quarta-feira, 17 de junho de 2020

Senado aprova Medida Provisória que permite redução de salários e suspensão do contrato de trabalho

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (16) o Projeto de Lei 15/2020, oriundo da MP 936/2020, que altera a legislação trabalhista. A Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19.

A MP tem por objetivo viabilizar a manutenção de empregos e garantir pagamento de benefício ao trabalhador. O texto da matéria, por ter sido modificada em reação à versão original da MP, segue agora para sanção presidencial. 

Publicada em abril, a MP garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte de seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). 

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75% - as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia - originalmente esses períodos eram de 60 dias.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.


Fonte: Conjur
Com informações da Agência Senado
Imagem: reprodução/Foto: Pedro França

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