domingo, 21 de agosto de 2016

Olimpíadas 2016: seleção brasileira conquista a medalha de ouro no futebol masculino

Depois de empatar em 1 a 1 no tempo normal de jogo e na prorrogação, a seleção brasileira venceu a Alemanha nos pênaltis, neste sábado (20), no Maracanã. E conquistou a primeira medalha de ouro na história do futebol brasileiro em uma edição de Olimpíadas. O Brasil abriu o placar com um golaço de falta, cobrada por Neymar, aos 26 minutos do primeiro tempo.
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sábado, 20 de agosto de 2016

Brasileirão 2016: Chapecoense vence o América de virada com gol contra

O primeiro confronto da 21ª rodada do Campeonato Brasileiro 2016, que começou nesta sexta-feira (19), confirmou que a sorte realmente abandonou o América mineiro. O Coelho marcou um gol contra aos 46 minutos do segundo tempo, permitindo a vitória de virada da Chapecoense, por 2 a 1. Assista aos melhores momentos da partida, realizada no Estádio Independência.
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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Anvisa aprova novo medicamento para controle do colesterol

Redação do Correio do Brasil, com ACS de Brasília - Um novo medicamento estará disponível para controle dos níveis de colesterol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o produto biológico denominado novo alirocumabe, que teve seu registro publicado na última segunda-feira.

Colesterol-medicamento-Anvisa

O medicamento poderá ser uma nova alternativa para pacientes que não conseguem manter o controle dos índices de colesterol com os medicamentos atualmente disponíveis. O remédio foi registrado na Anvisa pelo laboratório Sanofi Aventis, com a marca Praluent®, seguindo as regras definidas pela Resolução RDC 55, de 16 de dezembro de 2010.

O tratamento foi aprovado com duas indicações específicas na bula. Conheça:

Adultos com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista, como adjuvante à dieta.

Pacientes incapazes de atingir os níveis alvos predefinidos da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, em combinação à estatina ou à estatina associada a outras terapias hipolipemiantes, ou pacientes intolerantes a estatina, seja como monoterapia ou em associação a outra terapia hipolipemiante.



Como funciona o alirocumabe

O alirocumabe é um anticorpo monoclonal totalmente humano que pertence à classe farmacológica dos antilipêmicos. O alirocumabe se liga à pró-proteína convertase subtilisina/quexina tipo 9 (PCSK9). A PCSK9 se liga aos receptores de lipoproteína de baixa densidade (LDLR) na superfície dos hepatócitos, promovendo a degradação desses receptores dentro do fígado.

O LDLR é o receptor primário responsável pela remoção das LDLs circulantes. Portanto, a redução do número de LDLR pela PCSK9 resulta em um maior nível sanguíneo de LDL-C (lipoproteína de baixa densidade).

Ao inibir a ligação da PCSK9 ao LDLR, o alirocumabe aumenta o número de receptores disponíveis para remover as LDLs circulantes, diminuindo, assim, os níveis de LDL-C.
O efeito do Praluent® sobre a morbidade e mortalidade cardiovascular não foi determinado.

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OAB faz críticas à postura de Gilmar Mendes sobre a Lei da Ficha Limpa

Gilmar Mendes é aquele ministro do STF, presidente do TSE, marcado por decisões polêmicas em sua trajetória no poder judiciário. Desde o julgamento do banqueiro bandido Gilmar Dantas, preso pela Polícia Federal e livre em 24 horas por ordem do ministro, até o habeas corpus também expedido em favor do médico mostro Roger Abdelmassih, condenado pelo estupro de dezenas de mulheres. ​Agora, sua fala sobre a Lei da Ficha Limpa causou estranheza e mereceu críticas inclusive da Ordem do Advogados do Brasil. Vossa Excelência, o ministro Gilmar Mendes, disse que a Lei, um clamor do povo e com origem em manifesto oficial de diversas entidades civis com o apoio da AOB, parece ter sido feita por bêbados.  



