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quarta-feira, 19 de março de 2025

Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Por Vitor Abdala, repórter da Agência Brasil: Convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, uma manifestação marcada para este domingo (16), no Rio de Janeiro, defenderá a anistia aos réus processados por atos antidemocráticos em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O protesto busca impulsionar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional que propõem a extinção da punição aos envolvidos nas invasões e depredações às sedes dos três poderes há dois anos.

www.seuguara.com.br/Anistia/juristas/democracia/

Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), a anistia seria um mau exemplo para o país.


"Com democracia não se brinca. Se houve crimes contra a democracia, e todas as provas demonstram cabalmente que esses crimes aconteceram, não é razoável a esses criminosos que lhes seja dado o perdão da anistia. Isso será o mesmo que conceder um mau exemplo ao Brasil, um mau exemplo a essas pessoas de que poderão se articular novamente contra o Estado Democrático de Direito, acreditando que receberão o perdão".

Além disso, de acordo com o professor a proposta de anistia não vem em um bom momento. "Essas pessoas, que são autoras de crimes contra o Estado Democrático de Direito, precisam receber severas sanções para que assim fique o bom exemplo e que ninguém se articule novamente para obrar contra a democracia brasileira", explica o professor.


Segundo ele, a democracia "é valor maior, é cláusula pétrea do sistema constitucional, é princípio da ordem institucional do Estado brasileiro e com isso não se pode, evidentemente, transigir. É um valor que devemos defender, de maneira que o projeto de lei de anistia não vem num bom momento e não dá um bom sinal político para a democracia brasileira".


A professora de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV) Raquel Scalcon afirma que é difícil sustentar a legitimidade de uma anistia a pessoas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.
"No fundo, estamos falando de crimes que querem, pelo menos em tese, implodir o próprio sistema democrático, o sistema constitucional. Eu não acho que nunca nada possa ser anistiado, só me preocupa o fato de que nós estamos tratando de discussões que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito". 


Golpe na democracia

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Schirato, a anistia representaria um golpe na democracia brasileira. "É um enfraquecimento enorme da democracia brasileira. É mais uma fragilização na democracia brasileira, sem dúvida nenhuma", destaca. 

Segundo ele, "é absolutamente despropositado imaginar um parlamentar democraticamente eleito, que exerce a sua função por causa do Estado Democrático de Direito, possa anistiar quem tentou acabar com o Estado Democrático de Direito". 


Em nota divulgada em fevereiro deste ano, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou que “a anistia aos golpistas é um desrespeito à memória de todos aqueles que lutaram pela democracia em nosso país e foram mortos. É fundamental que todos se unam, exigindo que nossos representantes ajam com responsabilidade na proteção dos valores democráticos”, diz a nota. “Não admitiremos anistia! Nosso país precisa caminhar com Memória, Verdade e, sobretudo, Justiça!”.


O 8 de janeiro


Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro de 2023, manifestantes que estavam acampados em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília, se reuniram com militantes de outros locais na Esplanada dos Ministérios e avançaram, sem ser impedidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, contra os prédios da Praça dos Três Poderes, invadindo as sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Criminosos promoveram atos de vandalismo que destruíram mobiliário, obras de arte e objetos históricos, além de gabinetes, vidraças, equipamentos eletrônicos e outros bens que encontraram pelo caminho.

A destruição foi transmitida ao vivo pela imprensa e causou choque e indignação em autoridades e na sociedade civil. Mais de 1,4 mil pessoas foram presas, e o Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos nos ataques.


Até dezembro de 2024, 370 pessoas já haviam sido condenadas pelos crimes relacionados ao ataque, entre eles golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado. Além disso, mais de 500 pessoas haviam assinado acordos na Justiça. No último dia 7, mais 63 pessoas foram condenadas a penas que chegam a 14 anos de prisão.

A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República afirmam que o atentado fez parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, que foram indiciados e denunciados à Justiça.


Segundo o relatório da PF e a denúncia da PGR, o episódio se insere em uma cronologia que incluiu a deslegitimação das urnas eletrônicas, os acampamentos em frente a quartéis para mobilizar as Forças Armadas, ataques nas redes sociais a comandantes que não apoiassem o golpe e até mesmo planos para assassinar o presidente da república, o vice e o ministro do STF Alexandre de Moraes.


