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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Os especialistas de plantão para defender o lavajatista cassado. Por Moisés Mendes

Publicado originalmente no "blog do Moisés Mendes": Deltan Dallagnol cassado, Collor a caminho da cadeia, Bolsonaro sentado na agulha da vacina. Estamos numa semana com boa produtividade. E ainda tem o choro dos especialistas e juristas que os jornalões ouvem sempre (e são sempre os mesmos), para lamentar a cassação.

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagonol/cassado/especialistas/
Deltan Dallagnol (Imagem/reprodução)

O choro dos especialistas lavajatistas é uma das partes mais divertidas, porque expõe a base hermenêutica cínica do fascismo disfarçada de liberalismo e de legalismo.

Os especialistas ouvidos por Folha, Estadão e Globo só confirmam que a cassação foi correta, porque eles nunca adotarão posição contrária às defendidas por direita e extrema direita.


O especialista do lavajatismo é ouvido pelos jornais para tentar calar a extrema direita.

Porque é preciso ter o contra ponto, como se os contrários à cassação tivessem equivalência numérica com a grande maioria que apoiou a decisão do TSE.


Tem reportagem nos jornais que anuncia assim: especialistas dizem que a cassação foi um exagero.

Aí, vamos ler o texto e são dois especialistas ouvidos. Apenas dois. Um diz isso e aquilo e o segundo concorda com o primeiro.


Se formos pesquisar o que esses especialistas legalistas disseram sobre a prisão de Lula e o golpe contra Dilma, está lá tudo ao contrário.

Às vezes fica a impressão de que são advogados chamando clientes em meio a essa bandidagem cheia do dinheiro.


São especialistas acenando atrás de clientes em desespero. O robô do ChaGPT sabe de cor o que os especialistas dizem para os jornalões.

Tem especialista que o Estadão entrevista desde o golpe da proclamação da República. 

Claro que eles sempre aplaudiram o golpe.

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quarta-feira, 27 de julho de 2022

Oponentes no golpe de 2016, Reale e Cardozo se unem em manifesto pró-democracia

Publicado por Fernando Miller, no DCM: Em lados opostos no golpe de 2016 que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os advogados Miguel Reale Júnior e José Eduardo Cardozo assinaram juntos um manifesto em favor da democracia que aglutinou personalidades do mundo jurídico, artístico e empresarial.
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quinta-feira, 19 de maio de 2022

ONU recebe alerta sobre ameaças à democracia e ao Judiciário no Brasil

No Conjur: Um grupo de juristas e pesquisadores brasileiros encaminhou documento à Organização das Nações Unidas (ONU) em que alerta para uma campanha de ameaças à democracia, desinformação e ataques ao Judiciário do país, promovida pelo presidente Jair Bolsonaro.
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domingo, 4 de agosto de 2019

Juízes entregarão carta a Lula em que o qualificam como "Preso Político"

Publicado originalmente no site Brasil de Fato, por Rafael Tatemoto - Um grupo de magistrados fará uma nova visita à Vigília Lula Livre em Curitiba, capital paranaense, na próxima quinta-feira (8). Será a segunda vez que integrantes da Associação Juízes para a Democracia (AJD) visitam o espaço em 2019. A primeira visita acorreu em abril.
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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Ferrajoli critica "impressionante" falta de imparcialidade contra Lula

Por Sérgio Rodas, no Conjur - O processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta corrupção envolvendo um tríplex no Guarujá (SP) passa a ideia de uma "ausência impressionante de imparcialidade por parte dos juízes e procuradores que o promoveram", afirma o jurista italiano Luigi Ferrajoli.
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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Por que se discute a constitucionalidade do impeachment

Por Lilian Milena e Pedro Garbellini, Jornal GGN - "Em entrevista a Luis Nassif, na redação do GGN, a professora da PUC-SP explica os nós em torno do debate sobre o impeachment e por que o Supremo Tribunal Federal (STF) anda tão requisitado para discutir a constitucionalidade do processo aberto na Câmara dos Deputados.

Flávia Piovesan-jurista
O assunto, destaca a jurista, realmente não é tão simples de compreender, primeiro porque o crime contra a probidade administrativa, ou seja, contra as formas legais da administração pública, é destacado tanto no Artigo 85 da Constituição Federal, que define os crimes de responsabilidade nos atos do Presidente da República, quanto no Código Penal (artigo 339). 

Outro ponto que atrapalha a objetividade nas discussões é que a forma como o Artigo 85 foi escrito “abre algumas hipóteses que interseccionam com crimes”, do código penal. Essa mescla, prossegue Piovesan, acaba confundindo até mesmos os juristas. 

Por outro lado, a professora destaca que a Constituição traz clareza quanto ao processo do julgamento, ou seja, como deve ser o rito do impeachment no Congresso.

“[No caso de] crime de responsabilidade, a primeira fase é de juízo de admissibilidade pela Câmara, [em seguida] processo e julgamento pelo Senado. (...) crime comum também requer, se for cometido pelo presidente, o juízo de admissibilidade pela Câmara e julgamento pelo Supremo”, completa.

Juízo de admissibilidade é um termo jurídico que quer dizer ‘exame do recurso’, para saber se o processo tem fundamento ou não. Assim, trazendo para o exemplo presente, o que está ocorrendo hoje na Câmara dos Deputados é a discussão do juízo dos fundamentos do impeachment, para depois, se for aceito, ser examinado pelo Senado e, também sendo lá aceito, julgando nesta última Casa.

