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sábado, 12 de abril de 2025

Política: Golpista do batom atrai partidos, mas advogada nega candidatura: "Hora de cuidar dela"

Por Lindiane Seno, no DCM: Após se tronar uma figura simbólica dos atos de 8 de janeiro, a cabeleireira Débora Santos recebeu conselhos claros de sua advogada: este não é o momento para pensar em política. A acusada foi cotada por partidos de centro e direita como possível candidata à eleição. Segundo Tanieli Telles, advogada que a representa no processo criminal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), o foco da cliente deve ser pessoal e jurídico. "Expliquei a ela que é hora de cuidar da própria saúde e da família. Ainda não sabemos o desfecho do caso, e ela está ciente disso", declarou aos Estadão.
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quinta-feira, 27 de março de 2025

O julgamento do STF e o "jeitinho" do andar de cima, por Luís Nassif

Por Luís Nassif, no GGN: Há duas consequências relevantes do julgamento da tentativa de golpe de 8 de janeiro. A primeira - salientada em artigo de Chico Teixeira - é o divórcio definitivo do casamento militar com Jair Bolsonaro. Este jogou ao mar todos os seus seguidores e aliados. E a defesa de todos os militares envolvidos reconhece a gravidade dos eventos, admite a conspiração, mas... porém... todavia... seus clientes não entraram no golpe. Ou seja, também jogaram Bolsonaro ao mar. 

www.seuguara.com.br/STF/julgamento/andar de cima/Luís Nassif/

A segunda consequência - mais relevante - é o fato de, pela primeira vez na história, haver julgamento de militares envolvidos em conspiração. Rompeu-se o corporativismo militar e passou-se a individualizar atuações conspiratórias. Ou seja, conspirar no Brasil passou a ser atividade arriscada. E quando se individualizam as penas, vê-se o que aconteceu no julgamento: todos os advogados dos militares envolvidos reconhecendo a gravidade dos atos de i de janeiro, mas todos tirando o corpo de seus clientes do jogo. Entre salvar a pele ou se sacrificar pela causa, optaram pelos interesses pessoais.


Mas a maior consequência é o processo de aprendizado do Supremo Tribunal Federal.


A fala da ministra Carmen Lúcia foi exemplar... para descrever o comportamento do STF na década de 2010. Ela citou a historiadora mineira Heloísa Starling, que lançou um livro sobre o golpe militar de 1964. Nele, Heloísa mostra que os golpes não são eventos da noite para o dia. São preparados longamente, e, para seu desenvolvimento, contam com a complacência de todos os poderes. É por isso que Rui Barbosa dizia que a democracia é "uma plantinha tenra que precisa ser cuidada todos os dias para que possa crescer forte e saudável."


Na verdade, naquela loucura que tomou conta do Supremo, dos presidenciáveis Serra e Aécio, a única voz de bom senso perdeu-se no alarido da multidão: o ex-presidente e sociólogo Fernando Henrique Cardoso alertando que, nesses processos de golpe, sabe-se como começa, mas não como termina.

Na década de 2010, o Supremo deixou os cuidados de lado e a plantinha feneceu. No livro "A Conspiração Lava Jato" há um capítulo especial dedicado ao Supremo, a um subcapítulo a Carmen Lúcia. Conspiram a mancheia, ajudaram na derrubada do governo, lançaram as sementes da desinstitucionalização brasileira, julgando que no final do túnel haveria um candidato de centro, no máximo de centro-direita. Só quando pariram o bebê de Rosemary de Bolsonaro que a ficha caiu.


No período Temer-Bolsonaro, trataram de quebrar a espinha das centrais sindicais, do PT, e permitiram a quebra das empreiteiras, o avanço da Lava Jato, em uma ignorância ampla sobre a estrutura da democracia. Seus alicerces repousam no Judiciário, no legislativo, no Executivo, e também nas centrais empresariais e sindicais, todos são aliados da democracia, porque só prosperam no ambiente democrático. Ao acelerar a destruição de direitos fundamentais, o Supremo ajudou a erodir a democracia.

Tanto o comportamento do STF quanto da mídia, na década de 2010, deveria estimular cientistas sociais e antropológicos a analisar o caráter do brasileiro que habita o Olimpo dos formadores de opinião - incluídos, aí, Ministros do Supremo e jornalistas. A facilidade com que mudam de lado, com que se adaptam aos ventos da opinião pública, não os torna bússolas, capazes de moderar exageros em uma direção ou outra. São alimentadores do "overshooting", do movimento de radicalização dos movimentos à direita. Como tem que se adaptar às linhas políticas da casa, no máximo o contraponto são os movimentos em direção ao centro.


Crítico do "jeitinho brasileiro" nas classe populares, o Ministro Luís Roberto Barroso, na próxima sessão da Semana Brasileira de Harvard, poderia preparar uma tese sobre o "jeitinho" no andar de cima.

Conseguirá exemplos a granel, de grande radicais de direita, cultivadores do jornalismo de ódio ou do direito penal do inimigo, no período Mensalão, que se deslumbraram com a lava Jato, e, depois, se transformaram em defensores intransigentes da democracia no período pós-Bolsonaro. E tendo a arte de se manifestar da forma mais radical e sincera possível nas duas circunstâncias. 


