Mostrando postagens com marcador sistema tributário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador sistema tributário. Mostrar todas as postagens

sábado, 16 de dezembro de 2023

Câmara aprova reforma tributária em segundo turno

Por Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil: Por 365 votos a favor, 116 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da reforma tributária sobre o consumo. Os parlamentares votaram dois destaques antes de concluir a sessão. O primeiro manteve o texto original, mas o segundo retirou as armas e munições do imposto seletivo, por 293 votos a favor e 193 contrários.

www.seuguara.com.br/Reforma tributária/Câmara dos Deputados/

Como a reforma tributária não sofreu alterações de mérito em relação ao texto aprovado pelo Senado, o Congresso promulgará a emenda constitucional da reforma tributária na próxima semana, anunciou mais cedo o deputado José Guimarães (PT-CE), líder do Governo na Câmara. Com o fim da votação, o Congresso conclui mais de 30 anos de discussões, após sucessivas propostas que não prosperaram nas últimas décadas.

“Neste momento histórico em que muitos de nós perguntamos se está acontecendo, o parlamento brasileiro entregou um novo sistema tributário. Esse sistema que nós temos está falido há muito tempo. A carga [tributária] é altíssima no país, mas estamos reduzindo porque aumentamos a base de arrecadação. Hoje, quem paga são os que menos têm e mais precisam”, declarou o relator da reforma e líder da maioria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).


Por volta das 17h30, a Câmara tinha aprovado o texto-base da reforma tributária em primeiro turno. Após cerca de três horas de debate, os deputados aprovaram três destaques e rejeitaram sete. Os destaques aprovados mantiveram incentivos ao setor automotivo e a fabricantes de baterias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reinstituíram a autorização para que o salário de auditores-fiscais estaduais e municipais sejam igualados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Os destaques rejeitados impediram alterações em relação ao texto do relator. Os parlamentares não reincluíram os regimes específicos para os setores de saneamento e concessão de rodovias. Mais cedo, os deputados mantiveram, por 326 votos a 161, o imposto seletivo sobre os armamentos e as munições, exceto se comprados pela Administração Pública, mas a questão acabou revertida posteriormente. O imposto seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Relator

O relator,deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou vários pontos incluídos pelo Senado no início de novembro. Caíram a cesta básica estendida, que teria alíquota reduzida em 60%, e regimes especiais para o saneamento e o transporte aéreo. Em contrapartida, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), manteve o benefício a profissionais liberais, que pagarão alíquota 30% menor.


A retirada de exceções tem como objetivo reduzir a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Quando a reforma foi aprovada pela primeira vez na Câmara, em julho, o Ministério da Fazenda estimava que o IVA cobrado sobre a maioria dos produtos ficaria entre 24,45% e 27%.

Com as exceções incluídas pelo Senado, a alíquota subiria para 27,5%. Isso faria o Brasil ter a maior alíquota entre os países que adotam o imposto tipo IVA. Atualmente, o país com o IVA mais alto é a Hungria, com 27% de imposto.


Sessão híbrida

A segunda votaçãoda reforma tributária na Câmara começou pouco antes das 15h e está sendo realizada em caráter híbrido, com alguns parlamentares no plenário e outros votando pela internet. A oposição tentou obstruir a votação ao longo do dia, mas o presidente da Casa, Arthur Lira, manteve a votação dos dois turnos da PEC nesta sexta-feira.

Como a Câmara apenas retirou e reinstituiu pontos da PEC aprovada pelos senadores, sem mudar o mérito, a proposta não precisa voltar ao Senado.

Edição: Marcelo Brandão

Leia Mais ►

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Desarmando a bomba - charge do Amarildo

Leia Mais ►

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

'Pequenos empresários culpam trabalhadores, mas é o lobby das elites que os esmaga'

Por Almir Felitte, no Justificando, em 23/11/2017 - "Não podemos viver reféns do eterno medo das "medidas que assustam o mercado" ou que "afastem os investidores" - A reforma trabalhista entrou em vigor na semana passada [11/11/17], mesmo com a maioria do país tendo se mostrado contrária à mudança. O governo e o empresariado, principais interessados nesse novo sistema de trabalho, colocavam a geração de novos empregos como principal motivo para a reforma.

Outro motivo apontado foi, ainda, um suposto excesso de diretos trabalhistas que acabava atravancando o investimento e o desenvolvimento no país. Nenhum deles, porém, era verdadeiro.

