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sábado, 18 de fevereiro de 2017

Ministro do STF solicita ao Governo Temer melhores explicações sobre a reforma da Previdência

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello solicitou ao Governo interino de Michel Temer que explique, porque não há um estudo que comprove o alegado déficit da Previdência. E porque a Proposta de emenda Constitucional (PEC) da reforma não foi pré-aprovada pela Comissão Nacional de Previdência Social.
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

“Não há déficit da Previdência”, afirma desembargador do TRT2


ANAJUSTRA - Desembargador do TRT da 2ª Região, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP (Fadusp) e autor de 43 livros nas áreas de Direito do Trabalho e legislação trabalhista e previdenciária, Sergio Pinto Martins fala nesta entrevista sobre a “contraditória afirmação” de que existe déficit na Previdência brasileira.



Para ele, “o que existe é que, no curso do tempo, determinados benefícios foram criados, mas não há fonte de custeio específica”.

O desembargador também aponta caminho diverso da reforma para dar sustentabilidade à Previdência. “Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados”.

Confira a entrevista na íntegra
 
Desembargador, em um dos seus artigos, o senhor diz não acreditar no déficit da previdência. Poderia nos explicar o porquê?
 
Há fundamento constitucional no artigo 76 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 27, de 22 de março de 2000, que estabeleceu que no período entre 2000 a 2003 20% da arrecadação de contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, seria desvinculado de órgão, fundo ou despesa. A Emenda Constitucional n.º 42/2003 prorrogou o período de 2003 a 2007. A Emenda Constitucional n.º 93/16 ampliou o porcentual de desvinculação de recursos da União (DRU), passando a prever que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação das contribuições sociais da União. Agora, o porcentual não é de 20, mas de 30%.
 
No ano 2000, a arrecadação da contribuição sobre o lucro foi de R$ 8,665 bilhões e somente R$ 4,441 bilhões foram destinados à Seguridade Social. A COFINS no ano 2000 arrecadou R$ 38,634 bilhões, sendo que R$ 21,553 bilhões foram destinados para outros fins, mas não para a Seguridade Social. A CPMF arrecadou em 2000 R$ 14,397 bilhões, mas só foram destinados R$ 11,753 bilhões para a Saúde.

No ano de 2001 houve arrecadação de contribuições sociais de R$ 136,879 bilhões. R$ 31,5 bilhões foram repassados ao Orçamento Fiscal da União, visando gerar superávit primário.

O Ministério do Planejamento afirmou que em 2013 o déficit do sistema seria de R$ 83,66 bilhões. Em 2015, o déficit do sistema teria sido de 86 bilhões.

Entretanto, segundo dados da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (ANFIP) e da Fundação ANFIP, em 2005 o sistema teve superávit de R$ 73,5 bilhões; em 2006, R$ 60,2 bilhões; em 2007, R$ 72,9 bilhões; em 2008, R$ 64,9 bilhões; em 2009, R$ 33,1 bilhões; em 2010, R$ 55,5 bilhões; 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2012, R$ 81,4 bilhões; em 2013, R$ 78,6 bilhões, em 2014, R$ 53,8 bilhões.

É contraditória a afirmação de que não há recursos suficientes ou existe déficit do sistema e 30% das contribuições da Seguridade Social são usadas para pagar outras contas e não os benefícios da Seguridade Social.

Não há déficit da Previdência Social. Logo, por esse motivo não é o caso de se falar em reforma da Previdência Social.

É correta a afirmação de que a Conta Previdência, mantida basicamente pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores, de onde saem ou deveriam sair os valores para as aposentadorias e pensões, não tem déficit?
 
A meu ver sim. O que existe é que no curso do tempo determinados benefícios foram criados, mas não há fonte de custeio específica, porque o segurado não precisa provar que contribuiu e tem direito a um salário mínimo de benefício na área rural.
 
Os que defendem a existência do déficit argumentam que a Constituição de 1988 determinou que o Sistema de Seguridade Social abrangeria a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social e, dessa forma, ao direcionarmos recursos cada vez mais crescentes para as aposentadorias e pensões estaríamos diminuindo os investimentos em saúde e assistência social. Isso é verdade?
 
No meu ponto de vista não. Existem diversas fontes de custeio previstas na Constituição e nas leis. Existem diversas fontes de custeio da Seguridade Social no artigo 195 da Constituição: I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b- o faturamento, que são duas as contribuições: a COFINS (Lei Complementar n. 70/91) e PIS (Lei Complementar n.º 7/70); c- o lucro (Lei n.º 7.689/88); II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social; III- sobre a receita dos concursos de prognósticos; IV- do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

Outras receitas da Seguridade Social são: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - 50% dos valores recuperados a título de tráfico de entorpecentes; VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII - outras receitas previstas em legislação específica (art. 27 da Lei n.º 8.212). Cinquenta por cento do prêmio do seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres deve ser destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
 
E porque cada vez mais se fala em “déficit previdenciário”? 

Porque é uma forma de tentar justificar a necessidade da reforma. Isso já foi feito outras vezes nas outras reformas previdenciárias. Não é novidade.

Como estudioso do tema, como o senhor avalia o atual sistema previdenciário brasileiro? 

Acho que é um sistema bom e que tem mais benefícios que em outros países.
 
Há gargalos no setor? Quais são eles?
 
Os gargalos são bolsa família, aposentadoria por idade rural, benefício de prestação continuada e sistemas previdenciários de determinados Estados e municípios.
 
O que pode ser feito para dar sustentabilidade à previdência?
 
Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados se mais pessoas contribuírem. Aliás, o melhor deveria ser não gastar dinheiro do sistema de Previdência Social para se fazer propaganda, mas pagar os benefícios ou prestar os serviços.
 
Vários setores da sociedade entendem que, antes de qualquer projeto de reforma previdenciária, seria necessário promover uma auditoria completa nas contas da previdência. Qual a sua opinião a esse respeito?
 
Eu já disse isso no meu livro Reforma Previdenciária (Atlas) em 2004.
 
Isso se justifica pelo fato de que há dados contraditórios. O governo afirma que há déficit e a ANFIP assevera o contrário. São retirados até 30% dos recursos provenientes de contribuições do sistema de Seguridade Social e depois se afirma que há déficit. Logo, não há déficit.
 
Qual a sua avaliação sobre a PEC 287/2016? 

Acho que o homem vive mais, em razão dos progressos da medicina e por isso é preciso ser feita a reforma, mas não por déficit no sistema. Penso que ela é negativa em vários aspectos, principalmente em limite de idade, pois certas pessoas, como em Alagoas, podem não se aposentar. O segundo ponto é contribuir 49 anos para fazer jus ao benefício integral. As pessoas não vão conseguir se aposentar com o valor integral, pois ou vão morrer antes ou não vão conseguir provar todo o tempo necessário.
 
Quais são as alternativas à reforma proposta pelo governo?
 
Negociar com os sindicatos, com as confederações, com as Centrais Sindicais, fazer a economia funcionar, promover investimentos públicos e obras públicas para a contratação de trabalhadores, diminuir os juros para proporcionar investimentos. Outra alternativa poderia ser uma alíquota maior de contribuição, como 14%, 18% ou 20% sobre a remuneração, mas assegurando o benefício integral, para quem tem esse direito.
 
Caso ela seja aprovada, qual será o impacto para a sociedade?
 
Pode ser que certas pessoas não consigam se aposentar, ou não consigam ter direito ao benefício integral.
 
O funcionalismo público será um dos mais prejudicados com a reforma. O que pode ser feito para que a expectativa de direito dos servidores seja respeitada?
 
Que seja estabelecida uma regra de transição e seja observado, para quem tem direito, a paridade.

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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Efeitos da PEC da Previdência: acesso restrito, remuneração menor


Dieese lança ainda este mês uma "jornada nacional" de debates para explicar as consequências da PEC 287. "Se não houver disposição de enfrentamento, o risco de retrocesso é real", diz diretor do Diap. "A hipótese de o governo retirar a PEC está fora de cogitação, segundo ele – assim, a alternativa é tentar "retirar os pontos mais perversos".
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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Metade dos brasileiros reprovam a reforma da previdência, diz estudo


PODER360 - "Pesquisa aponta que 47% dos brasileiros reprovam a reforma da previdência. Os entrevistados acreditam que a idade ideal para se aposentar é 57,5 anos, em média.  O estudo foi realizado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

Leia a apresentação e a análise elaborada pelas entidades.


Entre os que desaprovam a reforma, 28% dizem que é merecido se aposentar cedo e ter um tempo de descanso após tantos anos de trabalho. E 25% desaprovam porque a proposta irá prejudicar quem já trabalhou mais de 30 anos.

Apesar da maioria ser contra a reforma, 60% disseram não ter mudado sua maneira de agir com relação à aposentadoria. Entre os 40% que alteraram o modo de pensar, o aumento da importância do planejamento da aposentadoria é a principal mudança (20%), principalmente entre os entrevistados das classes A e B.

Para os 20% que aprovam a reforma, o principal argumento é que o número de pessoas mais velhas está crescendo. Metade dos favoráveis disseram que a previdência não se sustentará a longo prazo sem aprovação da reforma. Outros 18% dizem que a mudança tornará o sistema mais justo, eliminando as diferenças entre funcionários públicos e da iniciativa privada e 13% afirmam que as pessoas estão vivendo mais e com mais saúde.

Discussão sobre a reforma

O levantamento demonstra que 56% dos entrevistados têm acompanhado de alguma maneira a discussão. No total, 19% afirmam estar por dentro de todo o processo e alterações, principalmente os mais velhos (31%).

Dos 38% que afirmam não estar acompanhando o debate sobre o tema, a maioria é de mulheres (44%), jovens (52%) e entrevistados das classes C, D e E (43%).

Despreparo

Embora a maioria (95%) reconheça que os brasileiros devem pensar na aposentadoria, 38% afirmam que não se preparam para o momento de parar de trabalhar. As principais justificativas apontadas foram: o fato de nunca sobrar dinheiro (34%), seguida da alegação de ser muito cedo para pensar no assunto (20%) e 16% não sabem como fazer.

Para os entrevistados, a maneira mais comum de se preparar para a aposentadoria é por meio do INSS pago de maneira autônoma (17%). Outros 15% apontaram em poupança. As pessoas mais velhas (82%) e entrevistados das classes A e B (72%) são os que mais se preparam para o momento de deixar de trabalhar."

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

‘Todo mundo vai perder com a reforma da Previdência’

A reforma da Previdência é necessária, mas "da maneira como o texto foi apresentado pelo governo, todos devem perder de alguma forma. Pelo menos, é essa a avaliação do professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Wagner Balera." Mestre em Direito, Balera demonstrou em entrevista concedida ao The Intercept Brasil, que o problema não é a arrecadação. E esclarece sobre o impacto da reforma da Previdência, na vida da maioria do povo brasileiro.
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

O que não te contaram sobre a Reforma da Previdência

Matéria de autoria de Marcelo L. Perrucci (*) - "Muito já foi dito sobre a reforma da previdência. De um lado, defensores da reforma apontam o déficit da previdência como motivo determinante da reforma. Do outro, especialistas apontam que essa conta desconsidera as demais fontes de recursos do Orçamento de Seguridade Social, bem como as renúncias fiscais do governo. Sobre o tema, sugiro a leitura da cartilha elaborada pela AFFIP aqui, ou que assistam esse vídeo (esse texto também é bastante didático e esse).

By Fobos92 — Own work, CC BY-SA 3.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=18159616 
O que me motivou a escrever esse artigo, contudo, foi um gráfico que consta na exposição de motivos da PEC 287/16 (Pág. 17). Para justificar a escolha cabalística do número 65 como idade para aposentadoria, Meirelles apresenta o seguinte gráfico elaborado com dados da OCDE (2012):

Figura 1. Fonte: Exposição de Motivos PEC 287/16. Dados da OCDE 2012.
Analisando o gráfico, vemos que, de fato, a grande maioria dos países da OCDE utilizam como idade mínima para aposentadoria a idade de 65 anos. (Não vou nem comentar que há dados incorretos no gráfico, como o fato de que, no Japão, a idade mínima para aposentadoria está subindo 4 meses por ano e só vai chegar em 65 no ano de 2025 — sim, daqui a nove anos — para saber mais sobre o tema, sugiro essa notícia ou esse levantamento.)

O que Meirelles deixa de fora da exposição de motivo são outras informações sobre esse outro grupo de países. Eu não vou nem entrar em diferenças socioeconômicas, distribuição de renda, custo de vida etc. Quando se fala de idade mínima de aposentadoria, a primeira coisa que me vem na cabeça é expectativa de vida. Ou seja, quantos anos, em média, as pessoas ficam aposentadas antes de morrer? Quantos anos, em média, um indivíduo poderá desfrutar de sua aposentadoria, depois de ter passado uma vida trabalhando e contribuindo para a previdência?

Para analisar isso, levantei os dados da Organização Mundial da Saúde/ONU sobre expectativa de vida nos países do gráfico acima que tem a idade mínima para aposentadoria de 65 anos. Vejamos então qual é a expectativa de vida em cada um desses países, comparando com dados do Brasil, Eslováquia e Turquia (onde as pessoas se aposentam com menos de 65 anos):

Figura 2. Fonte: OMS/ONU. Elaborado pelo Autor.
Vemos que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, versus a expectativa de vida de 75 anos no Brasil. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro. Será que ainda faz sentido igualar a idade de aposentadoria para a média deles?

Percebam que na Turquia, a expectativa de vida não chega aos 76 anos e na Eslováquia não chega aos 77. As idades mínimas de aposentadoria nesses países é de, respectivamente, 60 e 62 anos. Expectativas de vida menor, idade mínima para aposentadoria menor. Isso faz sentido, não faz?Aparentemente, não para o governo.

A situação fica mais complicada quando aplicamos o fator HALE (Health Adjusted Life Expectancy ou Expepectativa de Vida Ajustada pela Saúde, em tradução livre). O fator HALE é uma conta complexa que abate proporcionalmente da expectativa de vida doenças ou limitações de saúde dos indivíduos.

Imaginemos um caso de um indivíduo que tenha Alzheimer aos 76 anos e passe os próximos 6 anos sendo gradativamente afetado pela doença. Apesar de o indivíduo ter sobrevivido até a idade de 82 anos, esses últimos anos de sua vida foram cada vez menos aproveitados, por conta da doença. Da mesma forma, alguns indivíduos perdem gradativamente a visão com a velhice. Apesar de importante, contudo, sem a visão é possível ter uma vida bastante agradável, caso o resto da saúde esteja OK. Dessa forma, o cálculo HALE atribui um peso maior a doenças mais debilitantes, enquanto que impedimentos menores influenciam menos na expectativa de vida.

De uma maneira resumida, podemos entender a tabela a seguir como a expectativa de vida com saúde por país. Os dados também são da OMS/ONU. A faixa vermelha representa a idade de aposentadoria sugerida pelo governo de 65 anos.

Figura 3. Fonte: OMS/ONU. Elaborado pelo Autor.
O que esse gráfico evidencia é um triste futuro que ou não foi considerado na hora da definição dessa idade mínima ou foi seletivamente ignorado.

Vemos que nos países escolhidos como modelo a expectativa de vida com saúde (HALE) é sempre maior do que a idade de aposentadoria. Na média, temos que nesses países um indivíduo ainda terá 6,5 anos com saúde para aproveitar sua aposentadoria antes de ser acometido por alguma doença ou impedimento. No Brasil, na média, um indivíduo teria 6 meses. Isso mesmo, 6 anos lá, 6 meses aqui.

Essa constatação é tão absurda que merece mais um gráfico para mostrar o tamanho do erro ao comparar o Brasil com esses países. Lembrando que para Turquia e Eslováquia, o corte de 65 anos no gráfico acima não ocorre, o corte ocorre em 60 e 62 anos. Com isso, temos a seguinte quantidade de anos com saúde após a aposentadoria, por país:

Figura 4. Fonte: OMS/ONU. Elaborado pelo Autor.
Esse gráfico mostra claramente que o Brasil com uma idade de aposentadoria de 60 anos está na média de uma sobrevida com saúde após a aposentadoria. Da mesma forma, a Turquia e a Eslováquia também parecem manter relação entre a expectativa de vida de suas populações e suas idades de aposentadoria. Reparem nos míseros seis meses do Brasil, caso aprovada a nova idade mínima de 65 anos, representados por um pontinho vermelho no gráfico.

Isso significa que a PEC 287/16 tem o potencial de transformar o Brasil no pior país, dentre os analisados, para se aposentar. Em outras palavras: muitos brasileiros sequer irão se aposentar, enquanto outros irão se aposentar nas beiras de problemas sérios de saúde que os deixarão incapacitados de ter uma vida plena até morrerem.

Ainda dá tempo, contudo, de impedir essa realidade. A PEC 287/16 está tramitando pelo Congresso Nacional. Para ser aprovada, deve obter votos favoráveis de três quintos dos senadores e deputados, com duas sessões em cada casa. Com alguma sorte, e muita pressão popular, talvez nossos congressistas deem ao assunto a importância que ele merece, analisando todas as facetas da questão antes de tomar uma decisão precipitada."

(*) Marcelo L. Perrucci, é Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e Presidente do Conselho Fiscal FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servido Público Federal do Poder Executivo)

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: novas regras para aposentadoria não atingem todo mundo

Algumas classes de servidores públicos não foram incluídas nas novas regras para aposentadoria. As mudanças propostas pelo Projeto de reforma da Previdência do governo de Michel Temer, anunciadas nesta terça-feira (06) pelo secretário de Previdência Marcelo Caetano valem inclusive para os trabalhadores rurais. Mas excluem os parlamentares, as Forças armadas, os policiais militares e bombeiros. Classes que estarão sujeitas a regras específicas em relação às mudanças da PEC.


Segundo o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá, posteriormente o governo enviará um projeto de lei à parte para tratar da Previdência dos militares das Forças Armadas. Segundo um estudo elaborado pelo ex-secretário da Previdência e consultor de Orçamento da Câmara dos deputados Leonardo Rolim, os militares respondem por quase metade do déficit da previdência, que em 2015 era de R$ 32,5 bilhões do rombo da União. 

As regras de Previdência dos políticos em geral, polícia militar e bombeiros estão sujeitos a normais específicas de cada Estado, ou município quando existir um programa. Por isso ficaram de fora das mudanças propostas na reforma, juntamente com os militares. 

Políticos e militares são polêmicas da reforma da Previdência. Se as Forças Armadas ficam sujeitas a um projeto de lei em separado, no caso dos deputados federais e senadores, a regra de transição será proposta pelo próprio Legislativo, que tradicionalmente "tem por costume legislar em causa própria". 

Dentre outras mudanças, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência do governo Temer, prevê a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. O tempo mínimo de contribuição passará para 25 anos. Essa regra valerá para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. 

A secretaria de Previdência Social elaborou um manual com 69 perguntas e respostas sobre a reforma para esclarecer os principais pontos das mudanças. Confira AQUI todas as informações. 

'Tem que sacrificar todo mundo', diz professor sobre regra de aposentadoria diferenciada para políticos

De Luíza Belloni, no HuffPost Brasil

As novas regras que vão ditar a reforma da Previdência foram anunciadas na manhã desta terça-feira (6) pelo secretário da Previdências, Marcelo Caetano, no Palácio do Planalto.

