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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Educação: Prefeitos condenam aumento do piso do magistério assinado por Bolsonaro

Por Lucas Neiva, no Congresso em Foco: O presidente |Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (04), junto com o ministro da Educação Milton Ribeiro, a portaria que define o novo piso salarial dos professores da educação básica na rede pública, que passa de R$ 2,886 para R$ 3.845,63. O percentual desagradou aos prefeitos, que são os principais afetados financeiramente pelo reajuste.
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Educação: Bolsonaro libera aumento de 33% para piso salarial de professores

www.seuguara.com.br/piso salarial/professores/
Do Poder360: O presidente Jair Bolsonaro determinou ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, que conceda o reajuste máximo para o piso salarial de professores, conforme estabelece a Lei do Piso do Magistério (11.739/2008). Isso levará o valor do mínimo dos vencimentos de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34, uma alta de 33,23%.
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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Educadores paranaenses recebem menos que o piso nacional


Notícias Paraná - "O Ministério da Educação (MEC) anunciou  o novo valor do piso salarial do professores para 2017. Com ajuste de 7,64% a nível nacional, cresce ainda mais a defasagem do que ganham os professores paranaenses e o que determina a Lei Nacional do Piso.


Graças ao não pagamento da data-base no Paraná, a diferença de 7,18%, em 2016, subiu para 15,98% neste ano. Com o reajuste, o salário inicial do magistério no Brasil – no cargo de 40h – deve ser de, no mínimo, R$2.298,80. No Paraná, os educadores no primeiro nível da carreira recebem R$1.982,10.

A APP-Sindicato denuncia, há anos, o não cumprimento da Lei Nacional do Piso no Estado. Assim como vem defendendo o pagamento da data-base da categoria, destacando que, além de estar abaixo do piso nacional, os educadores estão com perdas reais de salários, já que a data-base foi criada para garantir a reposição da inflação no período."

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Piso dos professores tem reajuste de 7,64% e vai para R$ 2.298


Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - O piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80. O anúncio foi feito hoje (12) pelo Ministério da Educação (MEC).


O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.

O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.

"Significa um reajuste acima da inflação, cumprindo a legislação", disse o ministro da Educação, Mendonça Filho. "É algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação. Não se pode ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados", acrescenta.

A lei vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento, o que é negociado em cada unidade federativa.

Aumento de R$ 5,083 bilhões nos gastos municipais

Em um cenário de crise, o reajuste preocupa estados e municípios. Estudo divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que o reajuste do piso salarial dos professores vai gerar um aumento de R$ 5,083 bilhões nos gastos municipais.

De acordo com a CNM, de 2009 a 2016 os gastos com a folha de magistério tiveram uma expansão de R$ 41,829 bilhões. O valor já cresceu 241,9%, muito acima da inflação relativa ao período e maior do que o próprio aumento das receitas do Fundeb.

O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais. Pelo menos 60% desses recursos devem ser destinados a pagamento de pessoal.

Segundo a CNM, atualmente, os municípios comprometem, em média, 78,4% dos recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais, de acordo com dados do Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
 
Em 2015, mais de 70 Municípios já comprometiam 100% desses recursos.

O ministro da Educação ressaltou que, ao final do ano passado, o governo antecipou o repasse de R$ 1,25 bilhão do Fundeb. "O pagamento foi honrado ainda dentro do exercício de 2016, o que não ocorria. O prazo para que o repasse fosse feito é até abril do ano subsequente", disse.

Ele acrescenta que, em 2017, os repasses aos estados e municípios serão mensais, "o que vai totalizar R$ 1,3 bilhão e ajudará o fôlego dos estados e municípios e suas respectivas folhas", finalizou.

Edição: Kleber Sampaio

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Piso salarial dos professores terá reajuste de 8,32% em 2014

"Brasília – O piso nacional dos professores de educação básica deverá ser fixado este ano em R$ 1.697,39, para uma jornada de 40 horas. O valor é calculado com base na comparação da previsão de custo por aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51).
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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Educação - STF confirma piso salarial dos professores

Em sessão desta quarta feira, 06/04/2011, que durou mais de quatro horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela Constitucionalidade da Lei do piso nacional para professores da Rede Pública. O valor atualizado que deve ser pago ao magistério do ensino básico pelos Estados e municípios é de R$ 1.187,14, com jornada de 40 horas semanais. A inconstitucionalidade da Lei foi proposta, logo após ter sido sancionada em 16/07/2008, pelos governos dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

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