quarta-feira, 26 de julho de 2023
domingo, 14 de maio de 2023
O que levou o STF a abrir inquérito contra Google e Telegram
DW/Brasil - Supremo pede investigação de diretores das duas empresas que tenham participado de ações abusivas contra o PL das Fake News. Câmara acusa "big techs" de "sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação" - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (12/05) a abertura de um inquérito para investigar diretores do Google e do aplicativo de mensagens Telegram que teriam atuado contra o Projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mais conhecido com PL das Fake News.
Imagem/reprodução/Foto: Evaristo Sa/AFP |
Em sua decisão, Moraes afirma que o inquérito tem como objetivo investigar diretores e responsáveis das duas empresas que "tenham participado da campanha abusiva" contra o projeto de lei.
O magistrado deu m prazo de 60 dias para que a Polícia Federal (PF) realize a investigação. Ele determinou a preservação e perícia das mensagens e a identificação e depoimentos dos investigados.
O pedido de inquérito ocorreu após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acionar a Procuradoria Geral da República (PGR) com uma notícia-crime alegando que o Google e o Telegram têm realizado ação "contundente e abusiva" contra a aprovação do PL das Fake News.
A notícia-crime enviada à PGR dizia que Google e Telegram atuam para resguardar interesses econômicos e "têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado".
Congressistas sob pressão
O pedido da Câmara à PGR menciona um link disponibilizado pelo Google no dia 1º de maio, cujo título era "o PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil", além de uma mensagem disparada pelo Telegram no 9 do mesmo mês, quer alertava que a lei iria "acabar com a liberdade de expressão".
Arthur Lira afirmou à PGR que o Google e o Telegram instigam seus usuários a "pressionarem os congressistas", além de promoverem uma campanha de desinformação.
Segundo afirmou, isso teria levado a uma "sobrecarga considerável nos serviços de TI da Câmara dos Deputados, com a ocorrência de instabilidade no portal e nos principais sistemas de apoio aos trabalhos legislativos". Lira alega que essa instabilidade afetou os trabalhos do órgão.
Ao encaminhar o pedido de abertura do inquérito ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, alegou que "o cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal".
Votação na Câmara adiada
O votação do PL das Fake News, que propõe medidas para o combate à desinformação nas redes sociais, criminalização da divulgação de conteúdo falso e regras para a atuação e responsabilização das chamadas big techs no Brasil, foi adiada, após pressão exercida pelas gigantes da internet.
O PL, em discussão há três anos, ganhou força após os ataques golpistas de 8 de janeiro e os atentados a escolas em São Paulo e Blumenau.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação que estava marcada para o dia 2 de maio, atendendo a um pedido do relator do projeto, o deputado federal Orlando Silva (PDdoB-SP).
Silva pediu o adiamento em meio a incertezas de que o projeto teria os votos necessários para a aprovação em plenário, evitando assim uma dura derrota para a articulação política do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O alcance do projeto de lei brasileiro
As normas previstas no PL se aplicam aos provedores com número de usuários no Brasil maior do que 10 milhões, mas não se limita a plataforma sociais, incluindo também serviços de mensagens instantâneas e ferramentas de busca. Veículos de imprensa e aplicativos de videoconferência não estão comtemplados.
O projeto também estabelece que as redes sociais tenham representação no Brasil, para o caso de precisarem ser acionados judicialmente e administrativamente.
De acordo com o projeto, decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes deverão ser cumpridas pelas plataformas no prazo de até 24 horas, sob pena de multa.
O PL das Fake News prevê que as plataformas devem disponibilizar aos usuários mecanismos de denúncia e "atuar diligentemente para prevenir e mitigar" uma série de crimes.
Na lista estão crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes, crime de racismo, violência contra a mulher, infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de emergência em saúde pública.
Além disso, os provedores terão que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com informações sobre a moderação de conteúdo.
Responsabilização, publicidade paga e robôs
Embora os provedores não possam ser imediatamente responsabilizados por conteúdos individuais falsos ou criminosos produzidos por usuários comuns, a avaliação muda no caso da distribuição paga ou publicidade. Pelo texto, as plataformas serão responsabilizadas de forma solidária pela reparação de danos se essa distribuição tiver sido feita mediante pagamento.
Além disso, o texto determina que as plataformas exijam a identificação, por meio de documento válido, de anunciantes e usuários que pagam para impulsionar conteúdo. A medida mira especialmente anúncios de golpes financeiros disfarçados ou a propagação de fake news.
O texto ainda prevê a tipificação de um novo crime, que envolve usar robôs para divulgar em massa mensagens inverídicas sobre o processo eleitoral ou que possam causar dano à integridade física.
