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quarta-feira, 10 de abril de 2024

STF conclui julgamento e rejeita 'poder moderador' das Forças Armadas

Por José Higídio, no Conjur: Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como "poder moderador", assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

www.seuguara.com.br/STF/Forças Armadas/poder moderador/

Este foi o entendimento unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao esclarecer os limites de atuação das Forças Armadas em uma ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sessão virtual teve início no dia 29/03 e se encerrou às 23h59 desta segunda-feira (8/4).

O PDT contestava a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, de forma a atuar como "poder moderador".


Contexto

O partido pediu que o STF limitasse o uso das Forças Armadas, nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição, aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

O dispositivo em questão estabelece como funções das Forças Armadas a defesa a pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa de qualquer um dos três poderes.


A legenda ainda questionou dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. Um deles é o artigo 1º, que define as Forças Armadas como "instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República". 

O pedido do PDT foi para se fixar que a "autoridade suprema do presidente da República" se restringe às suas competências constitucionais: exercer a direção superior das Forças Armadas; emitir decretos e regulamentos; definir regras sobre sua organização e funcionamento; extinguir funções ou cargos ou promovê-los; nomear seus comandantes; promover seus oficiais-generais; e nomeá-los para cargos privativos.


Também foram apontados pelo partido trechos do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a responsabilidade pelo uso das Forças Armadas nas suas funções constitucionais e traz regras para a atuação na GLO. 

A sigla pediu a restrição do emprego das Forças Armadas nas suas três funções. No caso da defesa da pátria, o pedido era para limitação às situações de intervenção para repelir invasão estrangeira e de estado de sítio para guerra ou de resposta a agressão estrangeira.


Na garantia dos poderes constitucionais, a sugestão foi a limitação aos casos de intervenção "para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação" e de estado de defesa "para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e eminente instabilidade institucional". 

Quanto à GLO, a ideia era limitá-la a situações extraordinárias de defesa da autonomia federativa, do Estado e das instituições democráticas - justamente as hipóteses de intervenção, estado de defesa e de sítio -, sem possibilidade de aplicação a atividades ordinárias de segurança pública. 


Por fim, o PDT alegou a inconstitucionalidade do §1º do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas - seja por iniciativa própria, seja em atendimento a pedido dos outros poderes. O argumento da agremiação foi que não há hierarquia entre os poderes.

A tese de que os militares podem ser empregados para moderar conflitos entre os poderes e conter um poder que esteja extrapolando as suas funções é definida pelo advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins


Votos

Em seu voto, Fux repetiu os argumentos usados na sua decisão liminar de 2020, que concedeu parcialmente os pedidos do PDT de deu interpretação conforme a Constituição aos dispositivos trazidos pelo partido. Todos os ministros acompanharam sua tese. 

O relator estabeleceu quatro pontos sobre o assunto: 

  1. A missão institucional das Forças Armadas não envolve o exercício de um poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;
  2. Não é possível qualquer interpretação que permita o uso das Forças Armadas para "indevidas intromissões" no funcionamento dos outros poderes; 
  3. A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas "não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si";
  4. O uso das Forças Armadas para a GLO não se limita às hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, mas é voltado ao "excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna" e deve ser aplicado "em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", por meio da atuação colaborativa entre as instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes.   


O ministro explicou que a garantia dos poderes constitucionais, prevista o artigo 142 da Constituição, "não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um poder contra o outro". 

Segundo ele, a atuação dos militares se refere à proteção de todos os poderes "contra ameaças alheias". Ou seja, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra "ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo".

Por isso, o relator rejeitou a interpretação de que a atribuição de garantia dos poderes constitucionais permite a intervenção das Forças Armadas nos demais poderes ou na relação entre uns e outros. Isso violaria a separação de poderes. 


Na visão do magistrado, a tese do poder moderador das Forças Armadas pressupõe que elas têm neutralidade, autonomia administrativa e distanciamento dos três poderes. Na verdade, a própria Constituição define o presidente da República como o "comandante supremo" das Forças Armadas.

Ou seja, considerá-las um poder moderador seria o mesmo que reconhecer o Executivo como um superpoder, acima dos demais. Essa interpretação está "dissociada de todos os princípios constitucionais estruturantes da ordem democrática brasileira".


