quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Moraes multa Telegram por não bloquear perfil do deputado Nikolas Ferreira

Por Flávia Maia, no Jota: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou nesta quarta-feira (25/1) o Telegram em R$ 1,2 milhão por não suspender no prazo estipulado a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo Moraes, o bloqueio da rede do parlamentar deveria ter ocorrido duas horas depois da determinação judicial, o que não ocorreu. Moraes afirmou ter fundamentado a suspensão da conta da rede social de Ferreira em falas golpistas do parlamentar.

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O bloqueio foi determinado no dia 11 de janeiro de 2023 e o Telegram recebeu o ofício do bloqueio no dia 13 de janeiro de 2023. Desde então, a rede do parlamentar manteve-se ativa. Portanto, entre a intimação e decisão desta quarta-feira transcorreram 12 dias, por isso, o valor de R$ 1,2 milhão.


Quanto aos demais perfis bolsonaristas, não houve multa porque o Telegram informou que os domínios já estavam suspensos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes também havia determinado o bloqueio de perfis como o do youtuber Monark e da professora Paula Marisa.


A decisão ocorreu no inquérito 4.923, que investiga a omissão de autoridades do Distrito Federal nos ataques contra os prédios da Praça dos Três Poderes. Na decisão, Moraes ressaltou que a medida não configura censura prévia. "Uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas", explicou.


"A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento", escreveu o ministro na decisão.


"Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recurso permitidos pela legislação brasileira", complementou.


Imagem: reprodução


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