De acordo com o projeto, será considerado crime "promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de conta automatizada e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, divulgação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico, que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal". A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Limitações em aplicativos de mensagem
O projeto também prevê a necessidade de consentimento para inclusão em grupos ou listas de transmissão em aplicativos de mensagens e que exista uma limitação no número permitido de encaminhamento de mensagens ou mídias.
Segundo a proposta, haverá uma limitação de encaminhamentos de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários.
Listas de transmissão, por exemplo, somente poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas tanto nas listas de contatos de remetentes e destinatários.
Nos últimos anos, a criação da ferramenta de Comunidades do WhatsApp, que permite criar grupos com até 5 mil pessoas, levantou acusações de que esses aplicativos de mensagens deixaram de ser simplesmente um espaço de comunicação interpessoal e passaram, na realidade, a funcionar como meios de comunicação de massa. Os efeitos desse tipo de ferramenta foram sentidos nas eleições de 2018, quando aplicativos de tornaram uma arena de disparos em massa de fake news.
Caso os provedores não cumpram decisões judiciais para a remoção de conteúdo, as multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento e poderão triplicar de valor caso envolvam publicidade paga.
No caso de descumprimento das normas previstas na lei, os provedores poderão enfrentar multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa no Brasil ou de R$ 10 a R$ 1.00o por usuários cadastrado, com limite de R$ 50 milhões. Também estão previstos mecanismos de suspensão temporária das atividades.
***
quarta-feira, 29 de março de 2023
Google: "Responsabilizar plataformas não garante internet mais segura"
Por Manoela Alcântara, no Metrópoles: O advogado da Google há nove anos, Guilherme Sanchez, afirmou nesta terça-feira (28) que "aumentar a responsabilidade civil das plataformas não é a chave para uma internet mais segura". Sanchez participa de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regras do Marco Civil da Internet.
Os temas em pautas são a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
O encontro foi convocado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux no âmbito de dois Recursos Extraordinários (RE 10373396 e RE 1057258) e dos Temas 533 e 987, de repercussão geral.
Durante sua explanação, Sanchez ressaltou que acompanha as ações judiciais para a retirada de conteúdos hospedados ou exibidos nas mais diversas plataformas do Google, como a Busca, o YouTube e o Google Maps. Por isso, em nome do Google Brasil, falou que pretende desfazer o "mito" de que a empresa só age para impedir conteúdos ilegais e danosos após o recebimento de uma ordem judicial.
"É um mito supor que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria a razão pela qual se pode encontrar conteúdos nocivos ou ilegais na internet. Nós, do Google, não esperamos até que haja uma decisão judicial para remover esse tipo de conteúdo das nossas plataformas. Pelo contrário. Nós removemos, com eficiência e em larga escala, os conteúdos que violam as políticas das plataformas do Google", disse aos ministros e representantes da sociedade civil presentes no evento.
Somente no Brasil, em 2022, o YouTube removeu mais de um milhão de vídeos que violavam as políticas contra desinformação, discurso de ódio, violência, assédio, segurança infantil, entre outras. "Esse número contrasta com uma quantidade muito menor de requisições judiciais para a retirada de conteúdo, que em todo o país, forma pouco mais de 1,7 mil", completou o advogado.
"As políticas do YouTube contra o discurso de ódio proíbem a discriminação com base em fatores como idade e classe social, que vão além das categorias legais. Nós também criamos regras específicas para remover desinformação sobre a Covid-19, pautadas pelas orientações da Organização Mundial da Saúde. Além disso, como forma de apoiar a democracia e a integridade das eleições brasileiras", completou o advogado da Google Brasil.
O advogado do Facebook, Rodrigo Ruf, defendeu a mesma linha: "Três milhões de conteúdos foram removidos pela Meta por serem considerados irregulares. A Meta está comprometida com o sistema de aprimoramento", afirmou.
Regulamentação
O ministro da Justiça, Flávio Dino e os ministros do STF tem opinião diversa à das plataformas. Na audiência, Dino defendeu a regulação da mídia: "Não há nada de exótico ou heterodoxo ou pecaminoso discutir regulação. Liberdade de expressão sem responsabilidade não é liberdade, é crime, é violação de direito, é abuso de direito", analisou o ministro de Lula.
Flávio Dino ainda completou ao dizer que o tema é debatido dentro do governo. "A liberdade de expressão não está em risco quando se regula. Defender a liberdade é regulá-la. Liberdade de expressão sem responsabilidade é abuso de direitos", completou.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Alexandre de Moraes, também defendeu a regulamentação das redes sociais. De acordo com Moraes, o atual modelo em que as plataformas funcionam, no Brasil e no mundo, está "falido" e precisa ser aperfeiçoado.
"O modelo atual é ineficiente, destrói reputações, dignidades, faz e fez com que houvesse um número de aumento de depressão de adolescentes, de suicídios, sem contar instrumentalização que houve no dia 8 de janeiro. Modelo falido, o modelo atual. E não é só no Brasil, é no mundo todo. Não é possível que só por serem depositadoras de informações não tenham nenhuma responsabilidade", frisou o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todas as contribuições vão subsidiar o STF com o conhecimento especializado necessário para a resolução das controvérsias.