Lei da Ficha Limpa e os “bêbados” no Supremo Tribunal Federal

Por Miguel Dias Pinheiro

no Portal AZ

Desde a promulgação da vigente Constituição, a Lei da Ficha Limpa foi o quarto projeto de iniciativa popular aprovado no Congresso Nacional. Sob forte clamor social, a lei levou cerca de oito meses para ser aprovada. Na época, a proposta lei foi apoiada sem restrições pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A polêmica, no entanto, vem se arrastando no Supremo Tribunal Federal (STF). Mais recentemente, a Corte determinou ser exclusividade da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990, com a nova redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Pronto, neste aspecto, ficou sacramentada a desmoralização da Lei da Ficha Limpa.

No último julgamento desta quarta-feira (17.08.16), em que o STF deu repercussão geral à decisão que julgou pela competência exclusiva das Câmaras Municipais, o ministro Gilmar Mendes disse que “sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que (a Lei da Ficha Limpa) foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso....”. O ministro é veementemente contra a Ficha Limpa e se posta no STF e TSE como defensor intransigente do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, a bandalheira da corrupção e da propina deflagrada, investigada e denunciada pela Lava Jato.

Pronto, é o fim da picada! Lei feita por bêbados! Mas, que país é esee! Que um ministro da maior Corte de Justiça não respeita sequer seus próprios pares de tribunal! Que anarquia jurídica é essa! Pelo que se sabe, a Lei da Ficha Limpa visa transformar o ambiente político, criando mecanismos mais rígidos de punição por má conduta dos agentes políticos e públicos, preservando a moralidade e enaltecendo a dignidade na condução do erário.

Diante da gravidade da declaração do ministro Gilmar Mendes, perguntas ficam no ar: “Quando o STF julgou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a maioria dos ministros da Corte na época estava bêbada?” “A sociedade estava bêbada, ministro?” Que estupidez!

Isso porque, em 16 de fevereiro de 2012, o STF concluiu pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei que instituiu as hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativas no exercício do mandato eletivo, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição Federal.

Então, se o STF considerou constitucional a lei, jamais a norma poderia ter sido “feita por bêbedos” como debochou Gilmar Mendes no plenário da Suprema Corte, sem que fosse admoestado por seus pares, desmoralizando a sociedade, as instituições constituídas, os parlamentares e, sobretudo, os próprios ministros que votaram pela constitucionalidade da lei na época do seu questionamento jurídico-legal no STF.

A história da Lei da Ficha Limpa começa com a campanha "Combatendo a Corrupção Eleitoral", em 1997, através da Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. O projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema era "Fraternidade e Política".

Na época, Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, chegou a receber representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha Ficha Limpa, que foi pedir apoio a Temer, que afirmou ser favorável à proposta para que tivesse validade para as próximas eleições.

O primeiro teste de validade da lei ocorreu no TSE comandado na época pelo ministro Ricardo Lewandowski, nas eleições de 2010. Lewandowski tomou a frente e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei. Agora, como fica a questão? Ficaremos todos desmoralizados ou vamos continuar “embriagados”, “bêbados”, como questinou Gilmar Mendes? Que pesadelo, doutor!

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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Política no Congresso Nacional: ‘Uma conspiração em curso’

- Um editorial sensato do jornal O Estado de S.Paulo, sobre o momento atual do degradante sistema político brasileiro - "A terceira lei de Newton, princípio da Física segundo o qual “toda ação provoca uma reação de igual ou maior intensidade, mesma direção e em sentido contrário”, aplica-se também na política, como se vê pelo movimento silencioso que se articula nos bastidores do Congresso com o objetivo cínico de incluir na pauta das reformas políticas, que começarão a ser decididas após as eleições municipais, a ideia nada sutil de algum tipo de anistia para políticos envolvidos nos casos de corrupção. O fundamento dessa ideia maliciosa – que com certeza será rejeitada pelos brasileiros quando vier a público – é o de que o combate à corrupção simbolizado pela Operação Lava Jato é meritório, mas precisa ser contido dentro de limites que não comprometam o habitual desenvolvimento do jogo político."


"Em resumo, o argumento central dessa reação dos maus políticos aos rigores da Lava Jato é o de que é preciso distinguir entre os que faturam “por fora” para enriquecer e quem o faz “apenas” para se eleger. Essa ideia marota, patrocinada por um time poderoso cuja escalação qualquer pessoa que acompanhe o noticiário político tem em mente, significa estabelecer uma clara distinção entre caixa 2 e propina, descriminalizando o primeiro por meio de algum expediente técnico-jurídico. Afinal, o custo das campanhas eleitorais anda pela hora da morte e se tornou insuportável com a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Os maus políticos embarcam nessa conspiração contra a moralização de suas atividades por uma simples razão: não sabem fazer política de outro jeito. Estão inexoravelmente vinculados ao patrimonialismo que predomina na vida pública. Essa distorção extremamente nociva do trato da coisa pública contamina até mesmo o glamourizado “idealismo da esquerda”. Tornou-se comum, depois da devastadora passagem do lulopetismo pelo poder central, notórios esquerdistas fazerem vista grossa à ladroeira patrocinada pelos poderosos.

Na verdade, é preciso considerar que nas últimas décadas se consolidou o conúbio entre os partidos – todos eles – e o grande capital patrocinador de eleições. E isso se fez ao abrigo da lei – ou seja, não era ilegal receber doações, desde que registradas na Justiça Eleitoral.

Diante desse quadro promíscuo, é razoável supor que os agentes da Lava Jato e congêneres eventualmente se deixem levar pelo entusiasmo ou pelo excesso de zelo e ultrapassem os limites de sua competência. Abusos desse tipo devem ser reprimidos e corrigidos. Mas os fatos demonstram que em dois anos e meio na coordenação da Lava Jato em primeira instância é insignificante a quantidade de despachos do juiz Sergio Moro que foram reformados pelas instâncias superiores.

Assim, é inegável que, felizmente, o bom senso esteja prevalecendo nas decisões judiciais relativas a questões especialmente delicadas como a contribuição de empresas a campanhas eleitorais, agora proibida. E o bom senso mostra que as doações eleitorais por parte de pessoas jurídicas – inclusive grandes empreiteiras – nem sempre foram ilegais, sub-reptícias, destinadas a proporcionar vantagens mútuas condenáveis. É necessário saber distinguir entre doações recebidas de boa-fé e aquelas que foram produto de desvios e ilegalidades diversos. Na espécie, não cabem generalizações injustas.

Essa distinção precisa ser feita até para neutralizar a tentativa de empresários delatores que têm interesse em meter no mesmo saco todos a quem deram dinheiro, inclusive aqueles que receberam a doação de boa-fé, sem oferecer contrapartida ilícita.

Os que conspiram contra a Lava Jato queixam-se de que os agentes federais tendem a pecar por excesso de rigor, exagerando em sua ação. Se existe algum excesso ou exagero é na sem-vergonhice com que maus políticos se entregaram à corrupção, ativa e passiva, sob o argumento despudorado de que essa é a “regra do jogo”. Essa regra foram eles próprios que criaram. Está mais do que na hora de mudá-la, por meio de uma reforma político-partidária que deixe bem claros e separados os campos da militância em favor do interesse público e a mera bandidagem."

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VIA

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Política: Dilma Rousseff decide ir ao Senado para apresentar sua defesa contra impeachment

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - "A presidenta afastada Dilma Rousseff decidiu comparecer ao julgamento final do processo de impeachment no Senado para tentar evitar seu afastamento definitivo do cargo. Segundo a assessoria de Dilma, ela aguarda que os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, definam a data. Lewandowski vai presidir as sessões em que será decidido o futuro político da presidenta afastada.

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O julgamento está previsto para começar no próximo dia 25, às 9h. Na sessão em que for permitido se pronunciar, Dilma deve responder às possíveis dúvidas de senadores e reafirmar os argumentos de defesa às acusações de ter cometido crimes de responsabilidade contra a Lei Orçamentária e a guarda e o legal emprego de recursos públicos. As denúncias foram motivadas pela publicação de três decretos presidenciais de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos, em 2015.

De acordo com a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal vigente e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que os textos têm respaldo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e que não houve dolo da presidenta, que teria apenas seguido recomendações técnicas e jurídicas de outros órgãos.

Hoje (17), ao chegar ao Senado para se reunir com Lewandowski e com líderes partidários, Renan Calheiros declarou a jornalistas que espera que o julgamento final do processo deimpeachment da presidenta afastada seja concluído em quatro dias. O afastamento definitivo de Dilma exige que, no mínimo, 54 dos 81 senadores, ou dois terços dos parlamentares, votem pela condenação."

Edição: Juliana Andrade

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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral

Por Bruno André Blume*, no Politize, em 15/08/16 - "As emissoras de TV aberta estão com a programação toda bagunçada por conta das Olimpíadas, mas não vão descansar nem uma semana após a cerimônia de encerramento e já terão que adaptar a grade mais uma vez para comportar o horário eleitoral gratuito.



Segundo o calendário oficial das eleições 2016, o período de campanha eleitoral começa amanhã, dia 16/08/16, e na próxima sexta-feira (26/08), os candidatos já estarão na televisão em horário nobre para pedir o seu voto, caro eleitor.

Esses períodos delicados das campanhas são de longe os momentos em que a Justiça Eleitoral mais tem trabalho por conta de abusos e irregularidades cometidos pelos candidatos. E essa fiscalização também pode ser feita por você que pode, inclusive, levar os excessos cometidos em consideração na hora de escolher um candidato.

Para que você fique sabendo tudo que pode, o que não pode e como funciona, nós preparamos esse compilado de dois artigos já publicados no Politize! para informar você sobre os seus direitos.

Campanhas eleitorais

Neste ano a fase de campanha eleitoral foi reduzida e acontecerá há apenas 45 dias das eleições – o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Como você bem sabe, nessa época vão aparecer dezenas de candidatos na televisão quase todos os dias, você receberá panfletos e santinhos nas ruas, verá gente com camiseta deste ou daquele partido, vão chegar correntes de e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de telemarketing de algum candidato.

É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem muitas regras e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação à eleição passada, de 2014. Como veremos a seguir.

Pode

Colocar adesivo no carro: porém, observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que as dimensões de 50cm x 40 cm. Aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro, porém, são liberados.

Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.

Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.

Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.

Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.

Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos a mais para as eleições.

Não Pode

Bater recorde em gastos de campanha: com a reforma eleitoral realizada em 2015, ficou determinado que nas eleições para prefeito (bem como para governador e presidente, que não acontecerão neste ano) os candidatos não podem gastar mais do que 70% do que o candidato que mais gastou na eleição passada. Se a eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais). Em cidade com menos de 10 mil habitantes, o teto é mais claro: R$ 100 mil é o máximo que pode ser usado para financiar uma campanha.

Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para as eleições deste ano, a janela de filiação partidária se fechou no dia 2 de abril.

Fazer propaganda antes de 16 de agosto: esta será a primeira eleição em que o período pré-eleitoral terá apenas 45 dias. Antes, eram 90. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido de 45 para 35 dias.

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para empresas.

Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!

Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente, alguns candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na internet, o que é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga!

Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros… enfim.

Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.

Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confecção, além da tiragem do material.

Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.

Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos e partidos não podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Qualquer doação deve ser realizada pela página ou site dos partidos ou dos candidatos.

Como funciona o horário eleitoral gratuíto

Mas, e na televisão? Apesar do grande impacto que a internet vem tendo nas últimas eleições, a maior plataforma de conquista de votos dos candidatos, acredite ou não, ainda continua sendo a televisão. Durante essa exposição, em teoria, os candidatos podem se comunicar mais efetivamente com seus eleitores.

