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sexta-feira, 8 de março de 2024

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Por Luciano Nascimento, repórter da Agência Brasil: O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023. 

www.seuguara.com.br/Declaração/Imposto de Renda/2024/regras/Receita Federal/

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).


Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.


Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.


A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.


O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.


Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.


Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.


Restituições 

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas: 

  • primeiro lote: em 31 de maio; 
  • segundo lote: 28 de junho; 
  • terceiro lote: 31 de julho; 
  • quarto lote: 30 de agosto; e 
  • quinto e último lote: 30 de setembro. 
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. 


A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.


Declaração pré-preenchida

De acordo como o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.


Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.


É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

www.seuguara.com.br/Declaração do Imposto de renda 2024/

Edição: Denise Griesinger


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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Programa de declaração do Imposto de Renda 2019 já está disponível

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25), o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8:00 horas do dia 07 de março até às  23:59 de 30 de abril de 2019, pela internet.
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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Receita Federal libera o primeiro lote de restituição do IR 2018

Será liberada hoje (08), a partir das 09:00 horas, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017, informou a Receita Federal. O crédito bancário para 2.482.638 contribuintes será feito no dia 15 de junho, totalizando R$ 4,8 bilhões.
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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Receita Federal: programa de declaração do Imposto de Renda 2018 já está disponível

O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF), ano base 2017, foi liberado nesta segunda-feira (26). A Receita Federal também divulgou novidades na declaração deste ano. A principal delas, é que agora serão solicitadas mais informações sobre os bens dos contribuintes. Mas no momento, isso ainda não é obrigatório.
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domingo, 7 de janeiro de 2018

Receita federal abre consulta ao lote residual de restituição do imposto de renda


Consulta ao lote de restituição de imposto de renda contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2017, estará disponível a partir das 9 horas de segunda-feira (08). O valor total do crédito destinado a 165.898 contribuintes corresponde a R$ 310 bilhões e será realizado no dia 15 de janeiro.
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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda já está disponível


Desde as 09:00 horas desta segunda-feira (10), a Receita Federal disponibilizou consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda (IRPF). Mais de 1,3 milhões de contribuintes vão receber mais de 2,5 bilhões. Também serão contempladas restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
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sábado, 11 de março de 2017

Receita federal: saiba o que deve ser declarado no Imposto de Renda


Por Kelly Oliveira, repórter da Agência Brasil - "Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de informar à Receita Federal nenhum bem ou direito e por isso cair na malha fina. Mesmo os rendimentos isentos de imposto devem ser declarados. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.


A perita contábil Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, explica que na declaração devem constar os rendimentos oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Ela explicou que é importante declarar até os rendimentos isentos para justificar a evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.

“É preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam isentos, porque em algum momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso explicar a origem do dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.

Entre os rendimentos isentos que devem ser informados, por exemplo, estão o saque de recursos do FGTS. A perita destaca também os rendimentos que não geram recolhimento de imposto: como indenização por acidente de trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou físicos, no caso de um acidente de carro, por exemplo.

Também é obrigatório informar bens móveis, como obras de arte e joias, com valor a partir de R$ 5 mil. Outra informação que deve constar da declaração é o saldo em conta-corrente ou de aplicações financeiras, como a poupança, acima de R$ 140.

Ganhos

Os ganhos com a venda de imóvel ou de participação em empresa também não podem ser omitidos. Ao vender uma casa, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e recolher o tributo. Depois, deve levar essa informação para a declaração, além dos dados do comprador. Mesmo nos casos em que o contribuinte se beneficia da isenção, a informação deve ser informada.

Sandra Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda de participação em empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de compradores de imóveis com os do contribuinte.

No caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da declaração no campo “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do imóvel, da entrada e do uso do FGTS, se houver. Se for feito financiamento, o saldo devedor deve ser informado em “dívidas e ônus”, explicou ela.

Outros rendimentos que devem ser informados são os provenientes de aluguéis, heranças e de trabalho como freelancer (bicos), por exemplo.

