terça-feira, 4 de abril de 2017

Janio: Temer e Meirelles, a dupla no “ia e não vai”


Por Fernando Brito, em seu blog - Janio de Freitas, na Folha, aborda uma evidência que os colunistas da grande imprensa deixam de lado, enquanto seguem repetindo – agora, é verdade, com pouco entusiasmo o "agora vai" da "retomada" econômica. E com argumentos que são, também, evidências colocadas diante de qualquer um que queira ver, o que não é o caso do conservadorismo midiático.


Temer segue protegido, como diz Janio, pelos grupos econômicos "em troca de alguns retrocessos de legislação". E ele, por enquanto, tem sido capaz de provê-los com prodigalidade, embora com sinais de que não tenha mais como entregar aquilo que dependa do quorum qualificado de dois terços, como a reforma da Previdência.

Temer e Meirelles estão perdidos, incapazes tanto de fazer quanto de compreender

Nem a complacência interessada com que o poder econômico e a imprensa/TV tratam Michel Temer – conduta que serve proteção para um lado e ilusão para o outro – consegue escapar desta realidade deprimente: Temer e Henrique Meirelles estão aturdidos, perdidos no emaranhado de suas afirmações e logo recuos, incapazes tanto de fazer quanto de simplesmente compreender.

E a verdade daí decorrente é que, em dez meses, a situação do Brasil só se agravou, arrastando nesse despenhadeiro todos os não dotados de recursos fartos. Sob o domínio da incompetência e da perplexidade, o Brasil sufoca.

Em um só dia, o já estigmatizado 31 de março, as páginas iniciais nos sites dos principais jornais e do UOL davam, com diferentes níveis de exibição, estas informações: “Corte orçamentário atinge transporte, habitação e defesa”. O governo superestimou as receitas, prática que dizia repelir, daí resultando um rombo de R$ 58,2 bilhões nas suas contas. Como remendo, já em março Meirelles achou necessário o corte de mais de R$ 42 bilhões nos investimentos do governo. Só as obras do PAC perderão mais de R$ 10 bilhões. Os investimentos do governo são, historicamente, o que ativa a economia. Logo, o corte é contrário à recuperação econômica.

Outra: “Contas públicas têm pior resultado para fevereiro em 16 anos”, ou desde que começado esse registro em 2001. A despesa do governo no menor mês foi R$ 23,5 bilhões maior do que a receita.

Mais: “PIB recua 3,6% em 2016”. É o país empobrecendo. Meirelles propalou, nos primeiros meses do governo Temer, que antes do fim do ano (2016) a recuperação econômica já estaria em curso. Com o corresponde resultado no PIB. As previsões vieram caindo em voz baixa. E o resultado real é o desastre noticiado.

Ainda: “Governo Temer é aprovado por 10%” (pesquisa CNI/Ibope, que em dezembro indicava 13%). Aquele número reflete o tamanho da legitimidade com que Michel Temer se põe a agravar as distorções da Previdência. E reduzir ainda mais o valor do trabalho, com a terceirização indiscriminada.

Para encurtar, por desnecessidade de mais: “Brasil tem 13,5 milhões sem emprego e a economia continua em retração”. Esses milhões são o cálculo do IBGE para os que procuraram emprego. Incluídos os que desistiram de procurá-lo ou não chegaram a fazê-lo, há estimativas que vão a 20 milhões. Se “a economia continua em retração”, a probabilidade de desemprego é crescente. E suas consequências, idem.

É o Brasil de Michel Temer em poucas linhas. O governante dos recuos empurrando o país para a calamidade.

Em tal situação, disseminar notícias precipitadas de êxitos governamentais é mais do que fantasiar incertezas. O governo não se entende com a economia e não é verdade que se entenda com o Congresso, a menos que sucessivos recuos não sejam apenas falta de entendimento, de avaliação e competência. E de moralidade, com tantos símbolos da corrupção revigorados nos cargos ministeriais e palacianos recebidos de Michel Temer.

Na história brasileira, não há nada semelhante a esse governo que perde, em sua média, um figurão por mês, levado por acusação de improbidade (em um caso, por tê-la encontrado dentro do palácio presidencial).

Devastado pelos bandoleiros dos subornos, negociatas, desfalques, e estelionatos com nome de “sobras de campanha”, este país agora está sofre a ameaça de ser destroçado por um governo de ineptos, protegido em troca de alguns retrocessos de legislação.

