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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Justiça atende Ação do Idec e fixa teto de 5,72% para reajuste de planos de saúde

Em decorrência da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Federal de São Paulo (SP) determinou, nesta terça-feira (12), que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019 será de 5,72%.
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Órgãos de defesa do consumidor criticam aprovação de projeto que muda regras de telecomunicações

"O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Nacional de Procons assinaram uma nota de repúdio ao ato da Mesa do Senado que rejeitou recursos de parlamentares que pediam a votação em plenário do projeto de lei que implanta o regime de autorização, como opção ao de concessão, na telefonia fixa.


O projeto já havia sido aprovado pela Câmara e em comissão no Senado, em caráter terminativo. Na segunda-feira, a Mesa do Senado rejeitou três recursos da oposição para que o texto fosse votado em plenário, abrindo caminho para o envio da proposta para sanção presidencial.

Na terça-feira, porém, parlamentares de oposição ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança para tentar obrigar a votação do texto no plenário do Senado. O recurso está sob análise da presidente do STF, Cármen Lúcia.

"Na nota de repúdio, as organizações alegam que o projeto não foi discutido democraticamente no Senado e que manobras regimentais violaram direitos. Sua aprovação ocorreu em apenas uma semana, após votação de 11 senadores na Comissão de Desenvolvimento Nacional, com presença de Romero Jucá (PMDB), líder do governo", disse o Idec, em nota à imprensa.

Segundo a entidade, a aprovação do projeto resultará no fim da universalização dos serviços de telecomunicações, pode elevar preços e deixar regiões interioranas desconectadas.

A mudança na legislação é esperada pelas operadoras de telefonia fixa, em particular pelo grupo em recuperação judicial Oi, porque no sistema de autorização há menos exigências de investimentos no cumprimento de metas de universalização.

Além disso, as empresas também poderão ficar com edifícios e outros ativos diretamente relacionados às concessões atuais e que deveriam ser devolvidos à União em 2025, com o fim do prazo das concessões atuais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) estima esses bens, chamados de "reversíveis" em 105 bilhões de reais, segundo dados de 2013."

(Por Leonardo Goy)

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

ANS suspende venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras

Fonte: Idec -"O 14º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras. A iniciativa ocorreu devido a reclamações dos consumidores sobre o não cumprimento de prazos de atendimento, a negativa de cobertura e outras queixas assistenciais. Os usuários destes planos somam 3 milhões de pessoas e as operadoras terão que melhorar o atendimento para poderem comercializá-los novamente.


Segundo a ANS, essa é uma ação preventiva que tem o objetivo de melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços contratados. Os dados deste ciclo foram coletados entre 19 de março e 18 de junho de 2015 e são resultados de 11.867 reclamações. Ao todo, desde o início do monitoramento, 1.140 planos de saúde de 15 operadoras foram suspensos des e 976 deles já voltaram ao mercado após comprovarem melhoria.

Das 15 operadoras suspensas, 11 são reincidentes

Para o Idec, o é importante ter em mente que 73% das operadoras são reincidentes do período de monitoramento anterior e permaneceram com a comercialização de planos suspensa. Isso demanda medidas mais severas e eficazes pela ANS, com o objetivo de garantir a cobertura assistencial ao consumidor.

Os usuários que tiverem planos cuja a comercialização foi suspensa, não devem ter seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado é necessária a adequação, por parte das operadoras de saúde, do acesso à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

Para aqueles que pretendem contratar é importante verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da Agência, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano. Ainda, se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que aplique as  sanções administrativas cabíveis.

Para o Idec, um ponto crítico da fiscalização é o modo passivo do monitoramento. Ou seja, envolver somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora. É necessário garantir que não ocorra o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes. Entendemos ainda que a fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da agência com os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, bem com o Poder Judiciário (Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum), para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade.

Orientação do Idec

-  Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos
em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o
número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

- Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras."