As falácias de que a reforma pode ser venéfica ao trabalhador, valorizando-o, ou de que ela possa gerar empregos já foram discutidas por especialistas, inclusive neste mesmo espaço, e por isso, não explorarei este aspecto. 

Aliás, basta observar a Espanha, onde uma reforma semelhante, em 2012, fez a média salarial desabar e criou uma série de cargos de jornada parcial, provocando um êxodo de trabalhadores espanhóis para o resto da Europa. 

No Brasil, onde a organização de trabalhadores e sindicatos sempre foi precária, tudo indica que não estejamos preparados para a flexibilização da CLT. Porém, para além da precarização do trabalho, é preciso expor, também, a falácia de que a redução de direitos pode acelerar o desenvolvimento do país e facilitar a vida de pequenos empreendedores. 

Isso porque é de uma desonestidade e covarde enormes colocar a culpa do subdesenvolvimento do país em trabalhadores e aposentados como o governo e as elites têm tentado fazer. 

"Existem uma série de fatores que contribuem para o baixo desenvolvimento da economia brasileira e para as constantes dificuldades que enfrentam as pequenas e médias empresas e os negócios familiares".

O principal deles, talvez, seja o injusto sistema tributário brasileiro. Assim como acontece com as pessoas físicas, a carga tributária do nosso país incide de forma muito mais pesada sobre as pessoas jurídicas que possuem rendimentos não tão altos, sendo mais leve com relação às empresas gigantes que auferem lucros enormes. 

A começar pela tributação de lucros e dividendos, mais uma das "jabuticabas jurídicas" do Brasil. Ou melhor, a falta de tributação, afinal do lado da Estônia, somos os únicos que não cobram impostos sobre os dividendos, restringindo-se aos lucros. 

No geral, esse sistema de tributação funciona, no mundo, da seguinte forma: as empresas pagam imposto sobre seus lucros e, após isso, eles são distribuídos entre os acionistas na forma de dividendos. Estes dividendos, então, aos serem declarados pelas pessoas que os recebem, passam por nova tributação. 

No Brasil, o sistema também era assim até 1995, quando reconheceu-se que ele implicava em uma espécie de bitributação, o que seria inconstitucional. A partir de então, passou-se a taxar apenas o lucro das empresas, isentando-se os dividendos.

Dessa forma, segundo dados da ONU, a tributação sobre lucros e dividendos, que atinge uma média de 48% nos países da OCDE, fica abaixo dos 30% no Brasil. Para se ter uma ideia, esse índice chega a 64% na França, 48% nos EUA, todos países altamente desenvolvidos e industrializados.

Além dessa discrepância em relação aos outros países, a tributação sobre as empresas acaba ficando desbalanceada. Por apresentar apenas impostos sobre o lucro, o Brasil acaba taxando-o de forma mais pesada que os outros países, tendo contudo, uma arrecadação menor. 

Enquanto os impostos brasileiros sobre o lucro podem ultrapassar os 34%, países como a Áustria (25%), Chile (22,5%) e Reni UNido (21%) podem tributá-lo menos, já que reservam uma porcentagem dos impostos para os dividendos (25%, 40% e 37,5%, respectivamente). 

Ao fim, mesmo com um imposto menor sobre o lucro, a arrecadação desses países sobre ele acaba sendo maior que a nossa (43,7%, 40% e 45,1%, contra apenas 34% no Brasil), e os empresários são encorajados a reinvestirem mais na própria empresa. 

Para se ter uma ideia da capacidade que esse sistema tem de concentrar riqueza, um estudo do IPEA revelou que, entre os 71 mil brasileiros mais ricos, 5l mil receberam dividendos em 2013.

"Ou seja, os dividendos constituem boa parte da renda dos mais ricos do país, e sua falta de tributação contribui para a alta concentração de renda". 

Grandes empresas acabam tendo uma capacidade de acumular renda muito maior que as pequenas. Num país onde a captura regulatória é a regra, ou seja, onde as empresas com forte poder financeiro influenciam, facilmente as agências regulatórias e o poder estatal, esse acúmulo leva, invariavelmente, aos oligopólios e monopólios no setor privado.

Siga para a MATÉRIA COMPLETA::

Imagem: reprodução
Leia Mais ►

sábado, 17 de dezembro de 2016

O novo mapa da desigualdade brasileira

No UNISINOS - "Sozinhas, 700 mil pessoas - 0,36% da população - têm patrimônio igual a 45% do PIB. E pagam, quase sempre, impostos mais baixos que os dos assalariados. O estudo é do pesquisador Evilásio Salvador com base nos declarantes do Imposto de Renda no Brasil entre 2007 e 2013. Uma síntese é publicada por Outras Palavras, 15-12-2016.



