quinta-feira, 2 de abril de 2020

Medida Provisória que suspende salários e contratos de trabalho já está valendo

Por Congresso em Foco - O presidente Jair Bolsonaro assinou na noite desta quarta-feira (01) a medida provisória (íntegra) que permite suspender jornadas de trabalho e salários. A matéria tem o objetivo de ajudar empresários afetados pela crise do coronavírus.
Pelas novas regras, que já estão em vigor, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários por até três meses ou suspender totalmente os salários por dois meses.

A MP prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho em até três meses: em 25%, 50 % e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego.

A iniciativa foi publicada um pouco mais de uma semana depois do governo ter editado MP semelhante de suspensão de salários e jornadas, mas sem a especificação de compensação financeira para o trabalhador afetado. A matéria provocou forte reação negativa do Congresso e a suspensão sem compensação foi revogada por Bolsonaro. 

Pel MP editada nesta semana, a suspensão total de salários e jornadas é válida somente pra empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte. 

Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.

Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação. 

Imagem: reprodução/Foto: Pablo Jacob/O Globo

[Matéria publicada pelo Conjur, com informações da Agência Brasil, diz: "A advogada Karolen Gualda Beber, do Natal & Manssur Advogados Associados, explica que a nova medida se soma às alternativas já trazidas pela MP 927/2020, que visavam proporcionar à empresas alternativas para enfrentar a grave crise econômica instalada em razão da pandemia da Covid-19. Ela destaca que a nova MP trouxe resumidamente, três itens de grande relevância: (i) Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; (ii) Suspensão temporária do contrato de trabalho e (iii) Pagamento de benefício emergencial de manutenção de emprego e da renda, inclusive em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.
"Ao contrário da medida anterior, o grande diferencial é que essa prevê o pagamento, por parte do governo, de ajuda compensatória mensal aos empregados. Ainda é muito menos do que esperavam os empregados e empresários, mas deu alguma segurança jurídica para as empresas que já se viam obrigadas a adotar medidas sem qualquer fundamento legal, visando garantir a sus a sobrevivência e de seus empregados", afirma.
(...)
Críticas: O advogado Luiz Fernando de Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados, afirma que a possibilidade de redução do salário conforme a MP é inconstitucional, pois viola o artigo 7º, inciso VI, da Constituição que veda a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
(...)
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também apontou inconstitucionalidades na MP. Para a entidade, as medidas apresentadas não são justas ou juridicamente aceitáveis (clique aqui para ler a nota).
(...)
Para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel, Manssur, Malta & Belfiore Advogados, apesar da polêmica quanto à possibilidade de a redução de salário ser firmada por acordo individual, a medida merece elogios. "As medidas têm o mérito de criar diversos mecanismos que visam preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade do estado de calamidade pública. Ao assumir parte das despesas com a suspensão dos contratos ou a redução da jornada e salário, o governo cria efetivas alternativas para as empresas não dispensarem nesse momento de crise", afirma.]

***

RSS/Feed: Receba automaticamente todas os artigos deste blog.
Clique aqui para assinar nosso feed. O serviço é totalmente gratuito.

0 comments:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para agregar valor à matéria. Obrigado.

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger