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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A prova do pudim da lava jato nas mãos de Janot

Por Luis Nassif, no jornal GGN – “Todos os jornais impressos esconderam a declaração do doleiro Alberto Yousseff à CPI da Petrobras, de que o senador Aécio Neves recebia US$ 150 mil mensais de Furnas.

Após o impeachment de Fernando Collor, um jornal se vangloriou de não ter escondido seu passado: a Folha de S.Paulo. Essa atitude ajudou a pavimentar sua reputação pelos anos 90 a fora.


Agora, todos os jornais brasileiros se calaram, inclusive a Folha. Mesmo depois dos serviços online - que não haviam sido enquadrados - terem dado a notícia que, àquela altura, já tinha transbordado para o mundo.

A notícia abriu a Top News da Reuters internacional. Seria manchete em qualquer jornal respeitável do mundo. Afinal, um candidato a presidente da República, no passado, recebia dinheiro de corrupção, proveniente de uma estatal. Não se tratava de algum recurso recolhido por um tesoureiro de partido, mas dinheiro direto na conta.

A delação de Yousseff veio com todas as peças encaixadas: o valor da propina, a destinatária (a irmã de Aécio) e até a empresa que fazia a lavagem do dinheiro (a Bauruense). Os bravos procuradores da Lava Jato teriam levantado essas operações em um dia de trabalho. Bastaria quebrar o sigilo da Bauruense.
Além disso, na gaveta do PGR repousa um inquérito desde 2010 apontando para lavagem de dinheiro de familiares de Aécio Neves em um banco de Liechenestein. Tinha-se o começo e provavelmente o destino final da propina.
Mesmo assim, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot não endossou a denúncia sustentando estranhamente que dizia respeito a um outro episódio e o delator (o deputado que contou sobre a propina a Yousseff) já ter morrido. Equivale a um jovem procurador que invade um escritório à procura de pistas sobre roubos de eletrônicos, encontra provas de roubos de remédios e deixa de lado porque no momento ele só trabalha com roubos de eletrônicos.

Janot poderia ter pedido autorização para o STF (Supremo Tribunal Federal) para ao menos investigar a denúncia, garantindo o sigilo nas investigações. Nem isso foi solicitado.
Qual a lição que se pretende passar?

A Lava Jato pretende demonstrar que não é apenas mais uma investigação de corrupção, mas a operação que irá mudar o pais. Houve outras investigações na história.

No início dos anos 50 os IPMs (Inquéritos Policiais Militares) prenderam pessoas próximas a Vargas e colocaram em xeque o próprio poder presidencial, a ponto de criar o clima que levou ao suicídio do presidente. Ficou conhecida na história como uma manobra golpista, não como uma ação virtuosa.

Em 1963 e 1964, meros delegados de polícia colocavam na cadeia até empresários poderosos ligados a Jango, sob os argumentos mais estapafúrdios: Santo Vahlis, um venezuelano que tentou comprar um jornal no Rio, foi jogado em uma cela sob a acusação de ter escondido seu local de nascimento.

O anônimo delegado de polícia comprovou que proximidade com o governo não blindava ninguém, com o poder, sim . E sua valentia se devia apenas ao fato de que o poder já mudara de mãos. Ele era apenas um joguete nas mãos do verdadeiro poder.

A Lava Jato será conhecida na história não pelos poderosos que prendeu, mas pelos poderosos que poupou. Será ou a operação que limpou o Brasil, ou a operação instrumentalizada por um grupo político para desalojar outro grupo político.

A prova do pudim estará nos intocáveis, os cidadãos do lado de cá, tão acima de qualquer suspeita que não serão sequer investigados mesmo sendo delatados por delatores que mereceram toda a confiança dos procuradores nas delações contra o lado de lá.

As suspeitas sobre Aécio, agora, correm o mundo, nas asas da Reuters e de outras agências internacionais. Está nas mãos de Janot garantir a reputação internacional da operação que irá marcar para sempre a história do país: se apenas uma operação autorizada pelo poder do lado de cá, ou se uma operação que colocará definitivamente o Ministério Público Federal como avalista de uma nova República.

