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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Fechado acordo para pagamento de perdas na poupança por planos econômicos

"Representantes de bancos, associações de defesa do consumidor e a advocacia-Geral da União fecharam acordo para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas por planos econômicos das décadas de 80 e 90.
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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Política: Senadores demonstraram desdém ao repúdio dos brasileiros contra a corrupção

Por Maiá Menezes, em o Globo, Via Tribuna da Internet - O Planalto, os aliados e os pares se uniram na hora H. Prevaleceu o jabuti chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, e o Senado deu a palavra final sobre o destino do senador Aécio Neves. Na semana passada, os ministros tinham julgado que cabe ao Supremo arbitrar sobre medidas cautelares aos parlamentares, mas ao Congresso decidir se elas serão colocadas em prática.
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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Política - Entenda quais são as 4 saídas possíveis em caso de queda de Michel Temer


Poder360 - "O presidente Michel Temer tem dito que não vai renunciar. Está reagindo no Congresso e fazendo pontes com as forças que apoiavam a agenda de governo que ele defendia até a eclosão do FriboiGate.
Apesar do esforço do Planalto, a situação ainda está longe de entrar num “modo de estabilidade”.
Continua no Congresso e em parte da sociedade uma pressão a favor de uma troca de governo, com convocação de eleições diretas. Há propostas no Congresso para que a Constituição seja alterada e permita, em caso de queda do presidente, que o pleito direto seja realizado.
Hoje, há na Constituição 1 dispositivo que determina escolha indireta quando ocorre a vacância do cargo nos últimos 2 anos de mandato (mas trata-se de determinação controversa, como será explicado a seguir).
Poder360 apurou que é altamente improvável prosperar uma emenda constitucional que elimine ambiguidades e autorize eleições diretas em caso de troca de governo.
Ao mesmo tempo, está cada vez mais incerto o desfecho de uma eventual sucessão se o atual governo vier a cair por meio de decisão da Justiça Eleitoral.
O Planalto está acumulando forças. Tenta, de maneira firme, reverter sua a momentânea condição de fragilidade no Tribunal Superior Eleitoral. Até antes do FriboiGate, Michel Temer rumava para ser absolvido no processo que pede a cassação da chapa eleita em 2014 (Dilma Rousseff como presidente e Michel Temer como vice).
O julgamento começa em 6 de junho de 2017. Deve durar, em princípio, 3 dias.
Não está claro se o presidente terá músculos para tentar forçar já a sua absolvição no TSE. Ou se vai preferir que 1 dos 7 ministros da Corte peça vista (mais tempo para analisar o caso) e assim retarde o desfecho.
A crença é de que, passadas mais algumas semanas, o clima político em Brasília fique mais frio. Num ambiente com menos tensão, seria possível retomar o julgamento da chapa Dilma-Temer e conseguir uma eventual absolvição para o presidente.

COMPARAÇÃO: DILMA X TEMER

Quando começou o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em dezembro de 2015, havia 1 raciocínio muito disseminado em Brasília. Era assim:
“Se Dilma Rousseff não tiver 1/3 dos deputados para barrar o processo, ela realmente não merece ser presidente.”
Agora, a análise passou a ser empregada para o atual presidente, da seguinte forma:
“Michel Temer não merece ficar no Planalto se não tiver, pelo menos, 1 dos 7 ministros do TSE para pedir vista e atrasar 1 pouco o desfecho do julgamento da chapa Dilma-Temer.”
O fato é que o cenário continua incerto. O presidente da República tem contra si vários fatores imponderáveis. Além do julgamento no TSE, há também:
  • deputado Rodrigo Rocha Loures – eleito pelo PMDB do Paraná, foi flagrado puxando uma mala com R$ 500 mil. O dinheiro seria supostamente para Michel Temer –que nega envolvimento. Rocha Loures está com o mandato, mas foi afastado da Câmara. Negocia uma eventual delação premiada. Não está claro o quanto poderá implicar o presidente.
  • pressão das ruas – os movimentos são todos de esquerda. O financiamento é por meio do imposto sindical, que engorda o caixa das centrais de trabalhadores. Mas já começa a haver adesão da elite intelectual, quase sempre simpática às teses da esquerda e a favor de eleições diretas. A depender do volume de manifestações de rua, Michel Temer ficará ainda mais fragilizado.
  • Lava Jato incontrolável – os delatores fazem fila. Os mais vistosos são (além de Rodrigo Rocha Loures) os nomes das empreiteiras Andrade Gutierrez e da OAS. Há também o ex-ministro Antonio Palocci, cuja confissão pode abalar o sistema bancário do país, com consequências grandes sobre a economia e a política.
  • economia – é inegável que a recessão parece ter acabado. Mas o seu efeito persiste. O problema é que a recuperação (como sempre é nesses casos) se dá de maneira lenta e irregular. O desemprego segue altíssimo (28,8% para jovens até 24 anos). Há 1 mal-estar renitente nas camadas menos favorecidas da população. Isso funciona como combustível para manter a popularidade do governo em níveis baixos.
  • reformas – tudo já atrasou 1 pouco. Michel Temer tenta demonstrar que é possível retomar o ritmo no Congresso para garantir a aprovação das reformas trabalhista e da Previdência. Não está claro ainda se essa operação terá sucesso.
  • apoio do establishment – empresários do setor produtivo, o setor financeiro e bancário, o comércio e outros operadores relevantes sempre apoiaram a agenda de reformas abraçada por Michel Temer. Se o presidente não conseguir provar que tem como recuperar tração no Congresso, pode ser descartado. Por enquanto, a maioria das “powers that be” acredita que vale a pena insistir com Temer. Se ficar claro que vale a pena uma troca presidencial, o governo cairá rapidamente.

AS 4 SAÍDAS POSSÍVEIS

Ao final deste post há 1 resumo gráfico a respeito de como podem ser os desfechos para uma eventual troca de governo.
A seguir, 1 detalhamento mais alentado de cada possibilidade.

1) RENÚNCIA

  • assume o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
  • eleição indireta do sucessor em 30 dias pelo Congresso.
  • tempo estimado para sucessão: até 30 dias

2) CASSAÇÃO DA CHAPA DILMA-TEMER

  • TSE começa o julgamento em 6.jun.2017.
  • se condenado, presidente pode recorrer ao próprio TSE.
  • se perder, pode apelar ao STF.
  • se o Supremo mantiver a sentença, perde o mandato.
  • Rodrigo Maia assume o Planalto como interino
  • tempo estimado para a sucessão: incerto. A partir da decisão do TSE, no mínimo de 60 dias até o presidente deixar o cargo.
Eleições:O TSE e/ou o STF terão de decidir se a eleição será:
  • indireta: em 30 dias, realizada dentro do Congresso.
  • direta: o prazo é incerto. Regra será fixada pela Justiça Eleitoral.
Há 1 caso concreto e bem recente: o TSE cassou a chapa eleita para o governo do Amazonas em 4.mai.2017. A eleição direta no Estado está marcada para 6.ago.2017 (3 meses depois do afastamento do governador).
A decisão do TSE foi tomada com base no relatório do ministro Roberto Barroso, que citou a minirreforma eleitoral (lei 13.165, de 2015). Essa lei alterou o Código Eleitoral e fica muito clara qual deve ser a forma de eleição em caso de anulação, no seu artigo 224:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
(…)
 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
 A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
Argumentos a favor e contra
Quais são os argumentos para a eleição ser direta ou indireta em caso de o TSE cassar a chapa Dilma-Temer?
  • indireta: o artigo 81 de Constituição, no seu parágrafo 1º, determina o seguinte:
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    O mandato da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer começou em 1º.jan.2015. Já se passaram mais de 2 anos desde a posse. Uma eventual eleição deve ser indireta.
  • direta: os defensores dessa tese também se escudam no artigo 81 da Constituição. Mais especificamente na palavra “vacância”. Para vários ministros do STF, a “vacância” se dá por morteimpeachmentrenúncia ou incapacitação física. A cassação da chapa Dilma-Temer cria 1 cenário diverso: se o TSE considerar que a chapa se elegeu de maneira espúria, o que se dá é a nulidade do mandato –e não uma vacância. Na prática, os cargos de presidente e de vice nunca terão sido ocupados legitimamente. Por esse argumento, não haveria uma vacância de algo que nunca foi ocupado legalmente. Logo, seria necessária uma nova eleição direta (como no Caso do Amazonas).
O STF tem nas mãos a chance de decidir sobre o modelo a ser adotado. A PGR (Procuradoria Geral da República) apresentou à Corte em maio de 2016 uma ação questionando a sucessão em casos de cassação de mandatos obtidos em eleição majoritária. 
O recurso nunca foi julgado. Agora, com a possível saída de Michel Temer no horizonte, o caso poderá voltar à agenda.
Basta que a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, coloque em pauta a ação. O relator da matéria, Roberto Barroso, liberou o recurso para julgamento em outubro de 2016.
Em suma, a PGR alega inconstitucionalidade da norma que permite a realização de eleições diretas se a vacância tiver ocorrido após 2 anos de mandato. Defende, portanto, que o Congresso defina qual será o novo presidente caso a chapa Dilma-Temer seja cassada por decisão do TSE.

