A aposta final de Bolsonaro para não sair do Planalto
O artigo 142, que não viabiliza a intervenção militar e nem federal, é o dispositivo da Constituição que trata das funções das Forças Armadas.
Por outro lado, bolsonaristas, militares e juristas têm uma visão golpista sobre o texto, como se ele autorizasse os militares a interferir na política e "harmonizar" conflitos entre s Poderes da República. Eles defendem que as Forças Armadas possuam autorização para serem uma espécie de "Poder Moderador".
A leitura é uma compreensão golpista porque o artigo não fala, em momento algum, sobre isso. Segundo o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, ao menos, o texto não fala isso para quem cursou o ensino básico ou não sofre de algum tipo de desonestidade intelectual.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei fundamental e suprema do Brasil, determina que a palavra final para solucionar conflitos e impasses entre os Poderes é, por sua vez, do Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância, e superior, do Judiciário.
O chefe do Executivo, que não se pronunciou oficialmente desde a derrota nas eleições, ainda tem fé que poderá, a depender dos acontecimentos dos próximos dias, convocar os militares para tomarem partido como um possível, mas inexistente, "Poder Moderador".
Na tarde da última quinta-feira (15), próximo a sua saída, o ex-capitão declarou para senadores que teme ser preso após o governo por ordem do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou um líder do governo no Senado.
A decisão do STF, com a derrubada do orçamento secreto por seus ministros, deveria ser mais um desses impasses, em uma suposta investida indevida de uma intervenção do Judiciário em outro Poder, e agora, o Legislativo.
Com isso, então, uma vez que convocados, os militares iriam, a comando de Bolsonaro, impedir a saída do ex-capitão do Planalto e a posse de Lula.
Imagem: reprodução
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[Artigo 142 não prevê intervenção militar nem federal; entenda: "Comprova explica: (...) O artigo 142 afirma que "as Forças Armadas (...) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por inciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Ou seja, a Constituição não prevê que as Forças Armadas possam ser usadas para rejeitar o resultado da eleição, como prerrogativa de um golpe, nem atuar sem a autorização dos Poderes.
Frente às afirmações dos manifestantes que defendem o golpe e aos questionamentos que surgem, a seção Comprova Explica decidiu detalhar o artigo 142 e suas implicações.
(...)
As Forças Armadas são órgãos de Estado, cuja ação independe das disputas políticas. Logo, como destaca documento enviado pela Secretaria-geral da Mesa da Câmara dos Deputados à Presidência da República em agosto de 2020, apesar de estarem as Forças Armadas subordinadas ao presidente, ambos estão ao alcance da Constituição. Ou seja, a autoridade do presidente é "suprema" perante as demais autoridades militares, mas não diante da ordem constitucional.
A missão das Forças Armadas no que tange à soberania da República responde especialmente à defesa da integridade territorial e de suas instituições frene a ameaças estrangeiras. Para a garantia da lei e da ordem, as Forças Armadas podem ter, de acordo com entendimento constitucional, ação requerida em situações nas quais os responsáveis pela segurança pública estejam impossibilitados de desempenhar suas atividades. Nesses casos, a ação, que te caráter de apoio , deverá ter sinalização do tempo de duração e delimitação do espaço de atuação. (...)"
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