Justiça de transição? Que bobagem! Agora eles estão do nosso lado e não não há espaço para autocrítica, nem lhes é solicitada. Esse pragmatismo, essa facilidade em se adaptar aos ventos do momento, é uma marca indelével do caráter brasileiro. Não há justiça de transição para eles. Ninguém quer cumprir o papel de bússola, mas de biruta de aeroporto. Toda manhã se levantam, umedecem o dedo e esticam para o céu, para captar os movimentos dos ventos da opinião pública.


O grande Rui Barbosa, pai da República, como advogado não se envergonhava de virar de lado, como ocorreu no caso da Sinhá Junqueira. Dos Ministros que enviaram Olga Benário para morrer na Alemanha, pouco se sabe. Assim como pouco se fala dos juristas que escreveram o Ato Institucional número 5.

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Em sessão histórica, Moraes detalha a participação de Bolsonaro no plano de golpe

Por Cintia Alves, no GGN: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, detalhou na manhã desta quarta (26), em julgamento na Primeira Turma da Corte, os atos preparatórios e condutas potencialmente criminosas adotados por Jair Bolsonaro ano longo do plano para tentar um golpe de Estado, que culminou com os atos violentos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

www.seuguara.com.br/Alexandre Moraes/STF/julgamento/Jair Bolsonaro/plano de golpe/

Relator do recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro e mais sete envolvidos no "núcleo crucial" do planejamento do golpe, Moraes afirmou que há materialidade e indícios suficientes de autoria contra Bolsonaro. A Primeira Turma, por unanimidade de cinco votos, decidiu colocar todos os indiciados no banco dos réus. 

Contra Bolsonaro, Moraes apresentou uma linha do tempo que começa em 2021, quando o então presidente começou a organizar "estratégias para difundir notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro." 


Numa live de julho de 2021, Bolsonaro, ao lado do então ministro da Justiça Anderson Torres, atacou as urnas sem nenhum fundamento. A partir daí, com ajuda das milícias digitais e do famoso gabinete do ódio - nome cunhado pelo então ministro da secretaria de governo, general Ramos - as urnas eletrônicas começaram a ser atacadas e, junto com elas, o TSE e o STF. Na própria live Bolsonaro incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas. "O Exército verde oliva nunca faltou quando a nação assim chamou os homens da Forças Armadas", disse Bolsonaro.


Segundo Moraes, "o chamamento do povo, e inúmeros réus disseram isso no seu depoimento, era exatamente o que se pretendia no dia 8 (de janeiro), com a invasão e destruição dos Três Poderes. Que se convocasse uma GLO e o Exército, ao atender a GLO, seria recepcionado por aqueles golpistas e, a partir daí, convencidos a proclamar o golpe militar e destituir o governo legitimamente eleito", resumiu o ministro.


Bolsonaro também coordenou órgãos do governo federal para atuar nos ataques aos sistema eleitoral, incluindo Abin de Alexandre Ramagem e o GSI de Augusto Heleno. Eles teriam ajudado Bolsonaro a fomentar  a ilusão de que seriam encontrados indícios de fraude nas urnas capazes de anular uma eventual vitória de Lula.


Publicamente, Bolsonaro fazia ameaça às instituições que protegiam as eleições. Em agosto de 2021, Bolsonaro discursou contra o ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do TSE, dizendo que se ele continuasse sendo "insensível", "se o povo assim o desejar, [fariam] uma concentração na Paulista para darmos o último recado para aqueles que ousam açoitar a democracia. O último recado para que eles entendam o que está acontecendo. Eu estarei lá", ameaçou Bolsonaro.


Em setembro de 2021, na Paulista, Bolsonaro, após "algumas palavras de ordem carinhosas à minha pessoa", disse Moraes, passou a afirmar que, a partir daquele momento, não mais cumpriria decisões judiciais. Moraes lembrou que foi o ministro Luiz Fux quem liderou "uma das maiores operações de segurança no STF para impedir a invasão", por caminhoneiros, que estava sendo incitada pelos bolsonaristas. 


Moraes prosseguiu narrando as reuniões preparatórias do golpe por Bolsonaro, inclusive a que ele ataca as urnas eletrônicas e o processo eleitoral brasileiro em encontro com embaixadores, embaixadores, em julho de 2022. Por conta disso, Bolsonaro já foi condenado à inelegibilidade por 8 anos, no TSE. 

Bolsonaro também tinha conhecimento de relatórios sobre as eleições do primeiro turno de 2022. O Ministério da Defesa de então criou uma comissão especial com a missão dada por Bolsonaro: comprovar fraude às urnas.

A comissão concluiu que  não houve fraude, mas Bolsonaro proibiu que esta fosse apresentada ao TSE e determinou que outra conclusão fosse feita. "Uma nova conclusão, de forma patética: não há possibilidade de comprovar que algum dia não haverá fraude", debochou Moraes.