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Política: O que acontece se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer?


Do Pragmatismo Político - Na manhã desta terça-feira (4) terá início o primeiro julgamento de uma chapa presidencial da história do Brasil. Movida pelo Diretório Nacional do PSDB, a Ajie (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) de número 1943-58 foi ajuizada dias após do segundo turno das eleições presidenciais de 2014.

Caberá a sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinar se os então candidatos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) abusaram do poder político e econômico naquela campanha.

Como a petista sofreu impeachment e perdeu o cargo no ano passado, a ação pode agora levar à cassação de seu vice, tornar Dilma e Temer inelegíveis, ou poupá-los.

Atualmente integrando o governo Temer, o PSDB ‘alternou de ideia’ e diz que o atual presidente não cometeu irregularidades, apenas Dilma.

ORDEM DE VOTAÇÃO

— Herman Benjamin (relator do processo e ministro do STJ)
— Napoleão Nunes Maia (ministro do STJ)
— Henrique Neves* (jurista)
— Luciana Lóssio ** (jurista)
— Luiz Fux (ministro do STF)
— Rosa Weber (ministra do STF)
— Gilmar Mendes (ministro do STF e presidente do TSE)

Julgamento pode ser adiado?

Após o início da sessão, os ministros do TSE terão que decidir sobre o primeiro dos itens que podem interromper e adiar o andamento do julgamento.
A defesa de Dilma cinco dias de prazo para se manifestar sobre o relatório, mas Benjamin concedeu 48 horas.
Se o pleito inicial for atendido, a sessão será suspensa antes que o relator apresente seu voto.
O julgamento também pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas após o voto do relator.

E se Temer for cassado?

No caso de o presidente Temer ser cassado, ele ainda pode recorrer ao próprio TSE e também ao STF. Juristas avaliam que nem o TSE nem o STF devem determinar a saída imediata de Temer do cargo até que todos os recursos tenham sido julgados.

A professora da FGV Direito Rio Silvana Batini afirma que é comum que o TSE não determine a saída imediata do cargo de políticos cassados à espera de que os embargos à decisão sejam julgados.

“Uma eventual sentença de cassação da chapa não é executada imediatamente porque sobre ela ainda podem haver embargos de declaração”, diz.

Caso os embargos de Temer sejam rejeitados pelo TSE e o tribunal confirme a cassação, nesse caso a corte determinaria o imediato afastamento dele do cargo. Mas, nessa hipótese, os advogados do presidente ainda podem recorrer ao STF, pedindo o chamado efeito suspensivo, ou seja, que ele não seja afastado do cargo até que o Supremo julgue o recurso.

A decisão de suspender a cassação determinada pelo TSE não precisa passar pelo plenário do STF e pode ser emitida pelo ministro que for escolhido como relator do recurso, antes mesmo de julgar o caso.

A professora da FGV afirma que, nesse caso, o presidente estaria numa situação política delicada.
“Em termos de governabilidade seria muito difícil. Imagine um presidente cassado, pendurado [no cargo] por uma liminar”, diz Batini.

Não há prazo fixado para que o STF julgue um eventual recurso da defesa de Temer. Isso quer dizer que seria possível que ele concluísse o mandato, que termina em dezembro de 2018, sem um desfecho do julgamento no Supremo.

Caso a cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República e convoca novas eleições. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

O TSE também terá que decidir se pune Dilma e Temer com a pena da inelegibilidade. Eles podem ficar proibidos de disputar eleições por oito anos.

Quem são os ministros

Gilmar Mendes. O mato-grossense Gilmar Mendes é o atual presidente do TSE. Foi indicado ao STF em 2002 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, após ter sido advogado-geral da União no governo tucano. Respeitado por seu conhecimento jurídico, desperta críticas por uma suposta atuação política inadequada para um magistrado. Ele reconhece ser amigo de longa data de Temer, mesmo assim não vê constrangimento em julgá-lo. Mendes é constantemente acusado de ser anti-PT, o que ele nega.

