de novos partidos, deve-se garantir, para tanto, o regime jurídico instituído na redação originária da Lei dos Partidos Políticos.

Ele salientou que o partido comprovou o apoiamento de 492.414 assinaturas, o que corresponde a mais de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, que é de 486.679 eleitores.

De acordo com João Otávio, para fazer o cálculo de apoiamento para a criação do partido a Secretaria Judiciária do TSE considerou o número de assinaturas mencionadas em todas as certidões emitidas pelos cartórios eleitorais, independente do momento de sua expedição. Disse ainda que a Coordenadoria de Registros Partidários do Tribunal constatou que não houve duplicidade entre as certidões apresentadas. “Antes da edição da Lei 13.107, o Novo havia preenchido todos os requisitos, em especial o apoiamento de eleitores”, sustentou.

Voto divergente, a ministra Maria Thereza questionou: “se nós deferirmos o registro do partido Novo, qual é a regência legal para a criação do partido: a antiga ou a nova? A lei nova traz, por exemplo, restrição para a fusão. Então nos vamos entender que o partido está criado em 2015, sob a égide da lei de 1996?” De acordo com a ministra, “na forma como está posto haverá problemas para a agremiação”.

Ao se pronunciar, o ministro Gilmar Mendes, que presidiu a sessão, votou com o relator e afirmou que “agora não seria adequado, tendo em vista o próprio princípio da segurança jurídica, modificar as regras no meio do jogo”. Também votaram a favor da criação do Partido Novo os ministros Henrique Neves, Luiz Fux, Rosa Weber e, no mérito, a ministra Luciana Lóssio.”

BB/JP/Processo relacionado: RPP 84368
Via: Jornal Opção
Imagem: reprodução/YouTube

PS do Blog do Guara: Mais um Partido de Elite. O Brasil não precisa de mais partidos políticos. E sim, de menos.


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