A PGR também apontou elementos de provas que mostram que Bolsonaro acompanhava conscientemente o andamento do plano Punhal Verde e Amarelo, que almejava assassinar Geraldo Alckmin, Lula e Moraes.

Bolsonaro tinha até discurso preparado para o momento em que a GLO fosse acionada. Entre outros atos, determinou ainda que as Forças Armadas emitissem uma nota técnica em apoio aos acampamentos, apenas para manter sua base de seguidores mobilizada para o 8 de janeiro. Não suficiente, Bolsonaro teve participação na feitura da minuta do golpe.


"Não há nenhuma dúvida de que Jair Messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta do golpe. Disso não há dúvida. As interpretações sobre o fato vão ocorrer durante a fase de instrução processual. Se ele analisou e quis ou não quis (dar o golpe), isso será (analisado) no juízo de culpabilidade", disse Moraes.


Para o ministro, "a denúncia expõe de forma detalhada e compreensível os fatos, é coerente, com descrição amplamente satisfatória do crime de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, emprego de violência e grave ameaça, assim como crime de deterioração de patrimônio tombado, permitindo aos acusados a plena compreensão das acusações".


Agora, será instaurada uma ação penal contra Bolsonaro e as figuras centrais do "núcleo crucial" do golpe: o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-chefe da Abin), o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).


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terça-feira, 25 de março de 2025

O que pode acontecer com Bolsonaro após o julgamento no STF

Por André Marinho, no DW/Brasil: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, a partir desta terça-feira (25/03), se aceita a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022. A expectativa de advogados ouvidos pela DW é de que a corte dê aval à abertura do processo. Se a previsão se confirmar, Bolsonaro e sete aliados se tornarão réus e vão responder a ação penal perla trama golpista que culminou na invasão e depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, poucos dias após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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segunda-feira, 24 de março de 2025

STF: Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Carla Zambelli

Reportagem de Manoela Alcântara e Pablo Giovanni, no Metrópoles: O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou a definição do julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar é ré em um processo na Corte e pode ser condenada a cinco anos e três meses de prisão, além de perder o mandato, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
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sexta-feira, 14 de março de 2025

Nos bastidores, ministros do STF rebatem acusações de julgamento de Bolsonaro 'a toque de caixa'

Por Guilherme Levorato, no 247: O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e aliados em um processo que pode resultar na sua transformação em réu. A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sustenta que Bolsonaro e seu grupo estavam envolvidos na articulação de um golpe no Brasil. A agilidade com que o caso foi agendado gerou questionamentos, com algumas figuras políticas apontando uma pressa incomum do STF.

www.seuguara.com.br/Cristiano Zanin/Alexandre de Moraes/Primeira Turma/STF/

Porém, de acordo com fontes ouvidas por Daniela Lima, do G1, a rapidez se explica por questões regimentais e práticas, com o caso contra Bolsonaro sendo, na realidade, a única denúncia em fila para ser julgada pela Primeira Turma do STF. 

A denúncia, que poderá resultar na instauração de um processo criminal contra o ex-presidente e seus aliados, é a única pendente de julgamento na Primeira Turma, órgão responsável por decidir se eles se tronarão réus.

Curiosamente, o único caso que poderia ter antecedido o julgamento de Bolsonaro é o de três deputados do PL, réus acusados de venda de emendas parlamentares e corrupção, além de estarem envolvidos em ameaças de morte. Contudo, esse processo foi transferido para o plenário virtual, a pedido dos advogados dos deputados, o que abriu espaço para a denúncia contra o ex-presidente.


O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, explicou que desde o início de sua gestão ele determinou um prazo mínimo de cinco dias entre a apresentação de um caso ao colegiado e a marcação do julgamento. No caso da denúncia contra Bolsonaro, Zanin decidiu, após consultar o outros ministros da Turma, aumentar esse intervalo para 12 dias, com o intuito de garantir que todos os integrantes do colegiado estivessem disponíveis para as sessões.

A estratégia envolveu também uma consulta sobre a possibilidade de realizar sessões extras, visto que, com oito acusados no caso, Zanin desejava garantir ao menos duas horas e meia de sustentação oral para cada defesa. O julgamento foi então agendado para o dia 25 de março. 


Por outro lado, Bolsonaro tem criticado publicamente o andamento do processo, insinuando que o STF estaria acelerando a tramitação com o intuito de prejudicá-lo politicamente.

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STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro: próximos passos do processo

Reportagem de Ana Grabriela Sales, no GGN: O ministro presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para o dia 25 de março o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

www.seuguara.com.br/Jair Bolsonaro/julgamento/denúncia/Tentativa de Golpe de Estado/

Ao todo, foram convocados três sessões para análise do caso. As discussões da Primeira Turma irão começar com uma sessão extraordinária, às 9h30, da terça-feira (25). No mesmo dia haverá uma segunda sessão, na faixa tradicional das 14h. Outro encontro extraordinário foi agendado para a quarta-feira (26), às 9h30.

Conforme noticiado pelo GGN ontem (13), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou a denúncia contra Bolsonaro e outros acusados, rebatendo os argumentos apresentados pelas defesas do chamado "núcleo 1" da trama. Entre eles estão: 

  • O deputado federal e ex diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem;
  • O almirante e ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos;
  • O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;
  • O general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno;
  • O tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid;
  • O general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira;
  • O general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e vice de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022, Walter Braga Netto. 
Em manifestação, Gonet declarou que as investigações mostram "de forma compreensível e individualizada, a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados", acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.


Entenda o julgamento e as próximas fases

No dia 25 de março, a Primeira Turma, que além de Zanin, é formada pelo relator do caso Alexandre de Moraes e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, avaliarão se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. 

Caso a acusação seja aceita, os denunciados se tronarão réus e a partir disso começa outra fase: a de coleta de provas, com depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Após isso, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.


Relembre o caso

Após três meses analisando as provas reunidas pela Polícia Federal (PF), a PGR denunciou em 18 de fevereiro Bolsonaro e outras 33 pessoas do entorno do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. 

De acordo com as evidências reunidas até então, Bolsonaro teria encabeçado uma organização criminosa que pretendia impedir a posse do presidente eleito Lula (PT), inconformado com a derrota nas urnas.

A denúncia ainda afirma que o entorno do ex-presidente planejou prender e assassinar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Moraes.

A trama também culminou na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Os vândalos envolvidos no ato golpista eram apoiadores de Bolsonaro.


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sábado, 8 de março de 2025

Aliados de Bolsonaro estão pessimistas sobre julgamento do golpe; entenda o motivo

Por Caíque Lima, no DCM: Familiares e os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro estão pessimistas e acreditam que os pedidos feitos pela defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) não vão prosperar. Sua defesa tem apresentado diversos recursos no caso da trama golpista. Segundo a coluna de Bela Megale no jornal O Globo, a defesa de Bolsonaro solicitou a anulação da delação de Mauro Cid, para que o caso seja analisado por 11 ministros.

www.seuguara.com.br/julgamento do golpe/aliados/bolsonaristas/pessimismo/

Integrantes da defesa do ex-presidente e aliados afirmam, nos bastidores, que as chances de os pedidos serem atendidos são praticamente nulas. Ao mesmo tempo, membros da cúpula do PL veem a possibilidade de prisão como algo cada vez mais concreto.

A esperança da defesa é de que o julgamento atrase e a conclusão fique para 2026, ano eleitoral, o que poderia gerar uma possibilidade de a Corte não determinar sua prisão. No Supremo, no entanto, ministros dizem que os condenados devem ir para a cadeia após trânsito em julgado. 

www.seuguara.com.br/julgamento/golpe/aliados/bolsonaristas/pessimismo/

Caso Bolsonaro seja preso e sua prisão determinada pelos ministros, os advogados de Bolsonaro querem recorrer a uma corte internacional. A defesa avalia levar o caso para o Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Bolsonaro vinha pedindo mais tempo para apresentar sua defesa ao Supremo, querendo que o prazo fosse estendido de 15 para 83 dias, mesmo período que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teve até oferecer a denúncia no Supremo.

Moraes, no entanto, negou diversos pedidos e a própria PGR se manifestou contra o pedido, alegando que ele teve um prazo similar ao dos demais investigados. "Houve amplo acesso à defesa aos elementos de provas, inclusive em momento prévio ao oferecimento da denúncia", diz Paulo Gonet.

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sábado, 22 de fevereiro de 2025

Vídeo - Bolsonaro diz que é "cereja do bolo" e implora: "quero continuar fazendo churrasquinho"

Por Augusto Sousa, no DCM: O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou, em entrevista à Revista Oeste na sexta-feira (21), que não pretende deixar o Brasil para evitar uma eventual prisão que poderia ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele classificou a denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como "fantasiosa" e criticou o processo, afirmando que seu julgamento deveria ocorrer no plenário do STF, e não na Primeira Turma da Corte.

www.seuguara.com.br/Jair Bolsonaro/entrevista/julgamento/golpe de Estado/vídeo/

"É um arbítrio sem tamanho o que está sendo feito com os presos, comigo. Eu sou a cereja do bolo. Eles podem até me prender um dia, mas por qual motivo? Ontem, eu falei demais. Até falei um palavrão, mas falei, desabafei. Qual o crime que eu cometi?", questionou Bolsonaro durante a entrevista.

Dizendo que quer continuar solto para fazer um "churrasquinho com amigos", ele também argumentou que seu caso deveria ser julgado na primeira instância, e não no STF, e defendeu que o processo seja conduzido com "debate ali", em referência ao devido processo legal.


A denúncia, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Moraes estabeleceu um prazo de 15 dias para a defesa de Bolsonaro apresentar suas alegações. Após isso, a PGR terá cinco dias para se manifestar, e o ministro avaliará os argumentos antes de encaminhar o caso para a Primeira Turma do STF, que decidirá se os 34 denunciados se tornarão réus.

