sábado, 12 de dezembro de 2015

Lula assinou ou não MP que teria beneficiado seu filho? Entenda o caso

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi intimado pela Polícia Federal a prestar depoimento na Operação Zelotes. A PF investiga duas, e não uma Medida Provisória (MP), sob suspeita de terem sido compradas por esquema de corrupção envolvendo lobistas e montadoras de veículos, que se beneficiariam de incentivos.
O filho mais novo de Lula, Luís Claudio Lula da Silva, recebeu R$ 2,5 milhões da Marcondes & Mautoni, consultoria contratada pelas montadoras para fazer o lobby pelas MPs. Os sócios da consultoria estão presos pela Polícia Federal. O filho de Lula, que recebera por serviços prestados à empresa do lobby, prestou depoimento e é alvo de um novo inquérito, que investiga sua relação com a Marcondes & Mautoni.

Lula não está sob investigação, mas será interrogado sobre a suspeita da Polícia Federal de que o pagamento dos 2,5 milhões de reais para uma empresa em nome do seu filho, poderia ter sido suborno para influenciar na aprovação da Medida Provisória (MP), que teria sido assinada pelo ex-presidente. A intimação de 1º de dezembro determina que Lula compareça à sede da PF em Brasília na próxima quinta-feira para "prestar esclarecimentos".

Porém, segundo relata Fernando Brito, “Lula diz que fala sobre o que quiserem, mas que a MP pela qual querem investigar seu filho é outra, que ele não assinou. 

Leia na íntegra a matéria do jornalista, publicada em seu blog:

Lula assinou ou não a MP? Entenda porque Lula deu às montadoras o mesmo que FHC



"A Polícia Federal quer intimar Lula a depor sobre uma medida provisória que, segundo seus acusadores, beneficiava montadoras de automóveis, caminhões e tratores estabelecidas  nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Lula diz que fala sobre o que quiserem, mas que a MP pela qual querem investigar seu filho é outra, que ele não assinou.

Afinal, como é esta história dos incentivos às montadoras?

Quem concedeu estes benefícios, também por medida provisória convertida em lei?

Fernando Henrique Cardoso, em fevereiro de 1997, com a MP 1532-2, que virou a Lei 9.440, no final do mesmo ano.

Previa benefícios fiscais até o final de 2009, aos quais se somavam os concedidos pela Lei 9.826, de 1999.

Todas oriundas de Medidas Provisórias de Fernando Henrique Cardoso.

Sendo assim, é claro, foram os benefícios foram honestos e probos, e visavam apenas o interesse em atrair novas montadoras para aquelas regiões e distribuir melhor a indústria no Brasil.

Lula, por medida provisória transformada em lei pelo Congresso, em 2010, prorrogou os benefícios, de forma decrescente entre 2011 e 2015, além de torná-los condicionados à aplicação de 10% do valor dos incentivos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Na Exposição de Motivos da MP, o Governo mostrava que os incentivos haviam feito a participação das regiões beneficiadas, em matéria de participação no emprego na indústria automobilística passar de 0,21% do total nacional, em 1997 (quando foram concedidos) para 13,07%, em 2009. E previa uma perda fiscal em torno de R$ 1,3  bilhão por ano com a sua continuidade.

Houve uma falha na Lei, porém. O benefício não abrangia novas empresas que se instalassem no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que se corrigiu com a MP 512, de novembro de 2010, convertida em Lei já no Governo Dilma, como fica claro na exposição de motivos enviada ao Congresso:

“A Lei nº 12.218, de 2010, no entanto, não permitiu que novas empresas fossem habilitadas, tampouco que novos projetos fossem apresentados. Desta maneira, a Lei tratou apenas de garantir a continuidade dos projetos já existentes, garantindo assim a geração de emprego e renda naquelas regiões decorrentes de tais projetos. Justificou-se a prorrogação, à época, em virtude dos efeitos benéficos que o programa já teve, particularmente, no que diz respeito ao aumento do emprego, exportações e produção do setor automotivo nas regiões abrangidas”.

Com isso,  novas indústrias ou ampliação de fábricas poderiam ter as mesmas condições das que já estavam implantadas por lá, também de forma decrescente, do primeiro ao quinto ano de atividade.

Por que, então, Lula disse que não editou a Medida Provisória sobre a qual estão acusando seu filho de fazer lobby? É verdade, embora os jornais digam o contrário?

É, porque o alegado recebimento de pagamentos por sua empresa, feito em 2014 (portanto, cinco anos após a edição da MP 471) seria (ou era, até novembro, quando o Estadão publicou o infográfico que reproduzo) em relação à MP 627, de 2013 –  e que é extremamente ampla em modificações da legislação tributária – e não especificamente para aquela legislação sobre indústria automobilística, que não foi alterada.

Portanto, estão misturando alhos com bugalhos.

A MP 471 – e sua extensão , em 2010 – que beneficiaria montadoras é uma coisa.

A acusação a seu filho seria por outra, tão separada no tempo que não é possível imaginar que fossem pagá-lo por algo que já tinham obtido a três ou quatro anos.

A tal “venda” de MP, da qual não se tem indício senão do interesse – óbvio – das montadoras em obter a prorrogação, nada mais faz do que dar-lhes o mesmo – e com mais exigências – que lhes deu Fernando Henrique Cardoso.

Investigação e noticiário que não tratam cada coisa  pelo que é não prestam senão para manipulação."

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