quarta-feira, 2 de julho de 2025
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Saiba quais foram os pedidos não atendidos pelo Papai Noel. Por Lenio Luiz Streck
Por Leni Luiz Sreck, no Conjur: No ano passado escrevi cartinha ao Papai Noel. Reproduzo parte: Sou Lenio Streck. Avô do Santiago e do Caetano. Professor universitário, constitucionalista, advogado sócio de Streck & Trindade Advogados, fui procurador de Justiça do Rio Grande do Sul durante 29 anos e, vejam só, fui também goleiro. Porteiro. Goalkeeper. Guarda valas. Quase um Yashin, dizem as boas línguas. Eis uma foto dos meus bons tempos de guara-valas.
Sempre gostei de futebol. Tenho diploma de comentarista de futebol (fui orador da minha turma de formatura - título: "Por uma epistemologia do esporte bretão"; ninguém entendeu, mas acharam bonito!)
Não por menos, quando criança, na minha Agudo, pedia ao Weihnachtsmann, o bom velhinho (ou não), que me trouxesse uma bola e uma camiseta de goleiro. Um cético daria de ombros: Papai Noel não existe; não para uma criança que, de tão pobre, odiava férias (férias significa ficar em casa; ficar em casa significa trabalhar - e trabalho vem de tripalium, instrumento de tortura). É óbvio que Papai Noel não vem, embora até hoje façamos a árvore de Natal.
Ou será que vem? Não sei. Fato é que eu fui goleiro. Com a bola, a camisa, e até as luvas, que nem imaginava à época.
Pois é; Será que foi o velho Claus quem me deu as luvas e camiseta? Coincidência ou espírito de Natal? Não sei. O que sei é que sou um incorrigível otimista metodológico. Ajo sempre "como se". Pudera: estou já há décadas lutando contra as injustiças do sistema de Justiça. Já perdi muitas, e continuo aqui.
Stoic mujic. Camponês estoico. Eis o meu lema. Cair e levantar.
Afinal, Papai Noel atendeu ou não?
Papai Noel não atendeu. Piorou. Pesquisas mostram que mais de 70% das pessoas não leem livros. Apenas redes sociais. Drops. No direito é a mesma coisa. Ou pior. Tudo virou inteligência artificial. Agora tem novos robôs. Que são incensados por parte da comunidade jurídica. Viva os robôs. Viva os algoritmos. Viva os totens. Via a súmula 7 (ups).
Meu segundo pedido foi: como houve tentativa de golpe e com tanta gente falando mal da Constituição querendo destruir até cláusula pétrea, pedi que Papai Noel me ajudasse na fundação do movimento salvacionista chamado Unfucking the Constitution (só posso dizer o nome em inglês porque me recuso a dizer palavrões). Ou em francês: Défornication de la Constitution. Já que tem tanta gente querendo fazer o contrário...
Papai Noel não atendeu. Piorou. Estão querendo anistia para os golpistas. Que coisa, não Papai Noel? As vezes penso que Papai Noel não é lá tão progressista...
Meu terceiro pedido: "- Papai Noel, por que tem tanta gente que faz faculdade de Direito e sai odiando a Constituição? Seus professores seriam analfabetos funcionais? Veja isso pra mim, Papai Noel. E depois me conte".
Papai Noel não me contou. De todo modo, fui atrás da resposta e escrevi - e lancei - o livro Ensino Jurídico e(m) Crise - Ensaio Contra a Simplificação do Direito. E mandei um exemplar para o Pai Natal. Será que ele lerá? Ou Papai Noel foi fagocitado pela agnotologia jurídica?
Meu quarto pedido: que os não-democratas ajoelhassem no milho.
Nada. Parece que faltou milho e Papai Noel não conseguiu atender meu pedido.
Meu quinto pedido também foi em forma de pergunta: " - Papai Noel, diga-me por que tem tanta gente reacionária no Direito? E na politica? E nas mídias? Em que fracassamos?
Papai Noel até tentou responder. Mandou um texto feito pelo ChatGPT, cujo modelo tomou emprestado de gente do direito que mora no Instagram. Esse Papai Noel...
Meu sexto pedido: "- que Papai Noel recolhesse todos os celulares cujos WhatsApp fizeram fake news tipo 'o artigo 142 da CF coloca as Forças Armadas como poder moderador".
Bom, essa parte não foi atendida pelo Papi Noel, e, sim, pelo Xandão.
Meu sétimo pedido foi de que advogados e jornalistas não mais fossem desrespeitados.
Deu errado. Principalmente os causídicos estão muito mal. Até o meirinho tira onda com advogado. Advogar continua um exercício de humilhação cotidiana. Tente a invocar os seis incisos do artigo 489 do CPC (315 do CPP). E depois me conte.
