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terça-feira, 21 de março de 2023

Justiça: Juiz Eduardo Appio decreta prisão preventiva de Alberto Youssef

Por Rafa Santos, no Conjur: A Lei de Organizações Criminosas (Lei Federal 12.850) determina que o acusado só poderá ser beneficiado pela suspensão das ações penais se cumprir determinados requisitos, entre eles o de não delinquir. Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para determinar nesta segunda-feira (20/3) a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef . A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal. 

O processo estava suspenso em virtude de um acordo de delação premiada fechado entre Youssef e o Ministério Público Federal. Na decisão, Appio considerou que os termos do acordo não abrangem a representação em questão.

"O acordo firmado entre os advogados de Alberto Youssef e a força-tarefa do MPF de Curitiba não abrange, na minha interpretação, o presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo", argumentou o magistrado.


Appio destacou que uma interpretação diferente do alcance do acordo seria, na prática, verdadeira medida de impunidade. Ele também ressaltou que o endereço do doleiro não está atualizado na 13ª Vara Federal de Curitiba, o que demonstra o "total desprestígio à Justiça Federal" do réu.

O magistrado lembrou que, nesse caso, Youssef foi condenado a mais de 32 anos de prisão e não há notícia de que tenha regularizado seus débitos com a Receita.


Para decretar a prisão preventiva, o juiz considerou que o investigado mudou de domicílio sem comunicar à Justiça e que ele tem elevada periculosidade social, sendo reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro. Sendo assim, sua detenção é conveniente para instrução criminal.

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[Doleiro Alberto Youssef é preso de novo por ordem da Lava Jato: "O ex-doleiro Alberto Youssef foi preso preventivamente nesta 2ª feira (20.mar.2023) em Itapoá (SC), por ordem do juiz federal Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, novo responsável pela Operação Lava Jato. Eis a íntegra (224 KB) do pedido.

Youssef foi um dos principais colaboradores no início da Lava Jato, por meio de delações premiadas. Em 2014, já havia sido preso por determinação do então juiz e senador Sergio Moro (União Brasil). Agora, a decisão de Appio é proferida e um processo aberto pela Receita Federal. Por se tratar de uma prisão preventiva, não há data prevista para o fim da medida."

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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

O condenado Alberto Youssef: um homem rico de volta ao gozo da vida

“O crime não compensa para uns, mas continua compensando para outros”, diz Janio de Freitas ao falar sobre Alberto Youssef, o doleiro traficante de riquezas adquiridas ilegalmente. Youssef, era um dos principais condutores das propinas recebidas no escândalo de corrupção da Petrobras, envolvendo políticos de vários partidos e grandes empresários. Preso pela Polícia Federal na Operação Lava jato e condenado a viver mais de cem anos atrás das grades, o criminoso profissional teve a pena reduzida para quatro meses de prisão domiciliar, antes de se  tornar um homem livre.

Youssef, que operava há muito tempo no mercado negro da lavagem de dinheiro sujo, e esquecido pela justiça até o advento da Operação Lava jato, agora foi premiado pela delação premiada. Entregou vários figurões do poder público e privado de todos os matizes, incluindo àqueles que “não vinham ao caso”, e está de volta ao pleno gozo da vida. Poderá desfrutar confortavelmente da riqueza que acumulou através dos vários crimes que praticou  ao longo da sua vida.

Contribuição de Youssef para devastar PT foi substanciosa, à altura de pacto

Por Janio de Freitas , na Folha


É um homem rico. Especialista em lidar com dinheiro alto, próprio e alheio, na obscuridade de canais secretos, é natural o seu silêncio sobre a dimensão da sua riqueza.

Os indícios são suficientes. E a verdade é que ninguém cuidou de identificá-la, em um pacto de interesses entre quem deveria fazê-lo e aquela espécie de Ali Babá que tem atuado, ao longo da vida, com muitas vezes mais do que os 40 da lenda de seus antepassados.

Esse homem rico teria muito o que contar, até para que o Brasil colaborasse com esforços de países mais sérios sobre a especialidade do nosso herói. Mais não disse nem lhe foi perguntado, no entanto, além da missão de um só alvo que seus inquiridores se deram. Ou receberam, de dentro ou de fora.

Por isso, dada por satisfeita a lenta curiosidade que se espichou por dois anos e oito meses, o homem rico volta hoje ao gozo da vida, que para isso lhe tem servido a riqueza.

Alberto Youssef, a rigor, não poderia voltar agora aos seus ambientes. Na grande bandalheira feita por meio do Banestado, do Paraná, cuja apuração e punição nunca chegou ao verdadeiro fim, Youssef recebeu o prêmio de uma delação privilegiada que, porém, significava o compromisso de não voltar ao crime. Ou perderia aquele e qualquer outro benefício futuro.

Delinquente desde a adolescência, Alberto Youssef logo voltaria ao tráfico, pelo menos de dinheiro. Preso outra vez, não poderia ver repetido o privilégio que já traíra. Mas recebeu-o do mesmo Sergio Moro.

Sua contribuição para devastar a Petrobras do pré-sal, o PT e Lula foi substanciosa, sem dúvida. À altura de um pacto. Todos os contribuintes para essa missão vão recebendo o seu prêmio de liberdade e reencontro da vida afortunada. Nenhum é de classe social/econômica desprivilegiada. O que torna ridícula a ideia propagada de que a operação que os incomodou traz ao Brasil a inovação de uma Justiça sem olhares diferenciados para as classes.

Ao contrário, são processos em que um artifício privilegia com a liberdade fácil os implicados da classe social/econômica imune ao que chama, para os de outras classes, de "rigores da lei". O crime não compensa para uns, mas continua compensando para outros.

Com Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro (OAS) o que se passa é a resposta à maior resistência de ambos às formas de coerção –nenhuma moralmente legítima– para entregarem o que faz jus ao prêmio. O mesmo que se passa com outros alheios a delações. O conceito de privilégio está arraigado também na concepção de moralidade judicial que conduz a "nova fase" do Brasil.

Procuradores dessa "operação" correram agora à Câmara, para pressionar o deputado gaúcho Onyx Lorenzoni a retirar, em um relatório seu, a extensão a juízes e procuradores da possibilidade de processo por crime de responsabilidade.

Contra a sua impunidade por abusos ("excessos de boa-fé", dizem) não aceitam nem as restrições que valem para os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.

Seria muito esperar que Lorenzoni se fizesse notado, não mais pela deseducação de chupar chimarrão em plenário, mas por não ceder à pressão para mais privilégios. E manter no projeto um equilíbrio de justiça. Como deputado do DEM, ele sabe quem faz as coisas compensarem ou não.

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