Fiscalização da Receita

“A Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias para que o tributo seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra. Ela destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de pagar tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é de soberania, não é para passar medo”, destacou.

A perita disse ainda que atualmente a Receita aguarda a declaração do contribuinte para fazer a conferência com informações que já tem disponíveis. “A Receita recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde. Os bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada seis meses. As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil, por mês. E empregadores, os rendimentos”, explicou.

Sandra lembra também que a Receita vai cruzar informações do eSocial com as do contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que usam indevidamente o CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas casas para receber restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a informação é falsa porque o CPF é usado em mais de uma declaração.

“No momento de prestação de contas do contribuinte, a Receita já tem quase todas as informações. A Receita faz o cruzamento e consegue ver quando há divergências, que pode ocorrer por erro ou omissão”, disse Sandra. Segundo ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão de rendimentos, como os de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a ser notificado e ter que pagar imposto e multa.

A perita orienta os contribuintes a acompanhar o processamento da declaração por meio do e-CAC, um centro virtual de atendimento da Receita Federal. “Caso caia na malha fina, o contribuinte pode corrigir o erro e não sofrer penalidades”, explicou.

Obrigatoriedade

A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil."

Edição: Augusto Queiroz

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domingo, 10 de abril de 2016

Receita divulga vídeo para ajudar contribuintes que ainda não declararam o IR

Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil - "A Receita Federal produziu um vídeo de animação para ajudar os contribuintes que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. O prazo que começou no dia 1º de março termina no dia 29 de abril.

Com uma linguagem simples, os produtores do vídeo procuram apresentar os pontos básicos da declaração tais como limite de isenção, valores de multa por não entrega, rendimentos tributáveis, opção por desconto simplificado e itens do patrimônio que devem ser declarados. O vídeo foi divulgado no canal oficial da Receita Federal no youtube, a TV Receita.



O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android, da Google, e na versão iOS, da Apple, está disponível no mesmo endereço.

Para esclarecer dúvidas em relação ao preenchimento da declaração do imposto referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, a Receita também liberou para download um perguntão com respostas para as dúvidas mais frequentes.

A expectativa do governo é receber neste ano 28,5 milhões de declarações, número 2,1% maior do que as 27,9 milhões entregues no ano passado."

História do Imposto de Renda

Outro vídeo interessante e curioso produzido pela TV Receita conta a história do Imposto de Renda. São quase 6 minutos de produção, que começa com a origem do imposto de renda moderno, surgido na Inglaterra em 1799.
 
 

Edição: Denise Griesinger

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Receita Federal libera o programa do Imposto de Renda 2016

EBC (*) - "O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 será liberado hoje (25) no site da Receita Federal. A Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada nessa quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.


Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa.

Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.

O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro."

(*) Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

IRPF 2016: prazo de entrega da declaração começa em 1º de março

Da Agência Brasil (* ) - O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.


Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Programa gerador

Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.

A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

(* ) Edição: Talita Cavalcante

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domingo, 16 de agosto de 2015

Receita deposita terceiro lote de restituição do IRPF 2015 amanhã


EBC (*)– "A Receita Federal deposita amanhã (17), na rede bancária, os valores referentes ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoas Física 2015. No lote, estão 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. Foram também liberadas declarações que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2014.


A consulta ao lote está disponível desde a semana passada na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

(* ) Por Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil
Edição:Lílian Beraldo
Fonte:Agência Brasil
Imagem: reprodução/41.media.tumblr.com

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sábado, 9 de maio de 2015

Imposto de Renda: Receita Federal libera extrato na internet para consulta de pendências

***Por Agência Brasil***

“Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foi liberada. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na página da Receita Federal”,   garantiu Adir.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC [https://goo.gl/3V5TE], no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro, deve fazer a retificação para não cair na malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones [http://goo.gl/dpuitM ], que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

A Receita iniciará a liberação [http://goo.gl/HeXzwV ] das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como acontece todo o ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos acima de 60 anos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garante o Supervisor do Imposto de Renda.

Pelo último  balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da  multa, o contribuinte que não declarar [http://goo.gl/txVHEP ],  estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, por exemplo, entre outras penalidades.”