Saiba mais:

Lista dos planos suspensos: http://bit.ly/1EhmPqC
Lista dos planos reativados: http://bit.ly/1UaLlLK
Lista dos planos liberados parcialmente: http://bit.ly/1LxKq8H
Veja os prazos de atendimento dos planos de saúde: http://bit.ly/1NGtUTs"

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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Bancos devem arcar com perdas de poupadores?


O maior calote da história*

SIM*.


Milhares de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores concordam há 20 anos que o prejuízo de correntistas gerados por planos econômicos dos anos 1980 e 1990 no rendimento da poupança deve ser cobrado dos bancos.

Com ou sem a adoção de plano econômico para frear a inflação, nenhuma lei autorizou os bancos a desrespeitar a correção integral dos aniversários contratados nas contas poupança naquela época. No Supremo Tribunal Federal (STF), são mais de 300 decisões a favor dos poupadores, proferidas por praticamente todos os ministros. O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, nunca proferiu nenhuma decisão contrária aos poupadores.

Em 1997, um juiz escreveu que se a caderneta de poupança é um contrato, mesmo que uma lei nova viesse a criar plano econômico novo, a Constituição resguardaria os "rendimentos previstos na norma vigente ao tempo do depósito". O autor dessa frase é o hoje ministro do Supremo Teori Albino Zavascki.

Bancos-poupança-planos econômicos

O que há de novo? Os bancos pensam que estão acima da lei e bateram à porta do STF para aplicar um calote nos brasileiros. Isso não é novidade. Em 2001, usaram manobra parecida para tentar escapar do Código do Consumidor. Nesta mesma seção da Folha, em 15/11/2005 ("Os bancos e o direito do consumidor", de Ives Gandra da Silva Martins), foi dito que, caso o STF mantivesse a aplicação do Código, "assistiremos à implosão da moeda e das instituições financeiras".

No ano seguinte, o Supremo decidiu a favor dos consumidores e nada aconteceu. Se algo explodiu, foram os lucros bilionários dos bancos, provando que em seus gordos cofres há dinheiro mais do que suficiente para pagar aos cidadãos que esperam por quase uma vida. E esse valor não ultrapassará a cifra de R$ 8 bilhões. Lamenta-se, contudo, que a maioria dos poupadores não tenha recorrido à Justiça e que tantos tenham morrido sem ver a cor do seu dinheiro.

No atual julgamento, as instituições financeiras foram além. Contrataram consultorias e pareceres mundo afora para pressionar os ministros do Supremo com a ameaça de que, se forem pagar o que falta, o país quebrará. A União, em situação semelhante, cumpriu o que a Justiça determinou e pagou a todos os brasileiros as correções no FGTS.

Os bancos têm consciência desse débito e, se a conta está alta ou baixa, a culpa é deles, que preferiram empurrá-la com milhares de recursos protelatórios no Judiciário.

O país vive um período de reflexão sobre o que é certo ou errado e esse caso é paradigmático. Se os cidadãos devem, perdem o salário, sofrem penhoras, ficam até sem luz. A lei no Brasil vale apenas para cobrar os pequenos? É mais que hora de respeitar as decisões dos juízes, desembargadores e ministros, sem medo da granada oca. Ela não vai explodir.

Falar que o país vai quebrar é o pior dos argumentos, pois ignora que cada cidadão, ao receber o que lhe é devido, não enterrará seu dinheiro no quintal. O dinheiro volta para a economia na forma de comida, remédios, educação, e serviços --inclusive bancários.

Nesta semana, o ministro Felix Fischer, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), confirmou que um brasileiro pedreiro tem tanto direito quanto qualquer outro indivíduo ou empresa, mantendo a lei e os julgados, sem ceder à forte pressão dos bancos.


O direito do cidadão está resguardado na Constituição Federal, que coloca todos iguais perante a lei. Os cidadãos confiam que a suprema corte não vai lhes subtrair isso. Nas palavras de Amartya Sen, prêmio Nobel de Economia, o desenvolvimento pressupõe, além de liberdade, respeito aos indivíduos. (Marilena Lazzarini e Walter Faiad)

Fonte: Folha de S. Paulo
Via: Idec


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