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domingo, 2 de abril de 2017

Reforma trabalhista: ataques aos direitos dos trabalhadores são “desastre total”, diz sub-procurador do trabalho


Por Helena Borges, no Intercept – O “presidente reformista” quer fechar o ano com seis reformas: entre elas, a da Previdência e a Trabalhista. Acompanhando de perto os movimentos palacianos — e muitas vezes demonstrando resistência a eles — o ex-procurador-geral do Trabalho e atual subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo participa de audiências no Congresso sobre a Reforma Trabalhista.
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sábado, 1 de abril de 2017

Política: Temer sanciona lei que libera terceirização em atividade-fim


No Conjur - "O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, com três vetos, norma que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A Lei 13.429/2017 foi publicada já nesta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, com validade imediata. Contratos existentes podem ser modificados caso as partes concordem.

Foi vetado um dispositivo que assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”. Segundo a justificativa do Planalto, “não há razão lógica ou jurídica para o dispositivo, já que os direitos elencados [...] estão assegurados na Constituição, em seu artigo 7º, não se configurando adequada a proposta que admita limitação a esses direitos”.

Também foi retirado um artigo que obrigava classificar o trabalhador como temporário na carteira de trabalho, no caso de atividade com tempo determinado. Outro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva. Para o governo, a regra poderia criar “conflito entre esse regime contratual e o contrato por tempo indeterminado”.

Entraram na lei os temas centrais do PL aprovado no dia 22 de março pela Câmara dos Deputados, permitindo que empresas terceirizem a chamada atividade-fim (principal da empresa) e garantindo a prática inclusive na administração pública. A empresa de terceirização também fica autorizada a subcontratar outras empresas para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho — o que é chamado de “quarteirização”.

A sanção ignora pedido de senadores do PMDB que queriam que o Planalto esperasse até o Senado votar projeto com tema semelhante. A nova lei só não vale para empresas de vigilância e transporte de valores. Permanecem “as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Na falta de lei específica sobre o tema, valia até então o que vem pregando o Tribunal Superior do Trabalho. Com a Súmula 331, a corte restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador.

O texto foi elaborado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), encaminhado à Câmara em 1998 e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.

Embora o sistema judicial brasileiro tenha passado por grandes alterações desde então, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur afirmam que a redação não entra em conflito com o Código Civil de 2002 nem com o Código de Processo Civil de 2015.

Condições e obrigações
 
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

De acordo com a lei, é responsabilidade da contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já fixado no momento do contrato. 

É facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de prestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a realização das tarefas, quando necessário.

Segundo a Folha de S.Paulo, o governo federal estuda deixar para a proposta de reforma trabalhista alguns retoques para determinar que a contratante fiscalize se a terceirizada cumprirá obrigações trabalhistas e previdenciárias. O jornal diz que esse ponto é visto como essencial para evitar queda na arrecadação do INSS.

Silêncio legislativo
 
A nova regra muda a Lei 6.019/1974, sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. Em artigo publicado na ConJur, o procurador federal Fernando Maciel diz que a subcontratação de serviços nas atividades-fim somente pode ocorrer em contratos de trabalho temporários, diante do “silêncio eloquente” do projeto de lei de 1998.

Para ele, “esse vácuo normativo deve continuar a ser disciplinado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual proíbe a terceirização das atividades-fim do tomador”, até o Supremo Tribunal Federal julgar o tema no Recurso Extraordinário 958.252. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a nova lei. 

Clique aqui para ler reportagem especial da ConJur sobre o tema.


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quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova terceirização para todas as atividades. Entenda o que muda


Por Heloísa Mendonça e Gil Alessi, no EL PAÍS/Brasil - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Michel Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários, dando mais poder aos empresários em detrimento do funcionário. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.

O Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos em até 20 anos e precisa de no mínimo do voto de 308 deputados. Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.

Fonte da Imagem: http://jornalggn.com.br/noticia/os-impactos-economicos-da-terceirizacao
Entenda os pontos básicos:

Como é a legislação atual

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.

O que muda

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.

Empregos temporários

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Direitos dos trabalhadores terceirizados

O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.

Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços

A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização

Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.

O que os críticos dizem

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.  Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. "O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático", diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.

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segunda-feira, 13 de março de 2017

A reforma trabalhista vai gerar empregos? Veja quatro visões diferentes


DW/Brasil (*) - "Governo afirma que mudanças vão dar segurança jurídica e aumentar oferta de empregos. DW Brasil ouviu quatro opiniões diferentes, que apontam aspectos positivos e negativos do texto que deve ser aprovado até julho.