Fux explicou que a Constituição prevê as medidas excepcionais que podem ser aplicadas para soluções de crises. Segundo ele, "não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas". 

Quanto à "autoridade suprema" do presidente, o ministro destacou que isso está relacionado à hierarquia e à disciplina da conduta militar. Mas essa autoridade não pode  superar a separação e a harmonia entre os poderes.


Pedidos negados

Por outro lado, o relator não viu razão para limitar o exercício das missões constitucionais das Forças Armadas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Caso aceitasse esse pedido do PDT, o STF faria um "recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar", segundo Fux.

Da mesma forma, a restrição do alcance da defesa da pátria aos casos elencados pelo partido "esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam a atuação internacional do país".


Fux entendeu que tais limitações impediriam a atuação dos militares em outras missões relevantes para o interesse nacional. Ele lembrou que, dentro conceito de defesa da pátria, existem diversas possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimo, mesmo em períodos de paz. As missões de controle do fluxo de migração na fronteira com a Venezuela são exemplo disso.


De qualquer forma, o ministro considerou importante ressaltar que o emprego das Forças Armadas fora das hipóteses de intervenção, estado de defesa e estado de sítio "deve estar inscrito em limites constitucionais e legais que não poder ser desconsiderados".

Tanto em cenários de normalidade quanto em situações de guerra e defesa da soberania, o presidente da República não tem poderes absolutos sobre as Forças Armadas, explicou o magistrado.

O presidente se submete a "mecanismos de controle explicitamente delineados no texto constitucional". Por exemplo, só pode declarar guerra ou celebrar a paz com autorização prévia do Congresso. Ou seja, os outros poderes não são submissos ao Executivo.


O relator também não viu inconstitucionalidade no dispositivo que atribui ao presidente a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas.

Para ele, não há "razão jurídica" para reduzir esta prerrogativa, uma vez fixado que o líder do Executivo "exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal" e que ele e os chefes dos outros poderes não podem usar as Forças Armadas "para o exercício de tarefas não expressamente previstas na Constituição".

Assim, aceitar o pedido do PDT significaria admitir que o chefe de qualquer poder tem "ascensão e hierarquia" sobre as Forças Armadas, o que "não coaduna com a disciplina constitucional".


Ressalvas

Flavio Dino concordou com as conclusões de Fux, mas acrescentou a determinação para que o acórdão do STF seja enviado ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para ser difundido a todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento.

Embora não tenha obtido maioria de votos, esse acréscimo foi incorporado também aos votos dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.


Segundo Dino, o objetivo dessa medida é eliminar "desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas - com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à pátria".

Assim como Dino, Gilmar Mendes entendeu que a íntegra do acórdão deve ser enviado ao ministro da Defesa, a fim de que seja efetivada a sua devida divulgação para todas as organizações militares.

 

Em seu voto, Gilmar afirmou que não há na Constituição previsão que permita a interpretação de que as Forças Armadas poderiam intervir no Executivo, Legislativo e Judiciário.

"O texto do art. 142 da Constituição não impõe ao intérprete nenhuma espécie de dificuldade hermenêutica. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a polarização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 a admite", disse o decano da Corte.

Segundo o ministro, a função institucional da Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador, nem admite qualquer interpretação que permita a indevida intromissão de militares nos poderes.


De acordo com o decano, a utilização exagerada de missões de garantia da lei e da ordem deu às Forças Armadas protagonismo político, o que serviu de sustentáculo para a "despropositada construção teórica" de que a Constituição autorizaria que os militares atuassem como "poder moderador".

"A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares", prosseguiu o ministro.


[Clique aqui para ler o voto de cada ministro do STF, no final da matéria]


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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Novo ministro do STM concorda com Moraes sobre julgamento de militares por atos terroristas

Publicado por Beatriz Castro, no DCM: O futuro presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), Francisco Joseli Parente Camelo, concordou com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os militares envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro. 

www.seuguara.com.br/STM/militares/STF/atos terroristas/8 de janeiro/julgamento/

"Li e reli a decisão do ministro Alexandre de Moraes e entendi que está muito bem fundamentada. Não vejo, no geral, que tenham sido crimes militares [os praticados no 8 de janeiro]. Crimes cometidos por militares em situações de atividade serão considerados crimes militares se forem contra o patrimônio que esteja sob administração militar ou contra a ordem administrativa militar. Não vejo que houve isso" disse Camelo à coluna de Bela Megale, no jornal O Globo.