 


Bolsonaro afirmou que pretende permanecer no Brasil, apesar da possibilidade de prisão. "Eu entendo que é melhor ficar aqui. Agora, será, no meu entender, uma medida muito ruim para o próprio Supremo Tribunal Federal. Nós não queremos desgastes das instituições, queremos a verdade", disse.

Ele também negou qualquer envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, como alegado na denúncia da PGR, que o acusa de crimes como organização criminosa armada e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.


O ex-presidente reforçou sua inocência e destacou que não estava no Brasil durante os atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores invadiram e depredaram sedes dos Três Poderes. "Não tem a mínima prova contra a minha pessoa. E não estava aqui no 8 de janeiro [de 2023]. Se bem que no dia 8 de janeiro não houve tentativa de gole de Estado, como disse o próprio ministro da Defesa, José Múcio. Por qu eu teria de sair [do país]?", questionou.


Bolsonaro também fez referência a uma declaração recente em que afirmou não se importar com a possibilidade de prisão. Durante um evento do Partido Liberal (PL) na quinta-feira (20), ele disse: "O tempo todo isso de vamos prender Bolsonaro. Eu caguei para prisão". Na entrevista à Revista Oeste, no entanto, admitiu que exagerou na fala. "Ontem, eu falei demais. Até falei um palavrão, mas falei, desabafei", reconheceu. 


O ex-presidente ainda criticou o que chamou de "Estado profundo", afirmando que o sistema o quer "morto, não preso". Ele também reiterou sua defesa de que o julgamento dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro deveria ser feito pelo plenário do STF, e não por meio de gravações de vídeo.

"O pessoa do 8 de janeiro está sendo julgado pelo plenário. Que meu julgamento não seja por intermédio de gravação de vídeo. Tem que ter o debate ali. Isso se chama devido processo legal", argumentou.


A denúncia da PGR, apresentada na terça-feira (18), acusa Bolsonaro e outros 33 indivíduos de planejarem manter o poder após a derrota nas eleições de 2022. O ex-presidente e seus aliados têm usado o processo para reforçar a narrativa de perseguição política, buscando mobilizar sua base eleitoral e transformar as acusações em capital político.

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quarta-feira, 10 de abril de 2024

STF conclui julgamento e rejeita 'poder moderador' das Forças Armadas

Por José Higídio, no Conjur: Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como "poder moderador", assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

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Este foi o entendimento unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao esclarecer os limites de atuação das Forças Armadas em uma ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sessão virtual teve início no dia 29/03 e se encerrou às 23h59 desta segunda-feira (8/4).

O PDT contestava a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, de forma a atuar como "poder moderador".


Contexto

O partido pediu que o STF limitasse o uso das Forças Armadas, nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição, aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

O dispositivo em questão estabelece como funções das Forças Armadas a defesa a pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa de qualquer um dos três poderes.


A legenda ainda questionou dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. Um deles é o artigo 1º, que define as Forças Armadas como "instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República". 

O pedido do PDT foi para se fixar que a "autoridade suprema do presidente da República" se restringe às suas competências constitucionais: exercer a direção superior das Forças Armadas; emitir decretos e regulamentos; definir regras sobre sua organização e funcionamento; extinguir funções ou cargos ou promovê-los; nomear seus comandantes; promover seus oficiais-generais; e nomeá-los para cargos privativos.


Também foram apontados pelo partido trechos do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a responsabilidade pelo uso das Forças Armadas nas suas funções constitucionais e traz regras para a atuação na GLO. 

A sigla pediu a restrição do emprego das Forças Armadas nas suas três funções. No caso da defesa da pátria, o pedido era para limitação às situações de intervenção para repelir invasão estrangeira e de estado de sítio para guerra ou de resposta a agressão estrangeira.


Na garantia dos poderes constitucionais, a sugestão foi a limitação aos casos de intervenção "para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação" e de estado de defesa "para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e eminente instabilidade institucional". 

Quanto à GLO, a ideia era limitá-la a situações extraordinárias de defesa da autonomia federativa, do Estado e das instituições democráticas - justamente as hipóteses de intervenção, estado de defesa e de sítio -, sem possibilidade de aplicação a atividades ordinárias de segurança pública. 


Por fim, o PDT alegou a inconstitucionalidade do §1º do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas - seja por iniciativa própria, seja em atendimento a pedido dos outros poderes. O argumento da agremiação foi que não há hierarquia entre os poderes.

A tese de que os militares podem ser empregados para moderar conflitos entre os poderes e conter um poder que esteja extrapolando as suas funções é definida pelo advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins


Votos

Em seu voto, Fux repetiu os argumentos usados na sua decisão liminar de 2020, que concedeu parcialmente os pedidos do PDT de deu interpretação conforme a Constituição aos dispositivos trazidos pelo partido. Todos os ministros acompanharam sua tese. 

O relator estabeleceu quatro pontos sobre o assunto: 

  1. A missão institucional das Forças Armadas não envolve o exercício de um poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;
  2. Não é possível qualquer interpretação que permita o uso das Forças Armadas para "indevidas intromissões" no funcionamento dos outros poderes; 
  3. A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas "não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si";
  4. O uso das Forças Armadas para a GLO não se limita às hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, mas é voltado ao "excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna" e deve ser aplicado "em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", por meio da atuação colaborativa entre as instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes.   