Quando a denúncia foi revelada, o advogado de defesa de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, divulgou nota na qual afirma que o ex-presidente;“jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”. Segundo ele, nenhum elemento que conectasse minimamente o presidente à narrativa construída na denúncia foi encontrado. “Não há qualquer mensagem do então presidente da República que embase a acusação”.


Projetos de lei

Os projetos de anistia que tramitam na Câmara dos Deputados foram unidos ao Projeto de lei 2.858/2022, de autoria de major Vitor Hugo (PL-GO), que anistia os processados por crimes relacionados a manifestações contra o resultado da eleição presidencial de 2022, ocorridas a partir do segundo turno do pleito, em 30 de outubro daquele ano, o que inclui os atos de 8 de janeiro do ano seguinte.

No Senado Federal, tramitam outros projetos, como o PL 5.064/2023, de autoria de Hamilton Mourão (Republicanos/RS), que anistia os envolvidos nos atos de 8 de janeiro das condenações pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro, de autoria de Márcio Bittar (União/AC), além de anistiar todos os crimes, restaura os direitos políticos de cidadãos declarados inelegíveis por atos relacionados às eleições de 2022.


Os defensores da anistia alegam que há perseguição política aos réus e denunciados por golpe de Estado. Autor do projeto de lei que tramita na Câmara, o ex-deputado federal e hoje vereador em Goiânia, major Vitor Hugo escreveu em suas redes sociais, na semana passada, que “cidadãos honestos” estão sendo tratados como “inimigos da democracia só porque pensam diferente”. 

O senador Márcio Bittar divulgou em suas redes sociais também na semana passada, vídeo em que diz que “brasileiros condenados injustamente precisam da nossa ajuda”.


Já o senador Hamilton Mourão afirmou que seu projeto de lei de anistia foi pensado para “barrar a injustiça decorrente das condenações desproporcionais de homens e mulheres detidos em decorrência dos atos de 8 de janeiro” e que a anistia não representa impunidade, mas a luta contra penalidades desproporcionais aplicadas”.


Constitucionalidade

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil explicaram que a Constituição Federal dá poder ao Congresso Nacional de conceder anistia a pessoas condenadas no Brasil. No entanto, há controvérsias, no meio jurídico, sobre se seria possível anistiar pessoas envolvidas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“A anistia se caracteriza como um perdão concedido pelo legislador, que é diferente do perdão concedido pelo Poder Executivo no indulto. O perdão concedido pelo legislador é muito mais amplo, é concedido por lei e extingue o crime, porque quem tem autoridade para legislar é o Congresso Nacional”, explica Gustavo Sampaio.

Segundo ele, no entanto, o poder de anistiar crimes não é ilimitado. Há, segundo Sampaio, uma divisão de entendimento no meio jurídico em relação à anistia a crimes contra a democracia.


Entre os que defendem a possibilidade de anistia, a justificativa é que a Constituição Federal diz apenas que a ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é “crime inafiançável e imprescritível”, mas não define, de forma explícita, que seja insuscetível a anistia.

Entre aqueles que consideram a impossibilidade da anistia estão juristas que consideram que a Constituição impõe uma “limitação implícita” e que anistiar um crime contra a democracia é incoerente.

“O Congresso Nacional, a quem é dado o poder de conceder a anistia, é a casa de representação do povo. Ele é eleito pelo povo. Eleito pelo povo porque temos uma democracia em que o povo pode eleger os seus representantes. Então, essa parte da doutrina diz que seria contraditório que o Congresso Nacional pudesse conceder a anistia aos detratores da democracia, se o próprio Congresso Nacional existe em razão da democracia”.


Segundo Raquel Scalcon, anistia é a extinção de punibilidade de um crime. “O Estado deixa de ter o poder de punir alguém por um fato criminoso, ou seja, de punir um grupo mais ou menos identificável de pessoas. A Constituição dá o poder de criar uma lei de anistia para o Poder Legislativo. E tirando alguns crimes que a própria Constituição fala expressamente que não podem sofrer anistia, a Constituição não traz grandes critérios sobre o que pode ser abarcado por uma anistia”.


A jurista explica que, caso os projetos de lei sejam aprovados pelo Congresso Nacional, seguramente serão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acho impossível que não haja, como ato subsequente, uma nova queda de braço no âmbito do Supremo, alegando-se [por pessoas contrárias à anistia] que há uma inconstitucionalidade ali. Será que esses crimes são efetivamente passíveis de anistia? Acho que essa seria uma pergunta central que o Supremo teria que responder”.

Ela acredita que, no caso de a anistia chegar ao STF, a corte tenderia a considerar que certos crimes não podem ser anistiados, especialmente se tratando de crimes contra o Estado Democrático. “A jurisprudência tem sido cada vez mais exigente, diminuindo a discricionaridade dos poderes de anistiar ou de indultar. Acho que a tendência seria o Supremo entender como inconstitucional


Gustavo Sampaio também acredita que a questão será certamente definida pelo STF. “Como tem acontecido com muitas leis no Brasil, decerto que, se o Congresso aprovar um projeto de lei nesse sentido, essa futura lei será levada ao Supremo Tribunal Federal, que examinará se o Congresso Nacional teria ou não poder para conceder aquele benefício de anistia”.


Em maio de 2023, o STF anulou, por oito votos a dois, um indulto concedido, em 2022, ao ex-deputado Daniel Silveira, pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, seu aliado, por considerá-lo inconstitucional.

Em seu voto, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que atos atentatórios à democracia não poderiam ser objeto de indulto [extinção de punibilidade concedida pelo Poder Executivo, em vez do Legislativo].

Toffoli considerou que os crimes cometidos por Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.


Já a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o indulto não poderia ser instrumento de impunidade nem uma mensagem para que as pessoas possam continuar a praticar crimes contra a democracia.


"Nenhuma capacidade jurídica é ilimitada. Não existe nada que seja ilimitado. É óbvio que o Congresso Nacional tem a competência de conceder anistia, mas é uma competência limitada. O Congresso não pode conceder anistia em qualquer caso, do jeito que ele queira. Não é coerente utilizar um mecanismo do Estado Democrático de Direito para perdoar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito", afirma Schirato.


Aplicação

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que, se a anistia for concedida pelo Congresso, ela beneficiará não apenas aqueles que participaram ativamente dos atos de 8 de janeiro, como aqueles que foram denunciados como organizadores de uma tentativa de golpe de Estado no país, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.


Gustavo Sampaio destaca, no entanto, que será preciso discutir, por exemplo, se uma lei de anistia poderá ser aplicada a pessoas que ainda não tiveram sentença condenatória, como é o caso de Bolsonaro e dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano.

"A ação penal em relação aos invasores da Praça dos Três Poderes já existe, e muitos já foram até condenados. Mas, em relação à estrutura hierárquica superior do governo, a ação penal vai haver agora, se for recebida a denúncia e instaurada a ação na primeira turma do Supremo Tribunal Federal. Ora, se nem há ação penal, não há condenação, se não há condenação, não há crime. Como é que o Congresso já pode anistiar?", argumenta o jurista. 


Raquel Scalcon afirma que, caso a anistia seja aprovada no Congresso, além do julgamento em relação à inconstitucionalidade da lei, o STF ainda terá que definir se a anistia se aplica a cada ação específica.  

"É preciso analisar, caso a caso, porque a lei não vai ser específica para fulano. Ela será uma lei geral. Quem analisa se aquele caso está abarcado ou não pela lei de anistia é o próprio Poder Judiciário. É o Judiciário que vai declarar extinta a punibilidade. Não tem como o Congresso Nacional parar todos os processos que envolvem esse tema. Essa análise precisará ser feita pelo Judiciário", explica a jurista.


Edição: Vinicius Lisboa

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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Desqualificar e ironizar a tentativa de golpe é fruto de muito esforço

Por Lenio Luiz Streck, em Conjur 

1. E o jovem professor de Direito Penal brilhou na Jovem TV ou "Campeonato de várzea: os pensadores de crimes"

Abro o WatsApp e vejo que alguém me remeteu um vídeo de um causídico sedizente professor de Direito Penal (provavelmente da Faculdade Balão Magico) e, tentando ser dramático e, quiçá, irônico, disse "sentir-se surpreso que alguém possa ser indiciado ou processado" pelo "simples fato de pensar em matar alguém". Já começou mentindo.

www.seuguara.com.br/Jair Bolsonaro/tentativa de golpe de Estado/Lenio Luiz Streck/

E então o jovem jus Einstein "desfilou" conhecimento, falando do iter criminis... "Explicou" como é. Defendia, clara e explicitamente - a emissora é claramente engajada no meme "pensar em matar não é crime" - a tese de que planejar e coisas do gênero não têm nada a ver com possibilidade de estarmos em face de crime de tentativa de golpe de Estado (atenção: nesses crimes, tentativa já é a consumação!).

Não vou me alongar aqui sobre isso. Dezenas de juristas já escreveram - e bem - sobre isso. Em especial, sugiro os seguintes textos:

  • Jayme Weingartner Neto e Ramiro Gomes von Saltiele, sob o título "Atos preparatórios são puníveis em direito penal? Sobre tramar assassinatos e golpes"
  • Golpe de 2022: elementos para a concretização do crime pela tentativa, de Fernando Fernandes e Guilherme Marchioni,
  • Leonarto Yrochewsky, com Breves considerações sobre o crime de abolição violenta do EDD e
  • Direito de contragilpe: o que são condutas atentatórias à democracia (partes I e II), de Emerson Ramos, Lenio Streck e Marcelo Cattoni.


O jovem "professor de direito penal proto irônico" da Jovem TV deveria ler (não só ele). Como disse um grande jornal em editorial: planejar golpe de Estado é um ato de traição à pátria. O Estado foi usado contra o próprio Estado. Correto.

Há também professores bem tradicionais reclamando de que a democracia brasileira está iliberal (sic). Escondido no discurso, a justificação do golpe. Aliás, a tentativa de golpe tinha até um núcleo jurídico de apoio. Demais, não? E a operação golpista tinha o sugestivo nome de Artigo 142 - esse que gerou hermenêuticas delinquenciais.


Aliás, nunca vi tantos "especialistas em Direito" (o negacionismo jurídico veio para ficar) dando palpites sobre o novo paradigma "pensar em matar não é crime" (atenção: pensar em matar não é crime, tranquilizem-se; isso é óbvio; e nem se discute tentativa de homicídio - porque não é disso que se trata; a pretensão de matar era meio para o fim, o golpe). E acho que mais não precisa ser dito.

Se há algo de ridículo nisso tudo é a tentativa de desqualificar a tentativa de golpe com argumentos pequeno-gnosiológicos como "pensar em matar não tem nada de mal". Isso dá Prêmio IgNobel, já que o Nobel está muito longe.


Apareceu também um membro do MP, quem, acostumado a denunciar pobres no atacado, transformou-se em garantista ad hoc, ao inventar a tese de que, como Lula não tinha sido empossado, não caberia golpe de Estado, porque ainda não era... deixa pra lá.

E assim a nave vai. 


2. O Mito da Caverna na caverna e porque eles são muitos...!

O Brasil é terrível. Quem mais está ironizando e desfazendo da tentativa de golpe no qual se pretendia matar o presidente da República, o vice e dois ministros do Supremo Tribunal (no mínimo um) é a classe jurídica. As redes estão lotadas - e não só as redes - de professores (sic) e bacharéis sufragando a tese "pensar em matar não é crime" e coisas parecidas. 

Tudo é furto de muito esforço. Construímos uma imensa comunidade jurídica reacionária, que odeia a Constituição e que prega o fechamento das instituições, mormente o STF.


Há tempos, o programa Fantástico, da Globo, quis ensinar filosofia nos domingos à noite. Queria, é claro, facilitar. Genial, não? No primeiro programa a repórter-filósofa entrou em uma caverna em Tubarão (SC) e de lá buscou explicar... o Mito da Caverna. Entenderam? Caverna-que-é-igual-a-uma... caverna! Bingo. O Nobel e o IgNobel são nossos. Na sequência, para explicar Heráclito, ela subiu em um caminhão, para falar do... movimento. Céus. O que mais inventarão? 


O que falei acima é alegórico. Retrata os tempos de redes sociais e "o império do simples". Mais de 70% dizem que já não leem livros. "Alimentam-se" e memes e insta. E tik tok. E estamos indo bem na simplificação da linguagem. 

Vamos criar inclusive verbetes explicando o que é um golpe de Estado. Vamos desenhar? Sim, porque, com todas as simplificações do ensino jurídico, conseguimos isso que está aí. Uma Operação 142. E Punhal Verde e Amarelo.