3) IMPEACHMENT

  • Rodrigo Maia precisa aceitar 1 dos mais de 10 pedidos apresentados.
  • comissão especial ouve as partes e produz 1 relatório.
  • Câmara aprova ou rejeita a abertura do processo. Para aprovar, são necessários, pelo menos, 2/3 dos 513 deputados (ou seja, 342 votos)
  • aprovado o impeachment, assume interinamente Rodrigo Maia.
  • Michel Temer é afastado por até 180 dias.
  • Senado julga se houve crime. Para condenar o presidente são necessários, pelo menos, 2/3 dos 81 senadores (54 votos).
  • se condenado, Temer não retorna mais ao cargo.
  • nova eleição (indireta) em 30 dias após a eventual condenação de Temer em definitivo pelo Senado.
  • tempo estimado para a sucessão: incerto. O impeachment de Dilma Rousseff durou 9 meses. Foi aceito em 2.dez.2016 e finalizado no Senado só em 31.ago.2017.

4) DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresenta denúncia contra Michel Temer
  • STF recebe a denúncia e pede autorização da Câmara
  • Câmara segue rito semelhante ao do impeachment. Para aprovar a abertura do processo são necessários, pelo menos, 2/3 dos 513 deputados (ou seja, 342 votos)
  • se a Câmara der sinal verde, Michel Temer é afastado por até 180 dias.
  • Rodrigo Maia assume o Planalto como interino.
  • STF começa a julgar.
  • se condenado, Temer não retorna mais ao cargo.
  • nova eleição (indireta) em 30 dias após a eventual condenação de Temer em definitivo pelo STF.
  • tempo estimado para a sucessão: incerto. No mínimo 6 meses.

AS DÚVIDAS SOBRE ELEIÇÃO INDIRETA


Apesar de todas as especulações em curso, o mais provável é que uma eventual queda de Michel Temer leve a uma escolha indireta.
Mesmo nesse caso, há inúmeras dúvidas que precisam ser dirimidas. As regras disponíveis neste momento estão na lei 4.321, de 7 de abril de 1964.
Eis as dúvidas que existem a respeito dessa regra:
  • validade: essa lei de 1964 foi “recepcionada” pela Constituição de 1988 ou será necessário estipular novas regras?
  •  juízes, ministros e governadores: por estarem exercendo essas funções estão inelegíveis?
  •  Rodrigo Maia: se assumir o Planalto de forma interina (após a eventual saída de Temer), terá de renunciar à Presidência para concorrer de maneira indireta? Ou pode disputar a cadeira no exercício do mandato?
  • filiação partidária: será exigido o tempo de 1 ano de filiação a uma sigla para ser candidato? É o que estipula o artigo 9º da lei 9.504, de 1997.
  •  votação unicameral: os 513 deputados e 81 senadores votam juntos, com manda a lei 4.321, de 1964?
  •  sufrágio secreto: os congressistas votam de maneira secreta (artigo 4º da lei 4.321)?
  •  eleições separadas para presidente e vice: será mantida a regra de fazer “escrutínios distintos, o primeiro, para presidente, e o outro, para vice-presidente” (artigo 4º da lei 4.321)?"

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Fonte: http://www.poder360.com.br/analise/entenda-quais-sao-as-4-saidas-possiveis-em-caso-de-queda-de-michel-temer/

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quarta-feira, 12 de abril de 2017

A lista do Fachin - ‘Toda a cúpula política do Brasil sob a mira da justiça’


A lista do ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, atinge oito ministros do governo interino de Michel Temer e quase toda as esferas de poder político brasileiro. O ministro também encaminhou a outras instâncias judiciais, pedidos de investigação contra FHC, Lula e Dilma, que não constam da lista por não terem o chamado “foro privilegiado”. Isto é, o direito de serem julgados exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
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terça-feira, 11 de abril de 2017

Política: Fachin abre investigação contra nove ministros, 29 senadores e 42 deputados


O ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin determinou a abertura de inquérito contra nove ministros do governo Michel Temer. Da lista de Fachin  constam os nomes de 29 senadores e 42 deputados federais, incluindo os presidentes das duas casas, Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), três governadores, um ministro do TCU. Segundo lista com os 108 nomes divulgada no blog do jornalista Fausto Macedo, os senadores Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, e Romero Jucá (RR), presidente do PMDB, são alvos de cinco inquéritos cada um.


247 - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou abertura de 83 inquérito contra 108 pessoas no âmbito da investigação do esquema de propina na Petrobras. A lista foi divulgada no blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

Nela, há nove ministros do governo Temer, 29 senadores e 42 deputados federais, incluindo os presidentes das duas casas, Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), três governadores, um ministro do TCU e 24 outros alvos que não têm foro privilegiado, mas estão relacionados aos fatos envolvendo os políticos e autoridades da lsita de Fachin.

Os senadores Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, e Romero Jucá (RR), presidente do PMDB, são os políticos com o maior número de inquéritos a serem abertos: cinco cada. Os pedidos de abertura de inquérito têm como base as delações de 78 executivos da Odebrecht.

O governo Temer é atingido em cheio. São alvos dos pedidos de investigação os ministros Eliseu Padilha (PMDB), da Casa Civil, Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Kassab (PSD), da Ciência e Tecnologia, Helder Barbalho (PMDB), da Integração Nacional, Aloysio Nunes (PSDB), das Relações Exteriores, Blairo Maggi (PP), da Agricultura, Bruno Araújo (PSDB), das Cidades, Roberto Freire (PPS), da Cultura, e Marcos Pereira (PRB), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Padilha e Kassab responderão em duas investigações, cada.

Confira a lista:

Senador da República Romero Jucá Filho (PMDB-RR)
Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
Senador da República Renan Calheiros (PMDB-AL)
Ministro da Casa Civil Eliseu Lemos Padilha (PMDB-RS)
Ministro da Ciência e Tecnologia Gilberto Kassab (PSD)
Senador da República Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Deputado Federal Paulinho da Força (SD-SP)
Deputado Federal Marco Maia (PT-RS)
Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP)
Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RM), presidente da Câmara
Deputado federal João Carlos Bacelar (PR-BA)
Deputado federal Milton Monti (PR-SP)

Governador do Estado de Alagoas Renan Filho (PMDB)

Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Wellington Moreira Franco (PMDB)
Ministro da Cultura Roberto Freire (PPS)
Ministro das Cidades Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB-PE)
Ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB)
Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Marcos Antônio Pereira (PRB)
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Blairo Borges Maggi (PP)
Ministro de Estado da Integração Nacional, Helder Barbalho (PMDB)

Senador da República Paulo Rocha (PT-PA)
Senador Humberto Sérgio Costa Lima (PT-PE)
Senador da República Edison Lobão (PMDB-PA)
Senador da República Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Senador da República Jorge Viana (PT-AC)
Senadora da República Lidice da Mata (PSB-BA)
Senador da República José Agripino Maia (DEM-RN)
Senadora da República Marta Suplicy (PMDB-SP)
Senador da República Ciro Nogueira (PP-PI)
Senador da República Dalírio José Beber (PSDB-SC)
Senador da República Ivo Cassol
Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
Senadora da República Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Senadora da República Kátia Regina de Abreu (PMDB-TO)
Senador da República Fernando Afonso Collor de Mello (PTC-AL)
Senador da República José Serra (PSDB-SP)
Senador da República Eduardo Braga (PMDB-AM)
Senador Omar Aziz (PSD-AM)
Senador da República Valdir Raupp
Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Senador da República Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Senador da República Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Senador da República Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Deputado Federal José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Deputado Federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Deputado Federal Nelson Pellegrino (PT-BA)
Deputado Federal Jutahy Júnior (PSDB-BA)
Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS)
Deputado Federal Felipe Maia (DEM-RN)
Deputado Federal Ônix Lorenzoni (DEM-RS)
Deputado Federal Jarbas de Andrade Vasconcelos (PMDB-PE)
Deputado Federal Vicente "Vicentinho" Paulo da Silva (PT-SP)
Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
Deputada Federal Yeda Crusius (PSDB-RS)
Deputado Federal Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)
Deputado Federal José Reinaldo (PSB-MA), por fatos de quando era governador do Maranhão
Deputado Federal João Paulo Papa (PSDB-SP)
Deputado Federal Vander Loubet (PT-MS)
Deputado Federal Rodrigo Garcia (DEM-SP)
Deputado Federal Cacá Leão (PP-BA)
Deputado Federal Celso Russomano (PRB-SP)
Deputado Federal Dimas Fabiano Toledo (PP-MG)
Deputado Federal Pedro Paulo (PMDB-RJ)
Deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA)
Deputado Federal Paes Landim (PTB-PI)
Deputado Federal Daniel Vilela (PMDB-GO)
Deputado Federal Alfredo Nascimento (PR-AM)
Deputado Federal Zeca Dirceu (PT-SP)
Deputado Federal Betinho Gomes (PSDB-PE)
Deputado Federal Zeca do PT (PT-MS)
Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP)
Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ)
Deputado Federal Fábio Faria (PSD-RN)
Deputado Federal Heráclito Fortes (PSB-PI)
Deputado Federal Beto Mansur (PRB-SP)
Deputado Federal Antônio Brito (PSD-BA)
Deputado Federal Décio Lima (PT-SC)
Deputado Federal Arlindo Chinaglia (PT-SP)

Ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo Filho

Governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD)
Governador do Estado do Acre Tião Viana (PT)
 
Prefeita Municipal de Mossoró/RN Rosalba Ciarlini (PP), ex-governadora do Estado
Valdemar da Costa Neto (PR)
Luís Alberto Maguito Vilela, ex-Senador da República e Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia entre os anos de 2012 e 2014
Edvaldo Pereira de Brito, então candidato ao cargo de senador pela Bahia nas eleições 2010
Oswaldo Borges da Costa, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais/Codemig
Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
Cândido Vaccarezza (ex-deputado federal PT)
Guido Mantega (ex-ministro)
César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro e ex-deputado federal
Paulo Bernardo da Silva, então ministro de Estado
Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio de Janeiro
José Dirceu
Deputada Estadual em Santa Catarina Ana Paula Lima (PT-SC)
Márcio Toledo, arrecadador das campanhas da senadora Suplicy
Napoleão Bernardes, Prefeito Municipal de Blumenau/SC
João Carlos Gonçalves Ribeiro, que então era secretário de Planejamento do Estado de Rondônia
advogado Ulisses César Martins de Sousa, à época Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima, filho de Romer Jucá
Paulo Vasconcelos, marqueteiro de Aécio
Eron Bezerra, marido da senadra Grazziotin
Moisés Pinto Gomes, marido da senadora Kátia Abreu, em nome de quem teria recebido os recursos
 – a38
Humberto Kasper
Marco Arildo Prates da Cunha
Vado da Famárcia, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho
José Feliciano

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sábado, 18 de março de 2017

O truque do Janot para implodir a candidatura do Lula


Por Jeferson Miola, via GGN - "O que poderia ser celebrado como sinal de normalidade institucional – os pedidos do Rodrigo Janot ao STF para abrir inquéritos das delações da Odebrecht – na realidade é apenas um truque do procurador-geral para [i] proteger o bloco golpista, em especial o PSDB; mas, sobretudo, para [ii] viabilizar a condenação rápida do Lula e, desse modo, impedir a candidatura do ex-presidente em 2018, isso se a eleição não for cancelada pelos golpistas.


Janot seguiu fielmente Maquiavel: “aos amigos, os favores; aos inimigos, a lei”. Os golpistas, cujos indícios de crimes são contundentes, com provas de contas no exterior, jantares no Palácio Jaburu, códigos secretos para recebimento de dinheiro da corrupção e “mulas” para carregar propinas, serão embalados no berço afável do STF.

Lula, sobre quem não existe absolutamente nenhuma prova de crime, foi denunciado por Janot e será julgado por Sérgio Moro, um juiz parcial, que age como advogado de acusação. Ele é movido por um ódio genuíno e dominado por uma obsessão patológica de condenar Lula com base em convicções [sic]. Janot entregou a este leão faminto e raivoso a presa tão ansiada.

Os fatores que permitem prospectar esta hipótese da sacanagem do Janot são:

1. as listas parciais divulgadas em 14 e 15/03/2017 implodiriam qualquer governo, quanto mais o apodrecido e ilegítimo governo Temer – implodiriam, mas não implodirão, porque estamos num regime de exceção;

2. foram denunciados nada menos que: seis ministros [Padilha, Moreira Franco, Aloysio Nunes, Bruno Araújo, Kassab e Marcos Pereira] + os dois sucessores naturais do presidente em caso de afastamento do usurpador [Rodrigo Maia e Eunício Oliveira] + o idealizador da “solução Michel” para estancar a Lava Jato, atual presidente do PMDB [Romero Jucá] + o presidente do PSDB [Aécio “tarja-preta”] + quatro senadores da base do governo + cinco governadores + três deputados que apóiam Temer + três senadores da oposição + dois deputados de oposição;

3. uma pessoa iludida poderia concluir: “é uma decisão corajosa e imparcial do Janot”; afinal, ele investiga personagens poderosos e, aleluia, inclusive o PSDB. Ilusão: esta é, exatamente, a manobra diversionista do Janot;

4. os denunciados do governo golpista, todos eles, inclusive os sempre protegidos tucanos, têm foro privilegiado, e por isso serão investigados pelo STF, e não nas instâncias inferiores do judiciário [com minúsculo]. É verdade que Janot denunciou também golpistas sem foro privilegiado. Esses, porém, são as “genis” Eduardo Cunha e Sérgio Cabral, já presos; e Geddel Vieira Lima, que já está no corredor do cárcere;

5. o supremo [com minúsculo], demonstram estudos da FGV, é a instância mais lenta, mais politizada [eventualmente mais partidarizada, para não dizer tucana] e mais inoperante do judiciário. A primeira lista do Janot, por exemplo, entrou no sumidouro do STF há dois anos [em março/2015], e lá dormita até hoje, sem nenhuma conseqüência na vida dos políticos denunciados por corrupção;

6. a composição ideológica do STF é aquela mesma que, agindo como o Pôncio Pilatos da democracia brasileira, lavou as mãos no processo do impeachmentfraudulento, e assim converteu o supremo em instância garantidora do golpe de Estado que estuprou a Constituição para derrubar uma Presidente eleita com 54.501.118 votos;

7. é fácil deduzir, portanto, qual será a tendência do STF na condução dos processos dos golpistas. Se esses julgamentos iniciarem antes de 2021, será um fato inédito.

A lista do Janot é um instrumento ardiloso da Lava Jato e da mídia para a caçada do Lula. Janot faz como o quero-quero, pássaro que grita longe do ninho para distrair os intrusos, afastando-os dos seus filhotes.

As instituições do país estão dominadas pelo regime de exceção que violenta a Constituição para permitir um processo agressivo e continuado de destruição dos direitos do povo, das riquezas do país e da soberania nacional.

O anúncio imediato da candidatura presidencial do Lula, abrindo uma etapa de mobilizações permanentes e gigantescas do povo, é a urgência do momento. É a garantia de proteção popular do Lula contra os arbítrios fascistas do regime de exceção e, ao mesmo tempo, fator que pode modificar a correlação de forças na sociedade.

O êxito dos protestos deste 15 de março, que levaram milhões de trabalhadores às ruas em todo o país, é um sinal positivo da retomada da resistência democrática e da luta contra o golpe e os retrocessos.

A democracia e o Estado de Direito somente serão restaurados no Brasil com a mobilização popular intensa e radical, e a candidatura do Lula é um motor para esta restauração."

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sábado, 18 de fevereiro de 2017

Ministro do STF solicita ao Governo Temer melhores explicações sobre a reforma da Previdência

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello solicitou ao Governo interino de Michel Temer que explique, porque não há um estudo que comprove o alegado déficit da Previdência. E porque a Proposta de emenda Constitucional (PEC) da reforma não foi pré-aprovada pela Comissão Nacional de Previdência Social.
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro


A decisão do decano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em manter o ministro Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, por conseguinte com foro privilegiado, repercutiu muito na mídia e nas redes sociais. Matéria a seguir, na íntegra, ajuda você a comparar os argumentos do ministro Gilmar Mendes, no caso Lula, e de Celso de Mello, no caso do peemedebista.

Ao comentar sobre a decisão do ministro, o jornalista Kennedy Alencar disse o seguinte: "levando em conta a decisão de Celso de Mello, fica nítido o uso no STF de dois pesos e duas medidas nas avaliações dos casos do ministro Moreira Franco e do ex-presidente Lula. Na situação do petista, houve o peso político de um diálogo entre o ex-presidente e a então presidente, Dilma Rousseff, que foi divulgado ilegalmente pelo juiz federal Sérgio Moro, como registrou o ministro Teori Zavascki", afirmou.
"A contradição entre a decisão de Celso de Mello e a do ministro Gilmar Mendes, que invalidou a posse de Lula na Casa Civil no ano passado, custará caro ao Supremo em termos de imagem", acrescenta Kennedy. Acesse aqui, o comentário completo.

Celso de Mello, enfim, decide que o que vale para o Lula não vale para Moreira Franco, escreveu Kiko Nogueira, no DCM. "Como mandou o Jucá, o "pacto nacional com o Supremo, com tudo" vai muito bem, obrigado. Falta o Moraes", conclui. 

Salutar lembrar, que os três poderes da República foram criados para funcionar independentes, mas com harmonia entre si. O que estamos constatando ultimamente, é que o Poder Judiciário vem se imiscuindo em atribuições do Legislativo, que no dia a dia do Congresso Nacional ultimamente tem demonstrado legislar em causa própria, com decisões politicas rasteiras.     



O diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo, Kiko Nogueira, que já foi editor da revista Veja em São Paulo e redator de revistas famosas, como a Guia Quatro Rodas, também publicou uma matéria interessante sobre um fato envolvendo o ministro do Supremo.

O título é o seguinte: "Entendi que você é um juiz de merda", disse Saulo Ramos a Celso de Mello. O parágrafo de introdução: "A história está relatada no livro “Código da Vida”, de Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça responsável pela nomeação de Celso de Mello para o STF no governo Sarney."


Não deixe de ler a matéria na íntegra que comprova, no texto transcrito do livro do jurista Saulo Ramos, que os juízes da Suprema Corte brasileira estão de olho na reação da mídia diante dos fatos e acontecimentos na política, no governo e na sociedade em geral. E comumente são suscetíveis a pautar, sem constrangimento, suas decisões jurídicas ao sabor do que é trombeteado nos meios de comunicações. Como tudo que é publicado e repercutido diariamente nos jornais da TV, significasse sem sombra de qualquer dúvida, a divulgação da verdade inquestionável sobre os fatos.

Lamentavelmente, a atitude dos senhores ministros do Supremo, tanto no caso de Lula quanto no caso de Moreira Franco, não condiz com a prática genuína da justiça. E com o dever primário do STF como guardião da democracia, conforme determina a própria Constituição brasileira.         

Interessante observar também, a opinião de Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de defesa de Lula, que comentou a decisão de Celso de Mello em sua página no twitter (print abaixo). 




Por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro

No El País/Brasil, em 15/02/17

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou nesta terça que foi legal a nomeação do Wellington Moreira Franco, citado na Operação Lava Jato, como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República com direito a foro privilegiado _só pode ser julgado pelo próprio STF. A decisão liminar (temporária e de validade imediata) contrasta com a de outro ministro do tribunal, Gilmar Mendes, que em março de 2016 vetou a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, então investigado na Lava Jato, como ministro do Governo Dilma Rousseff. Foram duas decisões isoladas de cada magistrado, conhecidas no jargão como "monocráticas", e com peso igual. No caso de Lula, não houve discussão do plenário do Supremo antes do afastamento de Dilma Rousseff e o tema perdeu a razão de ser. Ainda assim, o petista pede que a corte se manifeste sobre o tema, o que ainda não aconteceu. No caso de Moreira Franco, o tema deve ser debatido no plenário do STF, que terá o veredito final da questão depois do discussão entre todos os integrantes do tribunal. É esperar para ver o embate. Veja as diferenças e semelhanças entre as liminares de Mendes e Mello.

Lula - Em março de 2016, Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu ministro da Casa Civil. Lula já era investigado pela Operação Lava Jato, em Curitiba, suspeito de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, o que ele nega. O PSDB e o PPS moveram um instrumento jurídico chamado mandado de segurança para suspender a nomeação alegando que ocorreu um "desvio de finalidade". O real objetivo do oferecimento do cargo, na visão das legendas, era tirar o petista da jurisdição do juiz Sérgio Moro, que havia divulgado no mesmo dia áudios em que Lula reclama com diversos interlocutores da investigação e um em que Dilma diz que enviará a Lula seu termo de posse no ministério para ele usar "em caso de necessidade" (esse áudio em específico, com Dilma, foi desconsiderado como prova por Teori Zavascki, depois, por ter sido feito depois da ordem judicial para a gravação ter expirado). Gilmar Mendes acatou o pedido e o petista não pode assumir a pasta.

Moreira Franco - Em 3 de fevereiro de 2017, Michel Temer promoveu Wellington Moreira Franco, então secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos, a novo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, com status de ministério. Moreira Franco foi citado 34 vezes por um dos delatores da Odebrecht, mas ainda não é investigado pela Operação Lava Jato. Em supostas planilhas que detalham contribuições ilegais para campanhas ele aparece com o apelido de Angorá _ele nega as acusações. Citando a decisão de Gilmar Mendes, PSOL e Rede também questionaram a indicação de Moreira Franco argumentando tratar-se de "desvio de finalidade". Celso de Mello negou o pedido.
Uso de mandado de segurança
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: o magistrado disse que o instrumento jurídico usado pelos partidos políticos era adequado, contradizendo, inclusive, leitura que ele mesmo tinha feito antes

"Eu mesmo registrei discordância quanto à possibilidade do partido políticoimpetrar segurança em favor de 'interesses outros que não os de seus eventuais filiados'. Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: rejeitou o uso do instrumento jurídico para ações do tipo e disse que a questão "será apreciada em momento oportuno"
"O próprio plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos colegiados, já se pronunciou no  sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo"
Investigado X necessidade de condenação
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: avaliou que Lula estava na iminência ser implicado em Curitiba e que os áudios mostravam a intenção de mudar de foro judicial
"Pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A assunção de cargo de ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: cita jurisprudência que diz que só condenados, e sem chance de recorrer de suas sentenças, devem ser impedidos de assumir cargo.

"A existência de qualquer vício no ato administrativa não passa de mera elucubração. Não há qualquer investigação em curso contra o ministro e, conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência"
Vantagens do foro privilegiado
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: ele não chega a atacar o foro privilegiado, mas fala que Lula queria criar "tumulto processual" e cita áudio de Lula e Dilma (que seria desconsiderado como prova depois, por ter sido feito já terminado a autorização formal judicial para tal)
"Não há aqui pedido de nomeação para o cargo, mas há uma clara indicação da crença de que seria conveniente retirar a acusação da 13ª Vara Federal de Curitiba – a 'República de Curitiba' –, transferindo o caso para uma 'Suprema Corte acovardada' (termo usado por Lula em áudio, mas no contexto de que a corte estaria ratificando as decisões de Moro). Além do tumulto processual causado pela declinação, há a crença de que o foro no STF seria leniente com o ex-presidente"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: negou que foro privilegiado signifique escapar da Justiça
"Cumpre insistir, portanto, em que a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição".

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Imagem: reprodução/montagem/CC/créditos da foto: José Cruz/ABr e Alessandra Anholete/AFP

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

STF autoriza inquérito contra Renan, Jucá e Sarney


DW/Brasil - Fachin aceita pedido de Janot para investigar políticos e ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado acusados de tentar obstruir a Lava Jato. Objetivo seria aprovar mudanças na lei para dificultar as investigações.


"O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin atendeu nesta quinta-feira (9) o pedido procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e autorizou a abertura de um inquérito para investigar os senadores Renan Calheiros (PMDB) e Romero Jucá (PMDB), o ex-presidente José Sarney e o ex-diretor da Transpetro, subsidiária da Petrobras, Sérgio Machado.

Os quatros são acusados de tentar barrar ou atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. As acusações se baseiam no acordo de delação premiada de Machado e em conversas gravadas com Renan, Jucá e Sarney, divulgadas no ano passado.

Janot afirmou que os acusados "demonstram a motivação de estancar e impedir, o quanto antes, os avanços da Operação Lava Jato em relação a políticos, especialmente do PMDB, do PSDB e do próprio PT, por meio de acordo com o STF e da aprovação de mudanças legislativas".

Segundo o procurador, o objetivo seria construir uma base de apoio político para aprovar medidas que ajudassem a conter a Lava Jato, incluindo "a proibição de acordos de colaboração premiada com investigados ou réus presos".

Jucá e Calheiros voltaram nesta quinta-feira a negar as acusações. Em nota, Calheiros disse que não fez "nenhum ato para dificultar ou embaraçar qualquer investigação, já que é um defensor da independência entre os poderes. O inquérito comprovará os argumentos e do senador e, sem duvida, será arquivado por absoluta inconsistência.", diz o texto.

Segundo o G1, a defesa de Sarney afirmou que a abertura do inquérito é importante para comprovar que somente Machado cometeu crimes ao ter feitos as gravações ilegalmentes. A defesa do ex-diretor da Transpetro não se manifestou.

Além de alegadamente terem tentado paralisar o avanço da Lava Jato, Sarney, Jucá e Renan são citados, com nomes em código, numa lista sobre pagamento de subornos dentro da empreiteira Odebrecht."

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domingo, 5 de fevereiro de 2017

Ministro do STF manda projeto das Teles retornar ao Senado


Brasília de Fato - "O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou neste sábado, 4, em decisão liminar, o retorno ao Senado do projeto de lei que estabelece o novo Marco Regulatório das Telecomunicações, pelo qual as operadoras de telefonia poderão ficar com quase R$ 90 bilhões em bens que hoje pertencem à União.

A decisão de Barroso tem como base um mandado de segurança apresentado por senadores da oposição. Nele, alegam que a Mesa do Senado não apreciou três recursos em que pedem que o projeto de lei também seja apreciado pelo plenário do Senado.

Isso porque a proposta, após passar pela Câmara, foi aprovada no dia 6 de dezembro de 2016 em caráter terminativo apenas pela Comissão Especial do Desenvolvimento do Senado. Na ação, também afirmam que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ainda como presidente do Senado, enviou o texto à sanção presidencial durante o período do recesso no Legislativo.

“Defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, retorne ao Senado Federal para apreciação formal dos recursos interpostos pelos senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial, até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do relator do feito”, diz trecho da decisão de Barroso.

Na decisão, o ministro também lembra do posicionamento da presidente do STF, Cármen Lúcia, durante o recesso no Judiciário, em que ela ressaltou que proposta não poderia ser encaminhada à sanção sem que houvesse ao menos uma decisão por parte da Suprema Corte sobre os recursos da oposição.

“Aparentemente, a despeito de ter o presidente do Senado indicado que a matéria não seria resolvida no curso do recesso parlamentar e da manifestação contundente da ministra Cármen Lúcia a esse propósito, o projeto de lei seguiu à sanção presidencial, sem uma decisão formal da autoridade impetrada a respeito da admissibilidade ou não dos recursos interpostos pelos impetrantes”, diz o ministro em trecho do relatório.

Barroso ressalta, contudo, que com relação à tramitação da proposta, “ainda” precisa aprofundar em sua análise. “No presente caso concreto, as informações constantes dos autos não permitem, ainda, formar convicção a respeito da observância ou não dessa norma constitucional reguladora do devido processo legislativo”, diz o ministro.

A decisão de Barroso ocorre três dias depois de a proposta ter sido enviada à sanção. O texto, atualmente, se encontra em cima da mesa do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Questionado na sexta-feira pelo Estadão sobre os próximos passos da proposta, se ela será devolvida ao Senado; vetada; vetada parcialmente ou sancionada, Padilha respondeu: “Vamos estudá-la e sancionar com vetos ou integralmente. Veremos”. Padilha embarcou para o Rio Grande do Sul e deve retornar na próxima semana a Brasília, para se reunir com a equipe técnica da Casa Civil para tratar do tema. O prazo para sanção da proposta expira no próximo dia 20 de fevereiro.

Vitória

Uma das autoras do mandado de segurança, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), comemorou a decisão de Barroso. “É uma vitória e prova que é preciso que continuemos atentos”, disse em vídeo, postado em suas redes sociais. Para a senadora, a decisão de Renan Calheiros foi um “ato ilegal e vergonhoso”.

“Esse pessoal que está no poder, que chegou através do golpe, acha que a impunidade está imperando e não respeita absolutamente nada”, completou. Grazziotin afirmou ainda que com a decisão a oposição vai exigir que o projeto não só vá a plenário do Senado, como também passe por todas as comissões temáticas."

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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

PGR volta atrás e vai manter sigilo das delações da Odebrecht


“O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, iria pedir a retirada do sigilo das delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht tão logo o material fosse homologado pela Corte; segundo o Portal Fórum, prometeu e não cumpriu; material é explosivo e compromete, além de Temer, uma grande horda de políticos; por que Janot voltou atrás?”



Por Júlia Bittencourt, na Revista Fórum - O fato foi publicado em todos os jornais do país em dezembro de 2016. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, iria pedir a retirada do sigilo das delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht tão logo o material fosse homologado pela Corte.

No entanto, e sem maiores explicações, pouco mais de um mês depois, Janot – o único cidadão da República, além da ministra Carmén Lúcia, presidente do STF, com poderes para quebrar o sigilo das delações – não pede para que os depoimentos se tornem públicos, ou seja, não cumpre o que prometeu.

Para ele, é conveniente para as investigações que o caso permaneça sob segredo de justiça. Se mudar de ideia, poderá pedir a queda do sigilo a qualquer momento. O mais provável é que isso seja feito quando os inquéritos forem abertos no STF.

A manutenção do sigilo provocou reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da Ordem, Claudio Lamachia, pediu o fim do sigilo. "É preciso que fique bastante claro a toda sociedade o papel de cada um dos envolvidos, sejam da iniciativa privada ou dos setores públicos. Nessas horas, a luz do sol é o melhor detergente", afirmou em um texto publicado no site da OAB.

Conteúdo Explosivo

O que se sabe até agora, de acordo com vazamentos de algumas das 77 delações, é que elas comprometem o governo – Temer foi citado pelo ex-executivo Claudio Melo Filho ao ter pedido e recebido propina no valor de R$ 10 milhões. Aos investigadores da Lava Jato, Melo Filho apresentou um email de Marcelo Odebrecht (MO) para comprovar que os R$ 10 milhões pedidos por Michel Temer à empreiteira no Jaburu foram propina. Na mensagem, Marcelo diz ter feito o pagamento a MT (Michel Temer) depois de "muito choro".
Além de Temer, também foram citados Moreira Franco, Romero Jucá, Aécio Neves, Paulo Skaf, Renan Calheiros, Rodrigo Maia entre outros. Com tanto peixe graúdo, resta saber qual o interesse de Janot em se desdizer e manter o sigilo?

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VIA


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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Cármem Lúcia homologa delações da Odebrecht: entenda os próximos passos e implicações


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, homologou hoje as delações de funcionários da Odebrecht, mantendo o sigilo sobre seu conteúdo. A decisão torna oficiais os depoimentos de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira.

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

A morte de Teori Zavascki


Escrito por Miguel do Rosário, em O Cafezinho - Abaixo, a notícia publicada na Agência Brasil, com os fatos. Vamos esperar assentar um pouco os boatos que se espalham por toda a parte. Um deles, já anunciado pelos canais oficiais do golpe, é de que Temer indicará imediatamente um novo ministro, e que este novo ministro será o responsável pela Lava Jato.

Teori, apesar de obedecer, no geral, ao comando do golpe, era um juiz durão, que já criticou duramente Sergio Moro, falando em prisões mediavalescas.

A esta altura, era o melhor juiz do STF. O único que não se deixava embriagar pelos holofotes, embora também não tenha tido coragem de romper com as linhas mestras do golpe.

Uma pena que tenha morrido. O STF fica menor.

O próximo indicado por Temer agora pode ser um vampiro do PMDB ou um vampiro da Globo. Haverá uma disputa sangrenta de poder por esta vaga.

Ou seja, mais instabilidade, mais violência.

Que Deus nos proteja.


Na Agência Brasil

Relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki morre aos 68 anos

19/01/2017 18h38Brasília
Líria Jade – Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki morreu nesta quinta-feira (19), aos 68 anos, em um acidente aéreo. Ele já era viúvo e deixa três filhos. Membro do STF desde 2012, Teori foi o ministro responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na Corte, tratando dos processos dos investigados com foro privilegiado. A morte de Teori foi confirmada pelo filho do magistrado Francisco Zavascki, em uma rede social.

Teori foi nomeado para o Supremo pela então presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Cezar Peluso, que se aposentou após atingir a idade limite para o cargo, de 70 anos. Ontem, ele tinha interrompido o recesso para determinar as primeiras diligências nas petições que tratam da homologação dos acordos de delação de executivos da empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato.

Teori Zavascki nasceu em 1948 na cidade de Faxinal dos Guedes (SC), e é descendente de poloneses e italianos. Aprovado em concurso de juiz federal para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 1979, ele foi nomeado, mas não tomou posse. Advogado do Banco Central de 1976 até 1989, chegou à magistratura quando foi indicado para a vaga destinada à advocacia no TRF4, onde trabalhou entre 2001 e 2003. De 2003 a 2012, Zavascki foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Respeitado nas áreas administrativa e tributária, Zavascki também era considerado minucioso em questões processuais. “Espero que todos os bons momentos apaguem minha fama de apontador ou cobrador das pequenas coisas”, brincou, ao se despedir da Primeira Turma do STJ, antes de ir para o STF. O ministro declarou em diversas ocasiões ser favorável ao ativismo do Judiciário quando o Legislativo deixa lacunas.

Atuação na Lava Jato

Ao longo de sua atuação como relator da Lava jato no STF, Zavascki classificou como “lamentável” os vazamentos de termos das delações de executivos da Odebrecht antes do envio ao Supremo pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Entre suas decisões relativas à operação estão a determinação do arquivamento de um inquérito contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) , a transferência da investigação contra o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para Sérgio Moro e a anulação da gravação de uma conversa telefônica entre Lula e a ex-presidenta Dilma Rousseff. Além disso, Teori negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que investigações contra ele, que estão nas mãos do juiz Sérgio Moro, fossem suspensas e remetidas ao Supremo.

Sobre as críticas recorrentes de demora da Corte em analisar processos penais, Teori disse que “seu trabalho estava em dia”. No fim do ano passado, Zavascki disse que trabalharia durante o recesso da Corte para analisar os 77 depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht que chegaram em dezembro ao tribunal.

Durante seu trabalho na Lava Jato, chegou a criticar a imprensa. Ele disse que decisões sem o glamour da Lava Jato, operação na qual ele foi relator dos processos na Corte, muitas vezes mereceram pouca atenção da mídia. Ele também relativizou os benefícios do foro privilegiado, norma pela qual políticos e agentes públicos só podem ser julgados por determina Corte.

“A vantagem de ser julgado pelo Supremo é relativa. Ser julgado pelo Supremo significa ser julgado por instância única”, afirmou o ministro, acrescentando que processos em primeira instância permitem recursos à segunda instância e ao STJ, além do próprio Supremo. “Não acho que essa prerrogativa tenha todos esses benefícios ou malefícios que dizem ter”, comentou Zavascki.

Certa vez, ao participar de uma palestra na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ele disse que achava “lamentável” que as pessoas que obedecem as leis são, algumas vezes, taxadas pejorativamente no Brasil. “Em muitos casos, as pessoas têm vergonha em aplicar a lei. Acho isso uma coisa um pouco lamentável, para não dizer muito lamentável”, afirmou o ministro.

O acidente

Um avião caiu na tarde de quinta-feira (19) no mar de Paraty, na Costa Verde do Rio de Janeiro. Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente foi próximo à Ilha Rasa. O avião saiu de São Paulo (SP) e caiu a 2 km de distância da cabeceira da pista. De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), outras três pessoas estavam a bordo. Na hora do acidente, chovia forte em Paraty e a região estava em estágio de atenção.

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sábado, 24 de dezembro de 2016

STF suspende Projeto de Lei que repassa R$ 100 bilhões às Teles

247 com Agência Brasil - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu nessa sexta-feira, 23, a tramitação no Senado do projeto de que modifica a Lei Geral as Telecomunicações e concede benefícios no valor de mais de R$ 100 bilhões às operadoras de telefonia.


A magistrada atendeu a uma ação dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA). No despacho, Carmen Lúcia pede explicações ao Senado Federal pelo rápido andamento do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 79/2016, que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário. A advogada-geral da União, ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foram oficiados da decisão.

Com a decisão, a matéria não poderá seguir imediatamente para a sanção de Michel Temer (PMDB). "Pelo exposto, pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta na presente ação, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo máximo de dez dias", afirmou a presidente do STF em seu despacho.

Em mensagem postada em uma rede social, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) destacou que a decisão da ministra atendeu a pedido feito por ela e pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) para suspender a tramitação do projeto que modifica a Lei Geral das Telecomunicações. A senadora enfatiza que, no despacho, a ministra pede explicações ao Senado pelo rápido andamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC), "que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário". "Com a decisão, o Senado Federal tem dez dias para se posicionar a respeito da matéria, que não poderá seguir imediatamente para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB)", destacou a senadora.

De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto deveria tramitar em pelos menos três comissões que envolvem a matéria e passar por votação no plenário. Para a senadora, o projeto de lei não foi levado ao plenário porque os defensores do texto "tiveram receio do debate para favorecer interesse de alguma empresa".

Na última quinta-feira (22), os senadores de oposição se reuniram com a presidente do Supremo para pedir urgência no julgamento da ação liminar na qual os parlamentares pretendem suspender a tramitação do projeto que muda a Lei Geral de Telecomunicações. A matéria foi aprovada no dia 6 de dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado. Antes de recorrer ao STF, os parlamentares protocolaram o mesmo recurso na Mesa Diretora do Senado.

Entidades criticaram a falta de debate sobre mudanças nas telecomunicações. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Procons e outras 18 organizações civis assinaram uma nota de repúdio contra o ato da Mesa Diretora do Senado Federal que rejeitou recursos parlamentares que pediam a análise em plenário do projeto de lei. As organizações alegam que o projeto não foi discutido democraticamente no Senado e que manobras regimentais violaram direitos.

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

O escândalo das Teles [vídeo]

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade do Projeto de Lei das Telecomunicações, aprovado a toque de caixa na Câmara dos deputados e em comissão no Senado. Na segunda-feira (19), a mesa do Senado rejeitou três recursos da oposição para que o texto fosse votado em plenário, facilitando o envio da proposta direto à sanção presidencial.
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Política: Ação no STF pode levar a eleições diretas em 2017 se Temer for cassado

Via: Último Segundo - Uma ação que pode levar à convocação de eleições diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado pela Justiça Eleitoral, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eleições diretas-Michel Temer
"Como o ministro relator da causa, Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.

A ação vem tramitando no Supremo sem alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.

O TSE deve julgar no próximo ano se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.

O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.

No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta.

A questão foi parar no Supremo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança do Código Eleitoral incompatível com a Constituição - ou seja, sustenta que a eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.

Já a Clínica Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar da ação como amicus curiae (amigo da corte) e lançou uma argumentação contrária, sustentando que a mudança no Código Eleitoral é constitucional.

Pouco depois, Barroso concluiu seu voto - que só será conhecido no momento do julgamento - e liberou a ação para ser pautada.

Constitucionalistas de peso entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se dividiram sobre se o STF deve ou não considerar constitucional a eleição direta, caso Temer seja cassado pelo TSE.

Hoje, a maioria da população apóia a antecipação da eleição presidencial no país. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de Temer neste ano para que haja eleição direta antes de 2018.

Qual o argumento a favor da eleição direta?


O professor titular de direito constitucional da UERJ Daniel Sarmento é o advogado que elaborou a argumentação da Clínica de Direitos.

Seu principal argumento é que a nova redação do Código Eleitoral cria uma distinção entre a situação em que os cargos ficam vagos por decisão da Justiça Eleitoral e as demais situações, como afastamento por impeachment, morte ou doença.

Dessa forma, se presidente e vice forem afastados por questões não eleitorais (impeachment, morte, etc) após metade do mandato, o artigo 81 da Constituição continuará a ser aplicado e a eleição deverá ser indireta.

STF-Carmem Lúcia-recesso
No entanto, se a chapa for cassada pela Justiça Eleitoral significa que a eleição foi inválida e o direito do eleitor ao voto não foi respeitado. Dessa forma, nessa situação específica, deveria ocorrer eleição direta.

O advogado ressalta ainda que o direito ao voto direto é cláusula pétrea - ou seja, faz parte dos direitos mais importantes da Constituição, aqueles que não podem ser modificados nem por PEC.
Sarmento argumenta também que uma decisão do Supremo pela constitucionalidade da eleição direta faria prevalecer a vontade do próprio Congresso, que aprovou a alteração do Código Eleitoral.

"O Congresso quer fazer eleição direta, e vai o Supremo dizer 'não, não pode'? Vivemos uma crise enorme no país, e há uma expectativa da sociedade de resolução democrática dessa crise", defende.

Para Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola da Direito da FGV-SP, o argumento levantado por Sarmento "é bastante razoável". Embora considere que a solução ideal seria a aprovação de uma PEC no Congresso, Vieira acredita que o STF pode vir a tomar uma decisão política, caso Temer seja afastado e a crise se agrave.

"Se a questão se colocar de uma forma contundente, o Supremo eventualmente tem uma saída. Acho que a distinção oferecida pelo Daniel (Sarmento) é plausível", afirmou.

Virgílio Afonso da Silva, professor titular de direito constitucional da USP, também concorda com a argumentação de Sarmento. Ele observa que antes da alteração do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral, ao cassar prefeitos e governadores, em geral dava a posse para o segundo colocado na eleição.

Na sua opinião, o fato de o TSE não ter aplicado o artigo 81 da Constituição para esses casos reforça o argumento de que a vacância por cassação da chapa é diferente das outras situações. O artigo 81 fala apenas dos cargos de presidente e vice, mas o TSE poderia ter feito um paralelo para os casos de prefeitos e governadores, ressalta o professor da USP.

"Se a pior das soluções, chamar o segundo colocado, era aceita pelo TSE e pelo STF, eles não podem agora dizer que fazer eleição direta é inconstitucional", argumenta ainda Afonso da Silva.

E quais os argumentos contra a eleição direta?


A pedido da BBC Brasil, o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto também analisou os argumentos de Sarmento. Embora tenha dito que sua tese "impressiona", considerou que a argumentação "não resiste a uma análise mais detida".

Britto destacou que a Constituição, já na sua redação original, de 1988, prevê no artigo 14 a possibilidade de o mandato presidencial ser impugnado pela Justiça Eleitoral.

"O artigo 81 foi redigido com o legislador constituinte já sabendo que havia a hipótese de perda do mandato por decisão da Justiça Eleitoral. Então por que fazer a separação (entre vacância por decisão do TSE e outras situações)?

Não parece aí que a distinção entre uma coisa e outra tenha consistência argumentativa", afirmou.
Apesar disso, o ex-ministro do STF considera que, caso Temer seja cassado, a solução ideal seria a realização de eleições diretas, após o Congresso aprovar uma PEC.

"Daria muito mais legitimidade, até porque o atual Congresso não está creditado o suficiente para eleger ninguém. Melhor devolver ao povo, mediante PEC, o poder de eleger seu ocupante central", afirmou.

O professor titular de direito constitucional da UFRJ José Ribas Vieira e o pesquisador da mesma instituição Mário Cesar Andrade analisaram conjuntamente os argumentos de Sarmento e também discordaram de sua tese.
Segundo eles, embora o professor da UERJ esteja "bem intencionado", a Constituição é clara e "não prevê exceções".

"Nesses tempos em que a interpretação da Constituição tem sido utilizada para a satisfação de desejos políticos dos mais diferentes matizes, compete-nos a seriedade de nos atermos ao texto constitucional, sem malabarismos", escreveram à BBC Brasil.

O que esperar do TSE e do Congresso?


A ação que pede a cassação da chapa de Dilma e Temer foi movida pelo PSDB logo após a eleição de 2014.