Ele disse também que Moraes "entende muito bem" o papel da Justiça Militar. "Não há afronta de maneira alguma com a decisão de Moraes. Entendo que as decisões do STF devem ser cumpridas e respeitadas", afirmou. 

O ministro do STM destacou que algo pode ser remetido à Justiça Militar caso seja constatado que o crime realizado é dessa esfera.

Francisco Joseli Parente Camelo foi eleito em dezembro para a presidência da corte militar e assume o posto no próximo dia 16.


Na segunda-feira (27, Moraes abriu investigação para apurar a participação de militares da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas nos ataques terroristas de 8 de janeiro, na sede dos Três Poderes, em Brasília. O ministro disse que cabe ao STF julgar militares eventualmente envolvidos.

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Militares não são intocáveis, nem estão acima da lei. Por Jeferson Miola

Por Jeferson Miola, para o 247: Ao incluir militares das Forças Armadas no inquérito do STF sobre o 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu da única maneira que poderia ter decidido. Os militares não são intocáveis, nem estão acima da lei. É dever constitucional das instituições e poderes civis processar e julgar os crimes cometidos por todos cidadãos brasileiros, sejam eles paisanos ou fardados.

www.seuguara.com.br/Alexandre de Moraes/STF/militares/julgamento/8 de janeiro/

A justiça militar, que inclusive precisa ser extinta, "não julga crimes de militares, mas sim crimes militares", como diz a jurisprudência do STF.

É fundamental se distinguir o crime cometido por militar, ou seja, pelo cidadão fardado, do crime propriamente militar, cometido no exercício da atividade militar, como motim, insubordinação e outros.


Caso contrário, sem esta distinção, qualquer militar que cometesse feminicídio, para usar este exemplo, poderia não ser julgado pela justiça civil, mas sim pela justiça militar; a qual, não raramente, atua com espírito de camaradagem e cumplicidade corporativa.

Por isso, os militares envolvidos na insurgência terrorista de 8 de janeiro devem ser investigados no inquérito do STF. Todos eles, de todas as patentes e das três Forças - de sargentos e coronéis a generais e comandantes. 


Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que:

"inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os crimes previstos nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/16, e nos arts. 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 163 (dano), art. 286 (incitação ao crime), art. 250, § 1º, inciso I, alínea "b" (incêndio majorado), 288, parágrafo único (*associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, cujos inquéritos tramitam nesse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a pedido da Procuradoria Geral da República" [íntegra do despacho]. 


Com base neste entendimento, o ministro Moraes fixou "A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES OCORRIDOS EM 08/1/2003, INDEPENDENTEMENTE DOS INVESTIGADOS SEREM CIVIS OU MILITARES" [caixa alta no original]. 

E autorizou "A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO [pela Polícia Federal] para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023". 


Atentar contra a Constituição e o Estado de Direito com o objetivo de impor um governo de força, não eleito pela soberania popular, é um crime de extrema gravidade. E cuja gravidade aumenta ainda mais quando perpetrado pela imposição das armas.

Os criminosos do 8 de janeiro precisam ser julgados e punidos na forma plena da lei, com a aplicação das consequências cíveis, criminas e, inclusive, funcionais, com a demissão do serviço público, se for o caso.

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quinta-feira, 21 de abril de 2022

STF: Mendonça pagará por "traição" a bolsonaristas, mas atitude fez algum bem ao Brasil

Por Henrique Rodrigues, no Forum: O ministro André Mendonça, do STF, decretou sua própria implosão no universo paralelo bolsonarista após decidir pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB), um brucutu descontrolado e violento que ameaçou os magistrados da mais alta corte do Judiciário brasileiro.
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terça-feira, 29 de março de 2022

Devemos condenar a Rússia pela invasão da Ucrânia?, por Régis Richael Primo da Silva

Por Régis Richael Primo da Silva*: 1. Compreender, antes de julgar - A guerra é o maior fracasso da humanidade e ninguém em sã consciência pode deixar de condená-la. Não há como apoiar a destruição de vidas humanas, a separação de famílias e os dramas dos refugiados que a guerra acarreta. A operação militar russa que deu início a mais uma guerra neste século ainda tem um agravante. Ela nos traz de volta a ameaça nuclear e a sensação de impotência diante das grandes disputas geopolíticas pelo poder. E nos traz também uma pergunta incômoda: quem devemos condenar pela guerra?
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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