Meu oitavo pedido foi emblemático e profético: que os desembargadores e ministros, durante a sustentação oral das partes, não ficassem olhando os seus tablets; e que prestem atenção no esfalfamento do causídico (ou finjam que estão prestando atenção).
Nessa o Papai Noel foi cruel. Fez o contrário. Influenciou o CNJ a tirar dos causídicos até mesmo o direito a julgamentos em plenário e sustentações orais. Dizem que foi o Pai Natal quem redigiu o esboço da Res. 591.
Por último, pedi que a delação Sherazade do Cid acabasse.
Bom, ainda não acabou.
É isso. Está ruim a relação com Papai Noel. Deve ser coisa das fake news ou Papai Noel é um avatar. Ou Papai Noel terceirizou para os robôs. Como se faz no Direito. Ou Papai Noel não conseguiu juízo de admissibilidade. Não "conheceram do Papai Noel"...
Feliz Natal para os meus leitores e leitoras que ultrapassaram as quinze linha...!
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sábado, 17 de agosto de 2024
A guerra contra o STF continua por outros meios
Por Georges Abboud*, no Conjur: O grande estrategista militar Carl von Clausewitz anotou que a guerra é "apenas a continuação da politica por outro meios". No caso do ministro Alexandre de Moraes, as informações divulgadas, até o momento, pela Folha de S.Paulo, parecem-nos apenas uma tentativa, ainda que involuntária, de guerra midiática por parte de mídias especializadas que se unem a setores extremados da sociedade para tentar produzir algo bombástico.
Exatamente nesse ponto reside a falsa equivalência entre a atuação do ministro e o modus operandi da "lava jato". essa última, como se sabe hoje de forma inequívoca e a partir de farto material periciado, foi construída sobre ilegalidades, burla dos canais oficiais de comunicação e controle, devassa da intimidade alheia, cerceamento do direito de defesa e atuação coordenada com o setor privado e com atores internacionais, tudo com finalidades explicitamente políticas.
Até o momento não há qualquer indício de que o ministro tenha agido de forma dolosa, sistemática ou à margem da PGR (Procuradoria Geral da República); parece-nos que o ministro Alexandre de Moraes tão somente solicitou a organização em um relatório de dados públicos (v.g. publicações em redes sociais) para uso em inquérito por ele presidido. Ao que tudo indica a atuação se deu no âmbito do inquérito mediante manejo de informações públicas e não em caráter jurisdicional decidindo condenações ou temas correlatos.
Outrossim, não podemos esquecer que decorre da própria Constituição (artigo 119, I, "a") a eleição, para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso significa que a Corte Eleitoral terá sempre em sua composição ministros que sejam, simultaneamente, ministros do STF; ainda que a pessoa do ministro seja uma só, os cargos que ele exerce são diferentes e podem, eventualmente, se relacionar no que diz respeito às diligências necessárias, especialmente se considerarmos que também existe um inquérito em tramitação no TSE que tem como objetivo a apuração de atos de desinformação.
Não é demais lembrar que o artigo 41, §2º da Lei 9.504/1997 prevê que o juiz eleitoral dispõe de poder de polícia voltado às "providencias necessárias para inibir práticas ilegais", o que significa que o ministro pode, como de fato fez, compartilhar conteúdos de que tenha se apossado no exercício do poder de polícia, o que significa exercício de competência administrativa, e não propriamente jurisdicional que é perfeitamente compatível com o desenho da Justiça Eleitoral. Ademais, trata-se de comunicações entre servidores do Poder Judiciário, e não, como ocorreu na lava-jato, de comunicações informais sistemáticas entre juiz e acusação.
É até possível criticarmos o poder de polícia eleitoral, contudo, o debate precisa ser feito para mudança legislativa e não mediante oportunismo moralista para se tentar descredibilizar o ministro.
Enfim, não qualquer evidência de que os elementos produzidos tenham sido forjados ou manipulados de qualquer forma, tampouco que a elas tiveram acesso pessoas estranhas às atividades do ministro, ou que sua atuação tenha sido puramente oficiosa, algo que mesmo assim encontraria respaldo no artigo 156, I do Código de Processo Penal, que faculta ao juiz de oficio "ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes".
O que nos parece evidente é que se trata de mais uma tentativa de descredibilização institucional do STF mediante ataques a um de seus ministros. Ou seja, a guerra contra o Supremo Tribunal Federal continua por outros meios.
*George Abboud é advogado, consultor jurídico, livre-docente pela PUC-SP e professor da PUC-SP e do IDP.