O ministro explicou que a garantia dos poderes constitucionais, prevista o artigo 142 da Constituição, "não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um poder contra o outro". 

Segundo ele, a atuação dos militares se refere à proteção de todos os poderes "contra ameaças alheias". Ou seja, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra "ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo".

Por isso, o relator rejeitou a interpretação de que a atribuição de garantia dos poderes constitucionais permite a intervenção das Forças Armadas nos demais poderes ou na relação entre uns e outros. Isso violaria a separação de poderes. 


Na visão do magistrado, a tese do poder moderador das Forças Armadas pressupõe que elas têm neutralidade, autonomia administrativa e distanciamento dos três poderes. Na verdade, a própria Constituição define o presidente da República como o "comandante supremo" das Forças Armadas.

Ou seja, considerá-las um poder moderador seria o mesmo que reconhecer o Executivo como um superpoder, acima dos demais. Essa interpretação está "dissociada de todos os princípios constitucionais estruturantes da ordem democrática brasileira".


Fux explicou que a Constituição prevê as medidas excepcionais que podem ser aplicadas para soluções de crises. Segundo ele, "não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas". 

Quanto à "autoridade suprema" do presidente, o ministro destacou que isso está relacionado à hierarquia e à disciplina da conduta militar. Mas essa autoridade não pode  superar a separação e a harmonia entre os poderes.


Pedidos negados

Por outro lado, o relator não viu razão para limitar o exercício das missões constitucionais das Forças Armadas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Caso aceitasse esse pedido do PDT, o STF faria um "recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar", segundo Fux.

Da mesma forma, a restrição do alcance da defesa da pátria aos casos elencados pelo partido "esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam a atuação internacional do país".


Fux entendeu que tais limitações impediriam a atuação dos militares em outras missões relevantes para o interesse nacional. Ele lembrou que, dentro conceito de defesa da pátria, existem diversas possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimo, mesmo em períodos de paz. As missões de controle do fluxo de migração na fronteira com a Venezuela são exemplo disso.


De qualquer forma, o ministro considerou importante ressaltar que o emprego das Forças Armadas fora das hipóteses de intervenção, estado de defesa e estado de sítio "deve estar inscrito em limites constitucionais e legais que não poder ser desconsiderados".

Tanto em cenários de normalidade quanto em situações de guerra e defesa da soberania, o presidente da República não tem poderes absolutos sobre as Forças Armadas, explicou o magistrado.

O presidente se submete a "mecanismos de controle explicitamente delineados no texto constitucional". Por exemplo, só pode declarar guerra ou celebrar a paz com autorização prévia do Congresso. Ou seja, os outros poderes não são submissos ao Executivo.


O relator também não viu inconstitucionalidade no dispositivo que atribui ao presidente a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas.

Para ele, não há "razão jurídica" para reduzir esta prerrogativa, uma vez fixado que o líder do Executivo "exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal" e que ele e os chefes dos outros poderes não podem usar as Forças Armadas "para o exercício de tarefas não expressamente previstas na Constituição".

Assim, aceitar o pedido do PDT significaria admitir que o chefe de qualquer poder tem "ascensão e hierarquia" sobre as Forças Armadas, o que "não coaduna com a disciplina constitucional".


Ressalvas

Flavio Dino concordou com as conclusões de Fux, mas acrescentou a determinação para que o acórdão do STF seja enviado ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para ser difundido a todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento.

Embora não tenha obtido maioria de votos, esse acréscimo foi incorporado também aos votos dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.


Segundo Dino, o objetivo dessa medida é eliminar "desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas - com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à pátria".

Assim como Dino, Gilmar Mendes entendeu que a íntegra do acórdão deve ser enviado ao ministro da Defesa, a fim de que seja efetivada a sua devida divulgação para todas as organizações militares.

 

Em seu voto, Gilmar afirmou que não há na Constituição previsão que permita a interpretação de que as Forças Armadas poderiam intervir no Executivo, Legislativo e Judiciário.

"O texto do art. 142 da Constituição não impõe ao intérprete nenhuma espécie de dificuldade hermenêutica. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a polarização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 a admite", disse o decano da Corte.

Segundo o ministro, a função institucional da Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador, nem admite qualquer interpretação que permita a indevida intromissão de militares nos poderes.


De acordo com o decano, a utilização exagerada de missões de garantia da lei e da ordem deu às Forças Armadas protagonismo político, o que serviu de sustentáculo para a "despropositada construção teórica" de que a Constituição autorizaria que os militares atuassem como "poder moderador".

"A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares", prosseguiu o ministro.


[Clique aqui para ler o voto de cada ministro do STF, no final da matéria]


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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Novo ministro do STM concorda com Moraes sobre julgamento de militares por atos terroristas

Publicado por Beatriz Castro, no DCM: O futuro presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), Francisco Joseli Parente Camelo, concordou com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os militares envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro. 

www.seuguara.com.br/STM/militares/STF/atos terroristas/8 de janeiro/julgamento/

"Li e reli a decisão do ministro Alexandre de Moraes e entendi que está muito bem fundamentada. Não vejo, no geral, que tenham sido crimes militares [os praticados no 8 de janeiro]. Crimes cometidos por militares em situações de atividade serão considerados crimes militares se forem contra o patrimônio que esteja sob administração militar ou contra a ordem administrativa militar. Não vejo que houve isso" disse Camelo à coluna de Bela Megale, no jornal O Globo.


Ele disse também que Moraes "entende muito bem" o papel da Justiça Militar. "Não há afronta de maneira alguma com a decisão de Moraes. Entendo que as decisões do STF devem ser cumpridas e respeitadas", afirmou. 

O ministro do STM destacou que algo pode ser remetido à Justiça Militar caso seja constatado que o crime realizado é dessa esfera.

Francisco Joseli Parente Camelo foi eleito em dezembro para a presidência da corte militar e assume o posto no próximo dia 16.


Na segunda-feira (27, Moraes abriu investigação para apurar a participação de militares da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas nos ataques terroristas de 8 de janeiro, na sede dos Três Poderes, em Brasília. O ministro disse que cabe ao STF julgar militares eventualmente envolvidos.

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Militares não são intocáveis, nem estão acima da lei. Por Jeferson Miola

Por Jeferson Miola, para o 247: Ao incluir militares das Forças Armadas no inquérito do STF sobre o 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu da única maneira que poderia ter decidido. Os militares não são intocáveis, nem estão acima da lei. É dever constitucional das instituições e poderes civis processar e julgar os crimes cometidos por todos cidadãos brasileiros, sejam eles paisanos ou fardados.

www.seuguara.com.br/Alexandre de Moraes/STF/militares/julgamento/8 de janeiro/

A justiça militar, que inclusive precisa ser extinta, "não julga crimes de militares, mas sim crimes militares", como diz a jurisprudência do STF.

É fundamental se distinguir o crime cometido por militar, ou seja, pelo cidadão fardado, do crime propriamente militar, cometido no exercício da atividade militar, como motim, insubordinação e outros.


Caso contrário, sem esta distinção, qualquer militar que cometesse feminicídio, para usar este exemplo, poderia não ser julgado pela justiça civil, mas sim pela justiça militar; a qual, não raramente, atua com espírito de camaradagem e cumplicidade corporativa.

Por isso, os militares envolvidos na insurgência terrorista de 8 de janeiro devem ser investigados no inquérito do STF. Todos eles, de todas as patentes e das três Forças - de sargentos e coronéis a generais e comandantes. 


Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que:

"inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os crimes previstos nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/16, e nos arts. 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 163 (dano), art. 286 (incitação ao crime), art. 250, § 1º, inciso I, alínea "b" (incêndio majorado), 288, parágrafo único (*associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, cujos inquéritos tramitam nesse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a pedido da Procuradoria Geral da República" [íntegra do despacho]. 


Com base neste entendimento, o ministro Moraes fixou "A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES OCORRIDOS EM 08/1/2003, INDEPENDENTEMENTE DOS INVESTIGADOS SEREM CIVIS OU MILITARES" [caixa alta no original]. 

E autorizou "A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO [pela Polícia Federal] para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023". 


Atentar contra a Constituição e o Estado de Direito com o objetivo de impor um governo de força, não eleito pela soberania popular, é um crime de extrema gravidade. E cuja gravidade aumenta ainda mais quando perpetrado pela imposição das armas.

Os criminosos do 8 de janeiro precisam ser julgados e punidos na forma plena da lei, com a aplicação das consequências cíveis, criminas e, inclusive, funcionais, com a demissão do serviço público, se for o caso.

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quinta-feira, 21 de abril de 2022

STF: Mendonça pagará por "traição" a bolsonaristas, mas atitude fez algum bem ao Brasil

Por Henrique Rodrigues, no Forum: O ministro André Mendonça, do STF, decretou sua própria implosão no universo paralelo bolsonarista após decidir pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB), um brucutu descontrolado e violento que ameaçou os magistrados da mais alta corte do Judiciário brasileiro.
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terça-feira, 29 de março de 2022

Devemos condenar a Rússia pela invasão da Ucrânia?, por Régis Richael Primo da Silva

Por Régis Richael Primo da Silva*: 1. Compreender, antes de julgar - A guerra é o maior fracasso da humanidade e ninguém em sã consciência pode deixar de condená-la. Não há como apoiar a destruição de vidas humanas, a separação de famílias e os dramas dos refugiados que a guerra acarreta. A operação militar russa que deu início a mais uma guerra neste século ainda tem um agravante. Ela nos traz de volta a ameaça nuclear e a sensação de impotência diante das grandes disputas geopolíticas pelo poder. E nos traz também uma pergunta incômoda: quem devemos condenar pela guerra?
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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

A justiça tardou, falhou, mas também armou uma bela cama de gato para 2022. Por Leticia Sallorenzo