Fonte: http://jornalggn.com.br/noticia/a-prova-do-pudim-da-lava-jato-nas-maos-de-janot

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quinta-feira, 7 de maio de 2015

‘Lava jato’: Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005

Publicado no Conjur. 

- “Se é recente o primeiro julgamento de mérito de Habeas Corpus da operação “lava jato” pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação, já é discutido pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.

Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR).
O caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades. Um Habeas Corpus (95.518) alegava suspeição de Sergio Moro. O Supremo entendeu que não houve suspeição, mas que “há fatos impregnados de subjeição” — clique aqui para ler o acórdão.
Foi um dos episódios da atribulada investigação sobre evasão de divisas para o exterior conhecida como caso Banestado, nos anos 1990. Foi esse o processo que deixou Sergio Moro famoso e o levou às manchetes nacionais pela primeira vez.

Passo a passo

O HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa.
Moro não sabia. Por isso mandou a PF oficiar a todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles.
Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.

“Magistrado investigador”

O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo — por coincidência, colegiado prevento para julgar a “lava jato” — seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz.
Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”
Os demais ministros argumentaram que todas as ordens de prisão expedidas por Moro foram fundamentadas, embora posteriormente cassadas pelo tribunal, o que faz parte do devido processo legal. Mas Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: “[Ao negar o HC],  nós não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão de anular a investigação, porque a sentença condenatória foi mantida pelo TRF-4. Mas concordou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de toda ordem”. O julgamento do HC terminou em março de 2013, e dele participaram, além de Gilmar, Celso e Eros Grau, os minstros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.

Sem problema

A Corregedoria de Justiça Federal da 4ª Região arquivou o caso, por entender que os mandados de prisão foram fundamentados. Discuti-los seria entrar em seara jurisdicional, o que não pode ser feito pela Corregedoria, um órgão administrativo.
Sobre o rastreamento das viagens, o vice-corregedor do TRF-4, desembargador, Celso Kipper, entendeu “haver certo exagero na afirmação que o magistrado estaria ‘investigando a vida particular’ dos advogados.  Não há qualquer indício de que a vida particular dos advogados interessasse ao magistrado”. A decisão é de 1º de dezembro de 2014.
O CNJ também arquivou o pedido. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em fevereiro deste ano, entendeu que não poderia reanalisar uma questão já debatida pela corregedoria local. Isso porque a Corregedoria Nacional não é uma instância recursal.

Sem sigilo

Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior. Naquela época, a coordenação das execuções penais federais era feita por juízes em regime de rodízio.
Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre presos e advogados acontecia no Paraná pelo menos desde 2007. As gravações eram feitas no parlatório do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas.
Foi lá que ficou preso o traficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadia e é onde está o brasileiro Fernandinho Beira-Mar. Sob a justificativa de eles terem uma grande rede de contatos em diversos lugares do mundo, os dois juízes de execuções penais federais determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos.
Eram monitorados, portanto, todos os encontros dos presidiários. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CNJ, os dois juízes “autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta”.
De acordo com a entidade, “a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. E Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir crimes a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “material probatório colhido acidentalmente” que registre contatos do preso com seu advogado seja encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações sejam usadas em processos.

Estado policial bisbilhoteiro

Moro ressalva, no entanto, que “o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo”. Ele se justifica com base em um precedente de uma corte federal americana, segundo o qual o sigilo das comunicações entre advogado e cliente pode ser quebrado se ele for usado para facilitar o cometimento de crimes.
Para a OAB, a argumentação comprova que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”
O Conselho Nacional de Justiça sequer analisou o pedido. A argumentação descrita acima consta de uma Reclamação Disciplinar levada à então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Mas, em 2011, ela arquivou a Reclamação com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.
A decisão era de que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.
Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.
Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelos presídios federais brasileiros, se abstenha de gravar os encontros entre presos e seus advogados.

Big brother

A investigação do caso Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titular, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.
O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o “irmãozão” que, segundo a PF, “deu” milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell, um Estado totalitário que bisbilhotava a vida privada de todos os cidadãos.
No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Penal. O Ministério Público denunciou uma quadrilha pela prática de “estelionato judicial”, tipo penal criado no ato do oferecimento da denúncia.
A investigação tinha como alvo uma quadrilha supsotamente montada para falsificar liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia.
Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4.

Outros meios, mesmo fim

O problema foi a condução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.
Há discussão judicial sobre a possibilidade de mais renovações. Mas a reclamação do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de falsificação de decisões judiciais, não era necessário grampear telefone algum. “Havia outros meios idôneos e recomendáveis para apuração de eventuais delitos por parte do investigado, e o principal recurso era a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente, o que foi realizado apenas depois das interceptações e da prisão.”
A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.

O caso chegou ao CNJ por meio de um recurso. E, segundo a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Calmon, o pedido não se enquadrava em nenhum dos casos descritos pelo Regimento Interno do Conselho para autorizar rediscussão da matéria.

VIA

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quarta-feira, 1 de abril de 2015

CCJ aprova trâmite da PEC sobre a redução da maioridade penal

Um assunto extremamente polêmico, que tem chamado a atenção da sociedade em geral, dos meios de comunicação e do poder central, a redução da maioridade penal pode tornar-se realidade. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que trata da matéria.
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Política: juiz da Lava Jato retira sigilo de delação do doleiro Youssef


-"O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, decidiu hoje (21) liberar o conteúdo do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Pùblico Federal (MPF). No acordo, o doleiro citou nomes de políticos que receberam dinheiro do suposto esquema de corrupção na Petrobras.
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Heróis da delação

Por Paulo Linhares*

- Papai, você me pergunta o que quero ser quando ficar adulto. Já escolhi: quero ser delator premiado!
– Que é isso, filho? Por que um delator premiado?
- Ora, pai, o delator premiado está no melhor dos mundos: depois de meter as mãos, os pés e o próprio focinho nos dinheiros públicos, esses espertalhões entram em acordo com o Ministério Público, entregam deus e todo mundo, tenha ou não “culpa no cartório”, prometem devolver um pouquinho do dinheiro surrupiado dos cofres públicos- quando algumas coisas devolvem! - e pegam uma pena pouco significativa, de três a cinco anos (o que significa apenas cerca de dez por cento das penas impostas aos delatados, inocentes ou não...), no máximo, restando-lhe um enorme tempo para desfrutar do que amealhou ilicitamente, no recebimento de propinas ou no desvio puro e simples dos dinheiros públicos.

Obviamente que, a essa altura o pai-coruja já está em pânico, mormente se for membro do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de alguma dessas polícias tantas.

- Que diabo deu nesse menino? Querer logo ser um delator premiado? Coitadinho, nem sabe que pra ser delator premiado tem de ser criminoso, arrependido, mas, criminoso!

Esse diálogo meio bizarro não destoa de episódios recentes da conjuntura política nacional, mormente em face do escândalo que envolve a Petrobras, o chamado “Petrolão”, cujo desencadeamento tem-se dado a partir do largo uso do instituto da delação premiada.

Por definição, a delação ocorre quando um réu, no seu interrogatório ou mediante documento à parte, não apenas admite a prática do fato criminoso, como igualmente imputa sua autoria a outra pessoa ou a outras pessoas. Destarte, o pressuposto da delação é a confissão do fato criminoso, pelo delator. E passa a ser tida como “premiada” quando a própria legislação estabelece benefícios processuais ou penais em favor do criminoso delator, de (fixação de regime prisional mais brando, isenção de processo, redução da pena e perdão judicial). A delação premiada foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 1990, quando da edição da Lei nº 8.072, a chamada “Lei dos Crimes Hediondos”.

Em primeiro lugar, por não constituir uma tradição do Direito brasileiro, embora haja na história deste país casos de delações cujas consequências foram enormes e que deram feições muito peculiares a esses episódios, a exemplo da famosa delação de Joaquim Silvério dos Reis, que permitiu à coroa portuguesa reprimir com grande ferocidade o movimento revolucionário, denominado Inconfidência ou Conjuração Mineira (ambas as denominações são fortemente pejorativas), ocorrido em 1789. E teve como consequência prisões, exílios e até a morte bárbara do revolucionário brasileiro, o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes que, após a execução da sentença de morte por enforcamento, teve seu corpo esquartejado, cujas partes foram dispostas em vários locais entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, à guisa de exemplo. Endividado até o pescoço com a Coroa portuguesa, Joaquim Silvério dos Reis teve perdoadas suas dívidas e ainda deve ter recebidos trinta moedas, isto para não destoar do modelo universal de delator premiado que foi Judas Iscariotes que entregou Jesus à sanha do Sinédrio hebreu e da longa mano do Imperador romano na Judeia, plasmada na pessoa do procurador-geral Pôncio Pilatos.