O principal argumento do governo do presidente Michel Temer para aprovar a reforma trabalhista é que mudanças na legislação são necessárias para dar ao empregador segurança jurídica na hora de contratar, o que melhoraria o ambiente econômico e ajudaria o país a sair do atoleiro da recessão, com 12,9 milhões de desempregados.

O texto enviado pelo governo, o projeto de lei 6787/16, está sob análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Na visão do governo, se o empresário tiver a garantia de que não será surpreendido por ações trabalhistas no futuro – o que é recorrente no cenário atual – será encorajado a gerar empregos. Essa visão é contestada por magistrados que atuam na Justiça do Trabalho.

A DW Brasil ouviu quatro opiniões divergentes sobre aspectos da reforma encaminhada pelo governo ao Congresso, que deverá ser votada até o final do primeiro semestre.

Negociado prevalece sobre o legislado


O eixo central da proposta do governo é o negociado prevalecer sobre o legislado: se os trabalhadores e patrões fizerem pactos, aprovados em convenção coletiva, eles não poderão ser derrubados na Justiça. O texto sob análise da Câmara prevê 13 itens sobre os quais essas convenções poderão tratar, entre eles: parcelamento de período de férias anuais em até três vezes, formas de cumprir a jornada de 220 horas mensais, discussão sobre a participação nos lucros e resultados da empresa, intervalos na jornada de trabalho, planos de cargos e salários, reajuste, pagamento de produtividade, criação de banco de horas, trabalho remoto.

Há um item especial entre esses 13 que trata da adesão de uma empresa ao Programa Seguro-Emprego (PSE). Uma empresa em situação de dificuldade financeira por causa da recessão econômica poderá aderir ao programa e reduzir salários dos empregados por até dois anos. O governo afirma que vai complementar a diferença salarial.

Salários mais baixos?

O trecho da proposta que fala das convenções coletivas, ou seja, dos pactos entre as duas partes, especifica que, quando houver qualquer negociação sobre jornada e salário, "o acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado". Pela Constituição, o empregador não pode reduzir salários.

A reforma trabalhista trata ainda do trabalho temporário, ampliando suas possibilidades. "Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a empresa de trabalho temporário ou diretamente a empresa tomadora de serviço ou cliente, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços", especifica o texto.  O contrato temporário poderá ser firmado por 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

Sobre trabalho parcial, passa a ser permitida a contratação por até 30 horas semanais.

Em relação ao empregador que contratar o trabalhador sem carteira assinada, a multa será de 6 mil reais por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de mil reais."

(* ) Autoria: Malu Delgado

PS: imagens ilustrativas (charges), anexadas à matéria por conta do editor do Blog do Guara

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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Terceirização - charge de Bruno Galvão


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sexta-feira, 24 de abril de 2015

“Caciques” em pé de guerra no Congresso Nacional

Desde que que foi alçado ao cargo de presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tem demonstrado seu perfil polêmico, ao tratar de assuntos relevantes naquela Casa de leis. Também é clarividente certa animosidade entre Cunha e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A partir do momento que foram aprovados na Câmara pontos importantes  do Projeto de Lei que trata da Terceirização, veio à tona divergências existentes entre os dois “caciques” do Congresso Nacional.
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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Terceirização - Câmara dos deputados aprova projeto com novas regras

A Câmara dos deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22), por 230 votos a favor e 203 contra, a emenda que manteve o texto-base do Projeto de Lei que regulamenta a terceirização. O principal ponto que prevê a possibilidade de uma empresa terceirizar a atividade-fim, foi mantido. Também foi aprovado a redução de 24 meses para 12 meses a chamada quarentena, período que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir a fim de poder prestar serviços à mesma empresa por uma contratada de terceirização.

“A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidos a retenção na fonte de alíquota de 11 % da fatura para os serviços de limpeza ou segurança, ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.”
Clique aqui para ler a matéria completa publicada pela Agência Brasil sobre o assunto.


O Projeto de Lei 4330, que trata da terceirização seguirá para o Senado. Depois de avaliado na casa poderá ser aprovado, emendado ou mesmo recusado. Se aprovado, seguirá para a sanção ou veto presidencial. Caso a presidente da República Dilma Rousseff,  “resolva vetar o projeto , a oposição tem o direito de tentar derrubar o veto - no voto”.