A justiça tardou, falhou, mas também armou uma bela cama de gato para 2022. Por Leticia Sallorenzo

Por Leticia Sallorenzo, no GGN: O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na manhã desta quinta-feira 28 de outubro acompanhar o relator Luis Felipe Salomão no caso da cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pela disseminação de disparos ilegais Fake News em massa via Whatsapp nas eleições de 2018.
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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Assista ao vivo: STF começa a julgar prisão após condenação em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (17) o julgamento de três ações sobre a legalidade das prisões após condenação em segunda instância. As ações foram movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.
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domingo, 12 de maio de 2019

A Morte Banalizada, por Marcio Tenenbaum

Artigo de autoria de Marcio Tenenbaum, advogado e membro da ABJD-RJ, publicado no site O Cafezinho - Com a expressão "a banalidade do mal", Hannah Arendt estabelece uma nova visão sobre o tema. O mal não é retratado como algo maligno, visível a olho nu, nascido, crescido e voltado para um fim determinado ou contra um objetivo determinado. O mal pode tomar uma pessoa como a que está ao seu lado, sem nenhum sinal exterior aparente.
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sábado, 23 de junho de 2018

TRF-4 admite recurso de Lula ao STJ, mas nega subida ao Supremo e Fachin rejeita pedido

Por Mariana Oliveira, no Conjur - Num espaço de alguns minutos, a defesa do ex-presidente Lula sofreu duras derrotas nesta sexta-feira (22/6). A vice-presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargadora Fátima Labarrère, admitiu a subida de um recurso de Lula ao Superior Tribunal de Justiça, mas negou a admissibilidade do recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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sexta-feira, 9 de junho de 2017

Kennedy: TSE sinaliza favoritismo a Temer. E Joaquim Barbosa no jogo da política brasileira

Em reportagem ao telejornal "SBT Brasil", o jornalista Kennedy Alencar disse que ficou claro o favoritismo do governo no julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Assista ao vídeo, abaixo. Kennedy analisou que só uma reviravolta pode resultar na condenação do presidente interino e da ex-presidente afastada do cargo pelo impeachment. Mas, há rumores em Brasília de que o Ministério Público Federal tem "cartas na manga", ou mais munição contra o governo, afirmou Kennedy.

Além disso, o jornalista revelou no seu blog que a ex-senadora Marina Silva continua como favorita a ser candidata da Rede à presidência da República. Porém, reservadamente os políticos do partido dizem que Joaquim Barbosa poderia ser candidato a presidente ou vice pelo partido da Rede.

Relator no processo de julgamento do Mensalão, Joaquim Barbosa antes negava tal possibilidade, agora diz estar pensando no assunto.



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domingo, 28 de agosto de 2016

Impeachment: após 12 horas, termina fase de depoimentos; Dilma será ouvida na 2ª

Agência Brasil (*) - Após mais de 12 horas de depoimentos neste sábado (27), foi concluída a fase de oitivas das testemunhas de defesa e de acusação do julgamento do processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff. O último a depor nesta fase foi o professor de direito tributário da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo Lodi Ribeiro, que falou como informante.

impeachment-Dilma Roussef-Senado
Lodi foi questionado por 13 dos 81 senadores, além do advogado de defesa José Eduardo Cardozo e da acusação Janaina Paschoal. Na avaliação de Lodi, os decretos editados pela presidenta em julho e agosto de 2015 não eram considerados infração até aquela data pelo Tribunal de Contas da União, que só em outubro mudou seu entendimento. “Não entro no mérito dessa mudança ser positiva ou negativa. Naquela momento em que foram editados os decretos, esse entendimento não existia”, disse.

Ao ser questionado pelo senador Magno Malto (PR-ES), que Dilma teria alterado a meta e “limpado a cena do crime”, Lodi disse que não houve crime então, “não houve limpeza de cena”. O depoimento de Lodi durou cerca de três horas e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos trabalhos, Ricardo Lewandoswski pediu, no início do depoimento, para que o professor se limitasse a responder às perguntas sobre o aspecto técnico e não se manifestasse politicamente. Hoje também foi ouvido o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que respondeu às perguntas dos senadores por mais de oito horas.

