Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de junho de 2024

Lula sanciona taxação de compras internacionais de até US$ 50

Por Paula Laboissière, repórter da Agência Brasil: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a taxação de compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), então isentas de imposto de importação. O novo texto inclui uma cobrança de 20% sobre o valor de compras dentro desse limite, muito comuns em sites internacionais como Shopee, AliExpress e Shein.

www.seuguara.com.br/governo Lula/taxação/compras internacionais/US$ 50/

A taxação foi incluída no programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que cria incentivos para a fabricação de veículos menos poluentes. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 11, por 380 votos contra 26, e a sanção ocorreu durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão.

Originalmente apresentado pelo governo federal, o projeto Mover prevê R$ 19,3 bilhões em incentivos, durante cinco anos, e redução de impostos para pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e produção de veículos que emitam menos gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento da terra e pelas mudanças climáticas.


Primeira infância

Durante a reunião, Lula assinou ainda decreto para instaurar uma política nacional integrada para a primeira infância. O texto tem como base propostas elaboradas por um grupo de trabalho e entregues ao governo federal no último dia 13, com estratégias integradas entre diferentes áreas da administração federal para a priorizar crianças de até 6 anos de idade – sobretudo as que estão em situações de vulnerabilidade.


Outros decretos

Também foi assinado decreto que trata de projetos tecnológicos de alto impacto. A iniciativa tem, dentre outros objetivos, ampliar a cooperação entre instituições cientificas e empresas, além de estimular projetos sustentáveis, impulsionar a produção industrial de alto valor agregável e estimular o desenvolvimento de polos tecnológicos.

O presidente assinou ainda mais um decreto que institui estratégia nacional da economia circular. A proposta do governo federal é promover a transição do atual modelo de produção linear para uma economia circular, que incentiva o uso eficiente de recursos naturais e de práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.

Edição: Aécio Amado

***

Leia Mais ►

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Novo DPVAT: Sancionada lei que recria seguro obrigatório para veículos

Da Agência Senado: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). 

www.seuguara.com.br/Novo DPVAT/Lei/

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.


A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.


Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.


Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024.

 

Fonte: Agência Senado


Leia Mais ►

sábado, 16 de abril de 2022

Moro confessa irregularidade em domicílio eleitoral e Lenio Streck critica: "Drible na lei"

Por Beatriz Castro, no DCM: O advogado e Procurador de Justiça aposentado, Lenio Streck, critica Sergio Moro pelas irregularidades referentes ao domicílio eleitoral em São Paulo. Nas redes sociais, Streck diz que o ex-juiz dá "drible na lei" e confessa que o estado não é seu domicílio, já que chama a capital paulista de "hub".

Leia Mais ►

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara no comércio, em escolas e em igrejas

Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
Leia Mais ►

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Política nacional de prevenção do Diabetes agora é lei

A Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência à Pessoa Diabética virou lei. A legislação sancionada em 30 de outubro (Lei 13.895, de 2019) prevê campanhas de divulgação e conscientização sobre a doença e normas sobre o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do diabetes e suas complicações.
Leia Mais ►

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Privacidade na internet: Temer sanciona lei de proteção de dados e veta agência reguladora [vídeo]

A reportagem é de Ana Pompeu, no ConJur -  O presidente Michel Temer (MDB) sancionou, nesta terça-feira (14/9), com vetos, a lei de proteção de dados pessoais. A assinatura aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto. A lei entra em vigor em 18 meses. Dentre os trechos que Temer vetou, o mais expressivo foi a exclusão da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que seria vinculada ao Ministério da Justiça.
Leia Mais ►

sábado, 1 de abril de 2017

Política: Temer sanciona lei que libera terceirização em atividade-fim


No Conjur - "O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, com três vetos, norma que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A Lei 13.429/2017 foi publicada já nesta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, com validade imediata. Contratos existentes podem ser modificados caso as partes concordem.

Foi vetado um dispositivo que assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”. Segundo a justificativa do Planalto, “não há razão lógica ou jurídica para o dispositivo, já que os direitos elencados [...] estão assegurados na Constituição, em seu artigo 7º, não se configurando adequada a proposta que admita limitação a esses direitos”.

Também foi retirado um artigo que obrigava classificar o trabalhador como temporário na carteira de trabalho, no caso de atividade com tempo determinado. Outro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva. Para o governo, a regra poderia criar “conflito entre esse regime contratual e o contrato por tempo indeterminado”.