Na proposta do governo Michel Temer, a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem será de 65 anos e tempo mínimo de contribuição passará para 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Nas regras atuais, a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens ou tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Apesar do tempo mínimo de contribuição ser de 25 anos, com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a 76% da aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar dos anos.

A reforma igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos.

Ficaram de fora destas regras bombeiros, policiais e, para a surpresa de muito, os parlamentares. Segundo Marcelo Caetano, a regra da Previdência para os políticos terá a mesma especificidade dos bombeiros e dos policiais, que depende de decisões locais de Estado para os casos que se encaixam na regra de transição.

No caso dos políticos da União, que integram o Congresso Nacional, será feita uma regulamentação específica para definir os termos da transição. Os militares não entrarão na reforma.

A exclusão dos políticos nas normas gerais da reforma da Previdência gerou uma comoção nas redes sociais e foi vista com surpresa, uma vez que ontem (5) mesmo parlamentares defendiam a mudança das regras da aposentadoria para políticos.

Hoje, parlamentares possuem um regime diferente para obter a aposentadoria. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas leva em consideração 35 anos de contribuição, ou 60 anos de idade mínima para se aposentar. O aposentado recebe salário integral, mas não acumula benefícios. A aposentadoria também é suspensa caso o parlamentar volte a exercer qualquer mandato.

A última reforma da aposentadoria parlamentar foi realizada em 1997. Antes disso, políticos podiam se aposentar com apenas oito anos de contribuição, ou dois mandatos, com idade mínima de 50 anos.

A mudança das regras de aposentadoria de políticos foi, inclusive, um dos pontos mais discutidos no Planalto na formulação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que tem como principal objetivo dar mais sustentabilidade ao sistema previdenciário. A dúvida era que, ao tornar mais duras as regras de aposentadoria dos parlamentares, o governo estaria comprando briga exatamente com aqueles que precisam aprovar as mudanças.

"Esse é um desenho inicial [da proposta]. Uma PEC dessas não é aprovada sem qualquer alteração", explica o cientista político e vice-coordenador da FGV, Marco Antônio Carvalho Teixeira.

O cientista político ressalta que Temer está em uma posição delicada, tendo em vista uma "tempestade perfeita" contra seu governo. "Temos um desgaste grande na opinião pública sobre os políticos, temos a delação da Odebrecht que promete atingir mais de 200 parlamentares e talvez o próprio presidente, temos uma incapacidade de governo, temos o processo do MPF contra a chapa de Dilma e Temer. Um monte de fatores ameaçam o governo, então caminhar com essa pauta não é algo trivial -- a saída é negociar com parlamentares, que não vão querer abrir mão de seus benefícios."

Por outro lado, João Paulo Peixoto, cientista político e professor da UnB (Universidade de Brasília), lembra que um possível "favorecimento" para a classe política pode significar maior pressão pública. "A sociedade está muito vigilante, ela não aceitaria medidas que beneficiariam os parlamentares. O governo fica numa situação difícil, precisa de voto. O governo tem pisado em ovos para não criar atrito no Congresso."

Um levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que a União gasta todo ano cerca de R$ 164 milhões para pagar 1.170 aposentadorias e pensões para ex-congressistas. Na média, um parlamentar aposentado recebe 7,5 vezes mais que um trabalhador aposentado pelo INSS.

Enquanto o teto do INSS é de R$ 5.189,82, o do plano de seguridade dos congressistas é de R$ 33.763.

Na coletiva de imprensa desta manhã, Marcelo Caetano não especificou quais seriam as regras diferenciadas de transição para os congressistas.

Peixoto, da UnB, avalia ser justo criar uma regra diferente para político, uma vez que "político não é uma carreira", mas estas regras devem ser condizentes com o esforço que todos os brasileiros terão de fazer.

"Tem que sacrificar todo mundo. Tem a regra de transição que dá pra negociar, mas até onde o governo vai chegar com esta negociação?", acrescenta Teixeira, cientista político da FGV.

Hoje, a Previdência representa o maior gasto do governo. Segundo Caetano, com as regras previstas na proposta, será possível economizar entre R$ 5 bilhões e R$7 bilhões a cada ano apenas com o Regime Próprio de Servidores Civis, regime dos trabalhadores "comuns". Ainda, se também aprovar uma lei específica com novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BPC), o governo poderá economizar mais R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027.

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência sai esta semana

Reportagem de Paloma Savedra, para o jornal O Dia - "A Reforma da Previdência chegará esta semana ao Congresso Nacional e, junto com o texto, mudanças profundas na vida do trabalhador. Com a ideia de igualar as regras para o setor privado e o funcionalismo público, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) terá como principais pontos o aumento da idade mínima para 65 anos e a convergência de gêneros.


As regras valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres e professores com menos de 45. Quem está acima dessa idade passará por transição pagando pedágio de 50%. Além disso, militares das Forças Armadas ficarão de fora do texto e deverão sofrer, posteriormente, algumas mudanças para a aposentadoria.

A PEC deve taxar inativos do INSS, o que vai impactar também fortemente os servidores públicos nos estados. Caso o texto proponha que os aposentados do instituto passem a contribuir para a Previdência e isso seja aprovado no Parlamento, os governadores terão base constitucional para enviar suas reformas às assembleias legislativas.

Esses projetos taxariam os servidores estaduais que ganham menos que o teto do INSS, de R$5.1589,82. Hoje, a Constituição não permite isso.

O aumento da idade mínima para 65 anos acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. É o que explica o advogado Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários.

“Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos para homem e de 30 para a mulher. E por idade é de 65 para homem e 60 para mulher. Com a idade única,o governo acabará, aos poucos, com a aposentadoria por tempo de contribuição”, diz Veríssimo.

O texto será enviado amanhã ao Congresso. Hoje, o presidente Michel Temer apresentará as propostas às centrais sindicais.

Benefícios podem ser afetados

O governo quer desvincular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensões por morte do salário mínimo. O BPC é pago a pessoas com mais de 65 anos e também a cidadão com deficiência que nunca contribuiu para o INSS. O valor é de um salário mínimo. Além disso, a idade para receber os benefícios deve subir de 65 para 70 anos.

Como funciona o pedágio na transição

Homens com mais de 50 anos de idade e mulheres e professores (que hoje se aposentam com exigências mais favoráveis) com mais de 45 passarão por regras de transição e terão de pagar “pedágio” de 50%. Na verdade, é uma cobrança sobre o tempo que falta para essa pessoa se aposentar. Apenas para esses grupos a aposentadoria por tempo de contribuição continuará existindo.

“No caso de um homem de 55 anos de idade e 30 de contribuição, ele teria 5 cinco anos para se aposentar na regra atual. Mas com a reforma, o pedágio de 50% é aplicado em cima dos 5 anos. Então, acrescentará mais 2 anos e meio, e essa pessoa vai precisar de 7 anos e meio para se aposentar”, explica Veríssimo, que acrescenta: “Assim, esse homem que está com 55 anos e 30 de contribuição só poderá se aposentar com 62 anos e meio”."

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quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Política: Governo envia reforma da Previdência ao Congresso este mês

Por Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil - Apesar dos apelos de partidos da base aliada para adiar o envio da reforma da Previdência ao Congresso Nacional, o presidente Michel Temer decidiu que vai mandar a proposta este mês, antes das eleições municipais.



A reforma da Previdência tem sido anunciada pelo governo desde que Temer assumiu a Presidência como interino, em maio deste ano. Parlamentares de partidos aliados, porém, argumentavam que o envio agora poderia atrapalhar as disputas eleitorais por ser uma medida impopular.

De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, Temer manifestou-se hoje (6) no sentido de enviar ainda neste mês a proposta, como havia prometido em ocasiões anteriores.
"Nós temos que entender que temos uma base parlamentar que tem posição diferente e está dialogando com o presidente. O segredo agora do presidente Michel é fazer com que a base tenha um consenso mínimo. Ele quer mandar antes [das eleições]", disse. Segundo Padilha, que não quis estipular uma data para o envio, o "diálogo" para o envio da proposta será feito “assim que tivermos quórum".