Sessão convocada

Ao término dos trabalhos, o Lewandoswski convocou a continuidade da sessão de julgamento do processo de impeachment para segunda-feira (29), quando a presidenta afastada Dilma Rousseff fará sua defesa pessoalmente no plenário do Senado. Dilma terá 30 minutos iniciais, que poderá ser prorrogado por mais 30, e cada senador poderá fazer questionamentos por até cinco minutos, as quais Dilma poderá responder, ou não, e utilizar para isso o tempo que julgar necessário.

Até o momento já se inscreveram para questionar Dilma 47 dos 81 senadores. A presidenta afastada estará acompanhada de cerca de 30 pessoas, entre ex-ministros, presidentes de partidos aliados, assessores e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Neste domingo, às 11h, os defensores doimpeachment vão se reunir no Senado para traçar estratégias sobre os questionamentos que farão a Dilma e os próximos passos do processo. Aliados de Dilma também terão reuniões neste domingo com a presidenta afastada, mas no Palácio do Alvorada, para se preparar para a sessão de segunda-feira.

(*) Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli

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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Ao vivo: Senado dá início ao julgamento da presidente Dilma Rousseff

El País - "O Senado dá início nesta quinta-feira à fase final do julgamento do impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff (PT), sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. A expectativa é que a decisão final sobre o impeachment ocorra entre até a próxima quarta-feira (31). Dilma deve ser ouvida na segunda-feira (29). Caso o Senado decida mesmo pelo impeachment, Michel Temer (PMDB) deixa de ser presidente interino e assume a presidência. Veja como será o cronograma do julgamento."







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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Processo de impeachment entra na reta final após Senado aprovar pronúncia de Dilma

Do R7, com agências - "O plenário do Senado aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) favorável à pronúncia da presidente afastada Dilma Rousseff. Com isso, o processo de impeachment entra em sua etapa final: Dilma vai a julgamento por crime de responsabilidade no caso das "pedaladas fiscais".


A discussão do relatório de Anastasia, iniciada na manhã de terça-feira (9), durou cerca de 10 horas e terminou aproximadamente às 23h. Ao todo, 47 senadores falaram e por 59 votos a 21, os parlamentares optaram por levar Dilma a julgamento, o que deve acontecer ainda no final do mês. A presidente da República pode, assim, perder definitivamente o mandato.

Com o fim do debate, o presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu novo intervalo de 30 minutos. No retorno, os senadores ouviram o advogado da acusação, Miguel Reale Júnior e, em seguida, o advogado de defesa, José Eduardo Cardozo. A votação só teve início depois disso.

Julgamento final

O processo de impeachment segue agora para sua etapa final. A acusação terá até 48 horas para apresentar o chamado “libelo acusatório” e um rol de seis testemunhas. Na prática, o documento consolida as acusações e provas produzidas.

Os autores da denúncia, os juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, já adiantaram que entregarão o libelo acusatório em 24 horas.

A defesa terá  então 48 horas para apresentar uma resposta, a contrariedade ao libelo, e também sua  lista com seis testemunhas. José Eduardo Cardozo, advogado de Dilma, já disse que usará todo o prazo.

Assim como a votação desta terça-feira, todo o restante do processo será encaminhado ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, que, respeitando um prazo mínimo de dez dias, poderá marcar a data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas.


O presidente do Senado defende o início da fase final no dia 25 de agosto e que o julgamento, que pode durar até uma semana, não seja interrompido nem no fim de semana. A data será fixada por Ricardo Lewandowski, somente após a fase de pronúncia, se for o caso. Embora não tenha se manifestado oficialmente sobre o assunto, a previsão do ministro é de que o julgamento comece no dia 29.

Por enquanto, o magistrado já disse ao presidente da Comissão do Impeachment, Raimundo Lira (PMDB-PB), que não pretende marcar sessões no final de semana."

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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Política: Começa a penúltima etapa do processo de impeachment no Senado

Agência Brasil (*) - "Começou há pouco a sessão do Senado que definirá se a presidenta afastada Dilma Rousseff irá a julgamento por crime de responsabilidade. Até as 9h30 desta terça-feira (9), 46 dos 81 senadores estavam inscritos para discursar pelo tempo de 10 minutos na sessão. Os demais podem se inscrever a qualquer tempo, respeitando a ordem de chegada. Para garantir o primeiro lugar na fila de inscrição, que começou às 9h de ontem (8), o senador José Medeiros (PSD-MT) já estava no Senado às 7h30 dessa segunda-feira.