O partido acusa a chapa vitoriosa de diversas ilegalidades, como arrecadação de doações que seriam na verdade recursos desviados da Petrobras. São também apontadas irregularidades nas despesas da campanha, como suposta contratações de gráficas que não teriam comprovado os serviços prestados.

Essas despesas estão sendo periciadas. A expectativa é que o caso será levado a julgamento no próximo ano, mas não há data marcada ainda.

O enfraquecimento de Temer, por causa da crise econômica e das denúncias de corrupção envolvendo a si próprio e membros do seu governo, tende a deixar o TSE mais fortalecido para cassá-lo.

Por outro lado, a defesa do presidente tenta convencer o TSE de que as contas da campanha de Dilma e Temer eram separadas - o objetivo é que eventual cassação atinja só a eleição da petista.
O presidente tem maioria no Congresso e vem conseguindo evitar o avanço de propostas de emenda constitucional prevendo eleições diretas.

Autor de uma delas, o deputado Miro Teixera (Rede-RJ) acredita que, se o TSE cassar Temer, a pressão popular impulsionaria uma rápida aprovação de eleições diretas pelo Congresso. Em todo caso, se o STF não prever expressamente a inconstitucionalidade do novo Código Eleitoral, Teixeira acredita deveria ser convocada eleição direta.

"O Código Eleitoral já diz que a eleição é direta. Está valendo", defendeu.

"Eu não tenho dúvida que, se houver a necessidade de substituição do presidente, essa substituição não se dará pelo voto indireto. Não restará edifício em pé na Praça dos Três Poderes se decidirem o contrário", ressaltou."

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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Associações pedem ao STF, que o Poder Judiciário seja excluído do teto dos gastos públicos

Definitivamente não há harmonia entre os três poderes da República. De início, parlamentares (políticos) e militares, com tratamento diferenciado, foram excluídos do sacrifício exigido de todos, proposto na PEC do limite dos gastos públicos. Agora, entidades representativas pedem que a Emenda Constitucional não incida sobre o Poder Judiciário.


Alegam que, "no próximo ano o Poder Judiciário não poderá criar cargos, contratar pessoal ou realizar concursos públicos". 

Por outro lado, da mesma forma existem ponderações e posições críticas em relação à PEC. Entidades civis, associações de outras classes de profissionais, médicos, juristas, cientistas políticos, se manifestam contra as medidas propostas. Entidades ligadas à área da saúde e especialistas na área da educação preveem o caos nas duas áreas, se a Proposta de Emenda Constitucional que limite os gasto públicos por 20 anos não sofrer alterações, já a partir da sua aprovação no Congresso Nacional. 

Ao que tudo indica, a cota maior do sacrifício exigida no ajuste fiscal proposto pelo governo interino de Michel Temer, para salvar a economia do país, ficará mesmo por conta do cidadão comum. Isto é, justamente da maioria da população que depende dos serviços públicos para sobreviver.

Do Estadão, em Brasília - "A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade para que a emenda constitucional que limita os gastos da União para os próximos 20 anos não incida sobre o Poder Judiciário.

“Quando os Poderes Executivo e Legislativo resolveram instituir o Novo Regime Fiscal por meio de uma Emenda Constitucional, limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu orçamento, tanto impôs limitações que somente a ‘realidade orçamentária’ poderia impor, mas sem a participação do Poder Judiciário, como atribuiu com exclusividade ao chefe do poder executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário”, alegam as entidades.

As associações alegam que no próximo ano o Poder Judiciário não poderá criar cargos, contratar pessoal ou realizar concursos. “Não poderão ser criadas varas já a partir do ano de 2017 e os tribunais não poderão ser ampliados, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação do número de processos”, criticam as associações, que pedem a concessão de uma medida cautelar para suspender os dispositivos da emenda constitucional que tratem do Judiciário."

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Política: O que leva o ministro Luiz Fux a afrontar o Congresso Nacional

Por Luis Nassif, no GGN - "Dizem que o Ministro Luiz Fux tem grande coragem pessoal. Lutador de jiu jitsu, certa vez imobilizou um assaltante que invadiu seu apartamento. As crônicas de época não descrevem a compleição física do assaltante.

No Supremo, porém, Fux só ataca quando pressente que o adversário está caído ou imobilizado.


Foi assim na fase final do “mensalão”. Com o Congresso de joelhos, concedeu uma liminar absurda ao governador Sérgio Cabral Filho, mandando trancar toda a pauta da Câmara para que não fosse votada uma lei que mudaria a distribuição do ICMS do petróleo. Até hoje a lei não foi votada.

Coube a ele também pedir vistas de um processo que questionava a constitucionalidade dos auxílios salariais que engordavam o salário dos magistrados. O processo está até hoje em sua gaveta.

Passados os momentos de catarse, sua atuação no STF tem sido tímida. Desde que a história do “matar no peito” vazou – a promessa que fez de segurar as ações do mensalão, se indicado Ministro do STF -, não se expôs em temas mais delicados, evita protagonismos maiores, especialmente em temas de maior repercussão.

O que o levaria, então, a incendiar a guerra com o Congresso, com essa decisão esdrúxula de impor à Câmara como deve votar as leis, exigindo que reponha integralmente o conteúdo das 10 Medidas enviadas pelo Ministério Público Federal?

Segundo juristas consultados pela mídia, o argumento invocado é extravagante. Diz Fux que emenda de tramitação popular não pode ser alterada. Pode e há inúmeros precedentes. O Ministro Gilmar Mendes, que exige para si o monopólio da parcialidade, taxou a decisão de Fux de AI-5 do Congresso.

Por trás dessa afronta à independência do Congresso pode estar a posição vulnerável de Fux, após as últimas investidas da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Fux foi um Ministro indicado pelo esquema Sérgio Cabral Filho. O próprio Lula admitiu que a maior pressão que recebeu foi da advogada Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, na época a toda poderosa primeira dama do estado, hoje detida na penitenciária de Bangu. Sua campanha foi pavimentada pelo grupo de lobistas que sempre orbitou em torno de Cabral, com jantares e eventos para os quais eram convidados juristas com suposta influência sobre Lula e Dilma.

Valeu-se de seu cargo para pressionar a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, a votar em sua filha Marianna Fux, de apenas 32 anos, para o 5o Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo reportagem da revista Piauí (https://goo.gl/ivIQ89) foi uma campanha intimidatória, de um Ministro que tinha em mãos centenas de processos de interesse dos advogados cariocas. Valeu-se disso para pressionar vários advogados a votar em sua filha, telefonando pessoalmente para eles. O cargo exigia dez anos de experiência prévia dos candidatos. A experiência de Marianna consistia em trabalhos de pesquisa no escritório de Sérgio Bermudez, o superadvogado que, na posse de Fux, ofereceu um megajantar em sua homenagem.

Fux pertence ao grupo de influência de Luiz Zveiter, o polêmico ex-presidente do TJ-RJ, que foi um dos principais cabos eleitorais de Marianna. Zveiter tem uma relação de cinco processos no CNJ e apenas uma condenação. Em passado recente, um promotor foi condenado pelo TJ-RJ por ter investigado Zveiter (https://goo.gl/NkLstF).

Em setembro de 2014, o TJ-RJ mudou os requisitos para permitir a reeleição de Zveiter.  O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou a mudança. Mas Fux concedeu uma liminar que permitiu a Zveiter concorrer – e ser derrotado (https://goo.gl/cxjXCl).

Este ano Zveiter candidatou-se novamente e foi eleito. Mas na semana passada o caso finalmente foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Zveiter foi derrotado por 7 x 3. Dentre os três votos a favor de Zveiter, o do indefectível Luiz Fux.

Por esse histórico, corre o risco de ser atingido por algum vazamento da operação que prendeu Cabral e Adriana, uma frase solta, um nome na agenda que, mesmo n configurando nenhum crime, possa ser utilizado para alvejá-lo."

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