Para o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, a dúvida sobre a data era mais uma questão de estratégia do que eleitoral. Ele informou que teve nesta terça-feira (6) conversas com o presidente nacional do PSDB, Aécio Neves, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, sobre o assunto.

"É uma questão de estratégia parlamentar e não de mérito. O governo já tomou a decisão, acha que não tem condição de manter do jeito que está. A base defende, a reforma é necessária para colocar o Brasil nos trilhos", disse. Para Geddel Vieira Lima, Temer analisou os "custos e benefícios" e achou melhor "sinalizar claramente" para a necessidade do envio imediato da proposta até por uma questão "simbólica".

Vieira Lima disse também que os pontos mais polêmicos, como idade mínima aos 65 anos e transição aos 50 anos, estão sendo fechados "provavelmente esta semana" para que sejam encaminhados ao Congresso. "Basicamente não tem discordância, agora é levar à apreciação do presidente da República".

Edição: Fábio Massalli

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domingo, 12 de junho de 2016

Salário mínimo: duas décadas de efeitos positivos sobre a redução da pobreza e da desigualdade. Entrevista especial com Alessandra Scalioni

Do Unisinos - "A reforma da Previdência deveria levar em conta os efeitos positivos que a vinculação do salário mínimo tem sobre a redução da pobreza e da desigualdade”, afirma a economista."



Em quase duas décadas, entre 1995 e 2013, osalário mínimo teve uma contribuição significativa na redução da desigualdade da distribuição de renda domiciliar no Brasil, “estimada em 72,4%, considerando os três possíveis canais pelos quais o salário mínimo pode afetar a renda: mercado de trabalho, Previdência Social e Assistência Social”, informa Alessandra Scalioni, autora da tese de doutorado “O papel do salário mínimo na redução da desigualdade na distribuição de renda no Brasil entre 1995 e 2003” (2015).

Segundo ela, o efeito distributivo da renda foi maior pela Previdência, “onde mais da metade dos aposentados e pensionistas recebem exatamente um salário mínimo, visto que este é seu piso oficial, a contribuição do mínimo para a redução da desigualdade alcançou 37,7%”.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail para a IHU On-Line, a economista afirma que “além de ser o piso do mercado de trabalho”, o salário mínimo no Brasil “cumpre outros papéis” ao estar “vinculado à Seguridade Socialdesde a Constituição de 1988, sendo o piso oficial de aposentadorias e pensões, valor do BPC, valor do abono salarial e do seguro-desemprego”. Portanto, adverte, “alterar seu valor tem um custo orçamentário não desprezível. Contudo, apesar deste custo, como vimos ele tem um potencial distributivo muito importante”.

Alessandra Scalioni também comenta a atual discussão sobre a Reforma da Previdência e o papel do salário mínimo neste debate. “Fala-se muito em desvincular o piso da Previdência do salário mínimo. Neste ponto eu acredito que deva haver muito cuidado. A Previdência tem um papel muito importante na redução da pobreza entre idosos e, como vimos com os dados que estimamos, na redução da desigualdade de renda nas últimas décadas. Enquanto nomercado de trabalho apenas 15% dos ocupados recebem o piso, havendo uma proporção significativa recebendo abaixo dele, na Previdência, ainda que tardiamente, conseguimos corrigir um pouco das distorções geradas pelo mercado de trabalho levando estas pessoas para o piso. Não à toa, 55% de aposentados e pensionistas estão no piso da Previdência”, pontua.

E questiona: “É função da Previdência cumprir este papel? Se vemos a Previdência como parte da seguridade social e não só como um seguro, a resposta é sim. Tem um custo? Claro que tem. Mas cabe ao Estado ponderar quais são suas prioridades”.

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Alessandra Scalioni é graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, mestra e doutora em Economia pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Atualmente é pesquisadora de informações geográficas e estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

- Siga para a matéria completa, que contém a íntegra da entrevista de Alessandra Scalioni.


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