“A emenda favorável a terceirização foi aprovada, mas votos contrários cresceram 50% em duas semanas. Votos favoráveis cairam 40%”, diz o jornalista, escritor, analista político, Paulo Moreira Leite em matéria publicada em seu portal na internet, transcrita na íntegra, logo abaixo.

Leia também a importante matéria: "Ministros do TST: PL 4330 provocará gravíssima lesão social de direitos trabalhistas", onde se lê um documento endereçado ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Décio Lima. O documento é assinado por vários ministros do TST e contém ponderações seríssimas sobre o Projeto de Lei 4330. Segue nos comentários registrados na matéria, um vídeo com a palestra proferida por um procurador de justiça do Trabalho, com importantes esclarecimentos sobre o assunto. 

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Vitória sem tambores

Por Paulo Moreia Leite

“Eduardo Cunha retomou a agenda que tem imposto ao Congresso desde que a assumiu a presidência da Casa. Uma emenda que englobava os principais pontos do PL 4330, que autoriza a terceiro dos empregos em qualquer tipo de atividade, foi aprovada no início desta noite.
 
O resultado permitiu ao PMDB e aos partidos de oposição festejar uma vitória que, na visão de diversos analistas — inclusive este que aqui escreve — parecia ameaçada pela pressão dos sindicatos e pelo desconforto de boa parte dos políticos em votar contra uma conquista histórica dos assalariados brasileiros, a CLT.
 
A vitória foi menos retumbante do que se pode imaginar, porém. O emendão foi aprovado por 232 votos contra 203, diferença real mas apertada, equivalente a 3% do plenário (seriam 513 votos se todos parlamentares estivessem presentes).
 
“Com quinze votos a mais, a Câmara teria invertido o placar e derrubado a proposta de terceirização” disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) ao 247, logo após a votação terminar. Em comparação com a primeira votação, há duas semanas, os adversários do PL 4330 cresceram 50% e os apoiadores encolheram 40%. Depois que o emendão foi aprovado, Molon colocou uma questão de ordem oportuna: sugeriu que o plenário pudesse votar, como destaque, a questão essencial quando se discute a terceirização — saber se ela deve englobar a atividade-fim de uma empresa, ou apenas a atividade-meio.

Caso a votação fosse realizada, cada parlamentar presente seria forçado a se posicionar sobre a questão principal. Na prática, era uma janela para os aliados menos convictos da terceirização mudar de lado. Exatamente por isso, Eduardo Cunha rejeitou a proposta de Molon.

O reforço da bancada favorável a terceirização ajuda a recordar que o debate em torno do PL 4330 está longe de ser uma discussão banal. Envolve o grau de civilização que o Brasil foi capaz de atingir no universo do trabalho.

Estamos falando de interesses enormes e benefícios gigantescos que se consolidaram de 1943 para cá. Se forem suprimidos de uma hora para outra, esses ganhos acumulados e multiplicados ao longo de 70 anos irão trazer uma perda incalculável para o padrão de vida dos assalariados — algo que vai muito além de sua renda monetária — e um ganho na mesma proporção para empresários e investidores. Estamos falando de um duelo de gigantes, talvez a mais dramática e profunda disputa direta entre classes sociais em anos recentes em nossa história.

Ninguém imagina que, nas próximas semanas, que tem o 1 de maio no horizonte, serão dias de calmaria para os sindicatos e os movimentos sociais. Ao contrário de outros conflitos mais específicos, o risco é de um ataque geral aos direitos dos assalariados — razão mais do que palpável para uma resposta a altura.

Não se trata de um conflito para se resolver num fim de semana, portanto. Depois do debate na Câmara, o PL 4330 irá ao Senado. Ali, pode ser aprovado, emendado ou mesmo rejeitado, isto é, recusado de forma terminal. A fase seguinte seria a sanção ou veto presidencial. Caso a presidente resolva vetar o projeto, a oposição tem o direito de tentar derrubar o veto — no voto. Examinando a votação desta noite, adversários do PL 4330 acreditam que o núcleo duro a favor da terceirização, formado por 232 votos, pode não ser tão difícil assim de ser derrotado.”

Imagem: reprodução/administradores.org

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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Sobre o Projeto de Lei 4.330 da terceirização

A Câmara dos deputados adiou de ontem para hoje (08) o início da votação do Projeto de Lei nº 4.330, que regula e amplia a terceirização da mão-de-obra por empresas privadas e órgãos públicos. Um dos principais pontos do controverso PL, é a possibilidade da contratação de funcionários terceirizados para executar atividades-fim, que até agora podiam ser contratados para execução de atividades-meio.
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