sábado, 23 de junho de 2018

TRF-4 admite recurso de Lula ao STJ, mas nega subida ao Supremo e Fachin rejeita pedido

Por Mariana Oliveira, no Conjur - Num espaço de alguns minutos, a defesa do ex-presidente Lula sofreu duras derrotas nesta sexta-feira (22/6). A vice-presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargadora Fátima Labarrère, admitiu a subida de um recurso de Lula ao Superior Tribunal de Justiça, mas negou a admissibilidade do recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Menos de 20 minutos depois, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, reconsiderou uma decisão própria para julgar prejudicado um pedido de liberdade do ex-presidente Lula.

O recurso ao STJ contesta a parte da condenação de Lula que o responsabiliza pela reparação de todos os valores de que o PT é acusado de desviar com o esquema de propinas em contratos da Petrobras, objeto da "Lava Jato". Para a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, a indenização supera a imputação ao réu.

"Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto", afirmou Maria de Fátima. 

Já o recurso ao Supremo foi negado porque a desembargadora não viu questão constitucional no pedido, embora ele trate de liberdade.

Incompetência para julgar

A decisão do TRF-4 teve repercussão imediata no julgamento marcado para a próxima terça-feira pela 2ª Turma do STF. O ministro Fachin, relator da "Laja Jato" no STF, afirmou, logo após a decisão do TRF-4, que o pedido de Lula não tem mais razão para ser julgado com base nas súmulas 634 e 635. 

O fundamento da decisão foi o de que o pedido de Lula se baseava na demora do TRF-4 em julgar a admissibilidade ao recurso. Como o caso trata de réu preso, Fachin enviou o pedido à 2ª Turma para analisar o pedido de cautelar. Com a decisão do TRF de negar a subida do recurso, Fachin julgou o pedido prejudicado.

Gestão do tempo 

O andamento dos processos chama atenção. O TRF-4 demorou 42 dias para intimar o Ministério Público Federal de que a defesa de Lula havia recorrido da confirmação da condenação. Especula-se que tenha sido uma estratégia: o artigo 1.029 do Código de Processo Civil diz que a competência do tribunal de destino do recurso só começa depois que a corte de origem admite a subida do recurso. A demora impediria que Lula fosse ao Supremo.

A defesa do ex-presidente, entretanto, foi ao STF com um pedido cautelar de liberdade. A petição deu entrada no Supremo no dia 14 de junho. No dia seguinte, o MPF foi intimado. Na quinta-feira (21/6), o órgão apresentou ao TRF seu parecer. Nesta sexta, a vice-presidente do tribunal denegou a subida do recurso ao Supremo, aceitando apenas o pedido ao STJ.

E logo depois, Fachin reconsiderou sua decisão para declarar prejudicada a cautelar que seria julgada pela 2ª Turma no dia 26 de junho, a última antes do recesso de julho. 

Leia aqui a matéria completa, com todos os links marcados no texto. 

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Imagem: reprodução/Foto: Marcelo Chello/EPA

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