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[Moraes: o que é legal e o que não é nas mensagens vazadas? - "Uma série de reportagens da Folha de S.Paulo revelou trocas de mensagens via WhatsApp entre assessores do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratavam de investigações contra bolsonaristas. O jornal classificou as comunicações como "informais", "não oficiais" e "fora do rito". Mas, afinal, a condução dessas investigações pode ser considerada ilegal?
Especialistas ouvidos pela DW não viram ilegalidades na atuação do ministro e de seus subordinados com base no que foi publicado até agora - de acordo com o jornal, outras reportagens serão publicadas com base em seis gigabytes de mensagens e arquivos trocados entre os assessores. Também consideram difícil que as partes envolvidas consigam anular alguma investigação, como a dos inquéritos das fake news ou a das milícias digitais.
Isso não significa, no entanto, que não haja impactos políticos e nas cortes constitucional e eleitoral. "A situação colocou o STF e o TSE na defensiva no embate político e perante seus críticos. E isso não é positivo em um contexto em que há movimentos, por exemplo, que gostariam de passar uma anistia [em relação ao 8 de janeiro] ou coisa desse tipo. Esses movimentos ficam fortalecidos no espectro político", avaliou Thomaz Pereira, professor de Direito Constitucional.
(...)
Além de grande repercussão nas redes sociais e no congresso, a oposição começou a recolher assinaturas para um pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, ideia recorrente entre muitos bolsonaristas. Até o momento parece pouco provável que a iniciativa avance. Por outro lado, ministros do STF saíram em defesa do colega da corte."
[Clique aqui para acessar a íntegra da matéria]
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quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Anúncio de Lewandowski para a Justiça é bem recebido no mundo jurídico
Por Luiza Calegari, no Conjur: A trajetória e o legado do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski foram elogiadas por operadores do Direito nesta quinta-feira (11/1). O anúncio foi feito pelo presidente Lula perto do meio-dia. Ele assumirá o posto no lugar de Flavio Dino, que foi aprovado para o STF.
O ministro Dias Toffoli não economizou elogios ao colega. "A escolha do ministro Ricardo Lewandowski para o cargo de Ministro da Justila e Segurança Pública foi muito sábia e feliz. Mais do que talhado para os desafios do cargo, ele é maior que a própria cadeira que irá ocupar, o que é raro. Isso demonstra sua generosidade, humildade e vocação de homem público voltado ao bem comum da sociedade e demonstra o seu amor ao nosso país, ao nosso Brasil. Desejo a ele toda a sorte do mundo, pois, todos os outros atributos ele os tem de sobra."
"Excelente escolha a do ministro Lewwndowski pelo seu notável saber jurídico e humanístico! Ganha o Brasil, a cidadania e o estado democrático de direito! Iluminada indicação! Nossas homenagens!", comemorou o ministro Humberto Martins, do STJ. "Desejo ao ministro Lewandowski muitas bençãos em sua missão como ministro da justiça! Sempre juntos! Deus no comando!"
"A trajetória do ministro Lewandowski tem sido marcada por grandes méritos e sempre deixou um legado virtuoso por onde passou, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal Superior Eleitoral ou da cátedra de Teoria Geral do Estado, na Faculdade de Direito da USP. Não será diferente como o Ministério da Justiça.", diz o professor Heleno Torres, colega de Lewandowski na USP.
"O Brasil sabe que pode confiar nas suas qualidades de jurista, cuja independência e retidão de valores o fizeram um dos mais memoráveis ministros que pontificaram no Supremo Tribunal Federal. Sabemos, a pasta é árdua pelas amplas competências, mas seu vasto conhecimento e experiência darão conta de todas as demandas e incumbências com plena serenidade."
O advogado criminalista Pierpaolo Bottini também aplaudiu a indicação. "Mais do que experiência jurídica e acadêmica, Lewandowski tem densidade ideológica e a capacidade de não se deixar levar por demandas imediatas da opinião pública, atributos fundamentais para quem estará a frente de um ministério que cuida de questões tão sensíveis como a segurança pública e outras."
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[A nomeação de Lewandowski, um senhor juiz, por Luís Nassif: "Ricardo Lewandowski é o homem justo. Nunca cedeu aos dois instrumentos utilizados pela mídia para manipular os Ministros do Supremo: lisonja e ameaça. A primeira vez que conversei com ele foi bem no início do chamado "mensalão". Ele foi escrachado no Aeroporto de Congonhas, fruto do macartismo que imperava na mídia. Fiz sua defesa e recebi um telefonema emocionado dele.
Discreto, cauteloso, nas vezes que me fui visitá-lo em seu gabinete, no Supremo, pedia para deixar o celular fora a sala. Alertava que havia sistemas que permitiam colocar escutas ambientais nos celulares, mesmo desligados.
