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quarta-feira, 6 de novembro de 2019
sábado, 14 de setembro de 2019
Política: Antecipação da campanha de 2022 desata guerra interna na oposição e no próprio PT
Da Redação do Viomundo - Enquanto o presidente Jair Bolsonaro põe em campo seu plano para formar um governo puro sangue de milicos, meganhas e milicianos, com apoio de Donald Trump, a esquerda embarcou numa guerra fratricida e antecipada pelo poder em...2022.
sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Funcionária que disparou mensagens em massa pelo WhatsApp para Bolsonaro ganha cargo no Governo
Funcionária da agência de comunicação AM4, que contratou disparos em massa de mensagens de WhatsApp para a campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PSL), Taíse de Almeida Feijó, foi nomeada para um cargo comissionado na função de assessora do gabinete do secretário-geral da Presidência, Gustavo Bebianno, um dos principais articuladores da campanha do presidente eleito.
PF ignora parecer que pode identificar origem das fake news que ajudaram a eleger Bolsonaro
Da Folha: A Procuradoria-Geral da República recebeu, em 26 de novembro de 2018, um parecer técnico com rastreamento de algumas das principais notícias falsas disseminadas na campanha eleitoral. O relatório, elaborado pelo especialista em telecomunicações da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio Miguel Freitas, permitiria identificar quem foram os primeiros propagadores das mentiras que mais circularam na eleição passada.
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domingo, 2 de dezembro de 2018
Eleições 2018: fraude com CPF permitiu disparos em massa através do WhatsApp durante a campanha
Via: O Essencial - Reportagem de Patrícia Campos Mello, publicada hoje na Folha, descreve o submundo das empresas que criaram artifícios para fazer disparos em massa durante a campanha eleitoral. Uma das empresas prestou serviços para uma produtora da campanha de Jair Bolsonaro. As informações publicadas confirmam reportagem anterior, publicada logo depois da eleição
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terça-feira, 9 de outubro de 2018
Política: Bolsonaro recusa pacto contra fake news ao chamar Haddad de canalha
O presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) recusou a proposta do adversário Fernando Haddad (PT) para que ambos unissem esforços para combater a disseminação de notícias falsas, os chamados fake news, nas redes sociais, notadamente através do Whatsapp. Haddad propôs que eles assinassem um protocolo ético em relação ao segundo turno das eleições pedindo uma campanha limpa, sem mentiras e ataques anônimos. Bolsonaro, disse não.
sábado, 8 de setembro de 2018
A sangue frio: atentado, eleições e TV. Por Gilberto Maringoni
Por Gilberto Maringoni, no DCM - Jair Bolsonaro foi o assunto no primeiro bloco do Jornal Nacional desta quinta-feira (6), com quase 15 minutos de duração. A exposição adentrou parte do segundo, com várias chamadas ao vivo no decorrer do noticiário que, excepcionalmente se prolongou por uma hora e oito minutos.
terça-feira, 28 de agosto de 2018
Eleições 2018: políticos ricos e empresários bancam 93% das altas doações, mesmo com veto ao financiamento privado
Reportagem de Ranier Bragon e Bernardo Caram na Folha de S. Paulo informa que o balanço das primeiras prestações de contas dos candidatos mostra que empresários e políticos com patrimônio elevado continuam sendo os responsáveis pela quase totalidade do financiamento das campanhas eleitorais.
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domingo, 16 de outubro de 2016
Política: Dada a largada para a aprovação da anistia ao Caixa 2 eleitoral
Por Andrei Meireles(*), em Os Divergentes - "O deputado Vicente Cândido era o representante do PT na articulação secreta para aprovar na surdina a anistia para os políticos que se beneficiaram de dinheiro ilegal do Caixa 2. Descoberta e detonada por um grupo de parlamentares, Miro Teixeira à frente, a manobra fracassou. Ninguém quis assumir a sua paternidade. Mas quem deu o sinal verde para sua execução foi Rodrigo Maia.

Também foi Rodrigo Maia quem escolheu Vicente Cândido como relator da Comissão Especial da Reforma Política, a ser instalada semana que vem. Serão poucas medidas pontuais. O ponto principal é a adoção do voto em lista — aquele em que o eleitor vota em partidos, e não mais em candidatos, nas eleições para as câmaras municipais, as assembleias legislativas e a Câmara dos Deputados.