***
domingo, 7 de junho de 2020
Google tira do ar dossiê com dados de antifascistas
segunda-feira, 25 de maio de 2020
Sleeping Giants Brasil: perfil contra fake news incomoda bolsonaristas dentro e fora do Governo
quinta-feira, 21 de maio de 2020
Sleeping Giants: movimento que "quebrou" site de Steve Bannon chega ao Brasil, mirando extrema-direita
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Google divulgou no YouTube os 10 vídeos mais vistos no Brasil em 2015
terça-feira, 1 de julho de 2014
Orkut será cancelado; saiba o que fazer com dados do perfil
Até o dia 30 de setembro, o usuário poderá exportar os álbuns de fotos para o Google+. Para isso, é necessário ter uma conta no Google+ e acessar este site. Depois, basta selecionar os álbuns desejados e clicar em “importar álbuns selecionados.”
Também dá para salvar fotos, perfil, scraps, depoimentos e atividades da conta no computador. Isso será possível pela ferramenta Google Takeout até setembro de 2016. É preciso ir para a página do Google Takeout, clicar em “escolher serviços”, selecionar “Orkut”, e clicar em “criar arquivo”. É necessário então aguardar o arquivo ficar pronto para fazer o download. De acordo com a empresa, não há limites de vezes para baixar essas informações.
Vale lembrar que quem decidir excluir o perfil do Orkut antes de 30 de setembro, não vai mais conseguir baixar suas informações pelo Google Takeout.
Para quem usa o aplicativo móvel da rede social, também será possível usá-lo normalmente até a data de cancelamento. Mas, a partir desta segunda-feira, já não será mais possível fazer o download do app pela App Store ou Google Play.
As comunidades públicas, ou seja, que estão visíveis a qualquer membro do Orkut e acessíveis via web serão salvas em um arquivo e ficarão disponíveis apenas para leitura na internet depois de 30 de setembro.
Para os proprietários de comunidades que quiserem que suas páginas fiquem públicas, é preciso acessar a página inicial da comunidade, clicar em “Configurações da comunidade” à esquerda, e então “Privacidade e Segurança.” Depois, é preciso selecionar a opção “Aberta - qualquer pessoa pode ver o conteúdo da comunidade”, e também selecionar “Mecanismos de pesquisa como o Google e usuários que não fazem parte do Orkut podem encontrar minha comunidade e seus tópicos.” Finalmente, é preciso salvar essas configurações.
Para manter a comunidade privada e evitar que ela seja incluída no arquivo, é preciso acessar as configurações de privacidade e segurança e fazer o contrário, desmarcando a opção sobre os mecanismos de busca na internet.
Será possível apagar qualquer postagem nas comunidades até 30 de setembro. Caso o usuário perca o prazo, todas as postagens podem ser deletadas se o Orkut for removido da conta do Google. Para isso, basta acessar a conta do Google, clicar em “Ferramentas de dados”, e, ao lado de “Gerenciamento da conta”, clicar em “Excluir produtos.” Então, é só clicar em “Remover o Orkut permanentemente”, e a empresa garante que todas as informações da rede social serão excluídas em alguns dias.
Fonte: Terra
Imagem: reprodução
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Google abre a porta do 'esquecimento' aos cidadãos europeus
A empresa de Mountain View (Califórnia) explicou que irá estudar se os resultados que o motor de busca devolve contêm informação obsoleta ou se existe nela interesse publico.
Como exemplos, cita casos de más práticas profissionais, crimes financeiros, condenações criminais ou condutas das autoridades.
A Google sustenta que este formulário é "um esforço inicial" e que irá trabalhar com as autoridades de proteção de dados para "aperfeiçoar a sua estratégia", adiantando que irá criar um comité consultivo para ajudar a determinar o equilíbrio entre o direito ao esquecimento e o direito à informação.
Os cidadãos que solicitarem o direito a serem "esquecidos" nos resultados do maior motor de busca da internet vão ter de juntar uma cópia de uma identificação oficial, bem como explicar porque razão a informação que pretendem "apagar" é inadequada.
A decisão do Tribunal Europeu de Justiça foi tomada depois de uma queixa de um cidadão espanhol, e aplica-se a informações "inadequadas, não pertinentes ou já não pertinentes ou excessivas em relação ao objetivo pelo qual foram processadas tendo em conta o tempo decorrido".
O tribunal baseou a decisão na conclusão de que, ao abrigo das atuais normas de proteção de dados na UE, "um motor de busca na internet é responsável pelo processamento que faz de dados pessoais".
Publicado originalmente em: Jornal de Notícias
Imagem: reprodução/Kimihiro Hoshino/AFP