Eis a síntese.

O Brasil tem um dos mais injustos sistemas tributários do mundo e uma das mais altas desigualdades socioeconômicas entre todos os países. Além disso, os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos do que os mais pobres, criando uma das maiores concentrações de renda e patrimônio do planeta. Essa relação direta entre tributação injusta e desigualdade e concentração de renda e patrimônio é investigada no estudo Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) com apoio da Oxfam Brasil, Christian Aid e Pão Para o Mundo. Tive o privilégio de conduzir a pesquisa e redigir sua versão final.

Foram considerados os quesitos de sexo, rendimentos em salário mínimo e unidades da Federação. O texto busca identificar o efeito concentrador de renda e riqueza, a partir das informações sobre os rendimentos e de bens e direitos informados à Receita Federal pelos declarantes de Imposto de Renda no período de 2008 a 2014.

Os dados da Receita Federal analisados para o estudo revelam uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente e, muitas vezes, sequer sofrem qualquer incidência de Imposto de Renda (IR).

Por exemplo: do total de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informados ao Fisco em 2013 (não se considera aqui a sonegação), 41,56% pertenciam a apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos. Isto é, 0,36% da população brasileira detém um patrimônio equivalente a 45,54% do total. Considera-se, ainda, que essa concentração de renda e patrimônio está praticamente em cinco estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, agravando ainda mais as desigualdades regionais do país.

Um sistema tributário injusto amplia — ao invés de amenizar — esta desigualdade. Um dos fatos mais graves é que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia. Elas são tributadas com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Não existe Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos.

Um dispositivo legal (mas excêntrico) — o dos “juros sobre capital próprio” — permite uma redução da base tributária do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses rendimentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR. A consequência chega a ser bizarra: os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 salários-mínimos em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.

O estudo aponta ainda que os contribuintes com rendas acima de 40 salários mínimos representam apenas 2,74% dos declarantes de IR, mas se apropriaram de 30,37% do montante dos rendimentos informados à Receita Federal em 2013. Além disso, dos R$ 623,17 bilhões de rendimentos isentos de Imposto de Renda em 2013, R$ 287,29 bilhões eram de lucros e dividendos recebidos pelos acionistas. Se submetidos à alíquota máxima da atual tabela progressiva do Imposto de Renda (27,5%), esses recursos gerariam uma arrecadação tributária extra de R$ 79 bilhões ao Brasil.

As informações tornadas públicas pela Receita Federal, a partir da disponibilização da base de dados “Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, contribuem para uma maior transparência sobre a questão tributária no país, que há tempo ocupa lugar na agenda pública das propostas de reformas. Os dados ampliaram um novo olhar sobre a desigualdade social no Brasil e reforçam ainda mais a injustiça tributária no país. Até mesmo o Imposto de Renda, que deveria ser o fiador de um sistema tributário mais justo, acaba contribuindo para maior concentração de renda e riqueza em nosso país.

Com isso, as propostas para a reforma tributária que diversas organizações da sociedade civil — inclusive o Inesc — já apresentaram na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. É necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.

Outra medida fundamental seria a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e não regulamentado até hoje. É uma oportunidade para a prática da justiça tributária, por aplicar corretamente o princípio constitucional da capacidade contributiva, onerando o patrimônio dos mais ricos no país. Igualmente necessária é a introdução da progressividade no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (IT-CDM). Outras medidas importantes são a tributação maior para bens supérfluos e menor para produtos essenciais para a população.

Uma proposta de reforma tributária no Brasil deveria ser pautada pela retomada dos princípios de equidade, de progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justiça fiscal e social, priorizando a redistribuição de renda. As tributações de renda e do patrimônio nunca ocuparam lugar de destaque na agenda nacional e nos projetos de reforma tributária após a Constituição de 1988. Assim, é mais do que oportuna a recuperação dos princípios constitucionais basilares da justiça fiscal (equidade, capacidade contributiva e progressividade). A tributação é um dos melhores instrumentos de erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, que constituem objetivos essenciais da República esculpidos na Constituição Federal de 1988."

Baixe aqui o estudo completo (arquivo PDF)

***

Leia Mais ►

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger