quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

STJ anula condenação de Moro contra Palocci, Vaccari Neto e outros

Por Danilo Vital, no Conjur: A competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais - mediante a utilização do denominado "caixa dois" - que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral.
www.seuguara.com.br/STJ/Moro/Palocci/Vaccari/condenação/

Com esse entendimento, o desembargador convocado ao Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato concedeu de ofício a ordem em Habeas Corpus para proclamar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação da extinta "lava jato" contra o ex-ministro Antonio Palocci e outros 14 réus.


Com isso, cai a sentença proferida pelo ex-juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou os 13 dos 15 réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados em 19 oportunidades. Dentre os condenados, 11 deles fecharam acordo de colaboração premiada.


De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma "verdadeira conta-corrente de propina" com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci - enquanto ministro-chefe da Casa Civil - e os pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira.


A sentença de Moro destacou que o esquema envolveu acertos de até R$ 200 milhões em propinas. Também foram condenados cinco executivos da Odebrecht, entre eles o presidente Marcelo Odebrecht, além dos publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam para o PT. O Tribunal Regional da 4ª Região depois manteve as condenações, com algumas alterações de pena.


No STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.

Isso porque, conforme apontou a defesa de Palocci, os fatos narrados pela acusação correspondem ao repasse de valores obtidos como produto do crime para financiar gastos de campanha eleitoral.


"Levando em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos - artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal - proclamo a competência da Justiça Eleitoral", afirmou o relator.

O desembargador convocado Jesuíno Rissaro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atua no STJ em substituição ao ministro Felix Fischer, relator prevento para os casos da "lava jato" e que está afastado por licença médica.


Nota da Defesa

A defesa de João Vaccari Neto, feita pelo advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou nota afirmando que a acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o ex-tesoureiro do PT no suposto esquema de corrupção.

"A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa", disse.


Imagem: reprodução


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