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sábado, 26 de outubro de 2024

Eleições 2024: relembre as regras para o segundo turno da votação

Agência Brasil: Neste domingo (27), 33.996.477 eleitores de 51 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

www.seuguara.com.br/eleições 2024/regras/

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.


A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.


Identificação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.


Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até 26 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.


Sigilo

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.


Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.


Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

Edição: Aécio Amado

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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

O retrato das eleições municipais de 2024

Por Cleber Lourenço, em O Cafezinho: As eleições municipais de 2024 redesenharam o mapa político brasileiro, marcando a consolidação do Centrão como a principal força local e demonstrando o enfraquecimento do PSDB. O Centrão, especialmente com o crescimento do PSD, PP e União Brasil, ocupou o espaço que era historicamente dos tucanos, e retoma, aos poucos, o controle de parte da base radical, especialmente no sul do país.
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sábado, 6 de julho de 2024

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Por Paula Laboissière, repórter da Agência Brasil: A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

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- contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.


- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.


- veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.


- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.


- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.


- nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.


Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.


Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.


Edição: Valéria Aguiar


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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Eleições municipais: 'A maré não está nada boa para Bolsonaro'

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Por Thoms Milz, na Agência Deutsche Welle - Seria melhor mesmo se Bolsonaro tivesse ficado de fora das eleições municipais, como pretendia inicialmente. Mas a tentação de humilhar seu arqui-inimigo João Doria era, claramente, grande demais. Entretanto, a aposta de que Celso Russomanno poderia derrotar em São Paulo o PSDB do prefeito Bruno Covas e, logo, indiretamente, de João Doria, saiu pela culatra. Russomanno começou, mais uma vez, forte, e depois afundou mais fortemente ainda.
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sábado, 14 de novembro de 2020

Política: 'Derrota do fascismo em 2020 precisa começar domingo'. Por Marcelo Auler

www.seuguara.com.br/política/eleições municipais 2020/fascismo/

Publicado originalmente por Marcelo Auler, em seu blog - Os 70 milhões de votos obtidos por Donald Trump não forma suficientes para mantê-lo no cargo por mais quatro anos, mas demostraram bem que ele, apesar de todos os estupros democráticos que cometeu, foi capaz de dividir a sociedade estadunidense.
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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Câmara dos deputados aprova PEC que adia eleições municipais

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (01/07) a Proposta de Emenda à Constituição 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à epidemia de Covid-19. Segundo o presidente da Câmara, Rdrigo Mais (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (02), pelo Congresso Nacional.
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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Senado federal aprova adiamento das eleições municipais de 2020 para novembro

O Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus. O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020.
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