sábado, 9 de março de 2019

Lava Jato: 'Conselho Superior do MPF dificulta pretensão de Dallagnol'

Publicado originalmente no blog do jornalista Marcelo Auler - Um sinal amarelo foi aceso na sexta-feira (01/03) para os membros da chamada República de Curitiba, notadamente os procuradores da República lotados no Paraná. Preocupados em conquistar e dominar espaços, como evidencia-se de forma clara a partir da criação de uma fundação com dinheiro da Petrobras, tal como denunciado por Luís Nassif -
Com 2,5 bi em caixa, a Lava Jato se prepara para substituir o bolsonarismo - [assunto também tratado especificamente pelo Portal Migalhas, em matéria com o título - Nova PGR: Acordo da Petrobras revela poder supremo da força-tarefa da Lava Jato] e retratado por Aroeira na charge ao lado [abaixo], eles planejariam ainda que um dos seus suceda a atual procuradoria-geral da República, Raquel Dodge, cujo mandato vence em setembro.


Para atingir tal objetivo, consta pretenderem oferecer à categoria o nome do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa da Lava Jato e líder maior da República de Curitiba, desde que Sérgio Moro deixou a função de titular da 13ª Vara Federal daquela cidade, de onde comandou o massacre ao PT, notadamente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Querem incluí-lo na disputa pela lista tríplice que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, através de consulta a todos os seus associados, a cada dois anos, quando vence o mandato do(a) procurador(a)-geral da República. Provavelmente uma articulação que contará com respaldo do atual ministro da Justiça [Sérgio Moro], caso Dallagnol apareça na referida lista. 

Na sexta-feira passada, porém, em uma reunião muito pouco divulgada, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), a mesmo tempo em que por sete votos a três arquivou a proposta de institucionalizar e regulamentar a elaboração desta lista tríplice, deixou claro que a pretensão de Dallagnol choca-se com o previsto na legislação. 

Pelo menos sete dos dez subprocuradores da República com assento no CSMPF indicaram que o cargo de procurador-geral da República só pode ser preenchido por um subprocurador-geral da República. Respaldam-se na Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

A lei, no seu artigo 47, §1º, dispõe que as "funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República". Se junto aos tribunais superiores só podem atuar subprocuradores, como escolher um procurador de primeira instância para o cargo de procurador-geral da República, que representa a instituição no Supremo Tribunal Federal (STF)?

A previsão legal que na falta de subprocurador-geral - por licença, férias ou qualquer afastamento - um procurador regional (segunda instância da carreira, com atuações nos cinco Tribunais Regionais Federais) poderá ser convocado para substituí-lo, desde que com consentimento do Conselho Superior. Quando isso ocorre, porém, a atuação do convocado se limita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jamais no STF.

A discussão em torno do assunto certamente não se esgotará no debate ocorrido na sexta-feira, quando uma única voz se levantou a favor da possibilidade de todos os membros da carreira do Ministério Público Federal (MPF) concorrerem ao cargo de procurador-geral. Mesmo assim, ao externar opinião, a subprocuradora Ela Wiecko deixou claro que, pessoalmente, por conta da experiência, prefere que a indicação seja de subprocuradores.

Ao arquivarem o Processo 128/2016 no qual se pretendia que o Conselho Superior do MPF chamasse a si a tarefa de regulamentar a composição da lista tríplice, os subprocuradores entenderam que a mesma deve continuar sob responsabilidade da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).


Em linhas gerais, sete conselheiros entenderam que não sendo prevista na Constituição e na legislação pertinente ao MPF, a formação de lista tríplice - que tem apenas um caráter indicativo ao presidente da República no momento da escolha do Procurador-geral da República - não pode ser institucionalizada. Acompanham o voto do relator do projeto, o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia. Ele também destacou a questão de o cargo ser privativo de subprocuradores.

A formação de lista tríplice através de consulta direta à categoria tem sido uma prática, mesmo sem previsão legal, adotada por iniciativa da ANPR. Na sua primeira versão (2001), os três nomes indicados pela categoria ao então presidente Fernando Henrique Cardoso - Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Cláudio Fontelles e Ela Wiecko de Castilho - foram desprezados. O presidente optou por reconduzir, pela quarta vez, seu escudeiro Geraldo Brindeiro que entrou para a história como engavetador-geral da República.

Foi a partir do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003) que a lista passou a ser respeitada, em uma forte demonstração do respaldo que a iniciativa teve junto à sociedade e aos políticos de uma maneira em geral.

Nos governos petistas, os presidentes Lula e Dilma Rousseff sempre endossaram a vontade da maioria da categoria encaminhando ao Senado o nome dos mais votados, a saber: Cláudio Fonteles (2003), Antônio Fernando (2005 e 2007), Roberto Monteiro Gurgel Santos (2009 e 2011) e Rodrigo Janot Monteiro de Barros (2013 e 2015).

Já com Michel Temer, em 2017, a indicada, Raquel Dodge, aparecia como segunda colocada na indicação de seus colegas pelo voto secreto.

Sem regulamentação do CSMPF como desejavam os procuradores Bruno Freire de Carvalho Calabrich e Pablo Coutinho Barreto, a lista tríplice continuará sob responsabilidade da ANPR. Ficará a cargo da nova diretoria da entidade, já que seu atual presidente, José Robalinho Cavalcanti, será substituído em maio ao final de seu segundo mandato.

Ele próprio poderá vir a ser um candidato, mioto embora sempre que questionado a respeito alegue que enquanto estiver na presidência da ANPR não se manifestará a respeito. Robalinho também é procurador de primeira instância.

Na sustentação oral que apresentou na sessão do Conselho em que sua proposta foi debatida, Calabrich abordou a questão de a limitação a subprocuradores concorrerem ao cargo. Para ele, um erro de interpretação da lei não será acatado pela categoria:

"Se mencionou nos diálogos que tive com os colegas que se somente os subprocuradores-gerais atuam perante os tribunais superiores, somente eles poderiam ser candidatos. É argumento falho, em resumo, porquê lê a Constituição conforme a lei. Um equívoco interpretativo muito elementar e não vale nem a pena perder tempo para tratar disso. Mas minha preocupação, e acredito que a preocupação de vários colegas, é que uma decisão dessa natureza, uma alteração do projeto hoje em debate dessa natureza, na prática implodiria a lsiat tríplice. Porque a minha impressão é de que a carreira não aceitaria uma limitação dessa natureza", expôs.

Robalinho pensa como Calabrich. Diz que a imposição de um subprocurador na função é indevida, uma vez que a Constituição admite que poderá ocupar o cargo qualquer membro da carreira do MPF com mais de 35 anos. Ao Blog alegou até mesmo que nos Ministérios Públicos Estaduais - onde as listas tríplices feitas pela categoria têm previsão legal - não existe óbice a impedir a indicação de promotores de primeiro grau.

Argumenta ainda que com o afunilamento da carreira. Atualmente são 74 subprocuradores entre cerca de 1.300 procuradores e procuradores regionais. Segundo Robalinho, isso limitará o número de candidatos. Principalmente porque muitos dos atuais subprocuradores não almejam o cargo.

O debate prosseguirá até, provavelmente, junho/julho, quando deverá ocorrer a votação pelos membros do Ministério Púbico Federal. A ANPR certamente não impedirá candidaturas de procuradores de primeira instância. Nas nove listas elaboradas pela categoria desde 2001, embora em algumas das disputas eles tenha participado, constaram apenas nomes de subprocuradores-gerais.

A presença de Dallagnol, porém, poderá ser um teste. Aferirá a posição de seus colegas com relação ao emponderamento da Força Tarefa da Lava Jato. A mesma que, hoje, sente-se forte o suficiente para assinar acordos internacionais e administrar verbas estratosféricas, atropelando o Executivo. O que, como definiu o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a Tales Farias no UOL, "é a perda de parâmetros, é o descontrole, é a bagunça administrativa. É a Babel".


Imagem: reprodução

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