Junto com o voto em lista, considerada uma medida para reduzir os custos de campanha, virá o financiamento público das eleições. A ideia é proibir até a doação por pessoas físicas, o que é permitido nessas eleições municipais.
Pois bem. Na esteira da proibição do dinheiro privado na campanha, busca-se uma maneira de regularizar o passado. É aí que está prevista a inclusão de alguma emenda que, de maneira explícita ou não, ressuscite a tal anistia ao Caixa 2.
A intenção é de uma tramitação a toque de caixa e a aprovação dessa mini reforma pela Câmara no início de novembro. Vai coincidir com a ressurreição no Senado, pelas mãos de Renan Calheiros e Romero Jucá, do projeto que regulamenta o abuso de autoridades, feito sob medida para tentar enquadrar a força-tarefa da Operação Lava Jato e de outras investigações.
Portanto, destinado a fortes polêmicas. A maneira como esse projeto volta à pauta no Senado tem cara de ser o velho bode na sala. Entra para confundir enquanto os deputados constroem uma alternativa para escaparem da Lava Jato. A avaliação comum é que poucos ficarão de fora da mega delação da Odebrecht. Vale conferir."
***
( * ) Andrei Meireles é Repórter de Política há mais de 40 anos, Andrei Meireles passou pelas redações dos jornais O Globo e Jornal de Brasília, das revistas IstoÉ e Época, foi comentarista político do boletim diário da revista Época na rádio CBN e colunista do Fato Online. Um dos mais premiados jornalistas brasileiros, tem dois prêmios Esso (de Reportagem em 2000 e de Jornalismo em 2001) e três prêmios Embratel (de Jornais e Revistas em 2001 e 2004 e o Grande Prêmio Embratel Barbosa Lima Sobrinho em 2009).
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Política no Congresso Nacional: ‘Uma conspiração em curso’
- Um editorial sensato do jornal O Estado de S.Paulo, sobre o momento atual do degradante sistema político brasileiro - "A terceira lei de Newton, princípio da Física segundo o qual “toda ação provoca uma reação de igual ou maior intensidade, mesma direção e em sentido contrário”, aplica-se também na política, como se vê pelo movimento silencioso que se articula nos bastidores do Congresso com o objetivo cínico de incluir na pauta das reformas políticas, que começarão a ser decididas após as eleições municipais, a ideia nada sutil de algum tipo de anistia para políticos envolvidos nos casos de corrupção. O fundamento dessa ideia maliciosa – que com certeza será rejeitada pelos brasileiros quando vier a público – é o de que o combate à corrupção simbolizado pela Operação Lava Jato é meritório, mas precisa ser contido dentro de limites que não comprometam o habitual desenvolvimento do jogo político."

"Em resumo, o argumento central dessa reação dos maus políticos aos rigores da Lava Jato é o de que é preciso distinguir entre os que faturam “por fora” para enriquecer e quem o faz “apenas” para se eleger. Essa ideia marota, patrocinada por um time poderoso cuja escalação qualquer pessoa que acompanhe o noticiário político tem em mente, significa estabelecer uma clara distinção entre caixa 2 e propina, descriminalizando o primeiro por meio de algum expediente técnico-jurídico. Afinal, o custo das campanhas eleitorais anda pela hora da morte e se tornou insuportável com a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Os maus políticos embarcam nessa conspiração contra a moralização de suas atividades por uma simples razão: não sabem fazer política de outro jeito. Estão inexoravelmente vinculados ao patrimonialismo que predomina na vida pública. Essa distorção extremamente nociva do trato da coisa pública contamina até mesmo o glamourizado “idealismo da esquerda”. Tornou-se comum, depois da devastadora passagem do lulopetismo pelo poder central, notórios esquerdistas fazerem vista grossa à ladroeira patrocinada pelos poderosos.
Na verdade, é preciso considerar que nas últimas décadas se consolidou o conúbio entre os partidos – todos eles – e o grande capital patrocinador de eleições. E isso se fez ao abrigo da lei – ou seja, não era ilegal receber doações, desde que registradas na Justiça Eleitoral.
Diante desse quadro promíscuo, é razoável supor que os agentes da Lava Jato e congêneres eventualmente se deixem levar pelo entusiasmo ou pelo excesso de zelo e ultrapassem os limites de sua competência. Abusos desse tipo devem ser reprimidos e corrigidos. Mas os fatos demonstram que em dois anos e meio na coordenação da Lava Jato em primeira instância é insignificante a quantidade de despachos do juiz Sergio Moro que foram reformados pelas instâncias superiores.
Assim, é inegável que, felizmente, o bom senso esteja prevalecendo nas decisões judiciais relativas a questões especialmente delicadas como a contribuição de empresas a campanhas eleitorais, agora proibida. E o bom senso mostra que as doações eleitorais por parte de pessoas jurídicas – inclusive grandes empreiteiras – nem sempre foram ilegais, sub-reptícias, destinadas a proporcionar vantagens mútuas condenáveis. É necessário saber distinguir entre doações recebidas de boa-fé e aquelas que foram produto de desvios e ilegalidades diversos. Na espécie, não cabem generalizações injustas.
Essa distinção precisa ser feita até para neutralizar a tentativa de empresários delatores que têm interesse em meter no mesmo saco todos a quem deram dinheiro, inclusive aqueles que receberam a doação de boa-fé, sem oferecer contrapartida ilícita.
Os que conspiram contra a Lava Jato queixam-se de que os agentes federais tendem a pecar por excesso de rigor, exagerando em sua ação. Se existe algum excesso ou exagero é na sem-vergonhice com que maus políticos se entregaram à corrupção, ativa e passiva, sob o argumento despudorado de que essa é a “regra do jogo”. Essa regra foram eles próprios que criaram. Está mais do que na hora de mudá-la, por meio de uma reforma político-partidária que deixe bem claros e separados os campos da militância em favor do interesse público e a mera bandidagem."
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VIA
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral
Por Bruno André Blume*, no Politize, em 15/08/16 - "As emissoras de TV aberta estão com a programação toda bagunçada por conta das Olimpíadas, mas não vão descansar nem uma semana após a cerimônia de encerramento e já terão que adaptar a grade mais uma vez para comportar o horário eleitoral gratuito.

