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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 29, em votação simbólica, um projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara do Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Câmara aprova projeto que derruba rol taxativo da ANS

Publicado originalmente na Rede Brasil Atual: A pressão das empresas de planos de saúde para se livrar da cobertura de procedimentos que estiverem fora do rol básico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sofreu um revés na Câmara ontem (03). Com votos contrários apenas dos deputados do Novo, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.033/22 foi praticamente um consenso na Casa.
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terça-feira, 12 de julho de 2022

Planos de saúde terão consultas ilimitadas para psicologia e fonoaudiologia

Por Vitor Abdala, repórter da Agência Brasil: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo informações da ANS.
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sábado, 10 de julho de 2021

ANS determina reajuste negativo para planos de saúde individuais e familiares

www.seuguara.com.br/Planos de Saúde/Reajuste/ANS/
A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que os planos de saúde individuais vão ter reajuste negativo em 2021. Na prática, isto significa que os planos vão ter uma redução nas mensalidades no período de maio deste ano a abril de 2022.
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sábado, 18 de julho de 2020

ANS suspende cobertura obrigatória de teste rápido da Covid-19 por planos de saúde

www.seuguara.com.br/ANS/planos de saúde/teste/covid-19/
(Reuters) - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a obrigatoriedade de cobertura do exame sorológico para Covid-19 pelos planos de saúde, após decisão da Justiça Federal favorável a pedido da entidade, informou a agência reguladora.
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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Saiba como fazer o teste diagnóstico de covid-19 pelo plano de saúde

O exame laboratorial para detecção do novo coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia. Na semanada passada, a agência incluiu também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus.
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segunda-feira, 29 de junho de 2020

ANS torna obrigatória cobertura de teste para Covid-19 por planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que incluiu os exames laboratoriais, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.
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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Os usuários da saúde

Via: Contraponto - Não é incomum filas de espera para atendimentos e cirurgias e a negativa da realização do procedimento por parte dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde não pune devidamente os desvios de conduta dos planos privados e vez por outra edita normas que os beneficiam, no que diz respeito a aumentos abusivos e carências intermináveis.
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sexta-feira, 1 de março de 2019

ANS suspende comercialização de 46 planos de saúde

Agência Brasil - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu hoje (1º) a comercialização de 46 planos de saúde. A medida, que tem caráter temporário, passa a valer a partir de 11 de março. Juntos, os planos atendem a quase 570 mil pessoas.
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segunda-feira, 16 de julho de 2018

STF acata liminar da OAB e suspende resolução da ANS que aumenta coparticipação em planos de saúde

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, suspendeu na manha desta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que previa novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. O pedido de suspensão partiu de uma liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois validada ou derrubada pelo plenário do STF.
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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Publicada decisão que autoriza reajuste de até 10% para plano de saúde

Agência Brasil - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem (27) no Diário Oficial da União decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com oi sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.
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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Justiça atende Ação do Idec e fixa teto de 5,72% para reajuste de planos de saúde

Em decorrência da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Federal de São Paulo (SP) determinou, nesta terça-feira (12), que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019 será de 5,72%.
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segunda-feira, 4 de junho de 2018

ANS suspende venda de 31 planos de saúde de 12 operadoras

Em função de reclamações relacionadas à cobertura de serviços, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão temporária da comercialização de 31 planos de saúde de 12 operadoras. A medida é resultante do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, realizado a cada três meses, e começa a valer a partir de sexta-feira (08).
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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

STF decide que planos de saúde devem ressarcir o SUS por atendimentos na rede pública

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (07), mantém a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Planos de saúde serão obrigados a oferecer 18 novos procedimentos

Por determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), a partir de 2018 os planos de saúde serão obrigados a oferecer 18 novos procedimentos médicos como exames, terapias, cirurgias, além de medicamentos medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez será obrigatório a oferta de um remédio para tratamento de esclerose múltipla. 
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sábado, 9 de setembro de 2017

ANS suspende a venda de 41 planos de saúde

Segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dez operadoras estão proibidas de comercializar 41 modalidades de planos de saúde. A suspensão é decorrente de reclamações feitas por usuários quanto à cobertura assistencial, recusa ou demora no atendimento, relativas ao primeiro trimestre. As operadoras deverão continuar a assistir os mais de 175 mil usuários atendidos pelos 41 planos suspensos, sob pena de serem multadas. 

