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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Fator Previdenciário: Senado aprova nova fórmula para aposentadorias


Da Agência Brasil ( *) – “O Plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.


O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.

Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

( *) Por Ana Cristina Campos
Edição:Aécio Amado

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sábado, 20 de junho de 2015

Vídeo: nova fórmula no calculo das aposentadorias já está valendo

Na última quinta-feira (18), foi publicado no diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 676 /2015, que altera o calculo das aposentadorias para o setor privado. A MP altera as bases da fórmula 85/95, correspondente à soma da idade e tempo de contribuição, 85 para mulheres e 95 para os homens. O novo mecanismo de calculo da aposentadoria chamado cálculo progressivo parte deste parâmetro (85/95), acrescendo um ponto (1 ano) até alcançar 90/100.
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sábado, 16 de maio de 2015

O que pode mudar na sua aposentadoria

Por: Artumira Dutra, no “O Povo-online” – “Projeto aprovado pela Câmara permite que o trabalhador tenha sua aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e idade atingir 85 (mulheres) e 95 (homens)”. “Caso o Senado confirme e a presidente Dilma Rousseff sancione a emenda que prevê a regra dos 85/95 na hora de se aposentar, já aprovada na Câmara Federal, as pessoas que começaram a trabalhar cedo serão beneficiadas. A fórmula permite que a mulher se aposente com os proventos integrais - com base no teto do INSS - quando sua idade somada ao tempo de contribuição der 85 e, no caso do homem, quando a soma der 95.



A medida é uma alternativa ao fator previdenciário, que reduz em média 40% o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir os 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). Sem o fator, com a regra do 85/95, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de cinco anos nesses totais.

Segundo o texto, o trabalhador que fosse se aposentar antes da idade mínima atual pode optar pelo cálculo do fator previdenciário ou pela nova regra, que levaria em conta a soma da idade e do tempo de serviço do trabalhador.

Pela regra atual, um homem que começou a trabalhar com carteira assinada aos 21 anos de idade teria que esperar até os 65 para se aposentar com os proventos integrais. Com a fórmula 85/95, ela teria esse direito aos 58 anos de idade.

O professor de Direito Previdenciário da Universidade de Fortaleza (Unifor) e representante da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza, Paulo Barcelar, defende a aplicação das duas condições: o fator e a regra dos 85/95. Ele explica que é importante o fator permanecer como opção para quem não quer esperar a soma dos 85 ou 95. Conclui que, no caso de idade avançada, se o fator for maior que um a pessoa poderá ter um aumento ao invés de redução.

Ele também destaca que o Governo, por declarações do ministro da Previdência, tem se mostrado a favor da fórmula. “Mas queria antes discutir com os trabalhadores”.

Alternativa

Ter a alternativa ao fator previdenciário é necessário porque a nova regra não é vantajosa para todo mundo. Um homem que possa se aposentar com 54 anos de idade precisaria adiar a aposentadoria por três anos para não sofrer cortes.

“O trabalhador mais velho começa a ter mais gastos, com cuidados médicos, novos produtos etc., e vê a aposentadoria como um complemento de renda. Se aposenta assim que pode e continua trabalhando”, afirma o advogado especialista em previdência Wladimir Novaes Martinez.

Segundo o Ministério da Previdência, mais da metade (55%) das aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a segurados com até 54 anos em 2013, e 87% eram concedidas a pessoas com até 59 anos de idade.

Os mais beneficiados pela mudança seriam os que se aposentam perto dos 60 anos -só 11% dos segurados se aposenta entre 60 e 64 anos. “Essas pessoas já são beneficiadas pela regra atual”, diz o consultor Newton Conde.

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domingo, 1 de fevereiro de 2015

Principais dúvidas sobre aposentadoria

Pense no futuro. A melhor hora de pensar em aposentadoria é na juventude. Não pense que ela está muito longe, pois quando menos se espera ela está batendo à sua porta. A verdade é que com o imediatismo imposto pela vida moderna estamos nos acostumamos a pensar a curto prazo. E estamos nos tornando negligentes com relação ao futuro, também nesta questão.
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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Aposentadoria do brasileiro diminui...charge do Amarildo 06/01/14

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

A aposendoria de Demóstenes Torres


Depois de tudo, o ex-senador Demóstenes Torres que foi cassado por suas ligações com o grupo mafioso do contraventor Carlinhos Cachoeira e afastado do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás, poderá se aposentar recebendo um benefício de R$ 22 mil.
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Aposentados - quem ganha mais que o mínimo terá aumento de 6,15% no benefício

aposentadoria-benefício
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 09/01/13, o reajuste de 6,15% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que ganham mais do que um salário mínimo. O aumento foi definido com base em uma previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e vale desde 1º de janeiro.
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Expectativa de vida muda cálculo de aposentadorias


Brasília - O Ministério da Previdência Social divulgou hoje (29) a nova tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Aposentadoria - Há possibilidade de aumento real para 2012

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), em reunião desta Quinta (10), aprovou o relatório preliminar do Orçamento 2012 (PL 28/2011). Uma  alteração apresentada por senadores e deputados ao texto do relator Arlindo Chinaglia (PT-SP), abre a possibilidade de reajuste acima da inflação, para aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais de um salário mínimo.
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Ex-governadores e suas super aposentadorias.

Quando lembramos de um programa global como o Big Brothers Brasil, muita gente se posiciona contrário à sua veiculação devido a imoralidade e a extrema bizarrice do conteúdo. Mas é inegável o enorme contingente de fãs que consegue conquistar mesmo sabendo que os protagonistas obedecem um script pré-elaborado. No momento, não é conveniente mencionar alguma outra analogia com os BBBs. Como a que foi postada aqui. Alguns podem não captar a real intenção e opinar equivocadamente. Porém, fica difícil tomar conhecimento do privilégio dos ex-governadores poderem requerer vultosas aposentadorias, e não se indignar. O valor mensal pode chegar a R$ 24.000,00. É de causar sentimento de revolta, repugnância. Senão uma imoralidade, por estar previsto na Constituição de cada Estado, certamente é uma amoralidade. Beira ao extremo do bizarro. Para os que usufruem, ao lado de seus comensais, tudo é normal. Salve meus heróis! O falso bordão do Pedro Bial, engrossa o coro dos iludidos. Tanto por aquele quanto para este grupo de espertos enganadores.  
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sábado, 24 de julho de 2010

Aposentados - fatos e fatores.

A partir do mês de Agosto os aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo, terão direito ao reajuste de 7,72% em seus benefícios. Depois de muita polêmica, pouco mais de 8 milhões de brasileiros recebem uma boa notícia. Já que há muito tempo vem sofrendo perdas irreparáveis como se fossem os únicos responsáveis pelo deficit da Previdência oficial.
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