Segundo o calendário oficial das eleições 2016, o período de campanha eleitoral começa amanhã, dia 16/08/16, e na próxima sexta-feira (26/08), os candidatos já estarão na televisão em horário nobre para pedir o seu voto, caro eleitor.
Esses períodos delicados das campanhas são de longe os momentos em que a Justiça Eleitoral mais tem trabalho por conta de abusos e irregularidades cometidos pelos candidatos. E essa fiscalização também pode ser feita por você que pode, inclusive, levar os excessos cometidos em consideração na hora de escolher um candidato.
Para que você fique sabendo tudo que pode, o que não pode e como funciona, nós preparamos esse compilado de dois artigos já publicados no Politize! para informar você sobre os seus direitos.
Campanhas eleitorais
É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem muitas regras e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação à eleição passada, de 2014. Como veremos a seguir.
Pode
Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.
Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.
Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.
Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.
Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.
Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.
Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos a mais para as eleições.
Não Pode
Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para as eleições deste ano, a janela de filiação partidária se fechou no dia 2 de abril.
Fazer propaganda antes de 16 de agosto: esta será a primeira eleição em que o período pré-eleitoral terá apenas 45 dias. Antes, eram 90. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido de 45 para 35 dias.
Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para empresas.
Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!
Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente, alguns candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na internet, o que é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga!
Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros… enfim.
Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.
Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.
Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.
Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confecção, além da tiragem do material.
Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.
Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos e partidos não podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Qualquer doação deve ser realizada pela página ou site dos partidos ou dos candidatos.
Como funciona o horário eleitoral gratuíto
Mas, e na televisão? Apesar do grande impacto que a internet vem tendo nas últimas eleições, a maior plataforma de conquista de votos dos candidatos, acredite ou não, ainda continua sendo a televisão. Durante essa exposição, em teoria, os candidatos podem se comunicar mais efetivamente com seus eleitores.
Como é distribuído o tempo entre os candidatos

Novas regras
Para começar, como você já sabe, o período de horário eleitoral encurtou. Além disso, em 2012 havia dois blocos diários de propaganda eleitoral, com duração de 30 minutos. Os candidatos a prefeito apareciam nas segundas, quartas e sextas, enquanto os candidatos a vereador se apresentavam nas terças, quintas e sábados.
Esses blocos passarão a ter apenas 10 minutos, ou seja, 20 minutos a menos que antes, e serão dedicados apenas aos candidatos a prefeito. Aparecerão todos os dias, inclusive domingo. Em compensação, os partidos terão mais tempo à sua disposição – 70 minutos – para inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação. Desses 70 minutos, 42 serão para candidatos a prefeito e os outros 28, para candidatos a vereador.
Como se calcula o tempo de cada candidato?
Para definir quanto tempo cada candidato dispõe, continua a mesma conta das eleições de 2014 e 2012:
- 10% do tempo é dividido em partes iguais para todos os candidatos. Isso significa que:
- Para cada bloco de propaganda de 10 minutos, 1 minuto é distribuído igualmente.
- Dos 42 minutos usados em spots de candidatos a prefeito, 4 minutos e 12 segundos são divididos nessa mesma lógica.
- Dos 28 minutos para spots de candidatos a vereador, 2 minutos 48 segundos são fatiados igualmente.
- Os outros 90% dois terços serão distribuídos de acordo com o número de deputados federais do partido ou da coligação dos candidatos. Isso abarca:
- 9 minutos dos blocos dos candidatos à prefeitura.
- 37 minutos e 48 segundos dos spots de prefeitos.
- 25 minutos e 12 segundos dos spots para candidatos a vereador.
- Somando essas duas partes, temos o tempo total de propaganda para cada partido ou coligação.
A isenção de impostos para as emissoras
O horário eleitoral é considerado uma forma indireta de financiamento das campanhas políticas, pois é gratuito para partidos e candidatos. Além disso, as emissoras de TV e rádio são compensadas com isenções de impostos. Segundo a Receita Federal, nas eleições de 2014, essa isenção por conta da propaganda eleitoral chegou a R$ 850 milhões.
Quais são as regras pro dia da eleição?
Por último, relembre algumas das regras que foram colocadas ao longo dos anos para tornar o dia de votação mais organizado.- É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso, vai para a cadeia de seis meses a um ano e ainda paga multa de até R$ 15.961,50.
- Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e usar carros de som.
- Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas: usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Dúvidas remanescentes, comentários, acréscimos e correções são bem vindos nos comentários. Seguimos a conversa por lá e voltamos daqui 15 dias pra falar sobre as funções de um vereador.
Nota: este texto foi publicado no portal Papo de Homem. O Politize! mantém uma publicação quinzenal no PdH no período eleitoral de 2016.
*Bruno André Blume, é Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!."
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