quinta-feira, 29 de junho de 2023

Toffoli nega suspender cassação de Deltan pelo TSE

Por André Richter, repórter da Agência Brasil: O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato. Na petição, a defesa de Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava jato.

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Imagem/reprodução/Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.

"A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", decidiu o ministro.


Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

Com a cassação de Deltan, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).


Edição: Aline Leal

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