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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Medida Provisória que abre crédito para vacina contra covid-19 é publicada no Diário Oficial da União

www.seuguara.com.br/medida provisória/vacina/covid-19/coronavírus/
Agência Senado: A medida provisória que vai viabilizar recursos para a produção de vacina contra a covid-19 foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. Para isso, a MP 994/2020 abre crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para o Ministério da Saúde.
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

IRPF 2016: prazo de entrega da declaração começa em 1º de março

Da Agência Brasil (* ) - O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.


Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Programa gerador

Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.

A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

(* ) Edição: Talita Cavalcante

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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Diário Oficial publica correção da tabela do Imposto de Renda




A medida provisória (MP) com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 30, foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados". O percentual de correção da tabela é 4,5%.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Governo - Lei da isenção de impostos para transporte público já está no DOU

Foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), a lei que zera o percentual dos impostos do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita das empresas do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
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