Por Leticia Sallorenzo, no GGN: O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na manhã desta quinta-feira 28 de outubro acompanhar o relator Luis Felipe Salomão no caso da cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pela disseminação de disparos ilegais Fake News em massa via Whatsapp nas eleições de 2018.
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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Assista ao vivo: STF começa a julgar prisão após condenação em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (17) o julgamento de três ações sobre a legalidade das prisões após condenação em segunda instância. As ações foram movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.
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domingo, 12 de maio de 2019

A Morte Banalizada, por Marcio Tenenbaum

Artigo de autoria de Marcio Tenenbaum, advogado e membro da ABJD-RJ, publicado no site O Cafezinho - Com a expressão "a banalidade do mal", Hannah Arendt estabelece uma nova visão sobre o tema. O mal não é retratado como algo maligno, visível a olho nu, nascido, crescido e voltado para um fim determinado ou contra um objetivo determinado. O mal pode tomar uma pessoa como a que está ao seu lado, sem nenhum sinal exterior aparente.
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sábado, 23 de junho de 2018

TRF-4 admite recurso de Lula ao STJ, mas nega subida ao Supremo e Fachin rejeita pedido

Por Mariana Oliveira, no Conjur - Num espaço de alguns minutos, a defesa do ex-presidente Lula sofreu duras derrotas nesta sexta-feira (22/6). A vice-presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargadora Fátima Labarrère, admitiu a subida de um recurso de Lula ao Superior Tribunal de Justiça, mas negou a admissibilidade do recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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sexta-feira, 9 de junho de 2017

Kennedy: TSE sinaliza favoritismo a Temer. E Joaquim Barbosa no jogo da política brasileira

Em reportagem ao telejornal "SBT Brasil", o jornalista Kennedy Alencar disse que ficou claro o favoritismo do governo no julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Assista ao vídeo, abaixo. Kennedy analisou que só uma reviravolta pode resultar na condenação do presidente interino e da ex-presidente afastada do cargo pelo impeachment. Mas, há rumores em Brasília de que o Ministério Público Federal tem "cartas na manga", ou mais munição contra o governo, afirmou Kennedy.

Além disso, o jornalista revelou no seu blog que a ex-senadora Marina Silva continua como favorita a ser candidata da Rede à presidência da República. Porém, reservadamente os políticos do partido dizem que Joaquim Barbosa poderia ser candidato a presidente ou vice pelo partido da Rede.

Relator no processo de julgamento do Mensalão, Joaquim Barbosa antes negava tal possibilidade, agora diz estar pensando no assunto.



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domingo, 28 de agosto de 2016

Impeachment: após 12 horas, termina fase de depoimentos; Dilma será ouvida na 2ª

Agência Brasil (*) - Após mais de 12 horas de depoimentos neste sábado (27), foi concluída a fase de oitivas das testemunhas de defesa e de acusação do julgamento do processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff. O último a depor nesta fase foi o professor de direito tributário da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo Lodi Ribeiro, que falou como informante.

impeachment-Dilma Roussef-Senado
Lodi foi questionado por 13 dos 81 senadores, além do advogado de defesa José Eduardo Cardozo e da acusação Janaina Paschoal. Na avaliação de Lodi, os decretos editados pela presidenta em julho e agosto de 2015 não eram considerados infração até aquela data pelo Tribunal de Contas da União, que só em outubro mudou seu entendimento. “Não entro no mérito dessa mudança ser positiva ou negativa. Naquela momento em que foram editados os decretos, esse entendimento não existia”, disse.

Ao ser questionado pelo senador Magno Malto (PR-ES), que Dilma teria alterado a meta e “limpado a cena do crime”, Lodi disse que não houve crime então, “não houve limpeza de cena”. O depoimento de Lodi durou cerca de três horas e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos trabalhos, Ricardo Lewandoswski pediu, no início do depoimento, para que o professor se limitasse a responder às perguntas sobre o aspecto técnico e não se manifestasse politicamente. Hoje também foi ouvido o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que respondeu às perguntas dos senadores por mais de oito horas.

Sessão convocada

Ao término dos trabalhos, o Lewandoswski convocou a continuidade da sessão de julgamento do processo de impeachment para segunda-feira (29), quando a presidenta afastada Dilma Rousseff fará sua defesa pessoalmente no plenário do Senado. Dilma terá 30 minutos iniciais, que poderá ser prorrogado por mais 30, e cada senador poderá fazer questionamentos por até cinco minutos, as quais Dilma poderá responder, ou não, e utilizar para isso o tempo que julgar necessário.

Até o momento já se inscreveram para questionar Dilma 47 dos 81 senadores. A presidenta afastada estará acompanhada de cerca de 30 pessoas, entre ex-ministros, presidentes de partidos aliados, assessores e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Neste domingo, às 11h, os defensores doimpeachment vão se reunir no Senado para traçar estratégias sobre os questionamentos que farão a Dilma e os próximos passos do processo. Aliados de Dilma também terão reuniões neste domingo com a presidenta afastada, mas no Palácio do Alvorada, para se preparar para a sessão de segunda-feira.

(*) Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli

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