Entraram na lei os temas centrais do PL aprovado no dia 22 de março pela Câmara dos Deputados, permitindo que empresas terceirizem a chamada atividade-fim (principal da empresa) e garantindo a prática inclusive na administração pública. A empresa de terceirização também fica autorizada a subcontratar outras empresas para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho — o que é chamado de “quarteirização”.

A sanção ignora pedido de senadores do PMDB que queriam que o Planalto esperasse até o Senado votar projeto com tema semelhante. A nova lei só não vale para empresas de vigilância e transporte de valores. Permanecem “as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Na falta de lei específica sobre o tema, valia até então o que vem pregando o Tribunal Superior do Trabalho. Com a Súmula 331, a corte restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador.

O texto foi elaborado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), encaminhado à Câmara em 1998 e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.

Embora o sistema judicial brasileiro tenha passado por grandes alterações desde então, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur afirmam que a redação não entra em conflito com o Código Civil de 2002 nem com o Código de Processo Civil de 2015.

Condições e obrigações
 
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

De acordo com a lei, é responsabilidade da contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já fixado no momento do contrato. 

É facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de prestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a realização das tarefas, quando necessário.

Segundo a Folha de S.Paulo, o governo federal estuda deixar para a proposta de reforma trabalhista alguns retoques para determinar que a contratante fiscalize se a terceirizada cumprirá obrigações trabalhistas e previdenciárias. O jornal diz que esse ponto é visto como essencial para evitar queda na arrecadação do INSS.

Silêncio legislativo
 
A nova regra muda a Lei 6.019/1974, sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. Em artigo publicado na ConJur, o procurador federal Fernando Maciel diz que a subcontratação de serviços nas atividades-fim somente pode ocorrer em contratos de trabalho temporários, diante do “silêncio eloquente” do projeto de lei de 1998.

Para ele, “esse vácuo normativo deve continuar a ser disciplinado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual proíbe a terceirização das atividades-fim do tomador”, até o Supremo Tribunal Federal julgar o tema no Recurso Extraordinário 958.252. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a nova lei. 

Clique aqui para ler reportagem especial da ConJur sobre o tema.


***
Leia Mais ►

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Governo propõe que acordo entre trabalhadores e empresas prevaleça sobre lei

Jornal O Tempo, com Agência Brasil - "O presidente Michel Temer anunciou hoje (22) mudanças na área trabalhista. Por meio de medida provisória (MP), o projeto estabelece a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), permite a redução da jornada de trabalho e a redução no salário em 30% sem que haja demissão.

Acordo-trabalhadores-empresas
Outra medida anunciada, por meio de projeto de lei (PL), é a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.

Pelo PSE, o governo compensa 50% da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que teria vigência até o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União.

A MP também fixa regras sobre o contrato de trabalho temporário, que poderá ter a duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com prorrogação pelo mesmo período.


Além da MP, foi apresentado projeto de lei para alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece, entre outras medidas, que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Os acordos poderão tratar de parcelamento das férias em até três vezes, compensação da jornada de trabalho, intervalos de intrajornada, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto, entre outros.



O PL inclui também novas regras para o trabalho em tempo parcial, que atualmente está limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de pagamento de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra, ou uma jornada de 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente."

***

Leia Mais ►

sábado, 1 de novembro de 2014

Reajuste de multas de trânsito vigoram a partir de hoje

Motoristas que forem flagrados cometendo crimes de trânsito pagarão multas bem mais caras a partir deste sábado (01). O valor das penalidades variam entre 233,3% e 900% (veja tabela abaixo). O maior percentual de aumento foram para os artigos 175 e 191. O primeiro diz o seguinte: “demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.
Leia Mais ►

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Corrupção: Será o começo do fim do conluio entre poder público e poder privado?

Estará em vigor a partir desta quarta-feira (29), a chamada Lei Anticorrupção Empresarial que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas envolvidas em processos de corrupção. A Lei sancionada pela presidente Dilma Roussef há mais de 180 dias é uma resposta à parte das revindicações dos protestos de Junho/2013.
Leia Mais ►

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Governo - Lei da isenção de impostos para transporte público já está no DOU

Foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), a lei que zera o percentual dos impostos do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita das empresas do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Leia Mais ►

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger