sábado, 17 de setembro de 2016

Preleção emocionante de Falcão da seleção brasileira de Futsal

A preleção sempre foi um momento importante para qualquer equipe, não só de futebol, mas para todo o esporte coletivo. Normalmente é feita pelo líder da equipe, que adquire está condição de uma maneira natural e democrática, momentos antes da entrada em campo ou na quadra de jogo. O objetivo vai além de exaltar o espírito de união. É criar um clima de confiança, valorizar
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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Brasileirão 2016: resumo e melhores momentos da 25ª rodada


Na 25ª rodada do Brasileirão 2016, que começou com seis jogos na quarta-feira (14) e concluída nesta quinta-feira com quatro partidas, o Palmeiras manteve a liderança ao empatar com o vice-líder Flamengo, somando 48 pontos. Com um jogador a mais desde o primeiro tempo, o Verdão paulista chegou ao empate com gol marcado por Gabriel Jesus, aos 37' da etapa final. Alan Patrick, abriu o placar para o Mengão, aos 17 minutos. 
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O exército invisível de Cunha - charge do Duke

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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Goleiro do Botafogo quase faz golaço de bicicleta [vídeo]

No confronto desta quarta-feira (14) entre Santos e Botafogo, válido pelo 25ª rodada do Brasileirão 2016, o goleiro Sidão quase entra para a história ao tentar marcar o que seria o gol de empate do Botafogo, no último lance do jogo. Na cobrança de uma falta pela direita, aos 49' do segundo tempo, atendendo ao comando do técnico Jair Ventura, o goleiro foi pra área. Na sobra da bola, Sidão executou o movimento perfeito para marcar de bicicleta, mas o arremate foi nas mãos do goleiro adversário.
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Mensalão Mineiro e Trensalão: casos onde além da convicção, existem provas

Por Francisco Toledo (*) - "Durante apresentação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, o promotor Roberson Pozzobon disse que não existem “provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento”, mas que tem “plena convicção” dos fatos. Mas e os casos de corrupção onde além da convicção, existem provas?"


"Nem os blogs e jornalistas de direita gostaram da denúncia apresentada pelo MPF nesta quarta-feira (14) contra o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, além de seis pessoas no âmbito da Operação Lava Jato.

Veja o que disse o blogueiro Reinaldo Azevedo, da VEJA: “Se o MPF tem provas de que Lula é o dono do apartamento, elas não foram apresentadas — o que se tem ali são as circunstâncias”.
Estamos falando do mesmo jornalista que pratica uma oposição radical ao governo petista desde 2002.

Reinaldo vai além: “É inadmissível que o Ministério Público arme aquela cena, sim, mas sem apresentar o tipo penal: cadê a denúncia que aponta, então, Lula como o chefe de uma organização criminosa?” — escreve o blogueiro de direita.

Durante um verdadeiro show de Power Point, o promotor Roberson Pozzobon assumiu: “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento” — algo que já é escandaloso o suficiente para chamar a atenção sobre a legitimidade do caso.


Mas afinal, qual a necessidade de se conseguir provas em um julgamento midiático, onde o que está em jogo não é apenas o fato de Lula ter cometido um crime ou não, mas sim interesses políticos e econômicos para brecar a sua candidatura em 2018.

Ao contrário do caso apresentado pelo promotor do MPF contra o ex-presidente, existem diversos outros exemplos onde a corrupção vai além da convicção — mas nem por isso houve justiça.

Listamos dois casos:

O Mensalão Mineiro (ou Mensalão Tucano)

Trata-se do escândalo de peculato e lavagem de dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em Minas Gerais, no ano de 1998. O ex-governador tucano foi denunciado pelo PGR ao STF, como“um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado”.

O escândalo envolvia o empresário Marcos Valério, que ficou conhecido apenas no caso do “mensalão petista”, no primeiro mandato do governo Lula. Porém, apurações mostraram o envolvimento de pessoas ligadas à Cemig (estatal de energia mineira) e à Copasa (estatal de saneamento mineira). Nove anos depois, o PGR denunciou ao STF que esse esquema serviu como uma espécie de “laboratório” ao Mensalão petista.

A denúncia do PGR deixa claro: “Embora negu conhecer os fatos, as provascolhidas desmentem sua versão defensiva [sobre Azeredo]. Há uma série de telefonemas entre Eduardo Azeredo, Marcos Valério, Cristiano Paz e a empresa SMP&B, demonstrando intenso relacionamento do primeiro com os integrantes do núcleo que operou o esquema criminoso de repasse de recursos para a sua campanha”.

Cerca de 11 anos depois, Azeredo se tornou réu pelo esquema montado, a partir de votação no STF.

Porém, um ano depois, Azeredo conseguiu se eleger livremente deputado federal, em 2010. Dois anos depois ainda se tornou Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicações, assumindo em 2015 as funções de Consultor de Assuntos Internacionais da FIEMG (Federação das Indústrias de Minas Gerais). Pouco depois, no final do ano passado, teve a “honra” de ser nomeado Consul Honorário da Coreia do Sul em Minas.

Apesar de ter sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão, ele segue livre, quase 20 anos após o caso.

Trensalão

O Caso Alstom (mais conhecido como “Trensalão”)

Caso mais recente que o Mensalão Mineiro, o Trensalão Tucano foi um esquema de corrupção ocorrido em São Paulo, culminando na formação de um cartel entre corporações transnacionais para fraudar licitações do Metrô e da CPTM. Pelo menos cinco contratos fraudulentos foram assinados entre 1998 e 2008, nas gestões de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra — todos do PSDB.
As denúncias envolviam grandes empresas, como a Siemens, Alstom, Bombardier, CAF e Mitsui.

E foram funcionários da própria Siemens que denunciaram o caso — algo que se não fosse por eles, provavelmente nunca teria sido tornado público. Segundo eles, as corporações internacionais combinavam previamente os preços de vencedores e perdedores das licitações para a aquisição de equipamentos e serviços ferroviários, faturando acima do preço correto. Na denúncia, empresários corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB, além de servidores públicos de alto escalão.

Em maio de 2015, seis representantes da Alstom, Temoinsa, Tejofran e MPE, contratadas para a reforma de trens que foram suspendidos em seus contratos pelo MPSP em 2013, foram denunciados pelo próprio Ministério Público, além da prisão preventina de César Ponce de Leon, que foi diretor da Alstom.

Nenhum integrante do PSDB, citado pelos funcionários da Siemens que denunciaram o esquema, foi preso até hoje."

(*) Francisco Toledo é co-fundador e escritor pela Agência Democratize em São Paulo

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Lula: Inocente ou culpado?

Por Guilherme Santos Mello (*), para o Brasil Debate - "O ex-presidente Lula tem sido alvo de uma série de acusações, amplamente difundidas na imprensa e oriundas de autoridades do judiciário. Em todos os casos, há um questionamento acerca das relações que Lula manteve com as grandes empreiteiras brasileiras após sua saída da Presidência da República.


As acusações visam a demonstrar que Lula recebe propina sob diversas formas com o objetivo de beneficiar as empreiteiras, se tornando um homem rico ao praticar atos de corrupção. Tirando aqueles que, por qualquer motivo, já têm sua opinião formada previamente, a questão que fica na cabeça de muitas pessoas é: Será Lula inocente ou culpado das acusações?

Para tentar responder esta questão, em primeiro lugar vale listar as principais acusações feitas até hoje contra o ex-presidente. A primeira diz respeito à suposta compra de um apartamento no Guarujá, que teria sido reformado pela OAS com o intuito de beneficiar Lula e sua família. Os acusadores suspeitam que Lula é de fato o dono do apartamento e que a reforma foi uma forma de pagamento de propina.

A segunda acusação diz respeito a um sítio em Atibaia, que pertence a amigos da família de Lula e foi reformado pelo pecuarista Bumlai (inicialmente), tendo as obras sido assumidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht posteriormente. Neste caso, as duas acusações se repetem: os acusadores acreditam que Lula é de fato o dono do sítio e que a reforma foi uma maneira de pagar suborno que as empreitaras encontraram.

Por fim, a terceira acusação diz respeito à atuação do Instituto Lula e da empresa de Palestras do ex-presidente, a LILS, que teria recebido cifras milionárias das empresas investigadas na Lava-Jato. Os acusadores acreditam que as doações e pagamentos de palestras feitas as empresas de Lula são fruto de propinas, derivadas de contratos fraudados das empreiteiras com a Petrobras, conseguidos graças ao apoio do ex-presidente.

Em todas estas acusações, existe uma questão moral e uma questão legal. Moralmente, pode ser argumentado que um ex-presidente não deveria aceitar nenhum tipo de benefício de empresas, uma vez que é uma figura pública e que isso poderia levantar suspeitas de favorecimento.

Porém, do ponto de vista legal, as acusações precisam demonstrar de forma concreta que os eventuais benefícios recebidos por Lula teriam origem em uma “troca de favores”. É preciso comprovar que o ex-presidente teria irregularmente beneficiado as empreiteiras através de seu poder e influência.
Esta questão, diferentemente da discussão moral, não abre muito espaço para interpretações: ou as evidências existem e são cabais, ou não existem e não há provas, apenas ilações. Pois então vejamos se, nas três acusações, há algo de comprovadamente ilegal relacionado ao ex-presidente.

No primeiro caso, do apartamento no Guarujá, a primeira grande dificuldade da acusação é provar que Lula seria, de fato, dono do apartamento. Isso porque ele nunca pagou nem assinou contrato de compra deste apartamento, sendo apenas um “cotista” da construção original da Bancoop (que foi devidamente declarado em seu imposto de renda).

Como poderia Lula ser dono de algo que não comprou e não pagou? A hipótese da utilização de terceiros ou empresas para adquirir o bem está longe de ser comprovada, não havendo nenhuma evidência até o momento de que isso teria de fato ocorrido.

Mas o fato de a empreiteira OAS ter reformado o apartamento para a família de Lula, sob orientação da esposa de Lula, não comprovaria a posse do apartamento? Legalmente, não. A reforma do apartamento foi realizada pela OAS como proprietária do imóvel, na esperança de vendê-lo para um ex-presidente da República, fato que certamente valorizaria o edifício.

Os custos da reforma poderiam ser acrescidos no ato da eventual venda do apartamento, que, no entanto, não ocorreu. Sendo assim, do ponto de vista legal, parece frágil a acusação de que Lula seria dono e beneficiário do apartamento do Guarujá, que, além disso, nunca frequentou.

O segundo caso é similar ao primeiro, mas com dois agravantes: Lula e sua família frequentam o sítio de Atibaia e as obras foram realizadas pelas empreiteiras de maneira injustificada (diferente da primeira acusação, em que a reforma pode se justificar pela expectativa de venda e valorização do imóvel).

Do ponto de vista legal, no entanto, parece claro novamente que a posse do sítio não é de Lula. O contrato de compra do sítio e as verbas para tal transação estão devidamente registradas em cartório, declaradas nos impostos de renda e assinadas pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. O número dos cheques e a origem do dinheiro podem ser devidamente comprovados, fragilizando em demasia o argumento de que Lula seria o real dono da propriedade.

Resta o agravante das reformas de ampliação do sítio, que teriam sido supostamente financiadas e realizadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. Neste caso, há de se admitir que existem indícios fortes de benefício injustificado para os proprietários do sítio e, indiretamente, para Lula e sua família.

O que cabe questionar, no entanto, é se tais benefícios podem ser diretamente ligados a algum ato criminoso de Lula, ou se foram apenas “agrados” dos grandes empresários ao ex-presidente. Cabe recordar que Lula é uma figura com trânsito internacional e que promove sobremaneira o Brasil e suas empresas no exterior, fato de grande interesse destes empresários.

Um “agrado” pode ser moralmente indevido, mas não é necessariamente um crime. “Agrados” são corriqueiros no mundo dos negócios, como uma forma de manter o cliente satisfeito, de cair nas boas graças de uma personalidade importante, ou mesmo de manter as boas relações com uma pessoa ou grupo desejado.

O policial que ganha o café fiado na padaria, o cliente fiel que recebe um desconto especial pela preferência ou o parceiro comercial que oferta um vinho ou um jantar especial ao final de um grande projeto: Todos “agrados”, alguns talvez moralmente condenáveis, mas nenhum deles ilegal.

Sendo assim, é fundamental aos acusadores estabelecer o nexo criminoso, ou seja, estabelecer qual benefício ilícito direto Lula teria feito para receber os “agrados” das empreiteiras. Apenas desta forma seria possível caracterizar o “agrado” como uma atitude de fato ilegal, passando-se da ilação para a comprovação do crime.

Falar abstratamente em “contratos” é insuficiente como prova para condenar Lula, sendo necessário apontar (com provas) exatamente quais contratos e de que maneira o ex-presidente teria operado para beneficiar ilegalmente as empresas.

Esta comprovação, no entanto, ainda não deu o ar da graça nos processos, segundo as informações disponíveis sobre eles. Até o momento, não há evidência material ou testemunhal de que Lula teria agido irregularmente para beneficiar as empreiteiras investigadas na Lava-Jato.

Por fim, a acusação de que as verbas para o Instituto Lula e a LILS teriam origem em propina claramente são fruto de ilação, ao menos até o momento. Na prática, é praxe no mundo todo que ex-presidentes tenham suas atividades financiadas por grandes empresas.

Para ficarmos no exemplo brasileiro, o Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), muito antes do surgimento do Instituto Lula, já dependia pesadamente do financiamento das grandes empreiteiras nacionais, seja por meio de doações, seja por meio do pagamento de palestras.

Da mesma forma, os presidentes americanos e de vários outros países do mundo têm suas fundações financiadas por grandes empresários nacionais e internacionais, sendo esta uma prática usual do mundo político e corporativo. Apesar desta observação de ordem prática, o fato pode ser considerado por muitos imoral, o que não necessariamente afeta a legalidade destas relações.

Aparentemente, nenhuma acusação possui (até o momento) elementos probatórios que transformem Lula em um insuspeito criminoso. Ilações sempre podem ser feitas, mas são insuficientes para fundamentar juridicamente acusações tão graves quanto as que estão sendo feitas.

Com os elementos atuais, Lula pode ser considerado por alguns “moralmente” culpado de se relacionar estreitamente com empreiteiras, mas parece ser “legalmente” inocente das acusações de crime que lhe imputam.

Talvez a questão que poucos se façam e que mais demonstre a fragilidade das acusações contra Lula seja a seguinte: Por que seria preciso pagar propinas milionárias aos diretores da Petrobras, se com pequenos agrados seria possível “subornar” o presidente da República?

Para além da falta de provas, o que assusta nas ilações feitas pelos acusadores de Lula é a falta de lógica. Parece que a razão se perdeu em meio ao embate político, fazendo com que o ódio abrisse os olhos de justiça: Lamentavelmente, os olhos que deveriam estar devidamente vendados só enxergam Lula."

(*) Guilherme Santos Mello, é professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (CECON-UNICAMP).

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Política: 'A defesa de Lula contra o “espetáculo” de Curitiba' [vídeo]

Por Fernando Brito, em seu blog - "Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.


A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).



1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva – 

O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais 

Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita."

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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Lula comandava esquema de corrupção identificado na Lava Jato, diz procurador

Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil - "O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou hoje (14) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na [Operação] Lava Jato". Dallagnol fez a declaração durante entrevista coletiva em que a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela operação, detalhou a denúncia que envolve Lula, a esposa dele, Marisa Letícia, e mais seis pessoas.

Procurador-Deltan Dallagnol
O ex-presidente foi denunciado à Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes cujas penas, somadas, podem chegar a 32 anos e seis meses de prisão.
 
Segundo os procuradores, Lula recebeu vantagens indevidas das empresas envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras, como a compra de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, a reforma e decoração do imóvel, além de contratos milionários para armazenamento de bens pessoais. Essas vantagens, somadas, totalizariam mais de R$ 3,7 milhões.

Dallagnol ressaltou que a corrupção identificada nas investigações é sistêmica e envolve diversos governos e partidos. De acordo com o procurador, existe uma "propinocracia" em curso no Brasil, no qual os poderes Executivo e Legislativo trocam favores, nomeações políticas e cargos, para obter "governabilidade corrompida, perpetuação criminosa no poder e enriquecimento ilícito".

Para Dallagnhol, o sistema é bancado por cartéis de empresas que se aproveitam do esquema para garantir a assinatura de contratos milionários com o Poder Público.

Lula-Lava Jato
Segundo a denúncia do MPF, existem 14 evidências de que Lula é o chefe do esquema de corrupção. O trabalho da força-tarefa remete a outros escândalos de corrupção, como o do mensalão, esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato de Lula na Presidência da República.

"Mesmo depois da saída de José Dirceu [ministro-chefe da Casa Civil na época, 2005] e com a troca de tesoureiros no Partido dos Trabalhadores, o esquema prosseguiu através do petrolão. Isso demonstra que havia um vértice em comum, e esse vértice é o Lula", afirmou Dallagnol.

É a primeira vez que o ex-presidente é denunciado à Justiça Federal no âmbito da Lava Jato.
A denúncia inclui também o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, além dos ex-executivos da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

A denúncia segue agora para a 13ª Vara Federal de Curitiba, para apreciação do juiz Sérgio Moro. Caso seja acatada pelo juiz, Lula, Marisa e os outros denunciados se tornarão réus na operação."

Edição: Nádia Franco
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