Quando terminaram as eleições de 2014, percebeu que viria uma tentativa de golpe através da análise das contas do PT e de Dilma. De fato, cada detalhe das contas - como a de incluir cortadores de papel em uma categoria distinta - era objeto de manchetes escandalosas dos jornais. Passamos, aqui no GGN, um mês denunciando as intenções do Tribunal Superior Eleitoral e do relator Gilmar Mendes.
De fato, o PSDB, partido do candidato derrotado Aécio Neves, havia solicitado a desaprovação das contas de Dilma, argumentando que as irregularidades eram graves e que poderiam ter influenciado o resultado da eleição.
Gilmar aprovou as contas com ressalvas. Acompanharam seu voto Lewandowski, Toffoli, Fux e Rosa Weber. Pela desaprovação votaram Herman Benjamin - o verdugo de Lula no Superior Tribunal de Justiça e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Até o fim de seu mandato, Lewandowski foi um defensor intransigente dos direitos sociais, manteve uma visão racional sobre empresas estatais e, depois, ajudou no desmonte dos abusos da Lava jato. Em nenhum momento, apresentou-se aos holofotes da mídia, mostrou vaidade pessoal.
Já a saída de Ricardo Capelli, Secretário Executivo do Ministério da Justiça, é injusta mas esperada. Com sua atuação corajosa e fundamental, para enfrentar a rebelião militar, ele se tornou quase tão grande quanto um Ministro.
Que seja bem aproveitado pelo governo Lula."]
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sábado, 18 de novembro de 2023
Juiz confirma decisão da UFPR que vetou palestra de Deltan Dallagnol
Por Rafa Santos, no Conjur: Quando não se comprova vício no ato administrativo, não há fundamento que autorize - sobretudo em sede liminar - a intervenção do Poder Judiciário. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, para negar mandado de segurança impetrado contra veto do diretor do curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná a uma palestra na instituição do ex-procurador da República e deputado cassado, Deltan Dallagnol.
Na ação, o autor narra que é professor universitário e diretor político do Grupo de Estudos Liberdade e Dignidade (GELD), associação fundada por estudantes da Faculdade de Direito da UFPR que pretendia promover uma palestra com Deltan no salão nobre da entidade.
Ele alegou que reservou o salão nobre da UFPR e que teve o pedido confirmado, mas, em razão de protestos e ameaças de expulsão de Dallagnol da faculdade, a direção do curso decidiu vetar a palestra. O autor defende que a negativa foi um ato de censura.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que os documentos e fatos apresentados nos autos do pedido não justificam a concessão de tutela de urgência.
"Em ações desta espécie, envolvendo exame de ato administrativo, a análise afeta ao Poder Judiciário limita-se, como regra geral, ao controle de legalidade do ato, sendo-lhe vedado invadir o âmbito da discricionariedade do administrador, isto é, quanto ao mérito da decisão impugnada", explicou.
O julgador apontou que a negativa da realização do evento ocorreu pela falta de confirmação da professora responsável, bem como o risco de tumulto e violência nas dependências do prédio histórico da universidade.
"Verifica-se, nesses termos, que a negativa de autorização em discussão apresentou fundamentação razoável, não sendo possível concluir, pelos elementos constantes dos autos, que seja decorrente de ato de censura ou cerceamento da liberdade de expressão, demonstrando-se insuficiente para tal finalidade a postagem incluída na página 7 da Inicial, por não se tratar de resposta oficial da Faculdade de Direito, mas sim de estudantes contrários ao evento", resumiu.
Por fim, o juiz sustentou que a negativa é prerrogativa inerente à administração pública e que, no caso das universidades, se soma, ainda, à plena autonomia universitária, assegurada no artigo 207 da Constituição.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5077397-47.2023.4.04.7000
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terça-feira, 11 de julho de 2023
Comissão de Defesa da Democracia debate equilíbrio entre os Poderes
segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Conjur: Bolsonarismo pretende colocar barreiras na atuação do Judiciário
segunda-feira, 23 de maio de 2022
Bolsonaro compartilha artigo que fala em golpe do STF
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Democracia não comporta disputa de "nós contra eles", diz presidente do STF
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
General Heleno diz tomar "Lexotan na veia para não levar Bolsonaro a atitude drástica contra o STF" [vídeo]
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Lewandowski divulga 50 páginas de conversas de Moro com procuradores da Lava Jato
Da Coluna de Mônica Bergamo - O ministro Ricardo Lewandowski. do STF (Supremo Tribunal Federal), retirou o sigilo das conversas entres procuradores da Operação Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro. O conteúdo de novos diálogos foi incluído nesta segunda (1) no processo pela defesa do ex-presidente Lula. O material tem, ao todo, 50 páginas e é inédito. A coluna teve acesso a elas (leia a íntegra abaixo).