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sábado, 16 de abril de 2022

Moro confessa irregularidade em domicílio eleitoral e Lenio Streck critica: "Drible na lei"

Por Beatriz Castro, no DCM: O advogado e Procurador de Justiça aposentado, Lenio Streck, critica Sergio Moro pelas irregularidades referentes ao domicílio eleitoral em São Paulo. Nas redes sociais, Streck diz que o ex-juiz dá "drible na lei" e confessa que o estado não é seu domicílio, já que chama a capital paulista de "hub".

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sexta-feira, 3 de julho de 2020

Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara no comércio, em escolas e em igrejas

Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Política nacional de prevenção do Diabetes agora é lei

A Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência à Pessoa Diabética virou lei. A legislação sancionada em 30 de outubro (Lei 13.895, de 2019) prevê campanhas de divulgação e conscientização sobre a doença e normas sobre o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do diabetes e suas complicações.
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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Privacidade na internet: Temer sanciona lei de proteção de dados e veta agência reguladora [vídeo]

A reportagem é de Ana Pompeu, no ConJur -  O presidente Michel Temer (MDB) sancionou, nesta terça-feira (14/9), com vetos, a lei de proteção de dados pessoais. A assinatura aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto. A lei entra em vigor em 18 meses. Dentre os trechos que Temer vetou, o mais expressivo foi a exclusão da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que seria vinculada ao Ministério da Justiça.
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sábado, 1 de abril de 2017

Política: Temer sanciona lei que libera terceirização em atividade-fim


No Conjur - "O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, com três vetos, norma que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A Lei 13.429/2017 foi publicada já nesta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, com validade imediata. Contratos existentes podem ser modificados caso as partes concordem.

Foi vetado um dispositivo que assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”. Segundo a justificativa do Planalto, “não há razão lógica ou jurídica para o dispositivo, já que os direitos elencados [...] estão assegurados na Constituição, em seu artigo 7º, não se configurando adequada a proposta que admita limitação a esses direitos”.

Também foi retirado um artigo que obrigava classificar o trabalhador como temporário na carteira de trabalho, no caso de atividade com tempo determinado. Outro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva. Para o governo, a regra poderia criar “conflito entre esse regime contratual e o contrato por tempo indeterminado”.

Entraram na lei os temas centrais do PL aprovado no dia 22 de março pela Câmara dos Deputados, permitindo que empresas terceirizem a chamada atividade-fim (principal da empresa) e garantindo a prática inclusive na administração pública. A empresa de terceirização também fica autorizada a subcontratar outras empresas para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho — o que é chamado de “quarteirização”.

A sanção ignora pedido de senadores do PMDB que queriam que o Planalto esperasse até o Senado votar projeto com tema semelhante. A nova lei só não vale para empresas de vigilância e transporte de valores. Permanecem “as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Na falta de lei específica sobre o tema, valia até então o que vem pregando o Tribunal Superior do Trabalho. Com a Súmula 331, a corte restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador.

O texto foi elaborado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), encaminhado à Câmara em 1998 e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.

Embora o sistema judicial brasileiro tenha passado por grandes alterações desde então, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur afirmam que a redação não entra em conflito com o Código Civil de 2002 nem com o Código de Processo Civil de 2015.

Condições e obrigações
 
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

De acordo com a lei, é responsabilidade da contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já fixado no momento do contrato. 

É facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de prestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a realização das tarefas, quando necessário.

Segundo a Folha de S.Paulo, o governo federal estuda deixar para a proposta de reforma trabalhista alguns retoques para determinar que a contratante fiscalize se a terceirizada cumprirá obrigações trabalhistas e previdenciárias. O jornal diz que esse ponto é visto como essencial para evitar queda na arrecadação do INSS.

Silêncio legislativo
 
A nova regra muda a Lei 6.019/1974, sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. Em artigo publicado na ConJur, o procurador federal Fernando Maciel diz que a subcontratação de serviços nas atividades-fim somente pode ocorrer em contratos de trabalho temporários, diante do “silêncio eloquente” do projeto de lei de 1998.

Para ele, “esse vácuo normativo deve continuar a ser disciplinado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual proíbe a terceirização das atividades-fim do tomador”, até o Supremo Tribunal Federal julgar o tema no Recurso Extraordinário 958.252. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a nova lei. 

Clique aqui para ler reportagem especial da ConJur sobre o tema.


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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Governo propõe que acordo entre trabalhadores e empresas prevaleça sobre lei

Jornal O Tempo, com Agência Brasil - "O presidente Michel Temer anunciou hoje (22) mudanças na área trabalhista. Por meio de medida provisória (MP), o projeto estabelece a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), permite a redução da jornada de trabalho e a redução no salário em 30% sem que haja demissão.

Acordo-trabalhadores-empresas
Outra medida anunciada, por meio de projeto de lei (PL), é a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.

Pelo PSE, o governo compensa 50% da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que teria vigência até o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União.

A MP também fixa regras sobre o contrato de trabalho temporário, que poderá ter a duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com prorrogação pelo mesmo período.


Além da MP, foi apresentado projeto de lei para alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece, entre outras medidas, que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Os acordos poderão tratar de parcelamento das férias em até três vezes, compensação da jornada de trabalho, intervalos de intrajornada, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto, entre outros.



O PL inclui também novas regras para o trabalho em tempo parcial, que atualmente está limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de pagamento de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra, ou uma jornada de 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente."

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sábado, 1 de novembro de 2014

Reajuste de multas de trânsito vigoram a partir de hoje

Motoristas que forem flagrados cometendo crimes de trânsito pagarão multas bem mais caras a partir deste sábado (01). O valor das penalidades variam entre 233,3% e 900% (veja tabela abaixo). O maior percentual de aumento foram para os artigos 175 e 191. O primeiro diz o seguinte: “demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.
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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Corrupção: Será o começo do fim do conluio entre poder público e poder privado?

Estará em vigor a partir desta quarta-feira (29), a chamada Lei Anticorrupção Empresarial que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas envolvidas em processos de corrupção. A Lei sancionada pela presidente Dilma Roussef há mais de 180 dias é uma resposta à parte das revindicações dos protestos de Junho/2013.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Governo - Lei da isenção de impostos para transporte público já está no DOU

Foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), a lei que zera o percentual dos impostos do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita das empresas do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
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