Ricardo Lewandowiski-STF-Senado-impeachment
Apesar da suspensão das visitas à Casa hoje e amanhã (10) e do acesso restrito a parlamentares e pessoas credenciadas, a movimentação no Sendo é bastante intensa. Para evitar manifestações, o gramado em frente ao espelho d'água do Congresso está fechado.

A sessão começou às 9h45, com abertura dos trabalhos pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que logo passou o comando do plenário ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Ele será o responsável pela condução da sessão que deve durar mais de 20 horas. A expectativa é que a conclusão da votação ocorra até o início da manhã de amanhã (10). Na chegada ao Senado, Lewandowski disse que espera uma sessão tranquila.

[Lewandowski, que preside os trabalhos no Senado, pediu que os senadores ajam com "coragem e independência", se pautando pela lei.]

Questão de ordem

Esta primeira etapa da sessão será dedicada à apresentação de questões de ordem. Só o líder da minioria, Lindbergh Farias (PT-RJ), pretende apresentar 10 questionamentos que serão decididos pelo ministro. Segundo o senador, os questionamentos devem durar aproximadamente duas horas.

Ontem (8), Lindbergh e a senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) reuniram-se com Lewandowski. Ao fim do encontro, eles adiantaram que pedirão ao ministro a suspensão do processo da fase de pronúncia por entender que o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não julgou o mérito da decisão que rejeitou as contas do governo Dilma em 2015.

Considerada a segunda fase do impeachment, a pronúncia decidirá se a presidenta afastada vai a julgamento. O roteiro foi definido entre os líderes no Senado e o ministro Lewandowski, que vai presidir a sessão.

Entre senadores favoráveis e contrários ao impeachment, a expectativa é que apesar de longa, a sessão não trará surpresa em relação ao resultado da votação. Para eles, a maioria deve decidir pelo prosseguimento do processo."

(*) Karine Melo e Carolina Gonçalves - Repórteres da Agência Brasil

Edição: Talita Cavalcante

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sábado, 7 de maio de 2016

Por coerência, STF deve anular julgamento de Dilma, diz Paulo Moreira Leite

Por Paulo Moreira Leite * - Ao afirmar que Eduardo Cunha não possui as "condições mínimas" para assumir as responsabilidades como presidente da Câmara de Deputados, o ministro Teori Zavascki reafirmou o óbvio mas ficou devendo a explicação essencial. Entre os mais de 200 milhões de brasileiros, Zavascki era o único legalmente capacitado para impedir que um personagem definido como "delinquente" pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot  pudesse seguir no exercício de suas atividades.


Se não pode permanecer a frente da instituição depois de 5 de maio de 2016, um dia igual a tantos outros nestas jornadas estranhas e turbulentas que estamos vivendo depois que a oposição sofreu sua quarta derrota consecutiva em eleições presidenciais, é preciso esclarecer por que Eduardo Cunha teve o direito de permanecer em seu posto até aqui. Foi isso, e apenas isso, que lhe permitiu exercer seus poderes em plenitude em 17 de abril, data em que orquestrou, detalhe por detalhe, minuto a minuto, os passos que conduziram a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Não se tratava, como sabemos todos,  de um movimento banal, mas de um passo gravíssimo, capaz de jogar o país numa crise institucional, abrindo um período de retrocesso político e ameaça as liberdades e direitos conquistados após a democratização.

Cunha era réu na Lava Jato, naquele momento. Nessas condições, não tinha isenção nem imparcialidade para seguir em sua atividade. Autoridades sob suspeita, aprende-se nos cursos de Direito, devem ser impedidas de apurar crimes e investigar denúncias. Isso porque lhes falta imparcialidade para dar conta do trabalho. Caso as denuncias sejam confirmadas, seu trabalho deve ser revisto e suas conclusões, anuladas. Se, manda a jurisprudência, a simples acusação de um co-réu deve ser colocada em dúvida e examinada sob cuidados redobrados, imagine-se o tratamento que deve ser dispensado a uma autoridade nesta situação, com plenos poderes de comando e orientação dos trabalhos. Lembra o clássico "Investigação sobre o Cidadão Acima de Qualquer Suspeita."

Protagonista indispensável de um processo que, entre várias personalidades, o Premio Nobel da Paz Adolfo Perez Esquivel define como golpe de Estado,  cabe perguntar por que Eduardo Cunha foi deixado de mãos livres para agir. Desde 15 dezembro de 2015 ele já se tornara réu na Lava Jato, a partir de denúncia do PGR Rodrigo Janot apresentada ao Supremo Tribunal Federal, numa decisão que foi a evolução natural de uma investigação em profundidade. No processo, foi acusado até de usar os serviços de uma parlamentar amiga para chantagear -- em votação no legislativo -- empresa que não queria pagar propinas que julgava merecidas.

Cunha frequenta as listas de autoridades suspeitas de corrupção no país desde os tempos de PC Farias e Fernando Collor, na década de 1990, mas as principais descobertas de natureza criminal ligadas a Lava Jato foram reveladas há pelo menos um ano. Em abril de 2015, as contas secretas de Cunha e seus familiares no banco Julius Baer, na Suiça, eram bloqueadas. Em julho, o lobista Julio Camargo reabriu a delação premiada apresentada meses antes, na qual Eduardo Cunha não era mencionado, para incluir a acusação de que o presidente da Câmara embolsara uma propina de US$ 5 milhões.

Semanas depois, a advogada Beatriz Catta Preta, responsável pela delação de Camargo e de outros oito réus da Lava Jato, denunciou ameaças de violência e deixou o país, exilando-se  com a família em Miami. Em setembro, respondendo a um requerimento apresentado pelo PSOL, o Ministério Público confirmou que havia recebido de seu equivalente na Suiça um conjunto de informações comprometedoras contra Eduardo Cunha. Em 19 de novembro, o relator do caso na Comissão de Ética da Câmara, Fausto Pinato,  antigo aliado de Cunha, renunciou a suas funções depois de denunciar que seus familiares haviam sido ameaçados. Em 2 de dezembro -- duas semanas antes da denúncia de Janot -- o Partido dos Trabalhadores decidiu afastar-se de Cunha e, com os votos de 3 deputados, apoiar continuidade das investigações na Comissão de Ética.

"No mesmo dia", lê-se numa reportagem do UOL em de 3 de dezembro, Cunha disse em entrevista que decidira aceitar a denuncia formulada "pelo doutor Helio Bicudo e outros advogados. "

A partir dessa cronologia cabe perguntar por que Teori Zavaski assistiu de camarote aos múltiplos exercícios de Eduardo Cunha para garantir a própria impunidade na Câmara, consumando uma aliança de sobrevivência que incluiu comprar o silêncio do PSDB em troca do impeachment de Dilma Rousseff, entregando a mercadoria 18 dias atrás.

Isso é que é obstrução de justiça, vamos combinar. Para não cair, Cunha tentou derrubou a própria presidente da República. Vai ter indício de "grupo criminoso", como disse Janot, lá na Suíça. 

Em minha opinião, os festejos pelo afastamento de Eduardo Cunha podem estar sendo apressados. Ele foi afastado da presidência da Câmara mas conservou o mandato. A cassação deverá ser votada pelos próprios deputados, regra que respeita um mandamento constitucional, o que está correto. A verdade é que ninguém sabe quando isso vai ocorrer - e se vai ocorrer. O vice presidente Waldir Maranhão, subordinado de Cunha desde sempre, irá colocar a degola do padrinho em pauta?

Cunha possui uma máquina de 200 parlamentares, que não lhe devem fidelidade. A maioria deve servidão. A menos que faça um acordo para que possa deixar a cena em situação menos desconfortável do que se imagina, poderá assombrar aliados de hoje, ontem e anteontem, como o verdadeiro homem-bomba de 2016. Classificado como psicopata pela falta de limites na defesa de seus interesses, pode ser transformado na grande ameaça ao acordo que está sendo construído por Michel Temer na confecção do golpe.

É fácil compreender que o destino de Cunha, hoje, se cruza com o destino de Dilma. Ameaçar conduzir o deputado ao cadafalso da Lava Jato é uma forma de agradar uma massa de brasileiros que quer ver a punição da corrupção,  mas anda cada vez mais desconfiada de um processo seletivo e dirigido para adversários da velha ordem. Resta saber se essa mesma disposição para punir Cunha irá permanecer após a decisão do Senado sobre Dilma. Ninguém tem o direito de imaginar que os adversários do governo não tem noção de prioridade e costumam perder tempo e energia com aquilo que seres humanos normais chamam de princípios.

O ponto central diz respeito a obra máxima de Cunha, que foi a aprovação do pedido de impeachment.  Estamos falando de um delinquente que empregou seus poderes em escala máxima, sem ser atrapalhado por ninguém, para garantir a punição de uma presidente honesta, contra quem não pesa um fiapo de prova.

O placar de 11 a 0 foi a comprovação, por unanimidade, que Eduardo Cunha não tinha a menor condição de presidir a sessão que julgou a presidente. Não foi um debate fácil. Teori só resolveu debater o destino de Cunha depois que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu pautar o debate sobre uma ação da Rede que questionava se o presidente da Câmara deveria permanecer na linha de sucessão de  Cunha, apesar de seu currículo tão carregado. O relator dessa questão seria Marco Aurélio Mello, que poderia ocupar, na tarde de ontem, os holofotes frequentemente monopolizados por Teori. O agravante é que Marco Aurélio tem sido um crítico frequente da Lava Jato, onde se destaca como um defensor permanente de garantias democráticas. 

Vamos ler um  trecho da sentença de Teori, conhecida de madrugada:
 
"Os elementos fáticos e jurídicos  denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas".

Após quatro meses e meio de silêncio, essas palavras são definitivas. A única forma do STF mostrar-se coerente com elas é debater a anulação da sessão que abriu o processo de impeachment contra a presidente. Parece difícil e, com certeza, em muitos ambientes será considerado escandaloso. Pode dar trabalho e exigir muita discussão. As alternativas são piores, inaceitáveis e vergonhosas.

Implicam em fingir que não há um cadáver na sala. Não faz bem a nenhum tribunal do mundo.
Na dúvida, bastar ler mais uma vez este simples parágrafo de Teori para compreender que, nas circunstâncias atuais, trata-se da única alternativa que preserva coerência e dignidade ao Supremo. *
 
* Paulo Moreira Leite, jornalista e escritor,  é diretor do 247 em Brasília
 
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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Supremo Tapetão Federal

julgamento do mensalão
Por Ricardo Melo* - 
Derrotada nas eleições, a classe dominante brasileira usou o estratagema habitual: foi remexer nos compêndios do "Direito" até encontrar casuísmos capazes de preencher as ideias que lhe faltam nos palanques. Como se diz no esporte, recorreu ao tapetão. O casuísmo da moda, o domínio do fato, caiu como uma luva.
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sábado, 19 de outubro de 2013

A pá de cal no julgamento do mensalão


"O artigo de dois jovens e brilhantes estudiosos de Direito, alunos do ilustre Claus Roxin, publicado na Folha hoje, demole completamente a condenação de José Dirceu, visto que esta foi inteiramente baseada da teoria do domínio do fato, desde a acusação da Procuradoria, passando por Joaquim Barbosa, até o voto da maioria dos ministros, com ênfase especial em Gilmar Mendes.
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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mensalão - O outro lado do julgamento [vídeo]

Alguns são de opinião de que o julgamento da AP 470, originária do chamado escândalo do mensalão, esteja sendo conduzido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de uma forma absolutamente técnica. Outros, afirmam que não. Acham que o julgamento do século, é mais político do que técnico. 
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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

A miscelânea sobre o julgamento do mensalão

Não é pouco o que a grande mídia e seus asseclas tem falado e publicado sobre a Ação Penal 470, conhecida como escândalo do mensalão. Na maioria das vezes, mais desinformando do que esclarecendo a opinião pública. De tanto ver, ouvir e ler sobre "mensalão", o termo grudou no consciente coletivo de tal forma que a maioria das pessoas já o tem com sinônimo de corrupção.
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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Saiu o acórdão do julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (19), o acórdão da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Os advogados de defesa dos réus condenados, dentre eles José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, todos ligados ao Partido (PT) do ex-presidente Lula e da atual, Dilma Rousseff, terão dez dias para apresentar seus embargos.
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