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quarta-feira, 11 de março de 2015

Imposto de Renda: Governo aceita proposta do Congresso para reajuste da tabela

Governo Federal e Congresso Nacional chegam a um acordo sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a tabela terá reajuste escalonado, de acordo com a faixa de renda do contribuinte. A Medida Provisória (MP) publicada  nesta quarta-feira (11), beneficia 65,8% das pessoas sujeitas à declaração de renda, mas não vale para as declarações de Imposto de Renda feitas neste ano.
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domingo, 1 de março de 2015

Prazo para declarar o Imposto de Renda começa segunda

A partir desta segunda-feira (02) a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda 2015. O prazo final de entrega é dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo sem erros ou omissões, terão prioridade para receber a restituição, caso  tenham direito a ela. Mesma preferência é dada às pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Receita divulga regras para declaração do imposto de renda 2015

Já está no Diário Oficial desta quarta-feira (04), a instrução normativa da Secretaria da Receita Federal que informa as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2015. O prazo de entrega começa no dia 02 de março e termina em 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final deste mês. Como anunciado pela Receita no ano passado, os contribuintes poderão fazer o rascunho da declaração e depois transferir para o formulário definitivo.
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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Governo aumenta tributos e veta correção da tabela do imposto de renda

Logo após o ministro da Fazenda Joaquim Levy anunciar o aumento de impostos para reforçar a arrecadação do governo, a presidente Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. O veto está publicado na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União. A defasagem da Tabela do IRPF acumulada desde 1996 chega a 64,28%.
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Governo prefere bulir com os pequenos

Por Plínio Bortolotti* 

O ministro da Fazenda Joaquim Levy, ao modo chavista (o mexicano), “sem querer querendo”, afirmou que o jeito para arrumar as contas públicas é aumentar impostos, no caso o imposto de renda. A medida não é incorreta por si mesma, dependendo que quem for atacado: se a mira apontar para o alto da pirâmide social, está valendo, pois esse segmento é privilegiado quando se trata da mordida do leão. Se, por outro lado, a vítima estiver no sopé da montanha, o negócio soa injusto. 
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domingo, 7 de dezembro de 2014

Último lote de restituição do IR 2014 vai mostrar quem caiu na malha fina


- "A Receita Federal libera nesta semana consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Os contribuintes que não foram listados devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina. O documento fica disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

IRPF 2014: Receita abre consulta ao 5º lote de restituição

Weliton Máximo, da Agência Brasil -

A Receita Federal abre hoje (8), às 9h, consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Também será liberada a consulta a lotes residuais das declarações de 2013 a 2008 (anos-base 2012 a 2007).

No total, 2.031.834 contribuintes receberão R$ 2,2 bilhões. Em relação ao exercício de 2013, a Receita pagará R$ 2,113 bilhões a 2.001.743 pessoas físicas, com correção de 5,42%, correspondente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) entre maio e outubro deste ano.

Em relação aos lotes de anos anteriores, 30.091 contribuintes receberão R$ 86,856 milhões. Os pagamentos terão as seguintes correções: 14,32% (para as declarações de 2013), 21,57% (2012), 32,32% (2011), 42,47% (2010), 50,93% (2009) e 63% (2008). Os índices equivalem à taxa Selic acumulada de maio do ano de entrega da declaração a este mês.

A relação dos beneficiados ficará disponível na página da Receita na internet. A consulta também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android.

O dinheiro será depositado no próximo dia 15 nas contas informadas nas declarações. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Nesse caso, o declarante terá de agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Editora: Graça Adjuto

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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Receita libera consulta a terceiro lote de restituições do IR 2014

Wellton Máximo - Agência Brasil

- "A partir das 9h de hoje (8), 1.624.394 dos contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano ou estavam na malha fina de outros anos vão saber quanto receberão na restituição. A Receita Federal abrirá consulta ao terceiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, além de lotes residuais de 2008 a 2013. Ao todo, o Fisco desembolsará R$ 2 bilhões.
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