Como é distribuído o tempo entre os candidatos





Novas regras

A distribuição do tempo do horário eleitoral entre partidos/coligações segue algumas regras. Partidos ou coligações com mais representantes na Câmara possuem mais tempo para seus programas. E atenção: essas regras de distribuição foram alteradas de 2014 para cá, na chamada minirreforma eleitoral de 2015.

Para começar, como você já sabe, o período de horário eleitoral encurtou. Além disso, em 2012 havia dois blocos diários de propaganda eleitoral, com duração de 30 minutos. Os candidatos a prefeito apareciam nas segundas, quartas e sextas, enquanto os candidatos a vereador se apresentavam nas terças, quintas e sábados.

Esses blocos passarão a ter apenas 10 minutos, ou seja, 20 minutos a menos que antes, e serão dedicados apenas aos candidatos a prefeito. Aparecerão todos os dias, inclusive domingo. Em compensação, os partidos terão mais tempo à sua disposição – 70 minutos –  para inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação. Desses 70 minutos, 42 serão para candidatos a prefeito e os outros 28, para candidatos a vereador.

Como se calcula o tempo de cada candidato?


Para definir quanto tempo cada candidato dispõe, continua a mesma conta das eleições de 2014 e 2012:
  • 10% do tempo é dividido em partes iguais para todos os candidatos. Isso significa que:
  • Para cada bloco de propaganda de 10 minutos, 1 minuto é distribuído igualmente.
  • Dos 42 minutos usados em spots de candidatos a prefeito, 4 minutos e 12 segundos são divididos nessa mesma lógica.
  • Dos 28 minutos para spots de candidatos a vereador, 2 minutos 48 segundos são fatiados igualmente.

  • Os outros 90% dois terços serão distribuídos de acordo com o número de deputados federais do partido ou da coligação dos candidatos. Isso abarca:
  • 9 minutos dos blocos dos candidatos à prefeitura.
  • 37 minutos e 48 segundos dos spots de prefeitos.
  • 25 minutos e 12 segundos dos spots para candidatos a vereador.
  • Somando essas duas partes, temos o tempo total de propaganda para cada partido ou coligação.

A isenção de impostos para as emissoras


O horário eleitoral é considerado uma forma indireta de financiamento das campanhas políticas, pois é gratuito para partidos e candidatos. Além disso, as emissoras de TV e rádio são compensadas com isenções de impostos. Segundo a Receita Federal, nas eleições de 2014, essa isenção por conta da propaganda eleitoral chegou a R$ 850 milhões.
Quais são as regras pro dia da eleição?
Por último, relembre algumas das regras que foram colocadas ao longo dos anos para tornar o dia de votação mais organizado.
  • É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso, vai para a cadeia de seis meses a um ano e ainda paga multa de até R$ 15.961,50.
  • Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e usar carros de som.
  • Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas: usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Entendeu tudo?

Dúvidas remanescentes, comentários, acréscimos e correções são bem vindos nos comentários. Seguimos a conversa por lá e voltamos daqui 15 dias pra falar sobre as funções de um vereador.

Nota: este texto foi publicado no portal Papo de Homem. O Politize! mantém uma publicação quinzenal no PdH no período eleitoral de 2016.

*Bruno André Blume, é Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!."

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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Brasileirão 2016: Chapecoense bate o Internacional com gol nos acréscimos

Precisando mais do que nunca de uma vitória, o Internacional visitou a Chapecoense e se deu mal. A equipe catarinense venceu com um gol marcado pelo argentino Martinuccio, aos 46' do segundo tempo. Derrota deixa o Inter em situação difícil no Brasileirão 2016. O Colorado caiu para a 15ª colocação, com o mesmo número de pontos (22) do Coritiba, o primeiro time fora da Zona de rebaixamento. Veja os melhores momentos da partida, logo abaixo.
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