Eis o caldo de cultura em que pode ser encontrado o atual homo juridicus, o homo concurseirus, homo senso comunis, o homo instraganulus... 


Portento, tudo que está aí - tentativa de golpes, justificativas das tentativas de golpes, desqualificação das tentativas de golpes, desdém pela democracia - é "fruto de muito esforço". Coisa de décadas de dedicação. Professores (principalmente da área jurídica) se esforçaram muito para formar alunos que hoje desdenham da democracia.

Professores e alunos e ex-alunos que fazem troça da tentativa de golpe. Ah, como essa gente se esforçou. E deu resultado. Como no diálogo de Zorro e Tonto, em que o primeiro perguntava: esse índios todos que se aproximam, o que me diz? E Tonto respondeu: "são muitos". 

É isso que dá investir em resuminhos e sinopses pelas quais não se faz sinapses. É isso que dá descomplicar, facilitar, mastigar, plastificar...

Deu nisso. O jovem causídico fazendo ironia com golpe de Estado. Irônico isso, não? 


3. Não riamos. Porque corremos o risco de rirmos de nós mesmos. O golpe, paradoxalmente, deu certo. Sim, lendo o que se lê por aí, o golpe deu certo

Numa palavra final: que não venhamos a rir. Se hoje no Direito há gente que relativiza golpe de Estado, é porque, paradoxalmente, o golpe deu certo. Não aponte o dedo para Reco-Reco e Azeitona. Você corre o risco de ser o Bolão. 

Nós, juristas, temos culpa nisso. Imprensa e classe política, idem. Todos temos parcela de culpa. E devemos olhar para o espelho. Um ensino jurídico patético, irresponsável, que se perdeu entre  estupidificações ou teorias políticas do poder. Formamos reacionários e néscios. Formamos gente que odeia a Constituição. Formamos negacionistas. 

O resultado está aí. Jabuti não dá em árvore.

O golpe, paradoxalmente, já deu certo. 

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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Os especialistas de plantão para defender o lavajatista cassado. Por Moisés Mendes

Publicado originalmente no "blog do Moisés Mendes": Deltan Dallagnol cassado, Collor a caminho da cadeia, Bolsonaro sentado na agulha da vacina. Estamos numa semana com boa produtividade. E ainda tem o choro dos especialistas e juristas que os jornalões ouvem sempre (e são sempre os mesmos), para lamentar a cassação.

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagonol/cassado/especialistas/
Deltan Dallagnol (Imagem/reprodução)

O choro dos especialistas lavajatistas é uma das partes mais divertidas, porque expõe a base hermenêutica cínica do fascismo disfarçada de liberalismo e de legalismo.

Os especialistas ouvidos por Folha, Estadão e Globo só confirmam que a cassação foi correta, porque eles nunca adotarão posição contrária às defendidas por direita e extrema direita.


O especialista do lavajatismo é ouvido pelos jornais para tentar calar a extrema direita.

Porque é preciso ter o contra ponto, como se os contrários à cassação tivessem equivalência numérica com a grande maioria que apoiou a decisão do TSE.


Tem reportagem nos jornais que anuncia assim: especialistas dizem que a cassação foi um exagero.

Aí, vamos ler o texto e são dois especialistas ouvidos. Apenas dois. Um diz isso e aquilo e o segundo concorda com o primeiro.


Se formos pesquisar o que esses especialistas legalistas disseram sobre a prisão de Lula e o golpe contra Dilma, está lá tudo ao contrário.

Às vezes fica a impressão de que são advogados chamando clientes em meio a essa bandidagem cheia do dinheiro.


São especialistas acenando atrás de clientes em desespero. O robô do ChaGPT sabe de cor o que os especialistas dizem para os jornalões.

Tem especialista que o Estadão entrevista desde o golpe da proclamação da República. 

Claro que eles sempre aplaudiram o golpe.