Luiz Fux. Luiz Fux foi nomeado ao STF em 2011 pela presidente Dilma Rousseff. Pessoas que acompanharam seu processo de escolha dentro do Ministério da Justiça contam que seu nome já vinha sendo sugerido desde o governo Lula, por diversas forças políticas. A amplitude do apoio a seu nome ficou evidente no largo placar de aprovação da sua indicação no Senado (68 votos favoráveis e apenas 2 contra). Antes de chegar ao Supremo, foi ministro do STJ, onde chegou em 2001, indicado por FHC. Carioca, se tornou juiz em 1983, ao passar em primeiro lugar no concurso da Justiça estadual do Rio. Recentemente, gerou polêmica o forte lobby que realizou em favor da indicação de sua filha, a advogada Marianna Fux, como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio, aos 35 anos, uma idade considerada ainda jovem para o cargo.

Rosa Weber. Gaúcha, Rosa Weber também foi nomeada ao STF em 2011 por Dilma. Antes de chegar ao Supremo, fez toda sua carreira na Justiça do Trabalho, onde ingressou como juíza em 1976. Tornou-se desembargadora em 1991 e chegou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho em 2006, nomeada por Lula. É vista como uma magistrada técnica, discreta e atenta aos impactos sociais de suas decisões.

Herman Benjamin. Como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Herman Benjamin herdou a relatoria da ação contra a chapa Dilma-Temer após o fim do mandato no TSE da ministra Maria Thereza de Assis Moura, em setembro de 2016. De acordo com a legislação eleitoral, o corregedor-geral (sempre o ministro mais antigo do STJ no TSE) é quem conduz as investigações de “abuso de poder econômico e políticos, e em detrimento da liberdade de voto”, caso da ação contra a chapa Dilma-Temer. À frente do caso, Benjamin imprimiu velocidade na fase final do processo, despertando críticas de que estaria atropelando a defesa. Sua preocupação parece ser garantir que os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio possam votar antes dos términos dos seus mandatos. O relator é tido como rigoroso e chegou a dar voz de prisão a umas das testemunhas que depôs na ação contra a chapa Dilma-Temer, Vivaldo Dias da Silva, porque estava se contradizendo sobre a real propriedade de uma das gráficas usadas na campanha. Testemunhas são obrigadas por lei a dizer a verdade. Paraibano, Benjamin tem mestrado pela University of Illinois College of Law. Foi membro do Ministério Público do São Paulo, promotor e procurador de Justiça, até ser indicado ao STJ por Lula em 2006.

Napoleão Nunes Maia Filho. O cearense Napoleão Nunes Maia Filho chegou ao STJ em 2007, indicado por Lula. Antes de ingressar na Justiça Federal em 1991 no Ceará, como juiz de primeira instância, atuou como advogado em Fortaleza, procurador do Estado e integrou o Tribunal Regional Eleitoral cearense, na vaga dos juristas advogados. Nunes Maia é considerado um juiz garantista, ou seja, aquele que preza com mais atenção as garantias constitucionais dos acusados, sendo menos punitivista. Notícias veiculadas pela imprensa brasileira dão como certo que ele pedirá vista do processo contra a chapa Dilma-Temer, para analisar mais atentamente a ação.

Henrique Neves ocupa uma das vagas destinadas a juristas advogados. Foi nomeado substituto por Lula em 2008 e depois reconduzido a essa mesma posição. Dilma o tornou titular em 2012 e renovou seu mandato em 2015. *Seu tempo no TSE acaba em duas semanas (16 de abril) e possivelmente ele não terá tempo de julgar o mérito da ação contra a chapa Dilma-Temer. Isso acontecerá caso a maioria do tribunal atenda nesta semana o pedido dos advogados de defesa por mais dias para analisar o processo. Brasiliense, Neves vem de uma família com longa tradição na Justiça Eleitoral. Seu pai, Célio Silva, foi ministro do TSE entre 1966 e 1971, enquanto seu irmão Fernando Neves integrou a corte entre 1997 e 2004. Antes de entrar no TSE, advogou para políticos de diferentes partidos, entre eles PMDB, PSDB, PTB e PDT.

Luciana Lóssio. A advogada brasiliense Luciana Lóssio foi a primeira mulher nomeada ministra do TSE na vaga dos juristas. Ela entrou como substituta em 2011 e em 2013 já foi promovida a titular, o que é incomum. Em geral, os ministros ficam quatro anos como substitutos. **Seu segundo mandato de titular termina em 5 de maio. Lóssio atuou como consultora jurídica da campanha de Dilma em 2010. Antes de ser ministra, ela também defendeu o ex-governador do DF José Roberto Arruda, assim como o PMDB na ação que cassou o governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) e deu posse à segunda colocada, Roseana Sarney.

Admar Gonzaga. O carioca Admar Gonzaga, ministro substituto no TSE desde 2013, já foi nomeado por Temer para assumir a vaga de Henrique Neves, assim que ela vagar. Notícias na imprensa brasileira indicam que o Palácio do Planalto estaria otimista com a substituição, dando Gonzaga como voto mais provável contra a cassação. O ministro nega qualquer negociação a favor de sua indicação. Pela tradição do TSE, ele era o sucessor natural de Neves. Como advogado, o ministro se tornou conhecido por sua atuação jurídica à frente da criação do PSD, partido fundado em 2011 por Gilberto Kassab, atual ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações. Na eleição de 2010, atuou como consultor da campanha de Dilma. Em 2013, ao ser nomeado pela presidente para o tribunal, disse ao jornal Folha de S.Paulo que não iria se declarar impedido de julgar casos que envolvessem a candidatura de Dilma em 2014. “Não vejo razão (para suspeição). Já advoguei para PSDB, PMDB e PDT. Quando julgar, não vou olhar as partes, mas a tese em debate.”

Tarcisio Vieira. Ministro substituto desde 2014, Tarcisio Vieira é o sucessor provável da ministra Luciana Lóssio. Se o desfecho do processo contra a chapa Dilma-Temer se alongar para maio, é possível que participe do julgamento. Antes de entrar no TSE, advogou para políticos de diferentes partidos, entre eles PT, PSDB e PMDB. Nascido no Rio de Janeiro, formou-se em direito na Universidade de Brasília, onde hoje é professor de Direito Público.

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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Coritiba e Atlético abrem vantagem nas quartas de final do Campeonato Paranaense 2017

Atlético e Coritiba abrem vantagem sobre os adversários, na primeira partida das quartas de final do Campeonato Paranaense 2017. O Furacão venceu o clássico contra o líder Paraná Clube marcando apenas um gol, na Arena da Baixada. O Coxa, na vice-liderança da competição, bateu o Cascavel com goleada, no Estádio Municipal Arnaldo Bussato. Assista aos melhores momentos dos dois confrontos.
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domingo, 2 de abril de 2017

Reforma trabalhista: ataques aos direitos dos trabalhadores são “desastre total”, diz sub-procurador do trabalho


Por Helena Borges, no Intercept – O “presidente reformista” quer fechar o ano com seis reformas: entre elas, a da Previdência e a Trabalhista. Acompanhando de perto os movimentos palacianos — e muitas vezes demonstrando resistência a eles — o ex-procurador-geral do Trabalho e atual subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo participa de audiências no Congresso sobre a Reforma Trabalhista.
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sábado, 1 de abril de 2017

Política: Temer sanciona lei que libera terceirização em atividade-fim


No Conjur - "O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, com três vetos, norma que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A Lei 13.429/2017 foi publicada já nesta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, com validade imediata. Contratos existentes podem ser modificados caso as partes concordem.

Foi vetado um dispositivo que assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”. Segundo a justificativa do Planalto, “não há razão lógica ou jurídica para o dispositivo, já que os direitos elencados [...] estão assegurados na Constituição, em seu artigo 7º, não se configurando adequada a proposta que admita limitação a esses direitos”.

Também foi retirado um artigo que obrigava classificar o trabalhador como temporário na carteira de trabalho, no caso de atividade com tempo determinado. Outro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva. Para o governo, a regra poderia criar “conflito entre esse regime contratual e o contrato por tempo indeterminado”.

Entraram na lei os temas centrais do PL aprovado no dia 22 de março pela Câmara dos Deputados, permitindo que empresas terceirizem a chamada atividade-fim (principal da empresa) e garantindo a prática inclusive na administração pública. A empresa de terceirização também fica autorizada a subcontratar outras empresas para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho — o que é chamado de “quarteirização”.

A sanção ignora pedido de senadores do PMDB que queriam que o Planalto esperasse até o Senado votar projeto com tema semelhante. A nova lei só não vale para empresas de vigilância e transporte de valores. Permanecem “as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Na falta de lei específica sobre o tema, valia até então o que vem pregando o Tribunal Superior do Trabalho. Com a Súmula 331, a corte restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador.

O texto foi elaborado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), encaminhado à Câmara em 1998 e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.

Embora o sistema judicial brasileiro tenha passado por grandes alterações desde então, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur afirmam que a redação não entra em conflito com o Código Civil de 2002 nem com o Código de Processo Civil de 2015.

Condições e obrigações
 
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

De acordo com a lei, é responsabilidade da contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já fixado no momento do contrato. 

É facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de prestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a realização das tarefas, quando necessário.

Segundo a Folha de S.Paulo, o governo federal estuda deixar para a proposta de reforma trabalhista alguns retoques para determinar que a contratante fiscalize se a terceirizada cumprirá obrigações trabalhistas e previdenciárias. O jornal diz que esse ponto é visto como essencial para evitar queda na arrecadação do INSS.

Silêncio legislativo
 
A nova regra muda a Lei 6.019/1974, sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. Em artigo publicado na ConJur, o procurador federal Fernando Maciel diz que a subcontratação de serviços nas atividades-fim somente pode ocorrer em contratos de trabalho temporários, diante do “silêncio eloquente” do projeto de lei de 1998.

Para ele, “esse vácuo normativo deve continuar a ser disciplinado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual proíbe a terceirização das atividades-fim do tomador”, até o Supremo Tribunal Federal julgar o tema no Recurso Extraordinário 958.252. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a nova lei. 

Clique aqui para ler reportagem especial da ConJur sobre o tema.


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sexta-feira, 31 de março de 2017

Veríssimo: Congresso não representa sociedade e ataca quem não está lá para se defender


247 - "A grande, a eterna crise que vivemos, é uma crise de representatividade. Minorias com interesses restritos têm suas bancadas amestradas no Congresso. A imensa maioria do país tem representação escassa, em relação ao seu tamanho, e o que passa por 'esquerda' na oposição mal pode-se chamar de bancada, muito menos de coesa. Só a ausência de uma forte representação do povo explica que coisas como a terceirização e a futura reforma da Previdência passem no Congresso como estão passando, assoviando. Os projetos de terceirização e reforma da Previdência afetam justamente a maioria da população, a maioria que não está lá para se defender", escreve Luis Fernando Veríssimo nesta quinta; ele completa:"Os empresários têm o ouvido do Temer. O povo era um vago murmúrio, longe das conversas no Planalto"


- "O escritor Luis Fernando Veríssimo, em sua coluna nesta quinta-feira, ressaltou que o Congresso Nacional não representa a sociedade e, por isso, produz aberrações que contrariam o interesse da população.

"Há muito mais operários, trabalhadores no campo e empregados em geral — enfim, povão — do que a soma de todos os empresários, evangélicos, rentistas, latifundiários etc. do nosso Brasil. O que quer dizer que a grande, a eterna crise que vivemos, é uma crise de representatividade. Minorias com interesses restritos têm suas bancadas amestradas no Congresso.

A imensa maioria do país tem representação escassa, em relação ao seu tamanho, e o que passa por “esquerda” na oposição mal pode-se chamar de bancada, muito menos de coesa. Só a ausência de uma forte representação do povo explica que coisas como a terceirização e a futura reforma da Previdência passem no Congresso como estão passando, assoviando.

Os projetos de terceirização e reforma da Previdência afetam justamente a maioria da população, a maioria que não está lá para se defender. Li que a Lei das Privatizações vai ser mais “dura” do que sua versão original, que não agradou aos empresários. Os empresários pediram para o Temer endurecer. Os empresários têm o ouvido do Temer. O povo era um vago murmúrio, longe das conversas no Planalto.

Não há muita diferença entre o que acontece hoje e como era na Velha República, em que o país era governado por uma casta autoungida, que só representava a si mesma. Agora é até pior, pois a aristocracia de então não se disfarçava. Hoje, temos uma democracia formal, mas que também representa poucos, e se faz passar pelo que não é.

Claro, sempre é bom, quando se critica o Congresso, destacar as exceções, gente que na sua briga para torná-lo mais representativo quase redime o resto. Que se multipliquem."

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quinta-feira, 30 de março de 2017

Assista ao primeiro trailer da 7ª temporada de 'Game of Thrones'

A HBO divulgou no início da tarde de hoje, o primeiro trailer da sétima temporada da famosa série de TV Game of Thrones, campeã de audiência tanto nos EUA como no Brasil. O vídeo é apresentado ao som da canção "Sit Down", da banda britânica James e mostra três nomes importantes do empolgante seriado: Jon Snow, Daenerys e Cersei, sem dizerem uma palavra. No final, um close nos olhos de um White Walker.
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