Opinião: PECs contra presunção da inocência são fraude à Constituição
Para os juristas, Lenio Luiz Streck e Marcelo Cattoni, as PECs 5/2019 e 410/2018 constituem uma violação fraudulenta da cláusula prevista no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal. "A Constituição proíbe que seja objeto de deliberação qualquer proposta de emenda tendente a abolir "direitos e garantias individuais".