Claro, não se pode negar que a delação incentivada é uma excelente ferramenta de investigação criminal, aliás, largamente utilizada nos sistemas penais de países desenvolvidos. Importante notar que ela não pode ser confundida com a “chamada de corréu”, em que um acusado de crime imputa a outrem a sua prática, dela eximindo-se, embora em ambos os casos devam ser tomadas com muito cuidado pelo juiz. Essa parcimônia é mais do que necessária na busca da verdade real, porquanto não basta compor um elenco de acusados como mera formalidade processual; é imprescindível a delimitação verdadeira das responsabilidades de cada acusado que ingresse no âmbito da investigação em curso, em razão de delação premiada.

Ademais, devem as autoridades envolvidas, sobretudo, o Ministério Público e o órgão competente do Poder Judiciário, velar para quer não haja vazamento das informações objeto da delação que, por exigência legal, devem estar sob o pálio do sigilo até que sejam aceitas judicialmente, aliás, conduta que não tem sido observada com o devido rigor no caso do “Petrolão”, em face do forte direcionamento político que parte da grande imprensa nacional tem impingido, tudo no afã de colocar no canto do ringue o governo Dilma Rousseff. Sem dúvida um uso perverso da delação premiada – quando notórios e confessos corruptos são elevados à condição de heróis, porque delatores, numa lastimável inversão de valores - o que em nada ajuda na apuração das responsabilidades e punição dos culpados, como deve ser, sem foguetórios e outras pirotecnias. Só o pulsar da sereníssima Justiça.


* Paulo Linhares é Doutor em Direito Constitucional, Advogado Militante. Articulista do site/portal www.novoeleitoral.com.

VIA
Imagem: reprodução/NE

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domingo, 16 de março de 2014

TSE manda Facebook remover página de Aécio Neves

Os caminhos dos homens em busca do poder, muitas vezes são obscuros e surpreendentes. O virtuoso político Tancredo Neves, que marcou a política brasileira por sua sensatez e seriedade, se estiver vendo, está em profunda lamentação. Seu neto, o senador Aécio Neves, vem acumulando derrotas seguidas em sua campanha para presidente da República. Renegando a biografia imaculada do seu nobre avô.
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Deutsche Bank pagará US$ 20 mi para acabar com acusações envolvendo Maluf


Uma notícia estarrecedora e ao mesmo tempo reflexiva. Paulo Maluf, sempre foi um exemplo emblemático de político envolvido em grandes escândalos de corrupção, que estranhamente permanece impune. Transita incólume e impoluto nos meios políticos. Conhecedor dos labirintos da imunidade e dos pontos obscuros das Leis, permanece onde os garras da justiça brasileira não consegue alcança-lo.
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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Corrupção: Será o começo do fim do conluio entre poder público e poder privado?

Estará em vigor a partir desta quarta-feira (29), a chamada Lei Anticorrupção Empresarial que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas envolvidas em processos de corrupção. A Lei sancionada pela presidente Dilma Roussef há mais de 180 dias é uma resposta à parte das revindicações dos protestos de Junho/2013.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Política - Beneficiados por mensalão do DEM têm contas bloqueadas pela Justiça da Suíça

- "A partir de informações da Procuradoria-Geral da República, a Justiça da Suíça bloqueou US$ 6,8 milhões em nove contas secretas de Genebra e Zurique, suspeitando que o dinheiro esteja ligado ao esquema de desvio de recursos públicos do Distrito Federal - no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.
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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Em 2014 o Supremo continuará a promover a verdadeira justiça?