Tendo em vista essa explicação, Piovesan pontua que o nó jurídico enfrentado hoje é sobre a definição do que é probidade administrativa que também, com base no código penal, “poderia, em tese, incidir como um tipo penal”.

A grande questão - sobre a qual Piovesan não tem clareza - é que se o Supremo não puder avaliar o mérito ou não das acusações, caberá à Câmara aceitar o impeachment e julgar seu mérito. Ou seja, ele ganha um poder para destituir o presidente que está previsto apenas no sistema parlamentarista - e não no presidencialista, que foi o sistema escolhido por plebiscito pelos brasileiros.

“Agora, o que nós aqui em direito constitucional, literatura, doutrina, [entendemos] que é claro é: crime de responsabilidade tem natureza política; infração penal comum tem natureza jurídica; cada qual julgado por uma casa, [um pelo Congresso, outro pelo Supremo, quando o crime comum é praticado por alguém de foro privilegiado como um presidente da República].  

Por isso, a afirmação dita entre os juristas de que o impeachment pode ser fruto de um crime político-jurídico, submetido a um julgamento político. 

Uma lei ultrapassada

O segundo fator que divide as interpretações é quanto às definições do que seriam os crimes de responsabilidade fiscal. Piovesan chama a atenção para o fato da legislação que define esse tipo de crime ser da década de 1950, portanto, antes mesmo da criação da própria Constituição Federal. 
“A Constituição de 1988 define de forma muito elástica e ampla, no Artigo 85, (...) crimes de responsabilidade nos atos do presidente que atentam contra a Constituição, especialmente contra probidade, livre exercício dos [demais] poderes, lei orçamentária etc. E a Constituição prevê que uma lei regulamentará o crime de responsabilidade. O ponto é que, lamentavelmente, o nosso legislativo foi incapaz nesses mais de 25 anos de adotar uma lei para regulamentar [o crime de responsabilidade administrativa] de forma adequada”, pontua.

Foi lhe lembrado que em muitos outros casos, não regulamentados por lei, coube ao Supremo definir a jurisprudência.

Piovesan compreende que a Lei do Impeachment (nº 1079/50) é desatualizada, se sobrepondo as normas que a própria Constituição estabelece sobre o que seria um crime de responsabilidade fiscal. A título de comparação, destacou que a lei de 50 coloca no bojo dos crimes contra probidade administrativa a falta de decoro no cargo. "Termos [como este são] extremamente amplos", pondera. 

O papel do Supremo

A jurista avalia que o STF tem se manifestado de forma cautelosa na matéria, procurando “ser coerente com a sua jurisprudência”, como, por exemplo, levando em conta as experiências do caso Fernando Collor de Mello. A destituição do seu mandato, em 1992, também se deu com base na Lei 1079/50.

Porém a avaliação dos ministros do STF, a qual Piovesan se refere, não foi especificamente sobre a aplicação dessa normativa, mas sim quanto à atuação do Senado e da Câmara. 

"O Supremo, quando decidiu [sobre o rito do impeachment na Câmara] tentou clarear um pouco essa penumbra de legislações, entendeu que cabe [o julgamento final] ao Senado, após a autorização da Câmara, [e que] o Senado não estaria obrigado, teria liberdade de processar ou não, votando e deliberando por maioria simples [a admissibilidade do processo de impeachment dentro da Casa]”.

Piovesan defende o papel do STF como corte garantidora dos direitos constitucionais. “No tocante ao impeachment (...) cabe ao Supremo tão somente a vigilância, o monitoramento do procedimento, porque pelo regramento constitucional o mérito, o processo e julgamento competem privativamente ao Senado Federal”.

Quanto ao rito de impeachment, o STF também interpretou que a presidente Dilma não será afastada do cargo por 180 dias, caso a Câmara decida pela destituição do seu cargo. 

"O Supremo teve o cuidado de dizer: não é bem assim! (...), o argumento foi: no caso Collor coube ao Senado, como a decisão era tão dramática, avalizar a admissibilidade pela Câmara. Então se a Câmara autorizar para que a presidente seja afastada por 180 dias é necessário ainda o aval do Senado por maioria simples endossando e instaurando".

Presidencialismo vulnerável

A docente da PUC-SP considera que o atual sistema político torna o presidencialismo vulnerável, alertando para a necessidade do país estabelecer de forma mais clara os papéis institucionais de cada poder. 

A professora mostra-se também preocupada com a proposta de um governo parlamentarista como saída para a crise política, não por conta do modelo de governo em si, mas pela ansiedade dos políticos no Congresso aplicarem alguma solução sem o amplo debate popular, que seja baseado na Constituição.

“Nós votamos em 93, a população escolheu o presidencialismo, não o parlamentarismo”, ressalta, lembrando em seguida que o universo da disputa de poderes na América Latina tem apontado nos últimos tempos para a teoria da “Supremocracia”, ou seja, do hiperfortalecimento do judiciário em detrimento do enfraquecimento dos demais poderes, desequilibrando o jogo democrático.
 
“[Dizíamos] na América Latina que saímos de regimes ditatoriais [e] prosseguimos a regimes hiperpresidencialistas. Hoje temos uma outra paisagem, o hiperpresidencialismo passa por um teste. (...) O que a gente está vivendo hoje é o desafio do fortalecimento de institucionalidade democrática com dificuldades e tensões”.
 
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PS: Não deixe de assistir aos vídeos da entrevista com a jurista Flávia Piovesan

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