TSE aprova resolução que aumenta seu poder de fiscalização contra fake news
Dessa forma, se o colegiado do TSE determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não será necessária nova representação ou julgamento para remoção. A multa por descumprimento será de R$ 100 mil.
Pela resolução, assim comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas devem fazer a imediata remoção das URLs, URIs ou URNs consideradas irregulares. O prazo máximo a partir de agora para retirada é de 2 horas. às vésperas da eleição, será de 1 hora. "Não há razão para, uma vez julgado aquele conteúdo difamatório, injurioso, de ódio. Uma vez definido, não pode ser perpetuado na rede", disse o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Além disso, a resolução veda a publicação de propaganda eleitoral paga nas redes 48 horas antes e 24 horas depois do dia 30 de outubro, data do 2º turno eleitoral. De acordo com Moraes, as medidas visam diminuir a desinformação e aprimorar o controle das fake news. Ele informou ainda que fará uma reunião com os advogados dos dois candidatos à presidência sobre a resolução.
Aumento
Antes da leitura da resolução, Moraes informou que houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias encaminhadas às plataformas digitais, em relação às últimas eleições. O ministro ainda afirmou que no segundo turno, foi registrado aumento de 436% - comparado a 2018 dos episódios de violência política via redes sociais. Ao mesmo tempo, Moraes disse que houve diminuição do ataque às urnas e a desinformação se voltou para as pesquisas e entre os candidatos.
Imagem: reprodução/Foto: LR Moreira/Secom/TSE
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