O ano de 2013 ficará na história da justiça brasileira. Foi o ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou àquele que supostamente  seria o "maior escândalo de corrupção do país". O processo que ficou conhecido como "mensalão" foi um julgamento cercado de polêmicas. Muito mais político do que técnico, segundo renomados juristas brasileiros e estrangeiros. Continuará a suprema Corte de justiça do país a promover a verdadeira justiça?
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Mensalão - Banco do Brasil poderá ir atrás dos recursos desviados

De acordo com informação da EBC e outros canais, o Banco do Brasil solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma cópia da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para avaliar se cabem medidas judiciais para recuperar os recursos que foram desviados. Se isso acontecer poderá provocar uma "reviravolta" no julgamento. Vai aparecer a verdade sobre os R$ 73,8 milhões da Ação Penal 470?
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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Mensalão - José Dirceu, o esquerdista mais odiado pela Direita e pela mídia tradicional

A suprema Corte de justiça do país determinou a prisão imediata de 11 condenados no processo do mensalão, justamente no feriado alusivo à proclamação da República. Aprendi dos homens livres e de bons costumes, a busca incessante da verdade e olhar atentamente os dois lados da mesma moeda. Observo com desconfiança e prudência o regozijo de determinados setores da imprensa e da mídia tradicional ao noticiar com júbilo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

STJ suspende liminar e operadoras podem fixar prazo para créditos de pré-pagos


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, decidiu que  as operadoras podem sim fixar prazo de validade para créditos de celulares do plano pré-pago. Desta forma, fica suspensa a liminar anteriormente concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) que proibia as empresas de telefonia em fixar data de vencimento para esse tipo de créditos.
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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade

"Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
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quinta-feira, 25 de abril de 2013

A aposendoria de Demóstenes Torres


Depois de tudo, o ex-senador Demóstenes Torres que foi cassado por suas ligações com o grupo mafioso do contraventor Carlinhos Cachoeira e afastado do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás, poderá se aposentar recebendo um benefício de R$ 22 mil.
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Crime e (in)justiça - é bom lembrar

justiça
Graças a um habeas corpus concedido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) chamado Gilmar Mendes, um dos maiores criminosos deste país está livre como um pardal. O médico Roger Abdelmassih, condenado pela justiça a 278 anos de prisão por violentar mais de 60 mulheres, fugiu para o Líbano. O Brasil não tem tratado de extradição com o Líbano. Ninguém lembrou de resgatar seu passaporte. Por lá deve ficar um bom tempo, até que a justiça resolva tomar as providências cabíveis.
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Justiça do DF extingue processo de improbidade contra Lula

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região livrou ontem o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Amir Lando de  responderem a processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal. Os procuradores da República pediam o bloqueio de bens do ex-presidente e de Lando no valor de R$ 9,5 milhões.
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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

A mídia e os juízes


"Ainda há quem duvide quando ouve que a mídia brasileira é partidarizada. Que tem posição política e a defende com unhas e dentes. Por opção ideológica e preferência político-partidária, ela é contra o PT. Desaprova os dois presidentes da República eleitos pelo partido e seus governos. Discorda, em princípio, do que dizem e fazem seus militantes e dirigentes.
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sábado, 29 de setembro de 2012

Diretor do Google Brasil critica justiça do MS

O diretor geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, chegou a ser preso nesta quarta-feira (26) por descumprir ordem judicial para remover os vídeos contra o candidato a prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP). Fábio Coelho, emitiu uma Nota no blog oficial do site de busca, considerando a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Flávio Saad Perón, como intimidatória e uma ofensa a liberdade de expressão.
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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

De golpe em golpe, A Casa Grande se perpetua - por Paulo Metri

Até que enfim o Brasil está destravando. Agora, vai ser para valer. Depois do julgamento do mensalão, teremos o do mensalão mineiro, aqueles derivados das operações Satiagraha, Castelo de Areia, Vampiro... Operações da Polícia Federal, até hoje sem conseqüências judiciais, mas cheias de descobertas escabrosas, não faltam. O Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da República vão ter muito que fazer nas suas áreas de competência, pois cuidarão de diversos processos para encaminhar aos Tribunais.
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