sábado, 27 de abril de 2024
quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
Vacinas de Covid entram no calendário do SUS
As vacinas contra a Covid passaram, desde o dia 1º de janeiro, a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação do Sistema único de Saúde (SUS). O imunizante, assim como o da Influenza (gripe), será remodelado a cada ano. A recomendação das vacinas contra a Covid-19 vai priorizar crianças de 6 meses a menores de 5 anos e os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doença, como idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas e pessoas com comorbidade.
A incorporação da vacina contra a Covid no Calendário Nacional de Vacinação segue diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o Ministério da Saúde. mas crianças, a recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.
Outro foco do ministério para 2024 é realizar a vacinação de pessoas com mais de cinco anos - mesmo aos que não pertencem a grupos prioritários - que não foram vacinadas anteriormente ou receberam apenas uma dose.
Grupos prioritários na campanha anual de vacinação contra a Covid:
- Crianças de 6 meses a menores de 5 anos
- Idosos
- Imunocomprometidos
- Gestantes e puérperas
- Trabalhadores da Saúde
- Pessoas com comorbidades
- Indígenas, ribeirinhos e quilombolas
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores
- Pessoas com deficiência permanente
- Pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos
- Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas
- Funcionários do sistema de privação de liberdade
- Pessoas em situação de rua
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
'Condições pós-covid': ministério da Saúde atualiza sintomas e orientações
Redação Canal Meio: "Dificuldade de concentração e memória, conhecida como névoa cerebral; perda prolongada de olfato e paladar; e alterações cognitivas são os sintomas neurológicos mais comuns". Essa é a parte da análise que o Ministério da Saúde publicou, no começo do mês, em uma nota técnica com novas orientações para auxiliar profissionais na identificação clínica dos caso conhecidos como covid longa, ou condições pós-covid.
O quadro é definido como permanência de sintomas, ou o desenvolvimento de novos, associados ao coronavírus por ao menos quatro semanas após a infecção. No texto, a pasta explica que mesmo pessoas contaminadas com formas leves ou assintomáticas podem apresentar o problema, e elenca um conjunto de 30 sinais e sintomas mais frequentes. "As condições também podem afetar outros sistemas como cardiovascular, respiratório, gastrointestinal, mental, muscoesquelético e geniturinário", segue o ministério em comunicado.
A nota aponta ainda que "alguns pacientes podem apresentar condições pós-covid com meses ou até mesmo anos de duração". As orientações forma formuladas a partir de estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Centros de Controle e prevenção de Doenças dos Estados Unidos e de outras pesquisas. No documento, o Ministério da Saúde explica como evitar o desenvolvimento da Covid longa.
Os cuidados são semelhantes aos adotados para se proteger da infecção: "Além da vacinação contra o vírus, que está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para todos aqueles que possuem mais de 6 meses de vida, recomenda-se realizar a higiene adequada das mãos, etiqueta respiratória, ventilação adequada de ambientes, evitar contato com casos positivos e uso de máscara em situações específicas para evitar contrair a infecção". (Globo)
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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Covid-19: Saúde antecipa nova dose da bivalente para idosos
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
Vacina contra covid será incluída no Programa Nacional de Imunizações
terça-feira, 11 de julho de 2023
Nísia Trindade fala sobre prioridades do Ministério da Saúde e reconstrução da pasta
sábado, 27 de maio de 2023
Justiça condena grupo defensor do "Kit covid" a pagar R$ 55 milhões de indenização
Por Caíque Brito, no DCM: A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou grupo que defendia o "Kit covid" a pagar R$ 55 milhões. O autointitulado "médicos do tratamento precoce Brasil" terá que pagar o valor por estimular o uso de medicamentos sem eficácia contra a covid-19. A informação é da Folha de S. Paulo.
Ivermectina e cloroquina, remédios do covid (Imagem/reprodução) |
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pede o pagamento por danos morais coletivos à saúde por divulgar o Manifesto pela Vida, um material publicitário que promove o "tratamento precoce". No texto, eles divulgavam uma lista de supostos médicos que prescreviam os remédios.
Os anúncios foram feitos em fevereiro de 2021 e divulgados por jornais como a Folha, O Globo, Estado de Minas e Zero Hora. O material foi feito pelas entidades Médicos Pela Vida (Associação Médica de Pernambuco - ADM/PE), a Vitamedic Indústria Farmacêutica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
Segundo o MPF, a publicação não trazia qualquer informação sobre os riscos e efeito adversos dos medicamentos. O órgão também apontou que o conteúdo poderia estimular a automedicação.
"Resolução da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19", argumenta.
A Justiça afirma que ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos PelaVida, já que a empresa farmacêutica financiou a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil no material.
"Fica evidenciado que o manifesto pela vida foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública", avalia o juiz responsável pela decisão.
O magistrado ainda afirmou que o conteúdo "representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação" ao justificar o valor da indenização.
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
Paraná começa a aplicar o imunizante bivalente contra a Covid-19
Redação Bem Paraná: A campanha de vacinação bivalente contra a Covid-19 no Paraná foi aberta oficialmente nesta segunda-feira (27), na Aldeia Indígena Campina, localizada no município de Mangueirinha, região sudoeste do Estado. As pessoas selecionadas para dar início a esta nova etapa fazem parte de um dos grupos prioritários pelo Ministério da Saúde.
No Paraná a Secretaria de Saúde chama a atenção da população. Mais de 10,2 milhões de primeiras doses foram aplicadas, mas apenas 1,7 milhão tomou a segunda dose de reforço, o que mostra que a maioria não conclui todo o ciclo sugerido. 6,4 milhões tomaram o primeiro reforço no Paraná.
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[Perguntas e respostas: veja como vai funcionar a nova campanha de vacinação contra a Covid-19]
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segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Entenda o que é a política de redução de danos criticada por Damares
sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Câmara aprova projeto que derruba rol taxativo da ANS
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
STF abre prazo para Ministério da Saúde explicar nota contra vacina
sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
Um libelo contra Herodes. Por Fernando Brito
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Servidores da Anvisa apontam fascismo em conduta de Bolsonaro
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
As 4 ameaças que o Brasil tem pela frente na pandemia, na visão dos secretários de Saúde
quinta-feira, 24 de junho de 2021
Associação Médica Brasileira muda diretriz e atesta que hidroxicloroquina não tem efeito contra a Covid-19
sexta-feira, 4 de junho de 2021
Ministério Paralelo: Vídeos mostram médicos orientando Bolsonaro contra vacinas em reunião no Planalto
terça-feira, 20 de abril de 2021
Anvisa autoriza uso emergencial de dois medicamentos contra a covid-19
segunda-feira, 22 de março de 2021
Mandetta rebate Bolsonaro e diz que o Brasil pode voltar à estaca zero no combate à pandemia do coronavírus
domingo, 7 de março de 2021
Supremo mantém vigência de medidas sanitárias contra a Covid-19
Publicado por Tábata Viapiana, repórter da revista Consultor Jurídico: A Constituição estabelece que, ao lado da União, cabe aos estados, Distrito Federal e municípios assegurar aos seus administradores os direitos fundamentais à vida e à saúde comtemplados nos artigos 5º, 6º e 196 do texto constitucional.
sábado, 6 de março de 2021
Governador do Estado do Paraná não quer pagar a conta da pandemia sozinho
Por Pedro Ribeiro, no Paraná Portal - O governador Ratinho Junior (PSB) não cedeu às pressões de empresários para abrir o comércio. Foi, mais uma vez, cauteloso e prorrogou para até quarta-feira [10] o lockdown. Ao mesmo tempo, transferiu aos mesmos empresários a responsabilidade de se protegerem e proteger seus funcionários em relação à pandemia que a cada dia se alastra no país.