Os planos suspensos são comercializados pelas seguintes empresas: Unimed-Rio Cooperativa; Unimed Norte/Nordeste; Caixa de Assistência à Saúde (Caberj); Green Life Plus; Salutar Saúde Seguradora; GS Plano Global de Saúde; Sociedade Assistencial Médica e Odonto cirúrigica (Samoc); Sociedade Cooperativa Cruzeiro; Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas e Caixa de Previdência e Assistência do Servidores da Fundação Nacional de Saúde. 

A lista dos planos que tiveram as vendas suspensas, está disponível no site da ANS, no seguinte endereço: http://www.ans.gov.br/

Fonte: O Povo  

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sábado, 27 de fevereiro de 2016

ANS suspende 46 planos de saúde

Portal Brasil - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (26) a comercialização de 46 planos de saúde oferecidos por oito operadoras. A decisão foi tomada levando em consideração as reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento. A suspensão vale a partir do dia 4 de março.

A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela reguladora que, a partir de agora, traz uma importante novidade: a ANS passa a divulgar a situação de todas as operadoras, o que possibilita ao beneficiário acompanhar mais facilmente o desempenho da sua em relação ao programa.



Confira a lista de planos suspensos

Paralelamente à suspensão, 33 planos de 16 operadoras poderão voltar a comercializar os produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso ocorre quanto há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das 16 operadoras, 12 foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e quatro tiveram reativação parcial.

Neste ciclo que se refere ao 4º trimestre de 2015, a ANS analisou 16.734 reclamações sobre cobertura assistencial recebidas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2015. Destas, 13.365 foram consideradas no monitoramento.

São excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, que já não podiam mais ser comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.

Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 314,3 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

Das oito operadoras afetadas neste novo ciclo, quatro já tinham planos em suspensão no período anterior e quatro não constavam da última lista de suspensões. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Novidade

A partir deste ciclo, os beneficiários de planos de saúde e demais consumidores poderão verificar os resultados de todas as operadoras no Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A novidade atende a mudanças efetuadas na metodologia do programa e introduzidas pelaInstrução Normativa nº 48/2015. Para isso, a ANS passa a divulgar a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Isso permite visualizar o panorama geral e comparar o desempenho de cada uma delas. A mudança amplia a gama de informações disponibilizadas aos consumidores, oferecendo mais uma ferramenta que permite subsidiar a decisão do consumidor no momento de escolher um plano de saúde.

“Antes, o foco do monitoramento ficava restrito à suspensão. Além disso, operadoras que tinham reclamações mas que não chegavam a ter planos suspensos não eram divulgadas, ficando, aos olhos dos consumidores, no mesmo patamar de operadoras que se esforçaram para não ter nenhuma reclamação. Com a mudança, o consumidor poderá acompanhar o desempenho da sua operadora, identificando como ela tem se comportado em relação ao cumprimento dos prazos de atendimento. É uma medida que reforça o objetivo principal do Programa de Monitoramento: incentivar a melhoria do acesso ao atendimento e a proteção ao consumidor”, destaca o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão.

Confira os resultados do Programa de Monitoramento – 4º trimestre de 2015
  • 8 operadoras com planos suspensos
  • 46 planos com comercialização suspensa
  • 314,3 mil consumidores protegidos
  • 33 planos reativados
  • 12 operadoras com reativação total de planos (23 produtos)
  • 4 operadoras com reativação parcial de planos (10 produtos)
Fonte: ANS

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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Governo lança boletim informativo eletrônico sobre planos de saúde

Paula Laboissière - repórter da Agência Brasil - "A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Secretaria Nacional do Consumidor lançaram hoje (14) um boletim informativo eletrônico sobre temas relacionados a planos de saúde.


O objetivo, segundo a ANS, é ampliar a disseminação de informações entre os órgãos de defesa do consumidor e contribuir para que as pessoas tenham mais acesso aos direitos e deveres do contratante.

O boletim ficará disponível nos portais da agência e da secretaria e será enviado aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons e a Defensoria Pública.

A primeira edição do boletim trata da Resolução Normativa nº 389/2015, que obriga operadoras de planos a criar áreas exclusivas para consumidores e pessoas jurídicas contratantes em seus portais na internet."

Edição: Luana Lourenço

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domingo, 3 de janeiro de 2016

Segurados de planos de saúde terão direito a 21 novos procedimentos em 2016

Desde o último sábado (02) beneficiários de planos de sáude individuais ou coletivos, tem direito à uma nova lista de procedimentos, que inclui teste rápido de sangue para diagnóstico de dengue e chikungunya e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.   

A reportagem é de Maiana Diniz, repórter da Agência Brasil, com edição de Aécio Amado:



"A partir de amanhã (2), beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos vão passar a ter direito a mais 21 procedimentos, que passam a ser obrigatórios. A nova lista inclui o teste rápido de sangue para diagnóstico de dengue e chikungunya, para que os pacientes tenham o resultado na própria emergência, e a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas, entre outros.

O rol é uma lista de tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, baseada nas doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde. Para incluir novos procedimentos (OMS), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revisa a lista a cada dois anos com base em critérios técnicos para inclusão de novos tratamentos.

“Para ser incluída no rol, é preciso que a nova tecnologia tenha um nível de evidência científica satisfatória para comprovar que é segura, que tem eficácia e que vai trazer benefícios aos pacientes. Também consideramos questões epidemiológicas, como no caso da sorologia para dengue, por exemplo”, explicou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisboa.

Este ano, a elaboração da lista teve apoio do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde e de consulta pública feita pela ANS. A mudança vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Sobre o impacto financeiro das mudanças, Raquel Lisboa disse que o aumento é baixo, se comparado aos benefícios. “Nós fazemos a avaliação a posteriori para saber o impacto das mudanças no preço dos planos de saúde, e só o rol costuma ficar em torno de 0,5 a 1%”, informou.

Entre as novidades de tratamento estão o implante de monitor de eventos (Looper) utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas, o implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita, o implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas e a inclusão do enzalutamida – medicamento oral para tratamento do câncer de próstata.

A ANS ampliou também o uso de outros procedimentos que já eram ofertados, como o tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e o uso de medicamentos para tratamento da dor com efeito adverso ao uso de antineoplásicos.

Os usuários vão ter direito a número maior de sessões com fonoaudiólogos. Elas passam de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a 7 anos e transtornos da fala e da linguagem, de 48 para 96 para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo e 96 sessões, para pacientes que têm implante de prótese auditiva ancorada no osso.

Houve ampliação ainda das consultas em nutrição: passam de seis para 12 sessões para gestantes e mulheres em amamentação. Aumentou também o número de sessões de psicoterapia, de 12 para 18 sessões.

Acesse aqui a lista completa de novos tratamentos."

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

ANS suspende venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras

Fonte: Idec -"O 14º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras. A iniciativa ocorreu devido a reclamações dos consumidores sobre o não cumprimento de prazos de atendimento, a negativa de cobertura e outras queixas assistenciais. Os usuários destes planos somam 3 milhões de pessoas e as operadoras terão que melhorar o atendimento para poderem comercializá-los novamente.


Segundo a ANS, essa é uma ação preventiva que tem o objetivo de melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços contratados. Os dados deste ciclo foram coletados entre 19 de março e 18 de junho de 2015 e são resultados de 11.867 reclamações. Ao todo, desde o início do monitoramento, 1.140 planos de saúde de 15 operadoras foram suspensos des e 976 deles já voltaram ao mercado após comprovarem melhoria.

Das 15 operadoras suspensas, 11 são reincidentes

Para o Idec, o é importante ter em mente que 73% das operadoras são reincidentes do período de monitoramento anterior e permaneceram com a comercialização de planos suspensa. Isso demanda medidas mais severas e eficazes pela ANS, com o objetivo de garantir a cobertura assistencial ao consumidor.

Os usuários que tiverem planos cuja a comercialização foi suspensa, não devem ter seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado é necessária a adequação, por parte das operadoras de saúde, do acesso à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

Para aqueles que pretendem contratar é importante verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da Agência, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano. Ainda, se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que aplique as  sanções administrativas cabíveis.

Para o Idec, um ponto crítico da fiscalização é o modo passivo do monitoramento. Ou seja, envolver somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora. É necessário garantir que não ocorra o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes. Entendemos ainda que a fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da agência com os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, bem com o Poder Judiciário (Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum), para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade.

Orientação do Idec

-  Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos
em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o
número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

- Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras."

Saiba mais:

Lista dos planos suspensos: http://bit.ly/1EhmPqC
Lista dos planos reativados: http://bit.ly/1UaLlLK
Lista dos planos liberados parcialmente: http://bit.ly/1LxKq8H
Veja os prazos de atendimento dos planos de saúde: http://bit.ly/1NGtUTs"

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