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quarta-feira, 27 de julho de 2022

Oponentes no golpe de 2016, Reale e Cardozo se unem em manifesto pró-democracia

Publicado por Fernando Miller, no DCM: Em lados opostos no golpe de 2016 que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os advogados Miguel Reale Júnior e José Eduardo Cardozo assinaram juntos um manifesto em favor da democracia que aglutinou personalidades do mundo jurídico, artístico e empresarial.
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quinta-feira, 19 de maio de 2022

ONU recebe alerta sobre ameaças à democracia e ao Judiciário no Brasil

No Conjur: Um grupo de juristas e pesquisadores brasileiros encaminhou documento à Organização das Nações Unidas (ONU) em que alerta para uma campanha de ameaças à democracia, desinformação e ataques ao Judiciário do país, promovida pelo presidente Jair Bolsonaro.
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domingo, 4 de agosto de 2019

Juízes entregarão carta a Lula em que o qualificam como "Preso Político"

Publicado originalmente no site Brasil de Fato, por Rafael Tatemoto - Um grupo de magistrados fará uma nova visita à Vigília Lula Livre em Curitiba, capital paranaense, na próxima quinta-feira (8). Será a segunda vez que integrantes da Associação Juízes para a Democracia (AJD) visitam o espaço em 2019. A primeira visita acorreu em abril.
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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Ferrajoli critica "impressionante" falta de imparcialidade contra Lula

Por Sérgio Rodas, no Conjur - O processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta corrupção envolvendo um tríplex no Guarujá (SP) passa a ideia de uma "ausência impressionante de imparcialidade por parte dos juízes e procuradores que o promoveram", afirma o jurista italiano Luigi Ferrajoli.
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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Por que se discute a constitucionalidade do impeachment

Por Lilian Milena e Pedro Garbellini, Jornal GGN - "Em entrevista a Luis Nassif, na redação do GGN, a professora da PUC-SP explica os nós em torno do debate sobre o impeachment e por que o Supremo Tribunal Federal (STF) anda tão requisitado para discutir a constitucionalidade do processo aberto na Câmara dos Deputados.

Flávia Piovesan-jurista
O assunto, destaca a jurista, realmente não é tão simples de compreender, primeiro porque o crime contra a probidade administrativa, ou seja, contra as formas legais da administração pública, é destacado tanto no Artigo 85 da Constituição Federal, que define os crimes de responsabilidade nos atos do Presidente da República, quanto no Código Penal (artigo 339). 

Outro ponto que atrapalha a objetividade nas discussões é que a forma como o Artigo 85 foi escrito “abre algumas hipóteses que interseccionam com crimes”, do código penal. Essa mescla, prossegue Piovesan, acaba confundindo até mesmos os juristas. 

Por outro lado, a professora destaca que a Constituição traz clareza quanto ao processo do julgamento, ou seja, como deve ser o rito do impeachment no Congresso.

“[No caso de] crime de responsabilidade, a primeira fase é de juízo de admissibilidade pela Câmara, [em seguida] processo e julgamento pelo Senado. (...) crime comum também requer, se for cometido pelo presidente, o juízo de admissibilidade pela Câmara e julgamento pelo Supremo”, completa.

Juízo de admissibilidade é um termo jurídico que quer dizer ‘exame do recurso’, para saber se o processo tem fundamento ou não. Assim, trazendo para o exemplo presente, o que está ocorrendo hoje na Câmara dos Deputados é a discussão do juízo dos fundamentos do impeachment, para depois, se for aceito, ser examinado pelo Senado e, também sendo lá aceito, julgando nesta última Casa.

Tendo em vista essa explicação, Piovesan pontua que o nó jurídico enfrentado hoje é sobre a definição do que é probidade administrativa que também, com base no código penal, “poderia, em tese, incidir como um tipo penal”.

A grande questão - sobre a qual Piovesan não tem clareza - é que se o Supremo não puder avaliar o mérito ou não das acusações, caberá à Câmara aceitar o impeachment e julgar seu mérito. Ou seja, ele ganha um poder para destituir o presidente que está previsto apenas no sistema parlamentarista - e não no presidencialista, que foi o sistema escolhido por plebiscito pelos brasileiros.

“Agora, o que nós aqui em direito constitucional, literatura, doutrina, [entendemos] que é claro é: crime de responsabilidade tem natureza política; infração penal comum tem natureza jurídica; cada qual julgado por uma casa, [um pelo Congresso, outro pelo Supremo, quando o crime comum é praticado por alguém de foro privilegiado como um presidente da República].  

Por isso, a afirmação dita entre os juristas de que o impeachment pode ser fruto de um crime político-jurídico, submetido a um julgamento político. 

Uma lei ultrapassada

O segundo fator que divide as interpretações é quanto às definições do que seriam os crimes de responsabilidade fiscal. Piovesan chama a atenção para o fato da legislação que define esse tipo de crime ser da década de 1950, portanto, antes mesmo da criação da própria Constituição Federal. 
“A Constituição de 1988 define de forma muito elástica e ampla, no Artigo 85, (...) crimes de responsabilidade nos atos do presidente que atentam contra a Constituição, especialmente contra probidade, livre exercício dos [demais] poderes, lei orçamentária etc. E a Constituição prevê que uma lei regulamentará o crime de responsabilidade. O ponto é que, lamentavelmente, o nosso legislativo foi incapaz nesses mais de 25 anos de adotar uma lei para regulamentar [o crime de responsabilidade administrativa] de forma adequada”, pontua.

Foi lhe lembrado que em muitos outros casos, não regulamentados por lei, coube ao Supremo definir a jurisprudência.

Piovesan compreende que a Lei do Impeachment (nº 1079/50) é desatualizada, se sobrepondo as normas que a própria Constituição estabelece sobre o que seria um crime de responsabilidade fiscal. A título de comparação, destacou que a lei de 50 coloca no bojo dos crimes contra probidade administrativa a falta de decoro no cargo. "Termos [como este são] extremamente amplos", pondera. 

O papel do Supremo

A jurista avalia que o STF tem se manifestado de forma cautelosa na matéria, procurando “ser coerente com a sua jurisprudência”, como, por exemplo, levando em conta as experiências do caso Fernando Collor de Mello. A destituição do seu mandato, em 1992, também se deu com base na Lei 1079/50.

Porém a avaliação dos ministros do STF, a qual Piovesan se refere, não foi especificamente sobre a aplicação dessa normativa, mas sim quanto à atuação do Senado e da Câmara. 

"O Supremo, quando decidiu [sobre o rito do impeachment na Câmara] tentou clarear um pouco essa penumbra de legislações, entendeu que cabe [o julgamento final] ao Senado, após a autorização da Câmara, [e que] o Senado não estaria obrigado, teria liberdade de processar ou não, votando e deliberando por maioria simples [a admissibilidade do processo de impeachment dentro da Casa]”.

Piovesan defende o papel do STF como corte garantidora dos direitos constitucionais. “No tocante ao impeachment (...) cabe ao Supremo tão somente a vigilância, o monitoramento do procedimento, porque pelo regramento constitucional o mérito, o processo e julgamento competem privativamente ao Senado Federal”.

Quanto ao rito de impeachment, o STF também interpretou que a presidente Dilma não será afastada do cargo por 180 dias, caso a Câmara decida pela destituição do seu cargo. 

"O Supremo teve o cuidado de dizer: não é bem assim! (...), o argumento foi: no caso Collor coube ao Senado, como a decisão era tão dramática, avalizar a admissibilidade pela Câmara. Então se a Câmara autorizar para que a presidente seja afastada por 180 dias é necessário ainda o aval do Senado por maioria simples endossando e instaurando".

Presidencialismo vulnerável

A docente da PUC-SP considera que o atual sistema político torna o presidencialismo vulnerável, alertando para a necessidade do país estabelecer de forma mais clara os papéis institucionais de cada poder. 

A professora mostra-se também preocupada com a proposta de um governo parlamentarista como saída para a crise política, não por conta do modelo de governo em si, mas pela ansiedade dos políticos no Congresso aplicarem alguma solução sem o amplo debate popular, que seja baseado na Constituição.

“Nós votamos em 93, a população escolheu o presidencialismo, não o parlamentarismo”, ressalta, lembrando em seguida que o universo da disputa de poderes na América Latina tem apontado nos últimos tempos para a teoria da “Supremocracia”, ou seja, do hiperfortalecimento do judiciário em detrimento do enfraquecimento dos demais poderes, desequilibrando o jogo democrático.
 
“[Dizíamos] na América Latina que saímos de regimes ditatoriais [e] prosseguimos a regimes hiperpresidencialistas. Hoje temos uma outra paisagem, o hiperpresidencialismo passa por um teste. (...) O que a gente está vivendo hoje é o desafio do fortalecimento de institucionalidade democrática com dificuldades e tensões”.
 
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PS: Não deixe de assistir aos vídeos da entrevista com a jurista Flávia Piovesan

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